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Poder Legislativo
TRABALHO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
Poder Legislativo
Origem do Poder Legislativo
 A origem mais próxima do que identificamos como Poder Legislativo, o
Parlamento, encontra-se na Inglaterra. Naquele país, já em 1215, o rei era
obrigado por nobres a jurar obediência a um documento, a Magna Carta,
tida como a primeira constituição de que se tem notícia.
 No entanto, foi com a Revolução Gloriosa (1688-89) que o Parlamento
inglês efetivamente se impôs, eliminando o absolutismo real e instituindo
o regime parlamentar, que se tornou modelo a ser seguido por muitos
outros países, inclusive o Brasil.
PORQUE O PODER LEGISLATIVO FOI CRIADO?
 Pois surgiram necessidades, na busca de condições de sobrevivência, o
homem tomou consciência de que suas necessidades só seriam satisfeitas
em sociedade e, do convívio social surgiram problemas decorrentes das
necessidades individuais e de sobrevivência, levando o homem a adotar a
prática de reunir-se para falar com o objetivo de discutir e criar regras de
convivência que garantiriam a satisfação dos seus interesses.
QUANDO O PODER LEGISLATIVO
BRASILEIRO FOI CRIADO?
 O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal,
desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos,
respectivamente, por deputados federais e senadores.
O que é Poder Legislativo
 É aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis.
 No Brasil o poder legislativo também tem a tarefa de fiscalizar o poder
Executivo.
QUAL O OBJETIVO DO PODER LEGISLATIVO?
 Elaborar, analisar e votar os projetos de lei, além de fiscalizar o poder
executivo de cada espécie também tendo funções Administrativas,
Judiciárias e Assessoramento.
Do que poder legislativo e composto?
 O poder legislativo em âmbito federal é composto por duas casas são eles
:
 Senado federal e Câmara dos deputados
 E em âmbito Municipal são;
 Assembleia Legislativa e a Câmara de vereadores.
Divisão das casas
(Câmara dos Deputados)
 É responsável pelas propostas, formulações e também aprovam normas
que regem o funcionamento do país, que podem ser leis comuns ou
emendas constitucionais, Faz parte das funções do poder legislativo
fiscalizar o poder executivo, votarem leis orçamentárias e, em
determinadas situações, julgar pessoas, até o presidente da republica e
membros da assembleia.
 Composto por 513 Deputados Federais
Senado Federal
(Senadores)
 É a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil, são eleitos 3 senadores
por estado e pelo distrito federal totalizando 8 membros do Senado
Federal. Os senadores representam os estados então cabe a eles votarem
 Composto por 81 Senadores
Assembleia Legislativa
(Deputados Estaduais)
 A Assembleia Legislativa tem funções especiais que se relacionam com o interesse
público, onde estão lá nos representando os Deputados Estaduais eleitos pelo povo.
 Sua função é criar e debater leis que sejam de interesse da população em geral. E
também fiscalizar o Poder Executivo: no caso dos estaduais, governador, vice e seus
secretários. Os federais ficam de olho no presidente, vice e os ministros.
 Calculo de quantidade de Deputados Estaduais = número de deputados federais
multiplicado por três, igual a quantidade de deputados estaduais
 Ou seja, no estado do Mato Grosso tem oito Deputados Federais, logo esse número vai
ser multiplicado por três para dar a quantidade de Deputados Estaduais ou seja 24.
 Obs. Mínimo de 24 e no máximo de 70 Deputados Estaduais.
Câmara Municipal
(Vereadores)
 É a sede do Poder Legislativo Municipal, onde estão lá nos representando
os vereadores eleitos pelo povo, e onde acontecerão os debates de
interesses da sociedade.
 Sua função é representar os interesses da sociedade, elaborando projetos
de Leis que sejam de interesse do Município.
 discutir os projetos, aprová-los ou reprová-los através de votação em
plenário, e sendo os projetos de leis aprovados pelos vereadores os
mesmos são encaminhados ao Prefeito Municipal para sua transformação
em Leis Municipais.
