O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O documento lista e descreve os vários órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Finalmente, o documento discute algumas críticas ao Poder Judiciário brasileiro, como morosidade e corrupção.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O sistema judiciário brasileiro é composto por vários órgãos que operam nos níveis federal, estadual e municipal. A Constituição Federal estabelece princípios como imparcialidade e independência para garantir o bom funcionamento do Poder Judiciário.
O documento descreve a organização do poder judiciário no Brasil, dividindo-o em suas instâncias federal, estadual e especializada. Apresenta os principais órgãos do poder judiciário como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Estaduais e especializados.
O documento discute a justiça comum e especial no Brasil. Apresenta as seguintes informações principais: 1) A justiça se divide em comum e especial, sendo a comum subdividida em federal e estadual e a especial composta por justiças eleitoral, trabalhista e militar; 2) A justiça federal foi introduzida após 1890 e se consolida na Constituição de 1988; 3) Os tribunais regionais federais julgam recursos de juízes federais e estaduais em matéria federal.
O documento fornece definições de termos relacionados ao processo legislativo no Paraná, como anteprojeto de lei, Assembleia Legislativa, audiência pública, bancadas, chamada nominal, convocação da Assembleia, comissões, deputado estadual, discussão, eleição da Mesa Executiva, emendas, iniciativa popular, interstício, leis e projetos de lei.
1) O documento descreve a estrutura do sistema judiciário brasileiro, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais e juízes federais, estaduais e do trabalho;
2) Discutem-se também o Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública no Brasil;
3) São apresentadas as garantias, organização e funções dos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
O documento descreve a organização da Justiça Eleitoral no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Ele explica as competências e funções de cada órgão, com o Tribunal Superior Eleitoral no nível mais alto, seguido pelos Tribunais Regionais Eleitorais e então Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais de primeira instância.
O documento descreve a organização política do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988, definindo o Brasil como uma república federativa presidencialista formada pela união dos estados, municípios e Distrito Federal, com poderes legislativo, executivo e judiciário independentes.
Este documento fornece uma introdução ao Direito Eleitoral brasileiro. Em menos de 3 frases:
O texto resume a estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral como o órgão máximo, Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado e juízes eleitorais atuando em zonas eleitorais. Além disso, explica brevemente os conceitos de eleitor, direitos políticos, partidos políticos, eleições e candidaturas.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O sistema judiciário brasileiro é composto por vários órgãos que operam nos níveis federal, estadual e municipal. A Constituição Federal estabelece princípios como imparcialidade e independência para garantir o bom funcionamento do Poder Judiciário.
O documento descreve a organização do poder judiciário no Brasil, dividindo-o em suas instâncias federal, estadual e especializada. Apresenta os principais órgãos do poder judiciário como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Estaduais e especializados.
O documento discute a justiça comum e especial no Brasil. Apresenta as seguintes informações principais: 1) A justiça se divide em comum e especial, sendo a comum subdividida em federal e estadual e a especial composta por justiças eleitoral, trabalhista e militar; 2) A justiça federal foi introduzida após 1890 e se consolida na Constituição de 1988; 3) Os tribunais regionais federais julgam recursos de juízes federais e estaduais em matéria federal.
O documento fornece definições de termos relacionados ao processo legislativo no Paraná, como anteprojeto de lei, Assembleia Legislativa, audiência pública, bancadas, chamada nominal, convocação da Assembleia, comissões, deputado estadual, discussão, eleição da Mesa Executiva, emendas, iniciativa popular, interstício, leis e projetos de lei.
1) O documento descreve a estrutura do sistema judiciário brasileiro, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais e juízes federais, estaduais e do trabalho;
2) Discutem-se também o Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública no Brasil;
3) São apresentadas as garantias, organização e funções dos diferentes órgãos do Poder Judiciário.
O documento descreve a organização da Justiça Eleitoral no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Ele explica as competências e funções de cada órgão, com o Tribunal Superior Eleitoral no nível mais alto, seguido pelos Tribunais Regionais Eleitorais e então Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais de primeira instância.
O documento descreve a organização política do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988, definindo o Brasil como uma república federativa presidencialista formada pela união dos estados, municípios e Distrito Federal, com poderes legislativo, executivo e judiciário independentes.
