FORMAS DE ESTADO
Objetivos:
a) Conhecer a estrutura política e jurídica de um Estado;
b) Conhecer a estrutura política e jurídica do Estado
brasileiro;
c) Relacionar o conhecimento da estrutura política e
jurídica de um Estado com a função do administrador,
público ou privado, e com os direitos e deveres do
cidadão.
✓ ESTADO FEUDAL
✓ ESTADO ABSOLUTISTA (intervencionista nas relações privadas)
Alto Clero (1º Estado); Nobreza (2º Estado);
Povo (3º Estado) (miséria, altos impostos, opressão)
ILUMINISMO – Revolta contra absolutismo
REVOLUÇÃO AMERICANA e FRANCESA (Séc. XVIII)
✓ ESTADO LIBERAL (intervenção mínima nas relações privadas)
APROFUNDAMENTO DE DESIGUALDADES - CRISE!!!!!
✓ ESTADO SOCIAL (intervencionista)
✓ ESTADO PÓS–SOCIAL (?) – neoliberal (?) – social de
mercado (?), um misto de liberal e social – ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Evolução do Estado
O ESTADO ATUAL
• O Estado não é uma entidade abstrata, pois sofre influência
de transformações sociais. (lembrar da Teoria Tridimensional
do Direito, de Miguel Reale: fato-valor-norma)
• Função tradicional do Estado: o bem comum e a
preservação da paz social.
• Hoje, o Estado possui outras funções além da garantia da
segurança interna e externa. Podem ser incluídas as
implementadas pelo Estado, a fim
funções sociais, econômicas, culturais, enfim,
de
ações
garantir,
verdadeiramente, o bem de todos na íntegra (redistribuição
de renda, prestação de serviços públicos, regulamentação
da economia,...).
ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO, ou:
É uma comunidade política e juridicamente organizada, dotada de
TERRITÓRIO e SOBERANIA, cuja finalidade é o bem comum.
O ESTADO EM SUA PLENITUDE DEVE CONTER
1. Povo (homogeneidade e coesão entre pessoas)
2. Território (certo, irrestrito, inalienável)
3. Governo (soberano)
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
Pra que serve o Estado?
FINALIDADES DO ESTADO:
❖Genericamente, organizar forças para preservar:
segurança, independência; integridade sobre
território; boas relações internacionais.
❖Constitucionalmente (Brasil, CRFB/88, art. 3º):
✓ I – Construir sociedade justa, livre e solidária;
✓ II – Garantir o desenvolvimento nacional;
✓ III – Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir
desigualdades sociais;
✓ IV – Promover o bem de todos sem preconceitos ou
discriminações...
POVO x POPULAÇÃO x NAÇÃO
❖ O conceito de Nação corresponde a sinais de
vínculo permanente, tais como o sangue, o
idioma, os costumes, a religião, os ideias. É uma
construção histórica e sociológica.
❖ Já População é um conceito que leva em
consideração apenas a parte quantitativa da
demografia de determinado lugar (território).
Não entra no mérito do vínculo ou da relação de
cidadania do indivíduo para com o Estado onde
se encontra.
POPULAÇÃO E POVO
◼ POPULAÇÃO - É O CONJUNTO DE HABITANTES
DE UM ESTADO EM DETERMINADO MOMENTO -
sentido quantitativo.
◼ POVO - É O CONJUNTO DE CIDADÃOS DO
ESTADO (NASCIDOS OU NATURALIZADOS) –
pessoas que têm vínculo jurídico com o Estado,
definido pela Constituição Federal.
TERRITÓRIO
❖ Em suma, é o ESPAÇO DENTRO DO QUAL O
ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO.
Ex: solo, lagos, rios, mares interiores, golfos, baías,
portos, águas territoriais, espaço aéreo,...
Dessa forma, são consideradas as dimensões espaciais
terrestre, marítima e aérea.
Hoje há intensa discussão acerca das dimensões
aeroespacial e cibernética.
