O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e seu papel em combater a violência doméstica e proteger os direitos das mulheres.
São jose do rio preto palestra lmp AtualidadesdoDireito Palestra AliceBianchiniAtualidadesdoDireito
O documento resume estatísticas sobre violência doméstica contra mulheres no Brasil, incluindo que 10 mulheres morrem por dia pelas mãos de parceiros íntimos e que a maioria dos agressores são maridos, namorados ou ex-parceiros. Ele também discute a Lei Maria da Penha e como ela visa combater a violência de gênero e promover os direitos humanos das mulheres.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país. A Parte 2 analisa as percepções da sociedade sobre o tema. A Parte 3 explica os objetivos e medidas da Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica. Por fim, a Parte 4 aborda como a cultura machista e os meios de comunicação reforçam estereótipos de gênero que normalizam a violência.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência doméstica e os tipos de violência mais comuns. Também aborda a percepção da sociedade sobre a violência contra a mulher e a invisibilidade do problema. Por fim, resume a Lei Maria da Penha, sua origem e principais pontos.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil de acordo com diversos estudos.
2) A Lei Maria da Penha é analisada como uma política criminal que visa coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar através de medidas preventivas e protetivas.
3) A implementação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios em razão da cultura machista presente na sociedade brasile
O documento discute crimes contra a vida, especialmente homicídios de mulheres, e propõe reformas no Código Penal brasileiro. Apresenta estatísticas alarmantes sobre violência doméstica contra mulheres e argumenta que a ampliação das hipóteses de prisão preventiva na Lei Maria da Penha é constitucional devido ao ciclo de violência habitual nesses crimes.
Este documento discute a violência contra as mulheres no Brasil e a Lei Maria da Penha. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência de gênero no país e perceções da sociedade sobre o assunto. Também descreve os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1) O documento discute a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres, fornecendo respostas a perguntas frequentes sobre o tema.
2) A violência contra a mulher ocorre em todas as classes sociais, etnias e idades.
3) A lei protege mulheres de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral perpetradas por cônjuges ou ex-cônjuges.
Este documento discute a política criminal e a Lei Maria da Penha no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país e percepções da sociedade sobre o tema. Explora os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica, bem como esforços para capacitar atores jurídicos e mudar a cultura machista na sociedade brasileira.
São jose do rio preto palestra lmp AtualidadesdoDireito Palestra AliceBianchiniAtualidadesdoDireito
O documento resume estatísticas sobre violência doméstica contra mulheres no Brasil, incluindo que 10 mulheres morrem por dia pelas mãos de parceiros íntimos e que a maioria dos agressores são maridos, namorados ou ex-parceiros. Ele também discute a Lei Maria da Penha e como ela visa combater a violência de gênero e promover os direitos humanos das mulheres.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país. A Parte 2 analisa as percepções da sociedade sobre o tema. A Parte 3 explica os objetivos e medidas da Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica. Por fim, a Parte 4 aborda como a cultura machista e os meios de comunicação reforçam estereótipos de gênero que normalizam a violência.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência doméstica e os tipos de violência mais comuns. Também aborda a percepção da sociedade sobre a violência contra a mulher e a invisibilidade do problema. Por fim, resume a Lei Maria da Penha, sua origem e principais pontos.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil de acordo com diversos estudos.
2) A Lei Maria da Penha é analisada como uma política criminal que visa coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar através de medidas preventivas e protetivas.
3) A implementação da Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios em razão da cultura machista presente na sociedade brasile
O documento discute crimes contra a vida, especialmente homicídios de mulheres, e propõe reformas no Código Penal brasileiro. Apresenta estatísticas alarmantes sobre violência doméstica contra mulheres e argumenta que a ampliação das hipóteses de prisão preventiva na Lei Maria da Penha é constitucional devido ao ciclo de violência habitual nesses crimes.
Este documento discute a violência contra as mulheres no Brasil e a Lei Maria da Penha. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência de gênero no país e perceções da sociedade sobre o assunto. Também descreve os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1) O documento discute a Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres, fornecendo respostas a perguntas frequentes sobre o tema.
2) A violência contra a mulher ocorre em todas as classes sociais, etnias e idades.
3) A lei protege mulheres de violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral perpetradas por cônjuges ou ex-cônjuges.