Este documento fornece uma introdução ao Direito Eleitoral brasileiro. Em menos de 3 frases:
O texto resume a estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral como o órgão máximo, Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado e juízes eleitorais atuando em zonas eleitorais. Além disso, explica brevemente os conceitos de eleitor, direitos políticos, partidos políticos, eleições e candidaturas.
O documento descreve as competências e composição do Poder Legislativo brasileiro, incluindo a Câmara dos Deputados, o Senado e o Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados representa a população e seu número de membros é proporcional à população de cada estado. O Senado representa os estados e o Distrito Federal, com três senadores por unidade federativa. O Congresso Nacional é composto por deputados e senadores e tem competências como aprovar estado de sítio e fixar subsídios de autoridades.
O documento discute a divisão dos poderes e como filósofos como Montesquieu defenderam que o poder político deveria ser dividido entre o Executivo, Legislativo e Judiciário para evitar abusos. Também fornece exemplos de figuras que representam cada um desses poderes no Brasil, como o ministro Joaquim Barbosa no Judiciário e o prefeito ACM Neto no Executivo.
O documento descreve os conceitos e composição do Poder Legislativo no Brasil. Ele é composto pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além do Tribunal de Contas da União. O documento também explica o processo de criação de leis no país.
I. O caso Marbury v. Madison estabeleceu o poder da Suprema Corte de anular leis inconstitucionais. II. William Marbury processou o Secretário de Estado James Madison para receber sua nomeação judicial. III. O Chefe de Justiça John Marshall decidiu que Marbury tinha direito à nomeação, mas que a lei que permitia o processo direto à Suprema Corte era inconstitucional.
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Victor Travancas
O documento descreve as características e atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências, será presidido pelo Vice-Presidente do STF. O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
O documento descreve a estrutura do poder judiciário brasileiro, incluindo o Supremo Tribunal Federal e outros tribunais. O poder judiciário é composto por juízes de cargo vitalício e é responsável por interpretar e aplicar as leis do país.
O documento descreve as características do Poder Legislativo brasileiro. Ele é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que têm funções como legislar, fiscalizar o Executivo e julgar autoridades. Os parlamentares desfrutam de imunidades materiais e formais para garantir sua independência no exercício de suas funções.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito, incluindo as origens do termo direito, as divisões entre direito público e privado, e as fontes formais e materiais do direito.
2. Também resume os princípios do direito constitucional brasileiro, incluindo a separação de poderes entre os poderes legislativo, executivo e judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
3. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, como o direito à vida
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento descreve as etapas do processo legislativo brasileiro, incluindo a iniciativa de projetos de lei, as discussões em comissões e plenário, e a deliberação final. É apresentada a diferenciação entre Câmara e Senado em termos de representação e sistemas eleitorais. As fases do processo incluem iniciativa, discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
O Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara representa a população. Juntos formam o Congresso Nacional em Brasília, onde senadores e deputados federais são eleitos pelo voto popular a cada 4 e 8 anos, respectivamente, para definir as leis nacionais.
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBENSidnei Santos
O documento discute a organização do Estado brasileiro de acordo com a Constituição de 1988, descrevendo que o Brasil é uma república federativa formada por estados, municípios e a União. Apresenta também a estrutura dos poderes executivo, legislativo e judiciário no país.
O documento discute a supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade. A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece direitos, deveres e garantias. Ela está no topo da hierarquia jurídica e todas as leis e atos normativos devem estar de acordo com seus princípios. O controle de constitucionalidade garante que todas as normas respeitem a Constituição.
O documento descreve a estrutura do governo brasileiro, dividindo-o em União, estados membros, Distrito Federal e municípios. Explica também a divisão de poderes no Brasil em Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
O documento descreve o poder legislativo como o poder responsável pela função legislativa de elaborar leis que regulam o Estado. Ele é representado por legisladores e possui órgãos como o Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados a nível federal e Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais nos níveis estadual e municipal.
O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
- Poderes e Funções do Estado;
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes;
- Sistema de Freios e Contrapesos;
- Composição do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. E representação da Câmara e do Senado.;
- Processo Legislativo;
- Competências;
- Presidencialismo Brasileiro;
- Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Magistratura;
- Funções Essenciais à Justiça;
- Advocacia e Defensoria Pública.