 A Câmara Municipal é formada por nove vereadores, por cada Município.
BREVE HISTÓRICO DO PODER
LEGISLATIVO
 Modelo presidencialista norte-americano, retirou do Legislativo (agora
denominado Congresso Nacional)
 Constituição de 1934 aumentou a duração da legislatura para quatro anos,
mas criou a figura do deputado corporativista (representante eleito pelas
organizações profissionais). O Senado (agora chamado Senado Federal)
recebeu a competência de coordenar os demais poderes constituídos; os
senadores - dois eleitos por estado - tinham mandato de oito anos.
BREVE HISTÓRICO DO PODER
LEGISLATIVO
 Ditadura do Estado Novo fechou o Congresso, embora a Constituição de
1937 dispusesse acerca do Parlamento Nacional, composto da Câmara dos
Deputados e do Conselho Federal (este, representando os estados). Na prática, o
Poder Legislativo foi transferido, na sua totalidade, ao Presidente da República, que
o exercia por meio de "decretos-lei".
 A Constituição de 1946 retomou as designações Congresso Nacional, Câmara dos
Deputados e Senado Federal, com mandatos de quatro anos para os deputados e
de oito anos para os senadores, e, em vigor durante um período democrático,
permitiu ao Legislativo operar de modo independente, com poderes amplos (votar
o orçamento, convocar ministros, propor e votar as leis etc.)
BREVE HISTÓRICO DO PODER
LEGISLATIVO
 A Constituição de 1967, promulgada durante o Regime Militar de 1964,
ressuscitou o instituto do "decreto com força de lei" (que a Emenda
Constitucional de 1969 renomearia "decreto-lei" e ampliaria), que permitia ao
Presidente da República exercer parcela das atribuições do Legislativo.
 A Constituição de 1988 restaurou plenamente ao Congresso Nacional o Poder
Legislativo. Na vigência da normalidade democrática, o Congresso exerce suas
prerrogativas legislativas e fiscalizadoras com plena desenvoltura.
BREVE HISTÓRICO DO PODER
LEGISLATIVO
 A independência do Poder Legislativo, preconizada por todas
as Constituições brasileiras republicanas, foi exercida na prática apenas em
alguns períodos da história: 1891-1930; 1934-1937; 1946-1967; e após
1985. Nos demais períodos, a função legislativa dependia, em maior ou
menor grau, do Poder Executivo.
 No ano de 1988 foi criado a Constituição Federal, A lei maior do Brasil que
rege o país, tanto é que todas os projetos de leis são passados para uma
comissão de constituição e justiça, para dizer se é ou não constitucional
Requisitos para a criação de leis
 Os requisitos para se criar uma lei é que um deputado ou senador,
presidente da república, supremo tribunal federal, comissão da câmara dos
deputados, do senado federal ou do congresso nacional, procurador-geral
apresente o projeto para que seja discutido e aprovado pelos seus colegas.
Requisitos para a criação de leis
 Iniciativa – E o ato que provoca o desenvolvimento da criação de leis.
 Discussão- Inicia as discussões permanecentes da respectiva casa
legislativa, segundo sua competência.
 Votação – Após a discussão, projeto passa para a votação nas duas casas
legislativas em âmbito federal.
Requisitos para a criação de leis
 Sanção – é a concordância do presidente da republica a um projeto
deliberado e votado anteriormente pelas duas casas legislativas.
 Veto – é a rejeição pelo presidente da república ao projeto deliberado e
votado pela câmara e pelo senado, onde o presidente explica o porquê do
veto e a lei em casos é alterada em outros não logo em seguida é votada
novamente caso seja sancionada pelas duas casas ela é válida indo para a
promulgação.
 Promulgação – O presidente da republica transforma o projeto em lei
atestando sua existência como tal, ordenando sua aplicação e seu
cumprimento além de incluí-la no mundo jurídico.
