Este documento discute a proposta de instituir uma data para comemorar o dia da Assembleia Nacional de Angola. Ele fornece contexto histórico sobre o poder legislativo e a Assembleia Nacional, e propõe duas datas possíveis: 11 de novembro, quando a Assembleia do Povo foi criada, ou 27 de novembro, quando a primeira sessão da Assembleia Nacional ocorreu.
Estudo sobre à institucionalização do dia da assembleia nacional
1. REPÚBLICA DE ANGOLA
ASSEMBLEIA NACIONAL
SECRETARIAGERAL
GABINETE DE ESTUDOS PARLAMENTARES
Estudo Sobre à Institucionalização do
dia da Assembleia Nacional
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3. INTRODUÇÃO
Este trabalho é o resultado de uma reflexão acerca da necessidade de
se instituir um dia em que se pudesse solenizar o dia da Assembleia Nacional.
Esta necessidade surgiu devido a importância que a Magna casa das Leis tem
não só para os ilustres Deputados, Funcionários e agentes parlamentares, mas
para a sociedade angolana como um todo, afinal é na Assembleia Nacional
onde são discutidos assuntos de todos os cidadãos, é na Assembleia Nacional
que o cidadão angolano vê os seus interesses representados pelos Deputados
legalmente eleitos para o efeito.
Neste trabalho nos debruçamos sobre a origem do poder legislativo e a
importância do Parlamento para a sociedade, apresentamos os antecedentes
históricos da actual Assembleia Nacional, posteriormente apontamos as
propostas das datas em que se poderá comemorar o dia da Assembleia
Nacional, as vantagens e desvantagem de cada proposta, e por fim tecemos as
nossas conclusões e recomendações sobre o estudo realizado.
HISTÓRIA DO PODER LEGISLATIVO E A IMPORTÂNCIA DO
PARLAMENTO
Buscar a génese do Parlamento, é mergulhar na origem da sociedade
humana e nas suas necessidades pois, na busca de condições de
sobrevivência, o homem tomou consciência de que as suas necessidades só
seriam satisfeitas em sociedade e, do convívio social surgiram problemas
decorrentes das necessidades individuais e de sobrevivência, levando o
homem a adoptar a prática de reunir-se para falar (parlar) com o objectivo de
discutir e criar regras de convivência que garantiriam a satisfação dos seus
interesses.
A ideia de Parlamento é anterior a criação do Estado organizado, já
existia por volta de 1400 a.C., entre os hebreus como órgão consultivo quando
Moisés, ao liderar o seu povo na busca da terra prometida, buscava entre os
mais idosos, opiniões e soluções que facilitassem aquela peregrinação. O mais
antigo órgão institucional do Estado é o conselho de anciãos, a consulta aos
mais idosos era uma prática comum na História Antiga e uma maneira de
reconhecer que a experiência de vida proporciona o saber que capacita os
anciãos para se anteciparem na percepção de problemas futuros e, foi dessa
necessidade de consultar os mais experientes que surgiu o Senado, que ao
longo dos tempos se aperfeiçoou originando o Parlamento ou o Poder
Legislativo.
O Poder Legislativo ou o Parlamento Contemporâneo tem sua origem
histórica na
4. Inglaterra de 1215, momento em que a nobreza feudal inglesa, querendo
dificultar o processo de centralização política, impôs ao Rei João - Sem-Terra a
Magna Carta.
Considerada a primeira constituição dos tempos modernos a Magna Carta
exigia que o soberano convocasse o grande conselho formado por diferentes
sectores da sociedade inglesa, com a finalidade de aprovar ou não os impostos
propostos pelo Rei, surgindo assim o embrião do futuro Parlamento que na
actualidade é o representante das aspirações da sociedade num regime
democrático.