Este documento discute a política criminal e a Lei Maria da Penha no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país e percepções da sociedade sobre o tema. Explora os objetivos e mecanismos da Lei Maria da Penha para coibir e prevenir a violência doméstica, bem como esforços para capacitar atores jurídicos e mudar a cultura machista na sociedade brasileira.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 analisa estatísticas alarmantes sobre homicídios de mulheres. A Parte 2 examina a percepção da sociedade sobre a violência doméstica. A Parte 3 descreve estratégias de política criminal para prevenir a violência. E a Parte 4 aborda a cultura machista e estereótipos de gênero na mídia e publicidade.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar de princípios de igualdade nas leis, na prática as mulheres enfrentaram restrições de direitos e uma cultura patriarcal dominante por décadas.
3. Atualmente, embora tenham sido conquistados avanços legais importantes, ainda persistem desigualdades e altos índices de violência contra a mulher no país.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Ela foi nomeada em homenagem à Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido e lutou por justiça por 20 anos. A lei aumenta as penas para agressores e cria mecanismos para proteger e apoiar mulheres vítimas de violência.
Lei Maria da Penha 3 anos depois - Mima BadanMima Badan
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, diversificou o perfil das mulheres que buscam ajuda e aumentou as denúncias. A lei aumentou as penas para agressores e criou mecanismos para facilitar o processo judicial, porém a aplicação da lei enfrenta resistências e as vítimas ainda têm dificuldade em denunciar os agressores.
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
O documento discute questões relacionadas à desigualdade de gênero no Brasil, incluindo violência contra mulheres, diferenças salariais e divisão de tarefas domésticas. Apresenta estatísticas que mostram que as mulheres são as principais vítimas de homicídios, recebem salários menores que os homens e dedicam mais tempo aos afazeres domésticos. Defende a igualdade de direitos e o fim dos estereótipos de gênero.
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006.
Retirado das Publicações do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/10-publicacoes
Este documento critica a cobertura da mídia sobre o caso de Eloá e Nayara, que foram mantidas em cárcere privado e agredidas por Lindemberg Alves Fernandes. A carta argumenta que a mídia deu mais atenção ao agressor do que às vítimas, e não abordou o caso como violência contra a mulher. Também questiona a defesa dada pelo advogado ao réu, colocando-o como vítima.
Slides utilizados durante palestra proferida no Seminário Direito, Cidadania e Diversidade: instrumentos para a construção de uma sociedade plural, organizado pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Diversidade e Cidadania Plural”, coordenado pelo Professor Doutor Glauber Salomão Leite do CCJ/UEPB – Campina Grande
1) Discute os altos números de homicídios contra mulheres no Brasil e como a Lei Maria da Penha tem ajudado a prevenir o feminicídio.
2) Explora como a sociedade brasileira recebeu a Lei Maria da Penha e os desafios que ainda existem.
3) Apresenta estratégias de políticas criminais e como diferentes atores jurídicos têm aplicado a lei.
Slides da palestra proferida em Taboão da Serra, em 19 de agosto de 2014
X Semana Jurídica: 10 anos do Curso de Direito da Faculdade de Taboão da Serra
Tema: Lei Maria da Penha: um balanço dos 8 anos de sua vigência
ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da PenhaUNIFEM Brasil
A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a desigualdade de gênero no acesso à educação, salários menores, dupla jornada de trabalho e altas taxas de homicídios de mulheres. Também aborda a Lei Maria da Penha e a necessidade de cooperação entre instituições para prevenir a violência doméstica e o feminicídio.
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que a maioria dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou namorados, geralmente dentro de casa. Apesar da Lei Maria da Penha de 2006, os números de violência doméstica continuam altos, com o Brasil sendo um dos piores países para mulheres. Mais esforços são necessários para proteger as mulheres e acabar com a cultura patriarcal.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres e é considerada uma importante conquista no combate a este problema. Ela homenageia Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de assassinato do marido e ficou paraplégica. A lei aumenta as penas para agressores e permite medidas protetivas para as vítimas.
1) O documento discute a desigualdade de gênero e violência contra mulheres no Brasil, citando estatísticas alarmantes.
2) A pesquisa mostra que a maioria da população ainda tolera a violência doméstica.
3) As mulheres sofrem violência física e salarial, além de terem menos acesso à educação e espaços de poder.
Ana discute violência contra à mulher na Câmara de Boquim Ana Lucia Vieira
O documento fornece estatísticas e dados sobre violência contra a mulher no Brasil e em Sergipe. Aponta que o número de homicídios de mulheres mais que triplicou entre 1980-2010, e que armas de fogo e violência doméstica são fatores comuns. Também discute a participação feminina na política e no mercado de trabalho, destacando desigualdades salariais.
Este documento fornece um guia sobre a implementação da Lei Maria da Penha. Resume a história por trás da lei, explica os principais pontos da lei, e discute como monitorar a execução orçamentária para garantir que a lei seja colocada em prática.
Atendimento a Mulheres em Situação de ViolênciaPatricio Brito
Apostila da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com orientações e procedimentos no atendimento a mulheres em situação de violência, contendo aspectos doutrinários e embasamento jurídico.
Este documento apresenta um índice detalhado sobre os principais tópicos de Direito Administrativo, incluindo noções gerais, organização administrativa, atos administrativos, licitações públicas, contratos administrativos e bens públicos. O texto define conceitos-chave e estrutura o assunto em seções para facilitar o estudo sistemático da disciplina.
O documento discute o problema da tortura no Brasil, realizada principalmente por policiais durante interrogatórios para obter confissões. Apesar de ser proibida por lei, a tortura continua ocorrendo com frequência e os responsáveis raramente são punidos. O documento propõe medidas como exames médicos em detidos e indenizações para vítimas para combater a impunidade.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes. A Parte 1 analisa estatísticas alarmantes sobre homicídios de mulheres. A Parte 2 examina a percepção da sociedade sobre a violência doméstica. A Parte 3 descreve estratégias de política criminal para prevenir a violência. E a Parte 4 aborda a cultura machista e estereótipos de gênero na mídia e publicidade.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar de princípios de igualdade nas leis, na prática as mulheres enfrentaram restrições de direitos e uma cultura patriarcal dominante por décadas.
3. Atualmente, embora tenham sido conquistados avanços legais importantes, ainda persistem desigualdades e altos índices de violência contra a mulher no país.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Ela foi nomeada em homenagem à Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido e lutou por justiça por 20 anos. A lei aumenta as penas para agressores e cria mecanismos para proteger e apoiar mulheres vítimas de violência.
Lei Maria da Penha 3 anos depois - Mima BadanMima Badan
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, diversificou o perfil das mulheres que buscam ajuda e aumentou as denúncias. A lei aumentou as penas para agressores e criou mecanismos para facilitar o processo judicial, porém a aplicação da lei enfrenta resistências e as vítimas ainda têm dificuldade em denunciar os agressores.
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
O documento discute questões relacionadas à desigualdade de gênero no Brasil, incluindo violência contra mulheres, diferenças salariais e divisão de tarefas domésticas. Apresenta estatísticas que mostram que as mulheres são as principais vítimas de homicídios, recebem salários menores que os homens e dedicam mais tempo aos afazeres domésticos. Defende a igualdade de direitos e o fim dos estereótipos de gênero.
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006.
Retirado das Publicações do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/10-publicacoes
Este documento critica a cobertura da mídia sobre o caso de Eloá e Nayara, que foram mantidas em cárcere privado e agredidas por Lindemberg Alves Fernandes. A carta argumenta que a mídia deu mais atenção ao agressor do que às vítimas, e não abordou o caso como violência contra a mulher. Também questiona a defesa dada pelo advogado ao réu, colocando-o como vítima.
Slides utilizados durante palestra proferida no Seminário Direito, Cidadania e Diversidade: instrumentos para a construção de uma sociedade plural, organizado pelo Grupo de Pesquisa “Direito à Diversidade e Cidadania Plural”, coordenado pelo Professor Doutor Glauber Salomão Leite do CCJ/UEPB – Campina Grande
1) Discute os altos números de homicídios contra mulheres no Brasil e como a Lei Maria da Penha tem ajudado a prevenir o feminicídio.
2) Explora como a sociedade brasileira recebeu a Lei Maria da Penha e os desafios que ainda existem.
3) Apresenta estratégias de políticas criminais e como diferentes atores jurídicos têm aplicado a lei.
Slides da palestra proferida em Taboão da Serra, em 19 de agosto de 2014
X Semana Jurídica: 10 anos do Curso de Direito da Faculdade de Taboão da Serra
Tema: Lei Maria da Penha: um balanço dos 8 anos de sua vigência
ONU Mulheres - Quebre Esse Ciclo - Lei Maria da PenhaUNIFEM Brasil
A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas alarmantes sobre a desigualdade de gênero no acesso à educação, salários menores, dupla jornada de trabalho e altas taxas de homicídios de mulheres. Também aborda a Lei Maria da Penha e a necessidade de cooperação entre instituições para prevenir a violência doméstica e o feminicídio.
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que a maioria dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou namorados, geralmente dentro de casa. Apesar da Lei Maria da Penha de 2006, os números de violência doméstica continuam altos, com o Brasil sendo um dos piores países para mulheres. Mais esforços são necessários para proteger as mulheres e acabar com a cultura patriarcal.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica contra mulheres e é considerada uma importante conquista no combate a este problema. Ela homenageia Maria da Penha, que sobreviveu a tentativas de assassinato do marido e ficou paraplégica. A lei aumenta as penas para agressores e permite medidas protetivas para as vítimas.
1) O documento discute a desigualdade de gênero e violência contra mulheres no Brasil, citando estatísticas alarmantes.
2) A pesquisa mostra que a maioria da população ainda tolera a violência doméstica.
3) As mulheres sofrem violência física e salarial, além de terem menos acesso à educação e espaços de poder.
Ana discute violência contra à mulher na Câmara de Boquim Ana Lucia Vieira
O documento fornece estatísticas e dados sobre violência contra a mulher no Brasil e em Sergipe. Aponta que o número de homicídios de mulheres mais que triplicou entre 1980-2010, e que armas de fogo e violência doméstica são fatores comuns. Também discute a participação feminina na política e no mercado de trabalho, destacando desigualdades salariais.
Este documento fornece um guia sobre a implementação da Lei Maria da Penha. Resume a história por trás da lei, explica os principais pontos da lei, e discute como monitorar a execução orçamentária para garantir que a lei seja colocada em prática.
Atendimento a Mulheres em Situação de ViolênciaPatricio Brito
Apostila da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com orientações e procedimentos no atendimento a mulheres em situação de violência, contendo aspectos doutrinários e embasamento jurídico.
Este documento apresenta um índice detalhado sobre os principais tópicos de Direito Administrativo, incluindo noções gerais, organização administrativa, atos administrativos, licitações públicas, contratos administrativos e bens públicos. O texto define conceitos-chave e estrutura o assunto em seções para facilitar o estudo sistemático da disciplina.
O documento discute o problema da tortura no Brasil, realizada principalmente por policiais durante interrogatórios para obter confissões. Apesar de ser proibida por lei, a tortura continua ocorrendo com frequência e os responsáveis raramente são punidos. O documento propõe medidas como exames médicos em detidos e indenizações para vítimas para combater a impunidade.
O documento discute a conexão entre crueldade contra animais e humanos, citando diversos casos de maus-tratos e negligência contra crianças e animais. Defende que a proteção dos direitos dos animais está ligada à proteção dos direitos humanos, e que governos devem salvaguardar ambos de acordo com declarações da UNESCO.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pelas Nações Unidas para estabelecer os direitos fundamentais de todos os seres humanos.
2) A Declaração é fundamental na sociedade e serve de referência para muitos outros documentos sobre direitos humanos e constituições nacionais.
3) A Declaração é considerada a maior prova do consenso entre os povos sobre os direitos humanos.
Este documento descreve os direitos humanos universais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. Ele também cobre direitos como liberdade de opinião, trabalho, saúde, educação e participação no governo. O documento estabelece que esses direitos devem ser assegurados sem distinção de raça, sexo, religião ou origem social.
O documento discute a história e importância dos direitos humanos. Começa com uma introdução sobre o tema e continua explorando a definição de ser humano, a história dos direitos humanos desde códigos antigos até a Declaração Universal de 1948, e o papel de organizações como a ONU na proteção dos direitos humanos.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres mortas e agredidas. Também aborda como a sociedade ainda tolera e naturaliza a violência contra a mulher, apesar de a Lei Maria da Penha ter criado mecanismos legais para protegê-las. A cultura machista também é reforçada nos meios de comunicação através de estereótipos de gênero.
Este documento discute a violência de gênero no Brasil em 4 partes: 1) Estatísticas alarmantes sobre homicídios de mulheres; 2) A sociedade e como a Lei Maria da Penha aborda a violência; 3) Estratégias de política criminal para prevenção; 4) Estereótipos de gênero na mídia e publicidade.
1. O documento discute a evolução histórica da violência contra a mulher no Brasil, desde a constituição de 1934 até os dias atuais, abordando questões como direitos políticos, familiares e sociais das mulheres.
2. Apesar de avanços nas leis, ainda há desigualdade de gênero em diversas esferas e tolerância social com a violência doméstica.
3. Mudanças culturais são necessárias para que as leis sejam efetivamente cumpridas e as mulheres tenham igualdade de fato na
Direito penal contemporâneo e seus desafios – Faculdade Asces – Caruaru – PEAtualidades Do Direito
Este documento discute questões criminais relacionadas à Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher no Brasil. Ele fornece estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no país e perceções da sociedade sobre o assunto. Também aborda questões como a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e estereótipos de gênero que persistem na cultura e no Poder Judiciário.
O documento resume os principais pontos da Lei Maria da Penha, incluindo seu objetivo de coibir a violência doméstica e de gênero, as formas de violência cobertas pela lei, e estatísticas alarmantes sobre a violência contra mulheres no Brasil.
Dia 08 de outubro terei a satisfação de voltar à Aracaju (será a 5ª ida só no presente ano!), agora para participar de evento muito importante para a região: 2º Congressso de Direito do Estado. Realização: Faculdade Pio Décimo.
Os slides da palestra estão disponíveis abaixo.
Muitos amigos estarão presente. Dentre eles: Adel El Tasse, Fabricio Bolzan.
Confira a programação:http://www.direitomais.com.br/site/programacao/
O documento discute a violência de gênero e o feminicídio no Brasil. Apresenta estatísticas que mostram que o Brasil é o 5o país em número de homicídios de mulheres e que a maioria das vítimas são mortas por parceiros ou ex-parceiros. Também discute os fatores que levam as mulheres a permanecerem em relacionamentos abusivos, como medo de represálias e falta de apoio.
O documento fornece informações sobre violência contra a mulher no Brasil em 3 partes:
1) Estatísticas alarmantes sobre violência contra mulheres no Brasil.
2) Uma explicação sobre a Lei Maria da Penha e seus objetivos de proteger as mulheres.
3) Os papéis dos atores jurídicos (advogados, promotores, juízes etc.) na aplicação da lei.
O documento discute violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha. Aborda estatísticas alarmantes sobre violência doméstica no Brasil, estereótipos de gênero na mídia, e como a lei tem sido aplicada e recebida pelo Judiciário.
1. O documento discute a evolução histórica da igualdade de gênero no Brasil, desde a Constituição de 1934 até a Lei Maria da Penha, destacando paradigmas culturais machistas que perduraram ao longo do tempo.
2. Apesar de avanços legais, estudos mostram que a cultura patriarcal e a violência contra a mulher ainda são problemas graves no Brasil, com altas taxas de homicídios e salários menores para as mulheres.
3. A Lei Maria da Penha representou um marco na luta contra a viol
Este documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Em três frases:
A violência contra as mulheres no Brasil é alarmante, com dezenas de mulheres mortas por seus parceiros a cada ano. Apesar disso, a cultura machista no país ainda tolera e minimiza a violência doméstica. A Lei Maria da Penha de 2006 foi um marco legal para combater essa violência, porém ainda há resistência cultural e desafios em sua implementação completa.
1) O documento discute questões relacionadas à violência de gênero contra as mulheres, incluindo dados sobre homicídios e agressões no Brasil.
2) Há menção à Lei Maria da Penha e à importância de seu cumprimento por atores jurídicos e da sociedade para proteger as mulheres.
3) Estereótipos de gênero e a naturalização da violência contra a mulher ainda precisam ser combatidos culturalmente.
1. O documento discute medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 2. Apresenta questões controvertidas sobre a Lei Maria da Penha, como a constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva. 3. Discutem também a natureza jurídica das medidas protetivas e se podem ser aplicadas contra a vontade da vítima.
1. O documento discute medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. 2. Apresenta questões controvertidas sobre a aplicação da lei, como a constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva. 3. Discutem também a natureza das medidas protetivas e se elas podem ser aplicadas contra a vontade da vítima.
1. O documento discute a longa luta pela igualdade formal entre os sexos no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar da proclamação da igualdade na Constituição de 1934, as mulheres enfrentaram muitas restrições legais e argumentos de desigualdade natural por décadas.
3. Atualmente, a igualdade formal está consagrada na Constituição de 1988, mas persistem desigualdades sociais e violência contra a mulher, como mostram estatísticas alarmantes.
1. O documento discute a longa luta pela igualdade formal entre os sexos no Brasil, desde a Constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Apesar da proclamação da igualdade na Constituição de 1934, as mulheres enfrentaram muitas restrições legais e argumentos de desigualdade natural por décadas.
3. Atualmente, a Constituição de 1988 garante explicitamente a igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas persistem desigualdades sociais e violência de gênero.
1. O documento discute a evolução histórica dos direitos e do tratamento das mulheres no Brasil, desde a constituição de 1934 até os dias atuais.
2. Ainda há desigualdade de gênero no país, especialmente em termos de salários e violência doméstica.
3. Mudanças culturais são necessárias para promover a igualdade de gênero e combater estereótipos prejudiciais.
Palestra proferida na Jornada Internacional de Direito de Gramado - Alice Bia...Atualidades Do Direito
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Apresenta estatísticas mostrando que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos e que o Brasil tem altas taxas de homicídios de mulheres, muitas dentro de casa. Também mostra atitudes e crenças prejudiciais sobre as mulheres, como a ideia de que elas devem satisfazer os maridos ou que não devem se meter em brigas de casal.
