O documento discute o reenquadramento do cargo de monitores infantis e agentes de educação infantil na cidade de Campinas. Atualmente esses profissionais são classificados como cargos operacionais, mas na prática desempenham funções pedagógicas semelhantes aos professores. O documento argumenta que esses profissionais devem ser incluídos na carreira do magistério para garantir direitos iguais considerando a natureza de seu trabalho.
O documento questiona se estamos sozinhos no universo, expressando o sentimento de não estar só e de possivelmente compartilhar o universo com novos vizinhos.
O documento discute o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), incluindo seu objetivo de fortalecer as comunidades rurais, os projetos que apoia como educação de jovens, professores e cursos profissionais, e suas parcerias com movimentos sociais e instituições de ensino.
Este módulo apresenta as divisões do curso de Língua Portuguesa 1, que inclui Morfologia, Morfossintaxe, Semântica e Redação. Cada seção estudará diferentes aspectos da língua portuguesa, como classes de palavras, funções sintáticas, significados e estratégias de redação. Exemplos ilustram os tópicos a serem abordados em cada divisão do curso.
1) O documento fornece orientações sobre a implementação de sistemas de segurança alimentar baseados em HACCP em restaurantes europeus. 2) Aborda pré-requisitos, sete princípios do HACCP, identificação de pontos críticos de controlo potenciais e verificação. 3) Tem como objetivo ajudar os operadores a desenvolver e aplicar efetivos programas de segurança alimentar e cumprir requisitos legais.
A importância da atuação do instrutor Mediador com alunos SurdosTania Marcia Fujii
Este documento discute a importância da atuação do instrutor mediador com alunos surdos. Apresenta aspectos históricos e conceituais sobre a surdez, adaptações curriculares para o ensino de alunos surdos e a função do instrutor mediador. Aborda a evolução do tratamento de surdos ao longo da história, desde a antiguidade até os dias atuais, e conceitua a surdez. Também destaca a importância do ensino da Língua Brasileira de Sinais, do papel da escola, professores e
Higiene é importante para prevenir doenças e envolve limpeza, desinfecção e outros métodos. Uma alimentação saudável envolve nutrientes para manter o corpo. No passado, falta de higiene levou a surtos, mas hoje é essencial, especialmente com alimentos.
Este documento fornece respostas às perguntas mais frequentes sobre educação infantil no Brasil. Em resumo:
1) A educação infantil é oferecida em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos e é um direito de todas as crianças.
2) A educação infantil objetiva o desenvolvimento integral das crianças e é ofertada em instituições públicas e privadas.
3) Existem regulamentações nacionais, estaduais e municipais que orientam a educação infantil.
Atribuições do técnico em gestão educacional monitor2Carlos Junior
Este documento descreve as atribuições básicas e típicas do cargo de Técnico de Gestão Educacional - Monitor. Entre as responsabilidades estão cuidar da higiene, alimentação e locomoção de alunos, auxiliar professores em sala de aula e em atividades extraclasse, e zelar pela segurança de estudantes.
O documento questiona se estamos sozinhos no universo, expressando o sentimento de não estar só e de possivelmente compartilhar o universo com novos vizinhos.
O documento discute o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), incluindo seu objetivo de fortalecer as comunidades rurais, os projetos que apoia como educação de jovens, professores e cursos profissionais, e suas parcerias com movimentos sociais e instituições de ensino.
Este módulo apresenta as divisões do curso de Língua Portuguesa 1, que inclui Morfologia, Morfossintaxe, Semântica e Redação. Cada seção estudará diferentes aspectos da língua portuguesa, como classes de palavras, funções sintáticas, significados e estratégias de redação. Exemplos ilustram os tópicos a serem abordados em cada divisão do curso.
1) O documento fornece orientações sobre a implementação de sistemas de segurança alimentar baseados em HACCP em restaurantes europeus. 2) Aborda pré-requisitos, sete princípios do HACCP, identificação de pontos críticos de controlo potenciais e verificação. 3) Tem como objetivo ajudar os operadores a desenvolver e aplicar efetivos programas de segurança alimentar e cumprir requisitos legais.