 Publicação – Pela publica a lei é levada ao conhecimento público.
Processo de Pratica dos órgãos do
poder legislativo
 São praticadas pelos órgãos legislativos, com vistas a criação das normas
jurídicas ou legais, sejam elas Emendas Constitucionais, Leis
Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativo,
Decretos e Resoluções.
Constituição Federal
 A mais importante e a grande lei do Brasil Constituição da República Federativa
do Brasil, o mais interessante é que ela foi construída de forma muito democrática,
parlamentares em 1988, também chamada por Ulysses Guimarães de
“Constituição Cidadã”.
 Sem ela o Brasil viraria uma bagunça. Ela determina quais são as regras que
devem ser obedecidas por todos os brasileiros. A Constituição tem 232 artigos.
 Sendo um dos artigos mais importantes o Art. 5º é nessa parte que fala dos direitos
e garantias fundamentais dos cidadãos. Dizendo que todos são iguais perante a lei
sem distinção de raça, cor e sexo. Ou seja, que ninguém é melhor do que ninguém.
E também fala que racismo é crime. E que todos são importantes para o Brasil e
deve-se ser tratado com respeito.
 Sempre que necessário os parlamentares podem propor alterações no texto por
meio da PEC, a Proposta de Emenda à Constituição.
Proposta de Emenda a Constituição
 Podendo demorar até alguns anos a PEC, Só pode ser apresentada por:
 Um terço dos membros da câmara dos deputados; (No mínimo)
 Um terço dos membros do senado federal; (No mínimo)
 O presidente da república;
 Mais da metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus componentes.
Decreto Legislativo
 instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do
período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei.
 Define salários de deputados senadores, presidente da republica,etc...
 Também resolve acordos e tratados com outros países.
 Na maioria das vezes apresentados por comissões, e é avaliado e passa
pelas duas casas Legislativas. Caso de tudo certo não precisa da aprovação
do presidente da republica.
 Necessita de maioria simples para aprovação.
Projeto de resolução
 Após ser apresentado por um parlamentar, segue para avaliação dos
relatores de cada comissão.
 Depois vai para o plenário.
 Só é avaliado pela casa de criação
 Finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As
resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os
regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los.
Leis Complementares
Regulamentar norma prevista na Constituição Federal. Assim, só é preciso elaborar
uma lei complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é
necessário para regulamentar certa matéria.
Por exemplo: Ela que trata do número total de Deputados federais.
Apresentada por parlamentares, comissões, presidente da republica e até cidadãos
comuns.
Necessita tramitação em 2 turnos ou seja precisa ser analisado duas vezes pelo
plenário da câmara, só ai segue para o senado federal.
Precisa de maioria absoluta para ser aprovado
Após passar pelo senado precisa da sanção do presidente da republica.
Leis Ordinárias
 Espécie Legislativa, que precisa ser apresentada por comissões, deputados,
presidente da republica, mesa da câmara, senado, tribunais superiores, procurador-
geral da republica até mesmo os cidadãos.
 Todos os projetos de lei passa pela comissão de constituição e justiça, ela que diz
se é ou não constitucional.
 Passa pela tramitação, após vem as comissões sendo um relator responsável pelo
parecer dizendo se é a favor ou não, depois é votado, podendo passar pela
emenda.
 O presidente da Câmara diz se precisa ou não passar pelo plenário.
 Caso seja vetado nas comissões, relatores ou no plenário o projeto é arquivado.
 Mais se for sancionado o projeto se repete no senado passando então a ser lei.
Leis Delegadas
 O presidente da Republica, pede autorização ao congresso para legislar. Se for
concedido é marcado como positivo e operante
 Após o pedido, senadores e deputados se reúnem no plenário e se organizam
numa comissão mista para avaliar o pedido.
 O relator da comissão prepara um parecer de dá detalhes sobre a lei
elaborada pelo presidente.
 E esse Parecer é Votado em plenário e depois se torna uma resolução.
