Órgãos da Soberania da Republica Portuguesa
Presidente da Republica Portuguesa - Numa república presidencial, o
presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as
tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo. Nas repúblicas parlamentais cabe a
ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante
em Chefe das Forças Armadas.
O cargo de Presidente também é utilizado para indicar a autoridade máxima em
empresas, quando em conselhos, tribunais e outras organizações.
Assembleia da Republica - É o órgão legislativodoEstado Português. Éo segundo
órgão da soberaniade umaRepublicaConstitucional.
A assembleia da Republica é constituída por 230 deputados, é a assembleia
representativa de todos os portugueses, cabendo-lhe exercer a função legislativa. Para
além desta importante tarefa, detém ainda competências de natureza politica e
fiscalizadora, como acontece, por exemplo quando aprecia o programa do governo ou
uma moção de censura ao voto do orçamento de estado.
Governo - Um governo é um grupo de pessoas que tem o poder de mandar em um
território, de acordo com a lei. Esse território pode ser um país, um estado ou província
dentro de um país, ou uma região.
A maioria dos governos possuem várias características em comum, como:
Criar leis, regras e regulamentações, coletar impostos e imprimir dinheiro.
Possuir sistemas de justiça que listam os atos ou atividades que são contra a
lei e descrevem punições para violações da lei.
Usar força policial para garantirque a população siga as leis e a segurança
pública.
Ter diplomatas, que se comunicam com governos de outros países.
Diplomatas tentam resolver problemas ou desentendimentos entre dois
países, o que pode ajudar os países a evitar guerras, fazerem acordos
comerciais e experiências de intercâmbio de conhecimento.
Possuir força militar para protegero país de ataques e/ou para atacar e
invadir outros países.
Tribunal - O tribunal é um local onde são debatidas e julgadas questões judiciais;
jurisdição de uma entidade moral que é tida como juiz; jurisdição de um ou de vários
magistrados que julgamsimultaneamente; na Roma antiga, era o local destinado ao
julgamento e à administração da justiça. Compartilha as características próprias dos
órgão de soberania, é independente e autónomo, não está dependente nem funciona
junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas
decisões impõem-se a qualquer outra autoridade

Orgãos da Soberania

  • 1.
    Órgãos da Soberaniada Republica Portuguesa Presidente da Republica Portuguesa - Numa república presidencial, o presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo. Nas repúblicas parlamentais cabe a ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas. O cargo de Presidente também é utilizado para indicar a autoridade máxima em empresas, quando em conselhos, tribunais e outras organizações. Assembleia da Republica - É o órgão legislativodoEstado Português. Éo segundo órgão da soberaniade umaRepublicaConstitucional. A assembleia da Republica é constituída por 230 deputados, é a assembleia representativa de todos os portugueses, cabendo-lhe exercer a função legislativa. Para além desta importante tarefa, detém ainda competências de natureza politica e fiscalizadora, como acontece, por exemplo quando aprecia o programa do governo ou uma moção de censura ao voto do orçamento de estado.
  • 2.
    Governo - Umgoverno é um grupo de pessoas que tem o poder de mandar em um território, de acordo com a lei. Esse território pode ser um país, um estado ou província dentro de um país, ou uma região. A maioria dos governos possuem várias características em comum, como: Criar leis, regras e regulamentações, coletar impostos e imprimir dinheiro. Possuir sistemas de justiça que listam os atos ou atividades que são contra a lei e descrevem punições para violações da lei. Usar força policial para garantirque a população siga as leis e a segurança pública. Ter diplomatas, que se comunicam com governos de outros países. Diplomatas tentam resolver problemas ou desentendimentos entre dois países, o que pode ajudar os países a evitar guerras, fazerem acordos comerciais e experiências de intercâmbio de conhecimento. Possuir força militar para protegero país de ataques e/ou para atacar e invadir outros países.
  • 3.
    Tribunal - Otribunal é um local onde são debatidas e julgadas questões judiciais; jurisdição de uma entidade moral que é tida como juiz; jurisdição de um ou de vários magistrados que julgamsimultaneamente; na Roma antiga, era o local destinado ao julgamento e à administração da justiça. Compartilha as características próprias dos órgão de soberania, é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade