Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Projeto Monitoria Jovem
1. "Não devemos nos limitar a dar educação ás nossas crianças. Devemos
ensiná-las a ser pessoas".
Herbert Spencer
2.
3. A Educação Integral traz um modelo de escola
contemporânea onde a ampliação de tempos, espaços e
oportunidades educacionais, possam favorecer a
aprendizagem significativa do educando, bem como
desenvolver as competências inerentes ao
desenvolvimento da cidadania.
Passa pelo entendimento de que a tarefa de educar
deve ser compartilhada entre os profissionais da
educação, família, sociedade civil como um todo e,
sobretudo, da comunidade onde a escola está inserida.
Inserir os jovens da comunidade no contexto escolar
na concepção de trazer para o espaço educacional a
disseminação da cultura local por meio de atividades
artísticas, culturais, desportivas, de iniciação científica,
sustentabilidade, entre outras.
4. Jovens estudantes do Ensino
Médio, Profissionalizante e EJA, a partir
de 16 anos de idade matriculados na
rede pública de ensino da Secretaria de
Educação do Distrito Federal.
Os estudantes com idade inferior a 18
anos deverá apresentar autorização
escrita do responsável para fins de
efetivação da inscrição.
5. O referido projeto se justifica pela
necessidade de valorizar a criatividade
e a capacidade laborativa dos jovens,
assim como disseminar a cultura de
voluntariado junto a comunidade
escolar.
6. Selecionar e capacitar jovens para
atuar como monitores do Programa Mais
Educação nas escolas públicas de
Educação Integral das 14
Coordenações Regionais de Ensino da
SEDF, na etapa de Ensino Fundamental
da Educação Básica.
7. Inserir os saberes populares da comunidade para
dentro da escola;
Valorizar as habilidades dos estudantes de ensino
médio e profissional;
Promover a cultura de voluntariado;
Ampliar o alcance de nossas ações educacionais
tendo em vista a falta de recursos humanos;
Preparar os jovens, para, como cidadãos,
contribuírem para o desenvolvimento sociocultural
em suas comunidades;
Proporcionar aos jovens o conhecimento das suas
potencialidades e estimulá-los a transformá-las em
habilidades;
Contribuir para a redução dos índices de evasão
dos estudantes envolvidos
8. Selecionar e capacitar
1.500 estudantes de
Ensino
Médio, Profissionalizant
e e EJA das 14
Coordenações
Regionais de Ensino
9. O trabalho de monitor é considerado
de natureza voluntária, na forma
definida pela Lei n° 9.608 de 18 de
fevereiro de 1998, e o ressarcimento das
despesas deverá ser calculado de
acordo com o número de turmas
monitoradas e limitado a R$300,00
(trezentos reais) mensais
Este valor é dobrado para atuação em
escolas do campo
10. As inscrições serão realizadas na própria
escola, em ficha própria, a qual deverá
ser encaminhada à Gerência de
Educação Básica para a continuidade
do processo.
11. Acompanhamento Pedagógico;
Cultura e Artes;
Cultura Digital;
Direitos Humanos em Educação;
Educação Ambiental;
Investigação no Campo das Ciências da
natureza;
Comunicação e uso de mídias;
Educação Econômica;
Promoção da Saúde;
Esporte e Lazer.
12. Idade: a partir de 16 anos
Estar cursando Ensino Médio, Educação
Profissional ou Educação de Jovens e
Adultos.
Apresentar autorização do responsável
caso seja menor de 18 anos.
Ter histórico de rendimento escolar
satisfatório nos últimos três anos de
escolarização.
Não possuir histórico de repetência ou
evasão escolar referente aos últimos três
anos de escolarização.
13. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
COMISSÃO EXAMINADORA
ANEXOS
14. A formação será de caráter teórico
pedagógico envolvendo aspectos
filosóficos de Educação
Integral, relações interpessoais e
trabalhistas, sendo executada em duas
etapas: Teórico e Prática.