❖PODER CONSTITUINTE é poder para elaborar
(originário ou primário) ou emendar (derivado ou
secundário ou residual) a Constituição. Pode ser:
❖Originário é delegado pelo povo a representantes
especialmente eleitos para uma Assembleia
Constituinte.
❖Derivado é exercido pelo Congresso Nacional, por
meio de Emenda Constitucional.
O PODER
PODER PÚBLICO
❖É INERENTE AO ESTADO;
❖É A FORÇA QUE O ESTADO DETÉM, POR
INJUNÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA
PROMOVER A UNIÃO, A SOLIDARIEDADE, O
BEM COMUM, A PAZ SOCIAL E ASSEGURAR A
ORDEM JURÍDICA;
❖EXERCE-O EM NOME DE CADA UM DOS SEUS
CIDADÃOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO.
CARACTERÍSTICAS DO PODER
❖IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO
PODER ESTATAL – dá-se pela emissão de regras de
conduta e meios coercitivos para fazer cumprir;
❖CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO – por
faculdade dada pela Constituição;
❖UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO PODER – o Estado
uno, pessoa jurídica, é o único titular do poder
estatal, que distribui ao Executivo, ao Legislativo e ao
Judiciário
❖OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
(observância da lei por governantes e governados) E
DA LEGITIMIDADE (Estado agindo legalmente e
sintonizado com os anseios do povo).
PODER SOBERANO - SOBERANIA
➢ SOBERANIA EXTERNA: 1º) independência e
autodeterminação, nas relações com outros Estados
(Art. 4º, I E III, CF/88); 2º) Não há dever de obediência a
nenhum outro Estado; todos no mesmo nível; a relação
é de coordenação/cooperação (Art. 4º, IX, CF/88).
➢ SOBERANIA INTERNA: a soberania do poder
político atua sobre o território e sobre as demais
forças sociais internas da população. Garantia da
lei e da ordem interna.
CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA
❖UNA – PORQUE A VONTADE AUTÔNOMA DE CADA ESTADO É
A PLENITUDE DO PODER SUPREMO;
❖INDIVISÍVEL - SE HOUVESSEM VÁRIAS VONTADES DE
GOVERNO, NÃO SERIA SUPREMA; O QUE SE DIVIDE É O
EXERCÍCIO DA SOBERANIA, PELOS PODERES
CONSTITUCIONAIS;
❖INALIENÁVEL - PORQUE RESIDE NA VONTADE NA NAÇÃO,
QUE A DELEGA, MAS NÃO A TRANSFERE.
❖IMPRESCRITÍVEL - PORQUE NÃO TEM PRAZO PARA SE
EXTINGUIR.
SOBERANIA
• É fundamento da República Federativa do Brasil
(Art. 1º, I, CF/88).
• É objetivo fundamental da República Federativa
do Brasil, construir sociedade livre, justa e
solidária (Art. 3º, I, CF/88).
Juntando as partes...
(requisitos básicos)
ESTADO
ESTRUTURA POLÍTICA
ESTADO
REGIME
FORMA
DEMOCRACIA
TOTALITARISMO
SIMPLES
(unitário ou federal)
COMPOSTA
(Confederativa)
REGIME DE ESTADO
✓ DEMOCRACIA (Ex: Brasil)
✓ Existência de Constituição
✓ Divisão dos poderes do Estado
✓ Governantes eleitos pelo povo por prazo
determinado
✓ Pluripartidarismo
✓ Respeito aos direitos da pessoa humana
✓TOTALITARISMO
✓ Centralização do poder
✓ Governantes não são eleitos pelo povo
✓ Existência de um partido único ou ausência de
partido
✓ Apoio em milícias
✓ Estatolatria
REGIME DE ESTADO
FORMA DE ESTADO
Baseia-se no tipo de relação entre o Estado e
as unidades políticas
➔ UNITÁRIA
 Estrutura político-jurídica é unitária
 Poder estatal é centralizado
 Subdivisões político-administrativas não
têm autonomia
 Ex.: Uruguai, França, Dinamarca,
Suécia.
FORMA DE ESTADO
➔ FEDERATIVA (Ex: Brasil)
 Estrutura político-jurídica é descentralizada.
 Subdivisões político-administrativas têm
certa autonomia, que é distinta da soberania.
Ex.: Brasil, EUA, México, Espanha, Rússia.
Características de uma Federação
• Descentralização política
• Constituição rígida com base jurídica
• Inexistência do direito de secessão
• Soberania do Estado Federal
• Auto-organização dos estados-membros
• Órgão representativo dos estados-membros*
*Essas duas últimas características são fruto da autonomia
concedida pelo ente federal.
FORMA DE ESTADO
➔ CONFEDERATIVA
 União de Estados independentes vinculada
por tratado.
 Governo central dispõe de certo p
o
d
e
r
sobre os Estados-membros, mas não sobre o
cidadão de tais Estados.
 Ex.: EUA (de 1777 a 1787) e a Alemanha d
e
(1816 a 1866). E a União Europeia?
GOVERNO
FORMA
SISTEMA
Monarquia
República
Presidencialismo
Parlamentarismo
Diretório
ESTRUTURA POLÍTICA
FORMA DE GOVERNO
✓ MONARQUIA
✓ A chefia do Estado é vitalícia, hereditária e
sem responsabilidade política. Podem ser
absolutas ou constitucionais.
✓ REPÚBLICA (Brasil)
✓ A chefia do Estado é temporária, eletiva e
responsável.
Formas de
Governo
Monarquia
República
Absoluta ou
Ilimitada
Limitada
Integral
Constitucional
Parlamentar
Oligárquica
Aristocrática
Democrática
Direta
Indireta
Semidireta
FORMAS DE GOVERNO
Referentes ao Brasil.
Legenda:
SISTEMA DE GOVERNO
➔ PRESIDENCIALISMO (Brasil)
 O Chefe de Estado é o Chefe de Governo.
 O Executivo é exercido pelo presidente, eleito
diretamente pelo povo ou indiretamente por um
colégio eleitoral (EUA)
 Mandato tem prazo.
 Governo é unipessoal (e o ministério?)
SISTEMA DE GOVERNO
POVO ELEIÇÕES PRESIDENTE
PRESIDENCIALISMO:
DIRETAS OU
INDIRETAS
MINISTÉRIO
Sistemas de governo
Presidencial
Parlamentar
Regime político ou de
governo
Democrático
Autocrático
Ditatorial etc.
SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO
Referentes ao Brasil.
Legenda:
➔ PARLAMENTARISMO
 Poder dividido entre Chefe de Estado
(monarca - presidente) e o chefe de governo
(primeiro-ministro).
 Executivo é exercido pelo primeiro-ministro
e pelo gabinete (conselho de ministros).
 Chefe de Estado escolhe o 1º Ministro e
este compõe o gabinete.
SISTEMA DE GOVERNO
REGIME DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
(MONARQUIA)
POVO ELEIÇÕES PARLAMENTO
ESCOLHE
PRIMEIRO
MINISTRO
CHEFE DE
ESTADO /
REI
GABINETE
REGIME DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
(REPÚBLICA)
POVO ELEIÇÕES
PARLAMENTO e
PRESIDENTE
CHEFE DE
ESTADO
PRIMEIRO
MINISTRO
CHEFE DE
GOVERNO
GABINETE
DIRETAS OU
INDIRETAS
NÍVEIS DE PODER DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL (DESCENTRALIZAÇÃO)
- 3 NÍVEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
. NO FEDERAL E NO ESTADUAL EXISTEM REPRESENTAÇÕES E
ESTRUTURA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E
JUDICIÁRIO).
. NO NÍVEL MUNICIPAL HÁ A ESTRUTURA DO EXECUTIVO E
DO LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO É VINCULADO A UM ESTADO-
MEMBRO (UNIDADE FEDERATIVA) OU À PRÓPRIA FEDERAÇÃO
(UNIÃO)
VEJAM A FIGURA A SEGUIR!
DESCENTRALIZAÇÃO DOS PODERES
DESCENTRALIZAÇÃO HORIZONTAL
V
E
R
T
I
C
A
L
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
UNIÃO CONGRESSO
SUPREMO
TRIBUNAL/
TRIBUNAIS
ESTADOS ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS
TRIBUNAIS
MUNICÍPIOS CÂMARAS MUNICIPAIS
POVO

Formas de Estado unitário e federado.pdf

  • 1.
    FORMAS DE ESTADO Objetivos: a)Conhecer a estrutura política e jurídica de um Estado; b) Conhecer a estrutura política e jurídica do Estado brasileiro; c) Relacionar o conhecimento da estrutura política e jurídica de um Estado com a função do administrador, público ou privado, e com os direitos e deveres do cidadão.
  • 2.
    ✓ ESTADO FEUDAL ✓ESTADO ABSOLUTISTA (intervencionista nas relações privadas) Alto Clero (1º Estado); Nobreza (2º Estado); Povo (3º Estado) (miséria, altos impostos, opressão) ILUMINISMO – Revolta contra absolutismo REVOLUÇÃO AMERICANA e FRANCESA (Séc. XVIII) ✓ ESTADO LIBERAL (intervenção mínima nas relações privadas) APROFUNDAMENTO DE DESIGUALDADES - CRISE!!!!! ✓ ESTADO SOCIAL (intervencionista) ✓ ESTADO PÓS–SOCIAL (?) – neoliberal (?) – social de mercado (?), um misto de liberal e social – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Evolução do Estado
  • 3.
    O ESTADO ATUAL •O Estado não é uma entidade abstrata, pois sofre influência de transformações sociais. (lembrar da Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale: fato-valor-norma) • Função tradicional do Estado: o bem comum e a preservação da paz social. • Hoje, o Estado possui outras funções além da garantia da segurança interna e externa. Podem ser incluídas as implementadas pelo Estado, a fim funções sociais, econômicas, culturais, enfim, de ações garantir, verdadeiramente, o bem de todos na íntegra (redistribuição de renda, prestação de serviços públicos, regulamentação da economia,...).
  • 4.
    ESTADO = POVO+ TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO, ou: É uma comunidade política e juridicamente organizada, dotada de TERRITÓRIO e SOBERANIA, cuja finalidade é o bem comum. O ESTADO EM SUA PLENITUDE DEVE CONTER 1. Povo (homogeneidade e coesão entre pessoas) 2. Território (certo, irrestrito, inalienável) 3. Governo (soberano) ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
  • 5.
    Pra que serveo Estado? FINALIDADES DO ESTADO: ❖Genericamente, organizar forças para preservar: segurança, independência; integridade sobre território; boas relações internacionais. ❖Constitucionalmente (Brasil, CRFB/88, art. 3º): ✓ I – Construir sociedade justa, livre e solidária; ✓ II – Garantir o desenvolvimento nacional; ✓ III – Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir desigualdades sociais; ✓ IV – Promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminações...
  • 6.
    POVO x POPULAÇÃOx NAÇÃO ❖ O conceito de Nação corresponde a sinais de vínculo permanente, tais como o sangue, o idioma, os costumes, a religião, os ideias. É uma construção histórica e sociológica. ❖ Já População é um conceito que leva em consideração apenas a parte quantitativa da demografia de determinado lugar (território). Não entra no mérito do vínculo ou da relação de cidadania do indivíduo para com o Estado onde se encontra.
  • 7.
    POPULAÇÃO E POVO ◼POPULAÇÃO - É O CONJUNTO DE HABITANTES DE UM ESTADO EM DETERMINADO MOMENTO - sentido quantitativo. ◼ POVO - É O CONJUNTO DE CIDADÃOS DO ESTADO (NASCIDOS OU NATURALIZADOS) – pessoas que têm vínculo jurídico com o Estado, definido pela Constituição Federal.
  • 8.