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direto
 Leis Delegadas não é tão usada por causa das medidas provisórias.
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Acadêmico
 GIOVANNI DA SILVA PALHETA
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Poder Legislativo Direito Publico e Privado

  • 1. Poder Legislativo TRABALHO DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO
  • 3. Origem do Poder Legislativo  A origem mais próxima do que identificamos como Poder Legislativo, o Parlamento, encontra-se na Inglaterra. Naquele país, já em 1215, o rei era obrigado por nobres a jurar obediência a um documento, a Magna Carta, tida como a primeira constituição de que se tem notícia.  No entanto, foi com a Revolução Gloriosa (1688-89) que o Parlamento inglês efetivamente se impôs, eliminando o absolutismo real e instituindo o regime parlamentar, que se tornou modelo a ser seguido por muitos outros países, inclusive o Brasil.
  • 4. PORQUE O PODER LEGISLATIVO FOI CRIADO?  Pois surgiram necessidades, na busca de condições de sobrevivência, o homem tomou consciência de que suas necessidades só seriam satisfeitas em sociedade e, do convívio social surgiram problemas decorrentes das necessidades individuais e de sobrevivência, levando o homem a adotar a prática de reunir-se para falar com o objetivo de discutir e criar regras de convivência que garantiriam a satisfação dos seus interesses.
  • 5. QUANDO O PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO FOI CRIADO?  O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.
  • 6. O que é Poder Legislativo  É aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis.  No Brasil o poder legislativo também tem a tarefa de fiscalizar o poder Executivo.
  • 7. QUAL O OBJETIVO DO PODER LEGISLATIVO?  Elaborar, analisar e votar os projetos de lei, além de fiscalizar o poder executivo de cada espécie também tendo funções Administrativas, Judiciárias e Assessoramento.
  • 8. Do que poder legislativo e composto?  O poder legislativo em âmbito federal é composto por duas casas são eles :  Senado federal e Câmara dos deputados  E em âmbito Municipal são;  Assembleia Legislativa e a Câmara de vereadores.
  • 9. Divisão das casas (Câmara dos Deputados)  É responsável pelas propostas, formulações e também aprovam normas que regem o funcionamento do país, que podem ser leis comuns ou emendas constitucionais, Faz parte das funções do poder legislativo fiscalizar o poder executivo, votarem leis orçamentárias e, em determinadas situações, julgar pessoas, até o presidente da republica e membros da assembleia.  Composto por 513 Deputados Federais
  • 10. Senado Federal (Senadores)  É a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil, são eleitos 3 senadores por estado e pelo distrito federal totalizando 8 membros do Senado Federal. Os senadores representam os estados então cabe a eles votarem  Composto por 81 Senadores
  • 11. Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais)  A Assembleia Legislativa tem funções especiais que se relacionam com o interesse público, onde estão lá nos representando os Deputados Estaduais eleitos pelo povo.  Sua função é criar e debater leis que sejam de interesse da população em geral. E também fiscalizar o Poder Executivo: no caso dos estaduais, governador, vice e seus secretários. Os federais ficam de olho no presidente, vice e os ministros.  Calculo de quantidade de Deputados Estaduais = número de deputados federais multiplicado por três, igual a quantidade de deputados estaduais  Ou seja, no estado do Mato Grosso tem oito Deputados Federais, logo esse número vai ser multiplicado por três para dar a quantidade de Deputados Estaduais ou seja 24.  Obs. Mínimo de 24 e no máximo de 70 Deputados Estaduais.
  • 12. Câmara Municipal (Vereadores)  É a sede do Poder Legislativo Municipal, onde estão lá nos representando os vereadores eleitos pelo povo, e onde acontecerão os debates de interesses da sociedade.  Sua função é representar os interesses da sociedade, elaborando projetos de Leis que sejam de interesse do Município.  discutir os projetos, aprová-los ou reprová-los através de votação em plenário, e sendo os projetos de leis aprovados pelos vereadores os mesmos são encaminhados ao Prefeito Municipal para sua transformação em Leis Municipais.  A Câmara Municipal é formada por nove vereadores, por cada Município.