O documento descreve a situação da violência contra mulheres no Brasil. Cerca de 16 mil mulheres foram assassinadas entre 2009-2011, com taxas de homicídio maiores nos estados do Nordeste. Apesar da Lei Maria da Penha, as taxas de mortalidade não diminuíram e as instituições de proteção são frequentemente inadequadas. O deputado Dr. Paulo César relata suas viagens pelo país para investigar as falhas no sistema e promover mudanças.
Livreto sobre violência contra a mulherGerhard Brêda
O documento descreve a situação da violência contra as mulheres no Brasil. Cerca de 16 mil mulheres foram assassinadas entre 2009-2011, com taxas mais altas no Nordeste e entre mulheres negras. Apesar da Lei Maria da Penha, os números de violência permanecem altos devido à falta de implementação efetiva das políticas de proteção à mulher.
O documento discute a violência doméstica contra mulheres, incluindo as dificuldades enfrentadas por vítimas, dados alarmantes sobre o problema no Brasil e o papel de atores jurídicos e instituições na aplicação da Lei Maria da Penha.
Slides utilizados pela professora Alice Bianchini em exposição sobre Crimes Informáticos no I Congresso Nacional de Direito Digital, realizado em Campina Grande – Paraíba.
1. O documento discute quem pode ser considerado destinatário da Lei Maria da Penha, incluindo transexuais, homossexuais e ex-namoradas.
2. Aborda a audiência do artigo 16 da lei e como a vulnerabilidade situacional da vítima, como medo e dependência financeira, pode afetar sua decisão de denunciar o agressor.
3. Explora decisões judiciais recentes sobre medidas protetivas, competência para julgar crimes e contravenções, e a aplicação de penas restritivas de direitos.
As irmãs Mirabal foram ativistas políticas dominicanas que lutaram contra a ditadura de Rafael Trujillo e foram assassinadas por isso. Uma pesquisa mostrou que as principais razões pelas quais as mulheres não denunciam a agressão são a preocupação com os filhos, medo de vingança e vergonha, enquanto a minoria acredita que não haverá punição.
O documento discute estratégias de política criminal, comparando abordagens punitivistas, minimalistas e abolicionistas. Também analisa o papel do direito penal brasileiro, passando por reformas como a Lei Maria da Penha e o aumento de leis mais severas, com exceção de algumas focadas em prevenção. Por fim, destaca os desafios de criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir liberdades desnecessariamente.
O documento discute estratégias de política criminal, movimentos de política criminal como punitivismo, minimalismo e abolicionismo, e o papel do direito penal na política criminal. Defende que o direito penal deve ser usado de forma reduzida e cercado de limites para evitar punições desproporcionais ou injustas. O grande desafio é criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir excessivamente a liberdade individual.
O documento discute a violência de gênero no Brasil, apresentando estatísticas alarmantes sobre o número de mulheres que sofrem violência. Também aborda a Lei Maria da Penha e seu papel em combater a violência doméstica e proteger os direitos das mulheres.
O documento discute os temas da insalubridade e periculosidade na legislação trabalhista brasileira. Ele resume os principais pontos da CLT sobre classificação de atividades insalubres e direito a adicionais, assim como decisões do STF e TST que impactam o cálculo desses benefícios.
O documento discute os conceitos de competência absoluta e relativa no direito penal brasileiro, explicando que a competência do Juizado Especial Criminal é determinada pela natureza da infração penal de menor potencial ofensivo ou pela lei, e pelo local onde a infração foi praticada. Também esclarece dúvidas frequentes sobre a ampliação do conceito de infração de menor potencial ofensivo e sobre leis que podem vedar a aplicação da Lei 9.099/95.
O documento descreve o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, incluindo sua plataforma legal constituída pela Declaração Americana e Convenção Americana, e sua plataforma institucional composta pela Comissão e Corte Interamericana. A Convenção consagra direitos civis, políticos e garantias judiciais, além de tratar de temas como pena de morte e prisão. A Comissão fiscaliza casos e emite recomendações, enquanto a Corte exerce função jurisdicional.
I - A Lei 8.429/92 estabelece sanções para atos de improbidade administrativa, como ressarcimento de danos e multas, independentemente de outras penalidades;
II - Servidores públicos que denunciarem atos de improbidade de outra autoridade não podem ser punidos administrativa, civil ou criminalmente por isso;
III - A Lei de Acesso à Informação define condutas ilícitas de agentes públicos em relação a pedidos de informação, como se recusar a fornecê-las ou fornecê-las de forma
O documento discute os novos princípios do direito da criança e do adolescente segundo Paulo Lépore, mestre em Direito Constitucional e professor universitário. Ele destaca o sistema valorativo dos direitos da criança e do adolescente e fornece informações sobre seus canais online onde mais se pode aprender sobre o assunto.