A importância da atuação do instrutor Mediador com alunos SurdosTania Marcia Fujii
Este documento discute a importância da atuação do instrutor mediador com alunos surdos. Apresenta aspectos históricos e conceituais sobre a surdez, adaptações curriculares para o ensino de alunos surdos e a função do instrutor mediador. Aborda a evolução do tratamento de surdos ao longo da história, desde a antiguidade até os dias atuais, e conceitua a surdez. Também destaca a importância do ensino da Língua Brasileira de Sinais, do papel da escola, professores e
Higiene é importante para prevenir doenças e envolve limpeza, desinfecção e outros métodos. Uma alimentação saudável envolve nutrientes para manter o corpo. No passado, falta de higiene levou a surtos, mas hoje é essencial, especialmente com alimentos.
Este documento fornece respostas às perguntas mais frequentes sobre educação infantil no Brasil. Em resumo:
1) A educação infantil é oferecida em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos e é um direito de todas as crianças.
2) A educação infantil objetiva o desenvolvimento integral das crianças e é ofertada em instituições públicas e privadas.
3) Existem regulamentações nacionais, estaduais e municipais que orientam a educação infantil.
Atribuições do técnico em gestão educacional monitor2Carlos Junior
Este documento descreve as atribuições básicas e típicas do cargo de Técnico de Gestão Educacional - Monitor. Entre as responsabilidades estão cuidar da higiene, alimentação e locomoção de alunos, auxiliar professores em sala de aula e em atividades extraclasse, e zelar pela segurança de estudantes.
Este documento descreve uma pesquisa sobre as práticas de cuidar e educar no contexto das relações entre professoras e assistentes e entre elas e as crianças em uma creche. Analisa como essas práticas estão de acordo com as políticas educacionais e a formação dos profissionais. A pesquisa observou duas salas de creche e entrevistou as professoras e assistentes para investigar o perfil profissional, a relação entre os profissionais e as interações entre adultos e crianças.
1) O documento discute a legislação e prática pedagógica na educação infantil no Brasil.
2) A educação infantil foi reconhecida legalmente na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
3) É importante que educadoras da educação infantil tenham formação específica, pois exercem grande influência no desenvolvimento das crianças.
1) O documento discute a legislação e prática pedagógica da educação infantil no Brasil.
2) A educação infantil foi reconhecida legalmente pela Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
3) É importante que educadoras da educação infantil tenham formação específica, pois influenciam significativamente o desenvolvimento das crianças.
ROTINA ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL INFÂNCIA E APRENDIZAGEM.pdfAndreiaCristinaPonta
Este documento discute a rotina escolar na Educação Infantil e como ela contribui para a aprendizagem das crianças. Apresenta uma breve contextualização histórica da infância e da Educação Infantil no Brasil. Destaca a importância da Educação Infantil no desenvolvimento integral das crianças e como as interações e brincadeiras devem ser o eixo das práticas pedagógicas de acordo com documentos nacionais.
O documento discute a importância da formação e compromisso de professores da educação infantil. A legislação brasileira reconheceu o direito das crianças à creche e pré-escola, mas a formação de professores da creche ainda precisa melhorar. Uma boa formação considera as especificidades de cada idade e permite que os professores sejam pesquisadores comprometidos com o desenvolvimento infantil.
Revisões das diretrizes curriculares nacionais para educação infantil certoCleia Mendes