  • 13. BREVE HISTÓRICO DO PODER LEGISLATIVO  Modelo presidencialista norte-americano, retirou do Legislativo (agora denominado Congresso Nacional)  Constituição de 1934 aumentou a duração da legislatura para quatro anos, mas criou a figura do deputado corporativista (representante eleito pelas organizações profissionais). O Senado (agora chamado Senado Federal) recebeu a competência de coordenar os demais poderes constituídos; os senadores - dois eleitos por estado - tinham mandato de oito anos.
  • 14. BREVE HISTÓRICO DO PODER LEGISLATIVO  Ditadura do Estado Novo fechou o Congresso, embora a Constituição de 1937 dispusesse acerca do Parlamento Nacional, composto da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal (este, representando os estados). Na prática, o Poder Legislativo foi transferido, na sua totalidade, ao Presidente da República, que o exercia por meio de "decretos-lei".  A Constituição de 1946 retomou as designações Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mandatos de quatro anos para os deputados e de oito anos para os senadores, e, em vigor durante um período democrático, permitiu ao Legislativo operar de modo independente, com poderes amplos (votar o orçamento, convocar ministros, propor e votar as leis etc.)
  • 15. BREVE HISTÓRICO DO PODER LEGISLATIVO  A Constituição de 1967, promulgada durante o Regime Militar de 1964, ressuscitou o instituto do "decreto com força de lei" (que a Emenda Constitucional de 1969 renomearia "decreto-lei" e ampliaria), que permitia ao Presidente da República exercer parcela das atribuições do Legislativo.  A Constituição de 1988 restaurou plenamente ao Congresso Nacional o Poder Legislativo. Na vigência da normalidade democrática, o Congresso exerce suas prerrogativas legislativas e fiscalizadoras com plena desenvoltura.
  • 16. BREVE HISTÓRICO DO PODER LEGISLATIVO  A independência do Poder Legislativo, preconizada por todas as Constituições brasileiras republicanas, foi exercida na prática apenas em alguns períodos da história: 1891-1930; 1934-1937; 1946-1967; e após 1985. Nos demais períodos, a função legislativa dependia, em maior ou menor grau, do Poder Executivo.  No ano de 1988 foi criado a Constituição Federal, A lei maior do Brasil que rege o país, tanto é que todas os projetos de leis são passados para uma comissão de constituição e justiça, para dizer se é ou não constitucional
  • 17. Requisitos para a criação de leis  Os requisitos para se criar uma lei é que um deputado ou senador, presidente da república, supremo tribunal federal, comissão da câmara dos deputados, do senado federal ou do congresso nacional, procurador-geral apresente o projeto para que seja discutido e aprovado pelos seus colegas.
  • 18. Requisitos para a criação de leis  Iniciativa – E o ato que provoca o desenvolvimento da criação de leis.  Discussão- Inicia as discussões permanecentes da respectiva casa legislativa, segundo sua competência.  Votação – Após a discussão, projeto passa para a votação nas duas casas legislativas em âmbito federal.
  • 19. Requisitos para a criação de leis  Sanção – é a concordância do presidente da republica a um projeto deliberado e votado anteriormente pelas duas casas legislativas.  Veto – é a rejeição pelo presidente da república ao projeto deliberado e votado pela câmara e pelo senado, onde o presidente explica o porquê do veto e a lei em casos é alterada em outros não logo em seguida é votada novamente caso seja sancionada pelas duas casas ela é válida indo para a promulgação.  Promulgação – O presidente da republica transforma o projeto em lei atestando sua existência como tal, ordenando sua aplicação e seu cumprimento além de incluí-la no mundo jurídico.  Publicação – Pela publica a lei é levada ao conhecimento público.