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a origem e evolução do Poder Legislativo no Brasil e em outros países. Começa com a Magna Carta na Inglaterra no século 13 e a Revolução Gloriosa de 1688-1689, que estabeleceram o Parlamento inglês. No Brasil, o Poder Legislativo foi criado em 1891 com o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Constituição de 1988 restaurou plenamente as atribuições do Legislativo.
O documento descreve a organização política do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988, definindo o Brasil como uma república federativa presidencialista formada pela união dos estados, municípios e Distrito Federal, com poderes legislativo, executivo e judiciário independentes.
O documento descreve o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Ele explica que o STJ é composto por 33 ministros de origens diversas e atua em várias áreas como o Conselho Nacional de Justiça. O documento também detalha a estrutura interna do STJ em seções especializadas e turmas.
O documento descreve as competências e composição do Poder Legislativo brasileiro, incluindo a Câmara dos Deputados, o Senado e o Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados representa a população e seu número de membros é proporcional à população de cada estado. O Senado representa os estados e o Distrito Federal, com três senadores por unidade federativa. O Congresso Nacional é composto por deputados e senadores e tem competências como aprovar estado de sítio e fixar subsídios de autoridades.
O documento discute a divisão dos poderes e como filósofos como Montesquieu defenderam que o poder político deveria ser dividido entre o Executivo, Legislativo e Judiciário para evitar abusos. Também fornece exemplos de figuras que representam cada um desses poderes no Brasil, como o ministro Joaquim Barbosa no Judiciário e o prefeito ACM Neto no Executivo.
O documento descreve os conceitos e composição do Poder Legislativo no Brasil. Ele é composto pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além do Tribunal de Contas da União. O documento também explica o processo de criação de leis no país.
I. O caso Marbury v. Madison estabeleceu o poder da Suprema Corte de anular leis inconstitucionais. II. William Marbury processou o Secretário de Estado James Madison para receber sua nomeação judicial. III. O Chefe de Justiça John Marshall decidiu que Marbury tinha direito à nomeação, mas que a lei que permitia o processo direto à Suprema Corte era inconstitucional.
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Victor Travancas
O documento descreve as características e atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências, será presidido pelo Vice-Presidente do STF. O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
O documento descreve a estrutura do poder judiciário brasileiro, incluindo o Supremo Tribunal Federal e outros tribunais. O poder judiciário é composto por juízes de cargo vitalício e é responsável por interpretar e aplicar as leis do país.
O documento descreve as características do Poder Legislativo brasileiro. Ele é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que têm funções como legislar, fiscalizar o Executivo e julgar autoridades. Os parlamentares desfrutam de imunidades materiais e formais para garantir sua independência no exercício de suas funções.
1. O documento discute conceitos fundamentais de direito, incluindo as origens do termo direito, as divisões entre direito público e privado, e as fontes formais e materiais do direito.
2. Também resume os princípios do direito constitucional brasileiro, incluindo a separação de poderes entre os poderes legislativo, executivo e judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
3. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira, como o direito à vida
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento descreve as etapas do processo legislativo brasileiro, incluindo a iniciativa de projetos de lei, as discussões em comissões e plenário, e a deliberação final. É apresentada a diferenciação entre Câmara e Senado em termos de representação e sistemas eleitorais. As fases do processo incluem iniciativa, discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação.
O Poder Legislativo federal brasileiro é bicameral, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, enquanto a Câmara representa a população. Juntos formam o Congresso Nacional em Brasília, onde senadores e deputados federais são eleitos pelo voto popular a cada 4 e 8 anos, respectivamente, para definir as leis nacionais.
Inicio de conversa - Legislação Educacional I - CF LDBENSidnei Santos
O documento discute a organização do Estado brasileiro de acordo com a Constituição de 1988, descrevendo que o Brasil é uma república federativa formada por estados, municípios e a União. Apresenta também a estrutura dos poderes executivo, legislativo e judiciário no país.
