O documento discute o positivismo jurídico de acordo com pensadores como Hans Kelsen e Norberto Bobbio. O positivismo jurídico vê o direito como um conjunto de normas criadas pelo Estado, independente de considerações morais, e que deve ser interpretado de forma declarativa em vez de criativa. A validade das normas depende apenas de sua eficácia e não de sua justiça ou legitimidade.