  • 20. Processo de Pratica dos órgãos do poder legislativo  São praticadas pelos órgãos legislativos, com vistas a criação das normas jurídicas ou legais, sejam elas Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativo, Decretos e Resoluções.
  • 21. Constituição Federal  A mais importante e a grande lei do Brasil Constituição da República Federativa do Brasil, o mais interessante é que ela foi construída de forma muito democrática, parlamentares em 1988, também chamada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”.  Sem ela o Brasil viraria uma bagunça. Ela determina quais são as regras que devem ser obedecidas por todos os brasileiros. A Constituição tem 232 artigos.  Sendo um dos artigos mais importantes o Art. 5º é nessa parte que fala dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Dizendo que todos são iguais perante a lei sem distinção de raça, cor e sexo. Ou seja, que ninguém é melhor do que ninguém. E também fala que racismo é crime. E que todos são importantes para o Brasil e deve-se ser tratado com respeito.  Sempre que necessário os parlamentares podem propor alterações no texto por meio da PEC, a Proposta de Emenda à Constituição.
  • 22. Proposta de Emenda a Constituição  Podendo demorar até alguns anos a PEC, Só pode ser apresentada por:  Um terço dos membros da câmara dos deputados; (No mínimo)  Um terço dos membros do senado federal; (No mínimo)  O presidente da república;  Mais da metade das assembleias legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus componentes.
  • 23.
  • 24. Decreto Legislativo  instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei.  Define salários de deputados senadores, presidente da republica,etc...  Também resolve acordos e tratados com outros países.  Na maioria das vezes apresentados por comissões, e é avaliado e passa pelas duas casas Legislativas. Caso de tudo certo não precisa da aprovação do presidente da republica.  Necessita de maioria simples para aprovação.
  • 25. Projeto de resolução  Após ser apresentado por um parlamentar, segue para avaliação dos relatores de cada comissão.  Depois vai para o plenário.  Só é avaliado pela casa de criação  Finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los.
  • 26. Leis Complementares Regulamentar norma prevista na Constituição Federal. Assim, só é preciso elaborar uma lei complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessário para regulamentar certa matéria. Por exemplo: Ela que trata do número total de Deputados federais. Apresentada por parlamentares, comissões, presidente da republica e até cidadãos comuns. Necessita tramitação em 2 turnos ou seja precisa ser analisado duas vezes pelo plenário da câmara, só ai segue para o senado federal. Precisa de maioria absoluta para ser aprovado Após passar pelo senado precisa da sanção do presidente da republica.
  • 27. Leis Ordinárias  Espécie Legislativa, que precisa ser apresentada por comissões, deputados, presidente da republica, mesa da câmara, senado, tribunais superiores, procurador- geral da republica até mesmo os cidadãos.  Todos os projetos de lei passa pela comissão de constituição e justiça, ela que diz se é ou não constitucional.  Passa pela tramitação, após vem as comissões sendo um relator responsável pelo parecer dizendo se é a favor ou não, depois é votado, podendo passar pela emenda.  O presidente da Câmara diz se precisa ou não passar pelo plenário.  Caso seja vetado nas comissões, relatores ou no plenário o projeto é arquivado.  Mais se for sancionado o projeto se repete no senado passando então a ser lei.
  • 28. Leis Delegadas  O presidente da Republica, pede autorização ao congresso para legislar. Se for concedido é marcado como positivo e operante  Após o pedido, senadores e deputados se reúnem no plenário e se organizam numa comissão mista para avaliar o pedido.  O relator da comissão prepara um parecer de dá detalhes sobre a lei elaborada pelo presidente.  E esse Parecer é Votado em plenário e depois se torna uma resolução.  Essa resolução dirá se deve ser avaliado pelo congresso ou será promulgado direto  Leis Delegadas não é tão usada por causa das medidas provisórias.  Da década de 60 pra cá só foram apresentado 13 leis delegadas.
  • 29. Acadêmico  GIOVANNI DA SILVA PALHETA  Unemat/administração 2015/2  geovani128@gmail.com