Apesar da democracia ter surgido na Grécia Antiga e o Parlamento ter
sua origem na Magna Carta inglesa, a democracia contemporânea só se
consolida a partir do século XVIII pois, a realidade política dos Estados
Nacionais europeus, entre os séculos XVI e XVIII era absolutista, caracterizada
pelo autoritarismo e pela concentração de poder nas mãos dos soberanos que
se colocavam acima dos interesses da sociedade civil, administrando o Estado
de acordo com sua vontade pessoal.
Foi com o objectivo de combater a concentração de poder nos Estados
Absolutistas, é que se desenvolveu na Inglaterra do século XVII (1640 -1689),
um processo revolucionário liberal que culminou na Revolução Gloriosa que
instituiu a primeira Monarquia Constitucional Parlamentarista da actualidade,
lançando as bases da filosofia liberal iluminista que se consolidou na França do
século XVIII.
A filosofia iluminista ao ter como princípio básico a valorização da
liberdade contrapunha-se totalmente ao Estado Absolutista. Ao criticar a
concentração de poder absolutista os iluministas passaram a defender a
existência de uma estrutura governamental, onde as acções do governante
fossem reflexos dos interesses sociais, resgatando assim a soberania da
sociedade civil sobre o Estado.
Entre os filósofos iluministas destacamos Montesquieu que escreveu “O
Espírito das Leis”, obra em que criticava a concentração de poder absolutista e
ao mesmo tempo defendia a separação dos poderes de governo em Executivo,
Legislativo e Judiciário, cada um com sua função. Embora as funções se
complementem e um poder fiscalize o outro, evitando abusos e arbitrariedades
do governante, assegurando assim um governo democrático e que represente
os interesses da sociedade de um determinado Estado.
Colocando em prática as ideias de liberdade e democracia política
defendidas pelos filósofos iluministas, a França, em Julho de 1789, foi palco da
Revolução Francesa que, além de acabar com o autoritarismo político do
Estado Absolutista francês, exportou para o mundo ocidental as ideias liberais
que se tornaram alicerce para as democracias no mundo contemporâneo.
Não se concebe um regime democrático sem a instituição do Parlamento
(Câmara e Senado). Em qualquer parte do mundo, hoje, democracia é
5. sinónimo de representação política. A própria complexidade da sociedade
moderna inviabiliza o que se poderia chamar de democracia directa, isto é, a
participação de todo cidadão nas decisões de carácter nacional, sem a
intermediação de representantes eleitos.
Nesse contexto, a importância do Parlamento e dos parlamentares
ganha relevância. É o Parlamento que torna possível a representação política
da sociedade, reflectindo as opiniões e os sentimentos dos cidadãos. É o
parlamento que dá voz à comunidade e transforma os seus anseios populares
em acção política de governo. Sem essa representação parlamentar, a
organização social corre o risco de se tornar politicamente inexequível, legando
a definição dos rumos da nação a elites minoritárias, grupos de pressão com
seus interesses ou a multidões desorganizadas.
ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA
A Assembleia Nacional é o Parlamento da República de Angola, nº 1 do
artigoº 141 da constituição da república de Angola. É um órgão unicamaral,
representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do
povo e exerce o poder legislativo do Estado, nº 2 do artigoº 141 da Constituição
da República da Angola.
Depois de termos analisado a origem e a importância do poder
legislativo ou do parlamento para um estado e para sociedade num todo, torna-
se plausível instituir-se uma data para que se possa celebrar o dia da
Assembleia Nacional visto ser um órgão de soberania (nº1 do artigoº 105 da
Constituição), de imensa importância, Sem sombra de dúvida, o Parlamento é
o coração do próprio processo democrático porque é no Parlamento onde se
encontram os nossos representantes, porque um estado democrático não é
onde o povo representa-se a si mesmo individualmente mas sim, onde o
mesmo é representado por indivíduos eleitos legitimamente para o efeito,
(artigoº 142 da Constituição da República de Angola), estes são denominados
Deputados, e são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e
periódico pelos cidadão nacionais maiores de 18 anos, nº 1 do (artigoº 143 da
Constituição da República de Angola).