O documento discute a tipificação penal de crimes cibernéticos e a identificação da autoria. Em especial, aborda a necessidade de legislação específica para crimes como invasão de dispositivos eletrônicos e divulgação não autorizada de dados pessoais. Também sugere alterações na lei para aumentar penas e prever a preservação de registros e provas eletrônicas.
O documento discute a importância da filosofia e da busca pelo conhecimento. Ele cita Sócrates dizendo que uma vida sem busca não é digna de ser vivida e Aristóteles afirmando que os homens começaram a filosofar motivados pela admiração e busca pelo saber em vista do conhecimento, não por utilidade. O documento também discute a relação entre filosofia e direito.
O documento discute a origem e aplicação do hífen na língua portuguesa. Apresenta exemplos de palavras com e sem hífen, como "autoestrada" e "dia a dia", respectivamente. Também aborda casos especiais com os prefixos "mal-" e "bem-", e a distinção entre locuções com e sem hífen. Por fim, fornece informações biográficas sobre o autor Diogo Arrais.
O documento discute a coisa julgada e sua relativização. Apresenta os conceitos de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada e como ela surge para evitar litígios perpetuos. Discutem-se teorias sobre como impugnar a coisa julgada através de ação rescisória ou teoria da relativização em casos excepcionais que repugnem princípios constitucionais. Exemplos de quando a coisa julgada pode ser relativizada em investigações de paternidade ou em casos de indenizações indevidas são apresentados.
O documento resume três decisões judiciais sobre processos em juizados especiais cíveis. A primeira trata da competência do STJ para dirimir divergências entre sua jurisprudência e acórdãos de turmas recursais estaduais. A segunda rejeita agravo em reclamação por não haver demonstração de dissenso sobre questão processual. A terceira trata da necessidade de intimar advogado para regularizar procuração antes de inadmitir recurso.
O documento discute as regras para interceptação de comunicações telefônicas de acordo com a Lei 9.296/96 e a Resolução 59/2008 do CNJ. Aborda conceitos, requisitos, prazos, direitos do investigado e penalidades. A interceptação só é permitida para fins criminais mediante ordem judicial e com garantia do sigilo e da ampla defesa.
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança: A Marca do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
A influência do comércio eletrônico no processo de gestão das livrarias e edi...AntonioLobosco3
Artigo extraído da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas, Área de Concentração: Estratégia e Inovação, da Universidade Cidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Administração de Empresas, sob orientação do Prof. Dr. Denis Donaire.
UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório...Manuais Formação
Manual da UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório, nervoso e músculo-esquelético_pronto para envio, via email e formato editável.
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UFCD_6580_Cuidados na saúde a populações mais vulneráveis_índice.pdfManuais Formação
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Salvador palestra lmp_40min
1. Violência de Gênero
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
twitter.com/professoraAlice
facebook.com/professoraAlice
4. Parte 1 Parte 2
A violência em A Lei Maria da Penha
números
Percepções da
sociedade
Parte 3 Parte 4
Liberdade de Lei Maria da Penha e
expressão e meios de Direitos Humanos
comunicação
6. 1 Números alarmantes
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
7. 1 Números alarmantes
2% da população masculina brasileira
com 15 anos de idade ou mais
(70.040.446) são 1.400.809 homens.
Este valor se aproxima muito do
total de homens de 15 anos de
idade ou mais do Estado da
Paraíba (1.339.206).
8. 1 Números alarmantes
Mapa da 10 mulheres morrem por dia
Violência
2010 7 pelas mãos daqueles com quem
possuem sentimento de afeto
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
9. Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
Mulheres sofrem violência
20% todos os dias;
13% semanalmente;
13% quinzenalmente;
7% mensalmente.
Pesquisa - Data Senado 2011
10. Números alarmantes
Bahia – 6º lugar Média Brasil 4,6
6,1 homicídios por
100 mil mulheres Santa Catarina – 25º
lugar
Salvador – 5º lugar São Paulo – 26º lugar
8,3 Piauí – 27º lugar (2,5)
DADOS DE 2010
Pesquisa - Mapa violência 2012
11. 1 Números alarmantes
80%
registraram ocorrência de ameaça junto à
delegacia
82%
dos agressores são maridos, ex-maridos,
noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados
(proximidade com a vítima)
12. 1 Crimes mais frequentes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
13. Números alarmantes
Mulheres recebem salário
32,9% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos
mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Homens são mais felizes do que as mulheres.