O documento discute a supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade. A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece direitos, deveres e garantias. Ela está no topo da hierarquia jurídica e todas as leis e atos normativos devem estar de acordo com seus princípios. O controle de constitucionalidade garante que todas as normas respeitem a Constituição.
O documento descreve a estrutura do governo brasileiro, dividindo-o em União, estados membros, Distrito Federal e municípios. Explica também a divisão de poderes no Brasil em Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
O documento descreve o poder legislativo como o poder responsável pela função legislativa de elaborar leis que regulam o Estado. Ele é representado por legisladores e possui órgãos como o Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados a nível federal e Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais nos níveis estadual e municipal.
O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
- Poderes e Funções do Estado;
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes;
- Sistema de Freios e Contrapesos;
- Composição do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. E representação da Câmara e do Senado.;
- Processo Legislativo;
- Competências;
- Presidencialismo Brasileiro;
- Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Magistratura;
- Funções Essenciais à Justiça;
- Advocacia e Defensoria Pública.
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a origem e evolução do Poder Legislativo no Brasil e em outros países. Começa com a Magna Carta na Inglaterra no século 13 e a Revolução Gloriosa de 1688-1689, que estabeleceram o Parlamento inglês. No Brasil, o Poder Legislativo foi criado em 1891 com o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Constituição de 1988 restaurou plenamente as atribuições do Legislativo.
O documento descreve a organização política do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988, definindo o Brasil como uma república federativa presidencialista formada pela união dos estados, municípios e Distrito Federal, com poderes legislativo, executivo e judiciário independentes.
O documento descreve o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Ele explica que o STJ é composto por 33 ministros de origens diversas e atua em várias áreas como o Conselho Nacional de Justiça. O documento também detalha a estrutura interna do STJ em seções especializadas e turmas.
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
O documento descreve a organização e as funções da Justiça Eleitoral brasileira. Os principais órgãos da Justiça Eleitoral são: 1) o Tribunal Superior Eleitoral, que possui jurisdição em todo o território nacional; 2) os Tribunais Regionais Eleitorais; 3) os Juízes Eleitorais; e 4) as Juntas Eleitorais. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral funções como julgar processos originais, recursos de Tribunais Regionais, expedir normas e responder consultas.
Este documento descreve a estrutura do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica os principais órgãos do Poder Judiciário como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. O documento também fornece detalhes sobre a composição, competência e jurisdição de cada um desses órgãos judiciários.
O documento discute as fontes e interpretação do direito processual penal brasileiro. As principais fontes são a lei, os tratados internacionais, os costumes e os princípios gerais de direito. A interpretação da lei pode ser feita de forma autêntica, doutrinária ou judicial, e busca entender o significado e a vontade do legislador.
A organização institucional do Estado Português.pptxCarlaSofiaSilva9
O documento descreve a organização institucional do Estado Português. A Constituição estabelece quatro órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. O documento também discute as regiões autónomas da Madeira e Açores e o poder local.
1) O documento discute a trilogia estrutural do direito processual civil: jurisdição, ação e processo.
2) A jurisdição é definida como a manifestação da soberania estatal de dirimir conflitos de interesse dizendo o direito.
3) As teorias da jurisdição incluem a unitária/constitutiva e a dualista/declaratória.
O documento discute as fontes do direito no Brasil, especificamente o sistema legislativo e a jurisprudência. Apresenta o Poder Legislativo como fonte primária do direito por meio da elaboração de leis, e descreve o processo legislativo federal e estadual. Também explica como a jurisprudência, por meio das decisões dos tribunais, contribui para a formação do direito ao preencher lacunas e estabelecer interpretações vinculantes por meio de súmulas.
O documento descreve a organização política e administrativa dos estados brasileiros. Cada estado possui autonomia para elaborar leis, eleger seus representantes e administrar-se, desde que respeite a Constituição Federal. Os estados são divididos em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Este documento resume os principais órgãos da jurisdição no Brasil de acordo com a Constituição Federal, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Estaduais. Também discute a competência desses órgãos, definida como a especialização e atribuição de cada um para exercer a jurisdição sobre determinadas matérias, pessoas e locais.