Em Angola existem instituições que têm uma data em que comemora o
seu dia, instituições como: a TPA à 18 de Outubro, RNA à 5 de Outubro, e a
título de exemplo mais concreto e adequado temos o dia 3 de Maio, que é
festejado como o dia do Parlamento Brasileiro, o dia do Parlamento brasileiro
foi instituído pela lei nº 6.230 de 27/07/1975.
6. ANTECEDENTES DA ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
O Conselho da Revolução tem como base legal o artº 35º e sgts da Lei
Constitucional de 1975.
O Conselho da Revolução foi o órgão máximo do poder do Estado antes da
Assembleia do Povo, e assumiu este papel nos primeiros 5 anos de
Independência e tinha como competências.
legislar;
definir a política interna e externa de Angola;
aprovar o Orçamento Geral do Estado;
nomear e exonerar o Primeiro Ministro, Membros do Governo e os
Comissários Provinciais.
O Conselho de Revolução não foi propriamente um Parlamento mas sim, um
Órgão Legislativo provisório.
ASSEMBLEIA DO POVO
A Assembleia do Povo foi criada a 11 de Novembro de 1980, deixando
de existir assim o Conselho da Revolução criado com a declaração da
independência. Foi um Parlamento monopartidário e órgão Supremo do poder
do Estado (art. 37.º da LC).
Competia a Assembleia do Povo ( art. 38.º da LC), as seguintes
funções:
Função legislativa;
Função do Controle e Fiscalização dos órgãos centrais e locais do
aparelho do Estado;
Função de representação.
A Assembleia do Povo desde a sua constituição procurou introduzir
métodos mais democráticos de governo através de Assembleias Populares e
7. da escolha por eleição, a partir dos quimbos até as povoações mais
desenvolvidas.
A constituição social dos órgãos do Poder Popular reflectiu na altura o
carácter de classe do Estado Democrático Popular.
Na sua Sessão Constituinte realizada em Novembro de 1980, a sua
composição foi de 213 Deputados, sendo 194 do sexo masculino e 19 do sexo
feminino.
Com a instituição da Assembleia do Povo passou a ter-se um
Parlamento semelhante a actual Assembleia Nacional, tinha como órgãos:
A Comissão Permanente da Assembleia do Povo;
A Mesa da Assembleia do Povo;
Comissões de Trabalho.
As Comissões de Trabalho eram as seguintes:
Comissão do Plano, Finanças;
Comissão da Agricultura, Pecuária;
Comissão da Construção, Habitação;
Comissão da Indústria, Energia e Petróleos;
Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Interna;
Comissão de Saúde, Trabalho;
Comissão de Relações Exteriores;
Comissão de Educação, Ciências;
Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos;
Comissão de Reclamações e Sugestões;
Comissão dos órgãos do Poder Popular.
8. ASSEMBLEIA NACIONAL
Depois de mais de três décadas de guerra fratricida, à luz do Acordo de
Bicesse de 13 de Maio de 1991 entre o Governo do MPLA e a UNITA foi aberto
o caminho para os debates que estabeleceram os “Princípios fundamentais
para a instauração da paz em Angola, que o Governo angolano conduziria
discussões com todas as forças políticas a fim de auscultar as suas opiniões
acerca das propostas à Constituição” (Assembleia Nacional, 2002:13-14).
Após a realização das eleições legislativas multipartidárias de 29 a 30 de
Setembro de 1992, em 26 de Novembro de 1992 prestaram juramento os
deputados eleitos pelos vários partidos políticos que se apresentaram às urnas,
foi empossada em Luanda em 11 de Abril de 1997 o Governo de Unidade e
Reconciliação Nacional (GURN) integrando 28 ministros, 55 vice-ministros e
um secretário de Estado, indicados por vários partidos com assento
parlamentar.
