Agente Educacional II auxilia alunos com deficiência
1. Agente Educacional II.
As escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades desenvolvidas no contexto escolar.
Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários
para promoção da acessibilidade e para atendimento às necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção
aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.
FUNÇÕES:
• Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene e alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas
atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de
funcionalidade e não à condição de deficiência.
• A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público alvo da educação especial não for
atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes.
• Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas ao aluno público alvo da educação especial, e nem
responsabilizar-se pelo ensino deste aluno.
• O profissional de apoio deve atentar aos cuidados básicos em relação à (1) higiene, (2) locomoção e (3) alimentação, exigidos pelos alunos que dele
necessitar, como por exemplos: (1) trocar fraldas, banhar, trocar roupa, acompanhar e auxiliar no banheiro, fazer higiene íntima, (2) levar aos
diferentes espaços escolares e acompanhar em saídas extraclasses programadas pela escola, amparando ou conduzindo, (3) oferecer diretamente
alimentos sólidos ou líquidos, etc.
OBS.: O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum,
da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola, não deixando de estimular e promover a autonomia e
independência dos alunos que estejam sob seus cuidados nas áreas de higiene, alimentação e locomoção.
2. Diante do exposto, solicitamos o preenchimento da planilha abaixo, que tem como objetivo colher dados sobre a atual situação da função do “monitor”
nas escolas estaduais, bem como organizar a demanda necessária dentro dos pressupostos legais, de acordo com a Nota Técnica SEESP/GAB nº
19/2010.
Observação
PS: Para solicitação do agente educacional II precisamos:
• Relatórios explicativos da necessidade desse profissional para os alunos, com assinatura da professora da SRM/SR e da direção das escolas.
• Ofício da escola onde o aluno é matriculado na sala de aula comum, solicitando o profissional, com a devida assinatura do diretor.
• Preenchimento da tabela abaixo.
• Protocolar: O relatório explicativo, o ofício da escola e a tabela na 4ª CRE.
3. Tabela para solicitação do Agente Educacional II
Nome da
Escola / CRE / Município
Alunos
com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento
incluídos nas classes
comuns do ensino
regular (informar
número de alunos e tipo
de deficiência ou tgd)
Esses alunos
foram
declarados no
Censo Escolar?
Existe monitor (agente
educacional – interação com
o educando) para auxiliar
nas atividades de locomoção,
higiene e alimentação para
os alunos que exigem esse
auxílio? Se sim, informar o
número de monitor(es).
Que atribuições o monitor
têm com o(s) aluno(s)?
O(s) aluno(s) têm Atendimento
Educacional Especializado (sala
de recursos)? Na própria escola?
Escola Assis Mariani / 04cre
Caxias do Sul
01 menina cadeirante
com paralisia cerebral
01 menino cadeirante
(não recebemos o CID)
Não porque
são novos na
escola (1º ano
do médio)
Não
Auxiliar nas atividades de
locomoção, higiene e
alimentação dos alunos.
Não.
OBS.: Acrescentar linhas caso necessário.