O documento apresenta o currículo de Rodrigo Fortunato Goulart, professor e advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Ele possui títulos de Doutor e Mestre em Direito Social e Econômico pela PUCPR, atuou como professor substituto na UFPR e pesquisador na PUCPR, e atualmente é professor de graduação e pós-graduação na PUCPR e EMATRA, além de editor de uma revista.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário em Minas Gerais, incluindo os órgãos que o compõem e seus respectivos papéis, como o Tribunal de Justiça, varas judiciais e desembargadores. Também explica termos jurídicos como instância, foro, relator e revisor.
O documento descreve a organização da Justiça do Trabalho no Brasil, estruturada em três instâncias: Varas do Trabalho de primeira instância, Tribunais Regionais do Trabalho de segunda instância e o Tribunal Superior do Trabalho como órgão de terceira e última instância, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.
O documento descreve a estrutura judiciária brasileira, começando pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão máximo do Poder Judiciário. Também discute o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais e a Justiça Federal de 1o grau.
O documento discute conceitos fundamentais de Direito como Estado, poderes do Estado, fontes do direito e outros temas introdutórios. Define Estado como uma sociedade subordinada a uma autoridade soberana dentro de um território. Explora os três poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - e suas funções nos âmbitos federal, estadual e municipal. Também aborda fontes do direito como leis, doutrina e jurisprudência.
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O seminário de Direito do Trabalho I irá discutir a história dos direitos trabalhistas no Brasil desde a época colonial até a Constituição de 1988, dividido em dois grupos que abordarão temas como a escravidão, a vinda de imigrantes, as condições de trabalho no início do século XX e a evolução da legislação trabalhista ao longo do tempo.
1) O princípio da norma mais favorável autoriza aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico. A Súmula 51 do TST trata do princípio da condição mais benéfica. O princípio da autonomia privada coletiva autoriza a negociação coletiva respeitando a proteção dos trabalhadores. O princípio da primazia da realidade permite o juiz privilegiar a situação de fato comprovada sobre documentos.
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1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
1. O documento discute os conceitos de dolo na teoria do crime, incluindo suas diferentes espécies como dolo natural, normativo, genérico e específico.
2. São apresentadas três teorias sobre o conceito de dolo: vontade, assentimento e representação.
3. O Código Penal brasileiro adota as teorias da vontade e do assentimento, definindo dolo como a consciência da vontade ou da aceitação do risco de produzir o resultado.
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpaDireito2012sl08
1) O documento discute a teoria do crime culposo e suas características, incluindo que a culpa ocorre quando há um resultado ilícito não intencional, mas previsível.
2) Um crime é culposo quando o agente não observa o dever de cuidado objetivo que poderia evitar um dano a outrem.
3) O tipo culposo é aberto pois as condutas culposas podem ser infinitas, comparando a conduta do agente com a de uma pessoa prudente.
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipoDireito2012sl08
Este documento discute os diferentes tipos de erro de tipo no direito penal brasileiro. Descreve que o erro de tipo pode ser essencial ou acidental, e explica as consequências de cada um. Também define e dá exemplos de erro sobre elementos do tipo, circunstâncias, elementos de tipo permissivo, e erro acidental sobre objeto, pessoa ou execução do crime.
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Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoDireito2012sl08
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Calendário acadêmico do 2o semestre de 2013 com as datas de aulas, feriados, avaliações, recessos e férias dos docentes de uma instituição de ensino superior privada. Inclui também períodos para matrícula, solicitação de bolsas de estudo e realização de exames substitutivos.
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
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2. Existem três teorias sobre o conceito de dolo: vontade, assentimento e representação. O Código Penal adota as teorias da vontade e do assentimento.
3. Há diversas espécies de dolo, como dolo natural, normativo, genérico, específico, de perigo, de dano, direto e indireto.
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpaDireito2012sl08
1) O documento discute a teoria do crime culposo e suas características, incluindo que a culpa ocorre quando há um resultado ilícito não intencional, mas previsível.
2) Um crime é culposo quando o agente não observa o dever de cuidado objetivo que poderia evitar um dano a outrem.
3) O tipo culposo é aberto pois as condutas culposas podem ser infinitas, comparando a conduta do agente com a de uma pessoa prudente.