    TERRITÓRIO ❖ Em suma,é o ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO. Ex: solo, lagos, rios, mares interiores, golfos, baías, portos, águas territoriais, espaço aéreo,... Dessa forma, são consideradas as dimensões espaciais terrestre, marítima e aérea. Hoje há intensa discussão acerca das dimensões aeroespacial e cibernética.
  • 9.
    ❖PODER CONSTITUINTE époder para elaborar (originário ou primário) ou emendar (derivado ou secundário ou residual) a Constituição. Pode ser: ❖Originário é delegado pelo povo a representantes especialmente eleitos para uma Assembleia Constituinte. ❖Derivado é exercido pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional. O PODER
  • 10.
    PODER PÚBLICO ❖É INERENTEAO ESTADO; ❖É A FORÇA QUE O ESTADO DETÉM, POR INJUNÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA PROMOVER A UNIÃO, A SOLIDARIEDADE, O BEM COMUM, A PAZ SOCIAL E ASSEGURAR A ORDEM JURÍDICA; ❖EXERCE-O EM NOME DE CADA UM DOS SEUS CIDADÃOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO.
  • 11.
    CARACTERÍSTICAS DO PODER ❖IMPERATIVIDADEE NATUREZA INTEGRATIVA DO PODER ESTATAL – dá-se pela emissão de regras de conduta e meios coercitivos para fazer cumprir; ❖CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO – por faculdade dada pela Constituição; ❖UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO PODER – o Estado uno, pessoa jurídica, é o único titular do poder estatal, que distribui ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário ❖OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (observância da lei por governantes e governados) E DA LEGITIMIDADE (Estado agindo legalmente e sintonizado com os anseios do povo).
  • 12.
    PODER SOBERANO -SOBERANIA ➢ SOBERANIA EXTERNA: 1º) independência e autodeterminação, nas relações com outros Estados (Art. 4º, I E III, CF/88); 2º) Não há dever de obediência a nenhum outro Estado; todos no mesmo nível; a relação é de coordenação/cooperação (Art. 4º, IX, CF/88). ➢ SOBERANIA INTERNA: a soberania do poder político atua sobre o território e sobre as demais forças sociais internas da população. Garantia da lei e da ordem interna.
  • 13.
    CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA ❖UNA– PORQUE A VONTADE AUTÔNOMA DE CADA ESTADO É A PLENITUDE DO PODER SUPREMO; ❖INDIVISÍVEL - SE HOUVESSEM VÁRIAS VONTADES DE GOVERNO, NÃO SERIA SUPREMA; O QUE SE DIVIDE É O EXERCÍCIO DA SOBERANIA, PELOS PODERES CONSTITUCIONAIS; ❖INALIENÁVEL - PORQUE RESIDE NA VONTADE NA NAÇÃO, QUE A DELEGA, MAS NÃO A TRANSFERE. ❖IMPRESCRITÍVEL - PORQUE NÃO TEM PRAZO PARA SE EXTINGUIR.
  • 14.
    SOBERANIA • É fundamentoda República Federativa do Brasil (Art. 1º, I, CF/88). • É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, construir sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I, CF/88).
  • 15.
  • 16.
  • 17.
    REGIME DE ESTADO ✓DEMOCRACIA (Ex: Brasil) ✓ Existência de Constituição ✓ Divisão dos poderes do Estado ✓ Governantes eleitos pelo povo por prazo determinado ✓ Pluripartidarismo ✓ Respeito aos direitos da pessoa humana
  • 18.
    ✓TOTALITARISMO ✓ Centralização dopoder ✓ Governantes não são eleitos pelo povo ✓ Existência de um partido único ou ausência de partido ✓ Apoio em milícias ✓ Estatolatria REGIME DE ESTADO
  • 19.
    FORMA DE ESTADO Baseia-seno tipo de relação entre o Estado e as unidades políticas ➔ UNITÁRIA  Estrutura político-jurídica é unitária  Poder estatal é centralizado  Subdivisões político-administrativas não têm autonomia  Ex.: Uruguai, França, Dinamarca, Suécia.
