Reunião com Técnicos em Gestão Educacional  - monitores    Sejam bem vindos
         Público alvo dos técnicos em gestão educacional - monitorSegundo Estratégia de Matrícula – página 42 Art. 3.2, letra Y – A indicação de técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), será exclusiva para os estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, após indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional em relação às necessidades adaptativas.
Y.1 ) A indicação de Técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), exclusivo  para Classes Especiais, somente poderá ocorrer quando a turma possuir 1 (um) estudante com deficiência múltipla, após indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional.
Y.2) Para encaminhamento do Técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), os estudantes com deficiência física (ANE) deverão ter prioridade, após a indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional.
Circular nº 148/2010 -SGPIEPrincipais pontos:1 – Não compete aos monitores ministrar medicação e/ou executar procedimentos específicos da área da saúde, tal como: manipular sondas, mesmo mediante a solicitação e/ou autorização dos pais.
2 – A Gerência de Educação Especial orienta às Diretoria Regionais de Ensino que designem de 1 (um) a 3 (três) para atuarem no CEE, cuja finalidade é apoiar os estudantes acima mencionados, desde que se encontrem em condições que requeiram apoio para sua higiene pessoal, alimentação e locomoção.
3 – O apoio desses profissionais destina-se aos estudantes com (TGD), quando avaliada a necessidade  desse acompanhamento.
4 – O encaminhamento exclusivo de monitor a classes  especiais apenas será indicado quando houver mais de 1 (um) aluno com deficiência múltipla e uso de cadeira de rodas.
5 – A lotação dos monitores que fica a cargo da Diretoria Regional de Ensino, que por meio do Núcleo Pedagógico e dos Coordenadores de Educação Especial realizará  a avaliação e a definição de encaminhamento do monitor, de acordo com as prioridades da DRE.
6 – Compete ao gestor da instituição educacional a orientação e o acompanhamento das atividades  atribuídas ao(s) monitor (es) de seu quadro pessoal.
7 – O gestor, em face do direito à privacidade, deverá observar a correlação de gênero entre monitor e estudante atendido em situações em que este necessitar de cuidados referentes à higiene íntima.
           Atribuições gerais dos monitores:Executar, sob orientação da equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo de estudantes da Educação  Especial.
Participar de programas de treinamento.
Executar outras atividades de interesse da área.Atribuições específicas do cargo:Auxiliar o professor na organização da sala e dos materiais pedagógicos.
Auxiliar o professor quanto a observância e registro do comportamento  do estudante.
Participar de reuniões com os pais e responsáveis.
Orientar e acompanhar os estudantes no horário das refeições.Realizar os procedimentos necessários à higiene dos estudantes, tais como: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário e outros.
Auxiliar o professor regente no cuidado  com os estudantes, sempre que este necessitar se ausentar da sala.
Acompanhar e supervisionar os estudantes no parque, no pátio, em atividades de psicomotricidade/educação física, e em eventuais passeios.Apoiar os estudantes com necessidades educacionais especiais nas atividades de vida diária, autônoma e social no contexto escolar e nas atividades extra-classe, na realização de atividades motoras e ludorecreativas.

Reunião com os monitores

  • 1.
    Reunião com Técnicosem Gestão Educacional  - monitores  Sejam bem vindos
  • 2.
    Público alvo dos técnicos em gestão educacional - monitorSegundo Estratégia de Matrícula – página 42 Art. 3.2, letra Y – A indicação de técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), será exclusiva para os estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, após indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional em relação às necessidades adaptativas.
  • 3.
    Y.1 ) Aindicação de Técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), exclusivo para Classes Especiais, somente poderá ocorrer quando a turma possuir 1 (um) estudante com deficiência múltipla, após indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional.
  • 4.
    Y.2) Para encaminhamentodo Técnico em Gestão Educacional (especialidade monitor), os estudantes com deficiência física (ANE) deverão ter prioridade, após a indicação da necessidade de apoio para o seu desempenho funcional.
  • 5.
    Circular nº 148/2010-SGPIEPrincipais pontos:1 – Não compete aos monitores ministrar medicação e/ou executar procedimentos específicos da área da saúde, tal como: manipular sondas, mesmo mediante a solicitação e/ou autorização dos pais.
  • 6.
    2 – AGerência de Educação Especial orienta às Diretoria Regionais de Ensino que designem de 1 (um) a 3 (três) para atuarem no CEE, cuja finalidade é apoiar os estudantes acima mencionados, desde que se encontrem em condições que requeiram apoio para sua higiene pessoal, alimentação e locomoção.
  • 7.
    3 – Oapoio desses profissionais destina-se aos estudantes com (TGD), quando avaliada a necessidade desse acompanhamento.
  • 8.
    4 – Oencaminhamento exclusivo de monitor a classes especiais apenas será indicado quando houver mais de 1 (um) aluno com deficiência múltipla e uso de cadeira de rodas.
  • 9.
    5 – Alotação dos monitores que fica a cargo da Diretoria Regional de Ensino, que por meio do Núcleo Pedagógico e dos Coordenadores de Educação Especial realizará a avaliação e a definição de encaminhamento do monitor, de acordo com as prioridades da DRE.
  • 10.
    6 – Competeao gestor da instituição educacional a orientação e o acompanhamento das atividades atribuídas ao(s) monitor (es) de seu quadro pessoal.
  • 11.
    7 – Ogestor, em face do direito à privacidade, deverá observar a correlação de gênero entre monitor e estudante atendido em situações em que este necessitar de cuidados referentes à higiene íntima.
  • 12.
    Atribuições gerais dos monitores:Executar, sob orientação da equipe escolar, atividades de cuidado, higiene e estímulo de estudantes da Educação Especial.
  • 13.
  • 14.
    Executar outras atividadesde interesse da área.Atribuições específicas do cargo:Auxiliar o professor na organização da sala e dos materiais pedagógicos.
  • 15.
    Auxiliar o professorquanto a observância e registro do comportamento do estudante.
  • 16.
    Participar de reuniõescom os pais e responsáveis.
  • 17.
    Orientar e acompanharos estudantes no horário das refeições.Realizar os procedimentos necessários à higiene dos estudantes, tais como: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho e troca de fraldas, colocação de peças de vestuário e outros.
  • 18.
    Auxiliar o professorregente no cuidado com os estudantes, sempre que este necessitar se ausentar da sala.
  • 19.
    Acompanhar e supervisionaros estudantes no parque, no pátio, em atividades de psicomotricidade/educação física, e em eventuais passeios.Apoiar os estudantes com necessidades educacionais especiais nas atividades de vida diária, autônoma e social no contexto escolar e nas atividades extra-classe, na realização de atividades motoras e ludorecreativas.
  • 20.
    Realizar, sob orientaçãodo professor, o controle de baba e de postura do estudante, tais como: apoiá-lo no sentar na cadeira de rodas, na carteira ou colchonetes.
  • 21.
    Conduzir o estudanteque faz uso da cadeira de rodas aos diferentes espaços físicos em atividades do contexto escolar e extra-classe.Transpor o estudante da cadeira de rodas para o sanitário, a carteira escolar, o colchonete, os brinquedos do parque e em outros espaços, bem com acompanhar o estudante em passeios dirigidos.
  • 22.
    Elaborar e apresentarrelatórios com a participação do professor regente.
  • 23.
    Executar outras atividadesda mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.Contatos NMP/DRESM – Adriana 3901 6593 – 3901 6604 adrianagoes2009@hotmail.com
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