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
Complemento tge poder judiciário
1. Funções do Poder Judiciário
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, sua função típica, é
a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se do poder-dever e da prerrogativa
de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial,
com a aplicação de normas gerais e abstratas, transformando os resultados das ações em lei
(fenômeno da coisa julgada material).
Uma das manifestações ou espécies da jurisdição se dá no controle de constitucionalidade.
Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se conformarem à Constituição Federal,
a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e
administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota,
para o controle da constitucionalidade, dois sistemas:1º difuso -- todos os órgãos do Poder
Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso
concreto que apreciam; 2º concentrado -- em alguns casos, os ocupantes de certos cargos
públicos detêm a prerrogativa de arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,
federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão favorável ataca a lei ou ato normativo em tese.
Analogamente, há outros agentes públicos legitimados à arguição de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face de dispositivos da Constituição Estadual,
perante o respectivo Tribunal de Justiça.
Dessa forma, o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro é híbrido, ou seja,
combina elementos originados na doutrina estadunidense (controle difuso) com outros
inspirados no direito europeu continental (controle concentrado)[1].
Além da jurisdição, o Judiciário também pratica a função administrativa, no trato de seus
assuntos internos e participam, eventualmente, do processo legislativo, em alguns casos, por
iniciativa de leis.
Classificação dos órgãos judiciários
Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores
(órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça
especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado
órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado,
sendo o juiz de Direito um órgão singular.
Os Tribunais e juízes estaduais, os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais são
considerados órgãos de justiça comum. Já o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior
Eleitoral e Superior Tribunal Militar formam a Justiça Especializada, os quais julgam matéria de
sua área de competência: Trabalhista, Eleitoral ou Militar. Eles recebem, respectivamente,
recursos dos tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais
Eleitorais) e da Auditoria Militar. Na primeira instância, há os juízes monocráticos (chamados
de juízes de Direito, na Justiça organizada pelos estados, juízes federais, eleitorais e do
trabalho, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho e juízes Auditores, na Justiça Militar).
Órgãos judiciários
2. Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:
• Supremo Tribunal Federal
• Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções
administrativas)
• Superior Tribunal de Justiça
• Superior Tribunal Militar
• Tribunal Superior do Trabalho
• Tribunal Superior Eleitoral
• Tribunais Regionais Federais e juízes federais
• Tribunais e juízes do Trabalho
• Tribunais e juízes eleitorais
• Tribunais e juízes militares
• Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre
outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição
Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso
contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.
O STF compõe-se de onze ministros, aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo
presidente da República, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos
de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de
dezembro de 2004[2] e instalado em 14 de junho de 2005[3] com a função de controlar a
atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é
encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.
Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da uniformidade da interpretação das leis
federais. Desempenha esta tarefa ao julgar as causas, decididas pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, que contrariem
lei federal ou dêem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro
Tribunal.
O STJ compõe-se de 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada (depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal)
3. sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça e outro terço alternadamente em partes iguais,
dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e
dos Territórios,
Justiça Federal
São órgãos da Justiça Federal os Tribunais Regionais Federais (TRF) e os juízes federais. A
Justiça Federal julga, dentre outras, as causas em que forem parte a União, autarquia ou
empresa pública federal. Dentre outros assuntos de sua competência, os TRFs decidem em
grau de recurso as causas apreciadas em primeira instância pelos Juízes Federais.
Justiça do Trabalho
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do Trabalho. Compete-lhe julgar as causas oriundas
das relações de trabalho. Os Juízes do Trabalho formam a primeira instância da Justiça do
Trabalho e suas decisões são apreciadas em grau de recurso pelos TRTs. O TST, dentre outras
atribuições, zela pela uniformidade das decisões da Justiça do Trabalho.
Em 31 de dezembro de 2004, por meio da Emenda Constitucional n. 45, sua competência foi
ampliada, passando a processar e julgar toda e qualquer causa decorrente das relações de
trabalho, o que inclui os litígios envolvendo os sindicatos de trabalhadores, sindicatos de
empregadores, análise das penalidades administrativas impostas pelos órgãos do governo
incumbidos da fiscalização do trabalho e direito de greve. Recebe anualmente cerca de 2,4
milhões de processos trabalhistas.