  • 20.
    FORMA DE ESTADO ➔FEDERATIVA (Ex: Brasil)  Estrutura político-jurídica é descentralizada.  Subdivisões político-administrativas têm certa autonomia, que é distinta da soberania. Ex.: Brasil, EUA, México, Espanha, Rússia.
  • 21.
    Características de umaFederação • Descentralização política • Constituição rígida com base jurídica • Inexistência do direito de secessão • Soberania do Estado Federal • Auto-organização dos estados-membros • Órgão representativo dos estados-membros* *Essas duas últimas características são fruto da autonomia concedida pelo ente federal.
  • 22.
    FORMA DE ESTADO ➔CONFEDERATIVA  União de Estados independentes vinculada por tratado.  Governo central dispõe de certo p o d e r sobre os Estados-membros, mas não sobre o cidadão de tais Estados.  Ex.: EUA (de 1777 a 1787) e a Alemanha d e (1816 a 1866). E a União Europeia?
  • 23.
  • 24.
    FORMA DE GOVERNO ✓MONARQUIA ✓ A chefia do Estado é vitalícia, hereditária e sem responsabilidade política. Podem ser absolutas ou constitucionais. ✓ REPÚBLICA (Brasil) ✓ A chefia do Estado é temporária, eletiva e responsável.
  • 25.
  • 26.
    SISTEMA DE GOVERNO ➔PRESIDENCIALISMO (Brasil)  O Chefe de Estado é o Chefe de Governo.  O Executivo é exercido pelo presidente, eleito diretamente pelo povo ou indiretamente por um colégio eleitoral (EUA)  Mandato tem prazo.  Governo é unipessoal (e o ministério?)
  • 27.
    SISTEMA DE GOVERNO POVOELEIÇÕES PRESIDENTE PRESIDENCIALISMO: DIRETAS OU INDIRETAS MINISTÉRIO
  • 28.
    Sistemas de governo Presidencial Parlamentar Regimepolítico ou de governo Democrático Autocrático Ditatorial etc. SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO Referentes ao Brasil. Legenda:
  • 29.
    ➔ PARLAMENTARISMO  Poderdividido entre Chefe de Estado (monarca - presidente) e o chefe de governo (primeiro-ministro).  Executivo é exercido pelo primeiro-ministro e pelo gabinete (conselho de ministros).  Chefe de Estado escolhe o 1º Ministro e este compõe o gabinete. SISTEMA DE GOVERNO
  • 30.
    REGIME DE GOVERNO PARLAMENTARISMO (MONARQUIA) POVOELEIÇÕES PARLAMENTO ESCOLHE PRIMEIRO MINISTRO CHEFE DE ESTADO / REI GABINETE
  • 31.
    REGIME DE GOVERNO PARLAMENTARISMO (REPÚBLICA) POVOELEIÇÕES PARLAMENTO e PRESIDENTE CHEFE DE ESTADO PRIMEIRO MINISTRO CHEFE DE GOVERNO GABINETE DIRETAS OU INDIRETAS
  • 32.
    NÍVEIS DE PODERDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (DESCENTRALIZAÇÃO) - 3 NÍVEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. . NO FEDERAL E NO ESTADUAL EXISTEM REPRESENTAÇÕES E ESTRUTURA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO). . NO NÍVEL MUNICIPAL HÁ A ESTRUTURA DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO É VINCULADO A UM ESTADO- MEMBRO (UNIDADE FEDERATIVA) OU À PRÓPRIA FEDERAÇÃO (UNIÃO) VEJAM A FIGURA A SEGUIR!
  • 33.
    DESCENTRALIZAÇÃO DOS PODERES DESCENTRALIZAÇÃOHORIZONTAL V E R T I C A L EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO UNIÃO CONGRESSO SUPREMO TRIBUNAL/ TRIBUNAIS ESTADOS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS TRIBUNAIS MUNICÍPIOS CÂMARAS MUNICIPAIS POVO