FSP 24 ago 07, A26.
14. INSERIR CAIXA DE TEXTO
Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
INSERIR CAIXA DE TEXTO
16. 2 Sociedade e LMP
Em mulher não se bate
nem com uma flor
91%
17. 2 Sociedade e LMP
Existem situações em que 16% sim
o homem pode agredir homens 19%
sua mulher? mulheres 13%
A mulher deve aguentar a
violência para manter a 11% sim
família unida?
20% de acordo
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele” Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
18. 2 Sociedade e LMP
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
9%: a mulher fala demais ou provoca o
companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
19. 2 Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga 63% dos entrevistados
72% das mulheres,
de marido e mulher 51% dos homens
O Direito Penal deve 51% dos
intervir nos casos de entrevistados
violência doméstica defendem a prisão
do agressor
20. Cenas da novela
Mulher
Marido
“Baltazar, recobra o teu juízo”
“coisa de família” “E agora filha, o que será da
“vão prender os bandidos lá gente?”
fora”
Filha
“eu tenho emprego fixo” “agora a gente tá livre”
“sou trabalhador” Amigo da família
“está vendo o que você fez “diz para tua mãe ir na delegacia
Celeste?” prestar queixa”
22. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
DataSenado 2011
23.
24. 3 Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
25. 4 Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
26. Tantas você fez que ela cansou Regra 3
Porque você, rapaz Composição:
Abusou da regra três Vinicius de Moraes |
Onde menos vale mais Toquinho
Da primeira vez ela chorou
Mas resolveu ficar
É que os momentos felizes
Tinham deixado raízes no seu penar
Depois perdeu a esperança
Porque o perdão também cansa de perdoar
Tem sempre o dia em que a casa cai
Pois vai curtir seu deserto, vai.
Mas deixe a lâmpada acesa
Se algum dia a tristeza quiser entrar
E uma bebida por perto
Porque você pode estar certo que vai chorar
28. STF: ADC 19 e ADI 4.424
5
a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.
29. Origem da Lei Maria da Penha
1
Recomendação da Comissão Interamericana
RELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01
MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras
medidas, (a) “prosseguir e intensificar o processo de
reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento
discriminatório com respeito à violência doméstica
contra mulheres no país”, particularmente, dentre
outras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penais
a fim de que possa ser reduzido o tempo processual,
sem afetar os direitos e garantias do devido processo”
EXISTÊNCIA DE TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL
30. Lei Maria da Penha
2
18º país na AL a criar uma Lei específica de proteção à
mulher
Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento
das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3
mais legislações mais avançadas no mundo, ao lado da
legislação da Espanha e da Mongólia
A Lei proporciona instrumentos que possam ser
utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça,
tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu EMPODERAMENTO
31. Uma questão de gênero e não de sexo
3
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
32. CEDAW | Ação afirmativa
4
Art. 4º
medidas especiais de caráter temporário destinadas
a acelerar a igualdade de fato entre homem e a
mulher não se considerará discriminação
de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem
as circunstâncias que lhe deram origem.
Aplicação para homem?
33. Parte 3
Violência de Gênero
Liberdade de expressão e publicidade
34. 1 Cultura Machista
CEDAW Art. 5º, b
modificar padrões socioculturais de conduta de
homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e
mulheres
35. 2 Cultura Machista
Meios de comunicação
Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:
48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero
Somente 8% das matérias questionam estereótipos de
gênero
As mulheres são identificadas nos noticiários por seus
relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco
vezes mais que os homens.
36. Estereótipos de gênero
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
40. Marca de preservativos retira publicidade da internet após críticas
O item que causou a indignação dos usuários da rede
social dizia que tirar a roupa de uma mulher queima 10
calorias, enquanto fazer o mesmo sem o consentimento
da parceira consome 190 calorias. FSP, 30jul12.
42. Posicionamento da LMP
1
Art. 3º
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que
visem garantir os direitos humanos das mulheres no
âmbito das relações domésticas e familiares no
sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, cru
eldade e opressão.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos
direitos humanos.
43. Uma questão cultural
3
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é
o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles
sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 25.
44. Uma questão cultural
3
Temos o direito de ser iguais quando a
nossa diferença nos inferioriza; e temos
o direito a ser diferentes quando a nossa
igualdade nos descaracteriza. Daí a
necessidade de uma igualdade que
reconheça as diferenças e de uma
diferença que não produza, alimente ou
reproduza as desigualdades.