Justiça Eleitoral
São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais
Eleitorais (TRE), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Compete-lhe julgar as causas relativas
à legislação eleitoral. Os TREs decidem em grau de recurso as causas apreciadas em primeira
instância pelos Juízes Eleitorais. O TSE, dentre outras atribuições, zela pela uniformidade das
decisões da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral desempenha, ademais, um papel administrativo, de organização e
normatização das eleições no Brasil.
A composição da Justiça Eleitoral é sui generis (peculiar, especial), pois seus integrantes são
escolhidos dentre juízes de outros órgãos judiciais brasileiros (inclusive estaduais) e servem
por tempo determinado.
Justiça Militar
A Justiça Militar compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais e juízes
militares, com competência para julgar os crimes militares definidos em lei.
No Brasil, a Constituição Federal organizou a Justiça Militar tanto nos Estados como na União.
A Justiça Militar Estadual existe nos 26 estados-membros da Federação e no Distrito Federal,
4. sendo constituída em primeira instância pelo Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça,
Especial e Permanente, presididos pelo juiz de Direito. Em Segunda Instância, nos Estados de
Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul pelos Tribunais de Justiça Militar e nos demais
Estados pelos Tribunais de Justiça.
Justiça Estadual
A Constituição Federal determina que os estados organizem a sua Justiça Estadual, observando
os princípios constitucionais federais. Como regra geral, a Justiça Estadual compõe-se de duas
instâncias, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os Tribunais de Justiça dos estados
possuem competências definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, bem como
na Lei de Organização Judiciária do Estado. Basicamente, o TJ tem a competência de, em
segundo grau, revisar as decisões dos juízes e, em primeiro grau, julgar determinadas ações
em face de determinadas pessoas.
A Constituição Federal determina que os estados instituam a representação de
inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais ou municipais frente à constituição
estadual (art. 125, §2º), apreciada pelo TJ. É facultado aos estados criar a justiça militar
estadual, com competência sobre a polícia militar estadual.
Os integrantes dos TJs são chamados Desembargadores. Os Juízes Estaduais são os chamados
Juízes de Direito.
O Tribunal do Júri, garantia constitucional, é o único órgão judicial com participação popular,
em que a população, representada pelos sete jurados, julga os seus semelhantes nos crimes
contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto, instigação e auxílio ao suicídio). O julgamento
compete aos jurados -- juízes do fato -- e a sessão do Júri é presidida pelo Juiz de Direito, que
se limita, grosso modo, a fixar a pena em caso de condenação, ou a declarar a absolvição. A
decisão sobre a absolvição ou condenação do réu é exclusiva dos jurados. Certos crimes contra
a vida estão previstos, excepcionalmente, como de competência de um Júri Federal.
Princípios e garantias da magistratura
Para poder desempenhar as suas funções com isenção, o Poder Judiciário dispõe de princípios
e garantias previstas na Constituição Federal, tais como ingresso na carreira de juiz por meio
de concurso público e provas de títulos, publicidade dos atos judiciais, vitaliciedade,
inamovibilidade, irredutibilidade do subsídio, proibição de exercício de outra função e
proibição de exercício de atividade político-partidária.
Organograma
STF - Composição: 11 Ministros - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ART. 101 (Const. Federal).
Competência para julgar: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Congresso
Nacional; Ministros do STF; Procurador-Geral da República. (crimes comuns).
Ministros de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Membros dos
Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM); Tribunal de Contas da União; Chefes de missão
diplomática permanente. (crimes comuns e de responsabilidade).
5. STJ – 33 Ministros (no mínimo) - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ART. 104 (Const. Federal).
Competência para julgar: Governadores dos Estados e do Distrito Federal (crimes comuns).
Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Tribunal de Contas dos Estados e do
Distrito Federal; Tribunal Regional Federal; Tribunal Regional Eleitoral; Tribunal Regional do
Trabalho; Tribunal de Contas do Município; Ministério Público da União (membros que
trabalhem perante tribunais). (crimes comuns e de responsabilidade).
TRF – 7 Juízes (no mínimo) - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – ART. 106 (Const. Federal).