15. Relações interpessoais envolvendo
monitor, coordenador, estudantes e
demais funcionários da unidade escolar
Interesse dos estudantes em participar
das oficinas
Compromisso e responsabilidade com
suas atribuições
17. Implantar o xadrez escolar nas escolas
de Educação Integral de tempo integral
da SEEDF
18. 1° semestre de 2012
Implantar o projeto em 28 unidades
escolares – 02 escolas em cada CRE
2° semestre de 2012
Implantar o projeto em 56 unidades
escolares – 04 escolas em cada CRE
A partir de 2013
Ampliar gradativamente para as demais
unidades escolares
19. Oportunizar e incentivar a prática do
Xadrez na escola, visando favorecer o
pensamento lógico, capacidade de
atenção, memória, imaginação e a
concentração, influenciando
diretamente no desempenho cognitivo
dos alunos.
20. Permitir ao aluno estabelecer vínculos entre os
conhecimentos e experiências enxadrísticas e a
vida cotidiana, individual e social.
Contribuir com o desenvolvimento
intelectual, moral e ético da
personalidade, propiciando autonomia cognitiva e
capacidade de raciocínio.
Propiciar ao aluno a oportunidade de
analisar, avaliar e propor alternativas de solução
às situações da vida diária.
Contribuir para a elevação da autoestima.
Desenvolver a linguagem enxadrística e sua
habilidade de argumentação.
22. 2
2 2
•02 períodos
semanais
•De 40 min. a
2 2
1h •Sala de aula
•Pátio
24
•Laboratório
2 2 de
informática
•2 5 kits
•02 turmas 2 2
•01 para uso
dos
professores 2 2
2
23. 1ª Fase: Seleção das Escolas
2ª Fase: Apresentação do Projeto
3ª Fase: Seleção dos profissionais e
alunos envolvidos no processo
4ª Fase: Oficina de Xadrez
5ª Fase: Atividades de grupo – Teoria e
práticas de Xadrez
6ª Fase: Encontro Regional de Xadrez
7ª Fase: Encontro Distrital de Xadrez
8ª Fase: Avaliação
25. FINALIDADE
Reformulação das Diretrizes
Pedagógicas de Educação Integral
CRE
Indicar um representante
encaminhando o nome, matrícula e
lotação via e-mail à CEINT
(ceint.sedf@gmail.com) até 15/05/2012
26. Execução: organização das reuniões e
atribuição de tarefas; estudos; compilação de
dados; orientações; ajustes; relatórios
parciais; redação do documento e demais
providências necessárias;
Acompanhamento do desempenho das
tarefas e apoio dos gestores da CEINT aos
representantes das CREs;
Plenária para apresentação e aprovação do
documento final; (conclusão);
Relatório técnico final.
27. 01 representante da CEINT
02 representantes da GPRES
14 representantes das CREs
01 representante da SUGEPE
02 representantes da SUPLAV
01 representante da GNESP
01 representante da Educação Infantil
01 representante do Ensino Fundamental
01 representante do Ensino Médio
01 representante da Educação Profissional
01 representante da UnB
01 representante da SUBEB
28. 1° ENCONTRO – DIA 23/05/2012
DEMAIS ENCONTROS A SEREM DEFINIDOS
NA PRIMEIRA REUNIÃO
29. Circular n° 10/2012
CRONOGRAMA DE AÇÕES MENSAIS
1º dia útil de cada mês – as escolas
deverão encaminhar as planilhas
eletrônicas, via correio eletrônico, às GREBs;
Até o 3º dia útil de cada mês – as
GREBs, deverão encaminhar as planilhas
eletrônicas copiladas em uma única
planilha da GREB, via correio eletrônico, à
Coordenação de Educação Integral;
30. Até o 5° dia útil de cada mês – as GREBs
deverão entregar na CEINT as planilhas
eletrônicas(copiladas) das GREBs, bem
como as folhas de frequências, para
que sejam enviadas à FAP.
A equipe da CEINT/Gerência de
Programas Especiais fará a conferência
das planilhas impressas e folhas de
frequências no momento da entrega,
identificando possíveis retificações, no
intuito de evitar os freqüentes casos de
devolução dos documentos.