Pela lei nº23/92 de 16 de Setembro, o Pais deixa de ser a República
Popular de Angola e o Parlamento adopta a designação de Assembleia
Nacional, em vez de Assembleia do povo
É importante realçar que a primeira Sessão Ordinária da Primeira
Legislatura da Assembleia Nacional teve lugar no dia 27 de Novembro de 1992
foram preparados os principais instrumentos normativos de base que passaram
a reger o funcionamento a as actividades desta casa das leis que hoje constitui
a Assembleia Nacional no actual Estado Democrático e de Direito.
Datas Propostas:
9. 11 de Novembro de 1980 – Dia da Criação da Assembleia do Povo
Vantagens
Desvantagens
27 de Novembro de 1992 – Dia 27 de Novembro data, da Primeira Sessão
Ordinária da Primeira Legislatura
Vantagens
Desvantagens
10. CONCLUSÃO
As primeiras eleições legislativas multipartidárias tiveram lugar nos dias
29 e 30 de Setembro de 1992 e depois da Sra Margareth Anstee,
representante especial do Secretário-geral da Nações Unidas ter certificado, no
dia 17 de Outubro, que as eleições podem ser consideradas como tendo sido,
de uma forma geral livres e justas, prestaram juramento no dia 26 de
Novembro, os deputados eleitos pelos vários partidos políticos que se
apresentaram as urnas.
Embora nem todos os deputados, por várias razões tenham tomado
posse nesse dia, o espectro político saído das eleições legislativas,
apresentava a seguinte configuração:
MPLA,129 Deputados (dos quais setenta do circulo nacional);
UNITA,70 Deputados (dos quais quarenta e nove do círculo nacional);
PRS, 6 Deputados (três do circulo nacional);
FNLA, 5 Deputados (três do circulo nacional);
PLD, 3 Deputados (todos do circulo nacional) e os restantes partidos
Políticos:
PSD, PRD,AD-COLIGAÇÃO, PDP- ANA , PNDA, FDA,e PAJOCA- , com
um deputado cada.
A Assembleia Nacional, ao contrario da sua antecessora, a Assembleia
do povo que se reunia em sessão ordinária, duas vezes por ano, vai ter o seu
período de funcionamento normal fixado constitucionalmente de 15 de Outubro
a 15 de Junho do ano seguinte.
O País vive um contexto político muito ímpar com o funcionamento pleno
desta Instituição, que tem contribuído para a manutenção da Paz e da
Reconciliação Nacional. Como demonstração de uma atitude responsável
tendo em conta o seu percurso desafiador repleto de momentos altos e baixos
onde se evidenciam mais conquistas do que derrotas, pareceu-nos importante
a realização de uma estudo para apurar um dia de consenso e que sirva de
referência para a Institucionalização como dia de Assembleia Nacional de
Angola.
11. Para tal será necessária a busca de informações através dos métodos
de investigação e instrumentos bem definidos para que com a participação de
vários especialistas entendidos nesta matéria e que participaram deste feito ao
longo destes anos possamos encontrar um dia ideal que seja representativo
para todas a forças políticas desta nação que chama Angola que já trilha os
caminhos para a reconstrução e desenvolvimento em todos os sectores.
Em termos conclusivos achamos coerente apontar o dia 27 de
Novembro como sendo a data ideal, pelo facto de ter sido realizada a Primeira
Sessão Ordinária da Primeira Legislatura num clima Democrático.
Em matéria legislativa estão a grosso modo escalpelizadas no artigo 88.º da
Lei Constitucional e variam entre um máximo, a competência legislativa
absoluta (art.º89) e um mínimo, a competência legislativa relativa (art.º92da
L.C.).
Pela lei nº23/92 de 16 de Setembro, o Pais deixa de ser de a República de
Angola e o Parlamento, adopta a designação de Assembleia Nacional, em vez
de Assembleia do povo.