Competência para julgar: Juízes federais em sua jurisdição (inclusive juiz militar e da Justiça do
Trabalho); Prefeito (quando for matéria de interesse federal); Dep. Estadual (quando for
matéria de interesse federal);
TJ – regulado pela constituição de cada estado. - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Competência para julgar: Prefeito (quando não for matéria de interesse federal); Dep. Estadual
(crime comum)
Críticas
O Poder Judiciário brasileiro é conhecido por grande parte da população como muito moroso e
pouco eficiente. Devido a quantidade deficiente de juízes o sistema não consegue dar vazão à
grande quantidade de processos que recebe diáriamente, o que gera um acúmulo de
processos não julgados, alinhada a essa lógica, ou falta de lógica, o problema da morosidade
esbarra-se na legislação que permite um grande número de recursos, acarretando um longo
período de tempo para analisar e julgar os processos.[4][5]
A corrupção de magistrados é outro ponto questinável do Judiciário brasileiro[6], na esfera
estadual a corrupção é realmente uma agravante na impunidade de membros da elite, a
situação é muito complicada nos estados mais pobres da federação, como por exemplo
Maranhão e Pará.[7][8]
Outro problema relevante ao Poder Judiciário brasileiro é o fato de que crimes são cometidos,
mas o conjunto de trabalhos mal realizados, desde a perícia policial, passando por um
julgamento mal conduzido à generosidade da legislação penal, resulta em um índice em
calamidade pública de impunidade, onde criminosos são presos, cumprem apenas pequena
parte da pena estipulada e depois são devolvidos à sociedade sem estarem recuperados e, por
ora, pior do que quando foram privados de sua liberdade.[9] [10]
Critica-se, também que, apesar da implantação do Processo eletrônico, continuam os
problemas de morosidade e surgem outros como insegurança[11].
Principais leis
Segue a lista das principais leis em vigor do Brasil.
• Constituição Federal (1988)
• Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (4 de setembro de 1942)
6. • Código Civil (10 de janeiro de 2002)
• Código Comercial (25 de junho de 1850)
• Código Penal (7 de dezembro de 1940)
• Código Penal Militar (21 de outubro de 1969)
• Código Eleitoral (15 de julho de 1965)
• Código Tributário Nacional (25 de outubro de 1966)
• Consolidação das Leis do Trabalho (1 de maio de 1943)
• Código de Defesa do Consumidor (11 de setembro de 1990)
• Código Processual Civil (11 de janeiro de 1973)
• Código Processual Penal (3 de outubro de 1941)
• Estatuto da Criança e do Adolescente (13 de julho de 1990)
Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são o
Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais
Federais nos quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais
se encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes
Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os
Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se
encontram os Juízes dos Estados.
Superior Tribunal de Justiça: criado para ser um órgão de execução da justiça em todo
o País, e é composto por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da
Justiça Federal o qual é destinado a supervisionar a justiça federal. Esse conselho é
composto pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais
três ministros, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral: tem a função de acompanhar a legislação eleitoral
juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. Sua sede fica na capital federal e é
encarregado de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo
eleitoral. Dessa maneira assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos
políticos da população. É composto por no mínimo sete membros: cinco deles são
escolhidos por meio de votação entre os ministros e os outros dois são nomeados pelo
Presidente da República.
Tribunal Superior do Trabalho: sua principal função é uniformizar as leis trabalhistas,
mas também é da sua responsabilidade resolver conflitos entre trabalhadores e
empregadores, no plano individual ou coletivo, resultante da relação de emprego. É
composto por 27 ministros nomeados pelo Presidente da República.
Superior Tribunal Militar: é a mais antiga corte superior do País. A ele cabem funções
judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que
envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. É composto por 15 ministros
7. vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com indicação aprovada pelo
Senado Federal. Três ministros são da Marinha, quatro do Exército e três da
Aeronáutica, os outros cinco são civis.
Tribunais Regionais Federais: existem cinco Tribunais Regionais Federais, com sedes
em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Cada um é responsável
por uma região político-administrativa do país. São responsáveis por matérias de
natureza previdenciária e tributária. São compostos por sete juízes preferencialmente
pertencentes à respectiva região, os quais são nomeados pelo presidente da república.
É competência destes tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e dos
membros do Ministério Público da União.