31. Folha de Frequência do Alunos Bolsista
- Preencher todo o primeiro campo com
informações referentes ao(a) Aluno(a) Bolsista
(nome, CPF, email, telefone, faculdade, curso,
semestre, escola, CRE, mês/ano de
referência);
- Caso o(a) Aluno(a) Bolsista atribua sua
ausência à falta de depósito do vale
transporte por parte da Fundação de Apoio à
Pesquisa – FAP, o mesmo deverá fazer uma
declaração de próprio punho mencionando o
fato, fazendo referência aos dias em que
esteve ausente, e anexá-la à sua Folha de
Frequência;
32. - Atestado Médico:
até 15 dias - a escola deve anexar o
original do mesmo à sua Folha de
Frequência.
a partir de 16 dias - a escola providencia
uma cópia, atesta o carimbo de
confere com o original e orienta o(a)
Aluno(a) Bolsista a entregar o original na
FAP.
33. - A folha de freqüência deverá vir assinada
pelo Coordenador Local de Educação
Integral e pela equipe
gestora, devidamente identificadas com
carimbo/matrícula. Caso a escola não
tenha ainda o coordenador, o responsável
pela direção deverá assinar nos dois
campos;
- Fazer uso do campo de observações
sempre que a escola precise repassar
alguma informação importante sobre o
bolsista naquele mês;
- A Folha de Frequência do(a) Aluno(a)
Bolsista, não poderá conter rasuras.
34. - Preencher todo o primeiro campo com
informações referentes ao(a) Aluno(a)
Bolsista (nome, CPF, email, telefone,
faculdade, curso, semestre, escola, CRE,
mês/ano de referência);
- Fazer uso do campo de observações
sempre que a escola precise repassar
alguma informação importante sobre o
bolsista naquele mês;
35. - Preencher o campo com o número de horas
efetivamente trabalhadas pelo(a) Aluno(a)
Bolsista. O cálculo do número de horas refere-
se ao somatório das horas lançadas na folha
de freqüência.
- O Relatório de Desempenho deverá constar
a assinatura do aluno(a)
bolsista(a), Coordenador Local de Educação
Integral e equipe gestora, devidamente
identificadas com carimbo/matrícula. Caso a
escola não tenha ainda o coordenador, o
responsável pela direção deverá assinar nos
dois campos;
- Importante: O Relatório do Desempenho do
(a)Aluno (a)Bolsista deverá ser arquivado na
escola juntamente com a cópia da folha de
freqüência, não havendo necessidade de
encaminhamento à CEINT;
36. Unidade Escolar
- Encaminhar no 1º dia útil do mês, por
email, planilha eletrônica discriminando
mês/ano de referência e demais campos
preenchidos corretamente, de acordo
com as informações constantes nas Folhas
de Frequências.
- Entregar planilha impressa devidamente
assinada na GREB até o 3º dia útil do mês.
- Fazer uso do campo de observações
sempre que a escola precise repassar
alguma informação importante sobre o
bolsista naquele mês;
37. GREB
- Copilar as planilhas eletrônicas das
escolas em uma única planilha,
observando a estrutura da mesma, para
que não haja alteração. Encaminhar,
até o 3º dia útil do mês, à CEINT.
- Entregar planilha impressa da GREB
devidamente copilada e assinada na
CEINT, até o 5º dia útil do mês.
- Fazer uso do campo de observações
sempre que a escola precise repassar
alguma informação importante sobre o
bolsista naquele mês;
38. CRONOGRAMA
DATA CRE TURNO
15/05 TAGUATINGA M/V
16/05 CEILÂNDIA M/V
17/05 GUARÁ M/V
18/05 BRAZLÂNDIA M
21/05 N. BANDEIRANTE M/V
22/05 GAMA M/V
23/05 PLANALTINA M/V
39. CRONOGRAMA
DATA CRE TURNO
24/05 PARANOÁ M/V
25/05 PLANO PILOTO M/V
28/05 SANTA MARIA M/V
29/05 RECANTO EMAS M/V
30/05 SOBRADINHO M/V
31/05 SAMAMBAIA M/V
01/06 SÃO SEBASTIÃO M/V