DIREITO
CONSTITUCIONAL
Constituição Federal vigente 5 de Outubro de
1988
Introdução
Fiz este estudo do Direito Constitucional com
vistas a um concurso da área militar, mas pode
ser usado por todos.
Abraço e bons estudos...
Princípios Fundamentais da
Constituição da República
Federativa do Brasil
Os princípios fundamentais ou constitucionais
são aqueles que guardam os valores
fundamentais da
ordem jurídica. Nos princípios constitucionais,
condensam-se bens e valores considerados
fundamentos de validade de todo o sistema
jurídico.
Os princípios constituem ideias gerais e
abstratas, que expressam, em menor ou
maiores escala todas
Princípios Fundamentais da
Constituição da República Federativa
do Brasil
Os princípios constitucionais estão contidos nos artigos 1º ao 4º da
Constituição Federal (CF).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Poderes da União – Legislativo,
Executivo e Judiciário
O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.
No sistema de três poderes proposto por
Montesquieu, o poder legislativo é representado
pelos legisladores, homens que devem elaborar as
leis que regulam o Estado. O poder legislativo na
maioria das repúblicas e monarquias é constituído
por um congresso, parlamento, assembleias ou
câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar
normas de direito de abrangência geral (ou,
raramente, de abrangência individual) que são
estabelecidas aos cidadãos ou às instituições
públicas nas suas relações recíprocas.
Poderes da União – Legislativo,
Executivo e Judiciário
O Poder Executivo é um dos poderes
governamentais, segundo a teoria da separação
dos poderes cuja responsabilidade é a de
implementar, ou executar, as leis e a agenda
diária do governo ou do Estado.). O poder
executivo varia de país a país. Nos países
presidencialistas, o poder executivo é
representado pelo seu presidente, que acumula
as funções de chefe de governo e chefe de
estado.
Poderes da União – Legislativo,
Executivo e Judiciário
O Poder judiciário é um dos três poderes do
Estado moderno na divisão preconizada por
Montesquieu em sua teoria da separação dos
poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de
acordo com as leis criadas pelo Poder
Legislativo e de acordo com as regras
constitucionais em determinado país.
Ministros, desembargadores e Juízes formam a
classe dos magistrados (os que julgam).
Objetivos Fundamentais da
República Federativa do Brasil
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios para as relações
internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latinoamericana
de nações.
Dicas valiosas - 1
Muito comum nos concursos, ao ser cobrado os
art. 1 a 4, as bancas confundirem aos
candidatos quanto ao que é princípio, objetivo e
relação internacional da República Federativa
do Brasil.
Para resolver isto é muito fácil.
Basta fixar na mente os princípios do art. 1°, que
são fáceis de fixar, depois é saber que os
objetivos sempre começam com verbos e o que
sobrar é relação internacional.
Direitos

D. constitucional PMMG

  • 1.
  • 2.
    Introdução Fiz este estudodo Direito Constitucional com vistas a um concurso da área militar, mas pode ser usado por todos. Abraço e bons estudos...
  • 3.
    Princípios Fundamentais da Constituiçãoda República Federativa do Brasil Os princípios fundamentais ou constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais, condensam-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo o sistema jurídico. Os princípios constituem ideias gerais e abstratas, que expressam, em menor ou maiores escala todas
  • 4.
    Princípios Fundamentais da Constituiçãoda República Federativa do Brasil Os princípios constitucionais estão contidos nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal (CF). Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • 5.
    Poderes da União– Legislativo, Executivo e Judiciário O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
  • 6.
    Poderes da União– Legislativo, Executivo e Judiciário O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado.). O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado.
  • 7.
    Poderes da União– Legislativo, Executivo e Judiciário O Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam).
  • 8.
    Objetivos Fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 9.
    Princípios para asrelações internacionais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
  • 10.
    Dicas valiosas -1 Muito comum nos concursos, ao ser cobrado os art. 1 a 4, as bancas confundirem aos candidatos quanto ao que é princípio, objetivo e relação internacional da República Federativa do Brasil. Para resolver isto é muito fácil. Basta fixar na mente os princípios do art. 1°, que são fáceis de fixar, depois é saber que os objetivos sempre começam com verbos e o que sobrar é relação internacional.
  • 11.