Anotações feita pelo Danilo.
Caso não concorde com algo, apenas desconsidere.

(IED) Introdução ao Estudo do Direito

08 AGO 2012

A ciência do Direito

A ciência do Direito é uma investigação de condutas que tem em vista um dever
jurídico, isto é, a ciência do direito estuda e investiga as normas jurídicas. Estas
prescrevem aos indivíduos certas regras de conduta que devem ser obedecidas. O direito
é um só: se ramifica para melhor compreensão do próprio direito.
É certo que, uma vez cumprida a determinação da norma, a mesma se exaure, porém,
quando descumprida, a outra determinação da norma ocorre ao contrário do pretendido
do regiamente jurídico. Ex.: diz o Prof.º Isaque Nunes: "Tomemos um simples e
corriqueiro de problema visto a partir de uma Lei escrita: uma norma jurídica que
disciplina o trânsito. Ao sinal de luz vermelha, corresponde a uma ordem 'o motorista
deve parar'. Essa ordem é um dever jurídico, pois aponta o que a norma jurídica
pretenda que seja. É um comando dirigido aos indivíduos, no caso, aos motoristas.
Quando diante de um sinal vermelho, a ordem é cumprida, ocorre um fato que se ajusta
ao conteúdo da norma (Lei); a norma jurídica é vivenciada como um acontecimento no
mundo do respeito a Lei. Quando o motorista desobedece a Lei, não parando seu
automóvel e ultrapassando a sinal, há uma violação do comando da norma legal. A
violação é portanto um acontecimento que se introduz no mundo jurídico, pelo fato de
desobedece-lo de forma negativa, com consequências ao infrator o direito prescreve
uma norma ou uma Sanção (punição).
Aplicar a multa, mas a Sanção faz parte da estrutura da lei para que seja cumprida e não
violada.
Olhando-se o exemplo de norma jurídica, que é representado por um semáforo,
pretende-se disciplinar o trânsito, fato este que pode levantar muitas dificuldades para o
investigador do direito:
a) o sinal vermelho estava funcionando no momento da ultrapassagem?;
b) e se estivesse quebrado?
c) o motorista pode negar-se a pagar a multa alegando não ter visto o sinal?
d) pode apresentar a mesma justificativa, que mora naquela rua e que não viu o sinal
pois fora instalado naquele dia?
e) pode o motorista alegar que ultrapassou o sinal porque se aproximaram do seu carro
dois sujeitos mal encarados ele pressentiu que ia ser assaltado?"

Divisão geral: direito público, direito privado e direito difuso

O direito público divide-se em interno e externo. O interno em Constitucional,
administrativo, processual (penal, civil, direito tributário, direito penal, eleitoral e
militar) - atua na área governamental. O externo: direito internacional público e na
segunda divisão, o direito privado interno: direito civil e direito comercial. O direito
difuso: interno e externo. O interno: direito do trabalho, previdenciário, econômico, do
consumidor, ambiental. O externo: o direito internacional privado.

Ied 08 ago

  • 1.
    Anotações feita peloDanilo. Caso não concorde com algo, apenas desconsidere. (IED) Introdução ao Estudo do Direito 08 AGO 2012 A ciência do Direito A ciência do Direito é uma investigação de condutas que tem em vista um dever jurídico, isto é, a ciência do direito estuda e investiga as normas jurídicas. Estas prescrevem aos indivíduos certas regras de conduta que devem ser obedecidas. O direito é um só: se ramifica para melhor compreensão do próprio direito. É certo que, uma vez cumprida a determinação da norma, a mesma se exaure, porém, quando descumprida, a outra determinação da norma ocorre ao contrário do pretendido do regiamente jurídico. Ex.: diz o Prof.º Isaque Nunes: "Tomemos um simples e corriqueiro de problema visto a partir de uma Lei escrita: uma norma jurídica que disciplina o trânsito. Ao sinal de luz vermelha, corresponde a uma ordem 'o motorista deve parar'. Essa ordem é um dever jurídico, pois aponta o que a norma jurídica pretenda que seja. É um comando dirigido aos indivíduos, no caso, aos motoristas. Quando diante de um sinal vermelho, a ordem é cumprida, ocorre um fato que se ajusta ao conteúdo da norma (Lei); a norma jurídica é vivenciada como um acontecimento no mundo do respeito a Lei. Quando o motorista desobedece a Lei, não parando seu automóvel e ultrapassando a sinal, há uma violação do comando da norma legal. A violação é portanto um acontecimento que se introduz no mundo jurídico, pelo fato de desobedece-lo de forma negativa, com consequências ao infrator o direito prescreve uma norma ou uma Sanção (punição). Aplicar a multa, mas a Sanção faz parte da estrutura da lei para que seja cumprida e não violada. Olhando-se o exemplo de norma jurídica, que é representado por um semáforo, pretende-se disciplinar o trânsito, fato este que pode levantar muitas dificuldades para o investigador do direito: a) o sinal vermelho estava funcionando no momento da ultrapassagem?; b) e se estivesse quebrado? c) o motorista pode negar-se a pagar a multa alegando não ter visto o sinal? d) pode apresentar a mesma justificativa, que mora naquela rua e que não viu o sinal pois fora instalado naquele dia? e) pode o motorista alegar que ultrapassou o sinal porque se aproximaram do seu carro dois sujeitos mal encarados ele pressentiu que ia ser assaltado?" Divisão geral: direito público, direito privado e direito difuso O direito público divide-se em interno e externo. O interno em Constitucional, administrativo, processual (penal, civil, direito tributário, direito penal, eleitoral e militar) - atua na área governamental. O externo: direito internacional público e na segunda divisão, o direito privado interno: direito civil e direito comercial. O direito difuso: interno e externo. O interno: direito do trabalho, previdenciário, econômico, do consumidor, ambiental. O externo: o direito internacional privado.