1. O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil.
2. Ele explica que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade.
3. Também destaca a importância de atualizar as diretrizes para incorporar os avanços nas políticas, pesquisas e movimentos sociais relacionados à educação infantil.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a importância de estruturar ações educacionais de qualidade considerando o desenvolvimento infantil e a parceria com famílias.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a importância de estruturar ações educacionais com qualidade, valorizar os professores e dar voz às crianças no cotidiano das creches e pré-escolas.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a promoção da igualdade de oportunidades, da democracia e da sustentabilidade, e definem o currículo como experiências planejadas que articulam os saberes das crianças com o patrimônio cultural.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, aprovadas em 2009. As diretrizes definem os objetivos e função da educação infantil, enfatizando o desenvolvimento integral da criança e a promoção da igualdade e da democracia. Elas também estabelecem princípios para a organização curricular e pedagógica das creches e pré-escolas com base na perspectiva da criança.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a importância de estruturar ações educacionais de qualidade considerando o desenvolvimento infantil e a parceria com famílias, além de promover a igualdade de oportunidades.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele resume os principais pontos das diretrizes, incluindo a definição da identidade e função da Educação Infantil, os objetivos gerais de promover igualdade e combater desigualdades, e uma definição de currículo focado nas experiências e saberes das crianças.
Este artigo discute:
1) A percepção de professoras sobre a organização do trabalho pedagógico na educação infantil e como os cuidados são fundamentais nas interações entre professoras e crianças.
2) A legislação determina a integração entre cuidados e educação, porém na prática há priorização de um ou outro aspecto.
3) Os desafios de garantir a qualidade na educação infantil incluem acesso, espaço físico, proposta pedagógica, recursos e formação de professoras.
O documento discute a importância das propostas pedagógicas nas instituições de educação infantil considerarem a concepção de criança como sujeito ativo na construção do conhecimento, o desenvolvimento integral da criança, e a articulação com a família e comunidade.
O documento discute concepções de educação infantil e infância ao longo do tempo no Brasil. Apresenta visões diferentes de criança e como isso influenciou os modelos de atendimento, desde a Roda dos Expostos até a integração na educação básica pela LDB de 1996. Também aborda os princípios da pedagogia da infância contemporânea de ver a criança como protagonista ativa na construção do conhecimento.
O documento discute concepções de educação infantil e infância ao longo do tempo no Brasil. Apresenta visões diferentes de criança e como isso influenciou os modelos de atendimento, desde as rodinhas de expostos até a integração em creches e pré-escolas. Também descreve a evolução histórica destas instituições e a regulamentação atual pela LDB.
O documento discute concepções de educação infantil e infância ao longo do tempo no Brasil. Apresenta visões diferentes de criança e como isso influenciou os modelos de atendimento, desde as rodinhas de expostos até a integração em creches e pré-escolas. Também descreve a evolução histórica destas instituições e a regulamentação atual pela LDB.
- A educação infantil ganhou importância com a LDB de 1996, que a incorporou como primeira etapa da educação básica. O estágio supervisionado nesta etapa tornou-se obrigatório para a formação de professores.
- Ao longo da história, as ideias sobre a educação de crianças pequenas foram evoluindo, de uma visão assistencialista para um caráter pedagógico, com destaque para pensadores como Rousseau, Pestalozzi, Froebel e Montessori.
- Atualmente, o professor tem papel fundamental na garant
A educação infantil no Brasil tem crescido nas últimas décadas acompanhando a urbanização e participação feminina no mercado de trabalho. O documento discute o desenvolvimento da educação infantil no Brasil e apresenta o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, que busca superar o assistencialismo e antecipação escolar nas creches e pré-escolas de forma flexível e não-obrigatória.
Este documento descreve uma pesquisa sobre as práticas de cuidar e educar no contexto das relações entre professoras e assistentes e entre elas e as crianças em uma creche. Analisa como essas práticas estão de acordo com as políticas educacionais e a formação dos profissionais. A pesquisa observou duas salas de creche e entrevistou as professoras e assistentes para investigar o perfil profissional, a relação entre os profissionais e as interações entre adultos e crianças.
1) O documento discute a legislação e prática pedagógica na educação infantil no Brasil.
2) A educação infantil foi reconhecida legalmente na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
3) É importante que educadoras da educação infantil tenham formação específica, pois exercem grande influência no desenvolvimento das crianças.
1) O documento discute a legislação e prática pedagógica da educação infantil no Brasil.
2) A educação infantil foi reconhecida legalmente pela Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
3) É importante que educadoras da educação infantil tenham formação específica, pois influenciam significativamente o desenvolvimento das crianças.
ROTINA ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL INFÂNCIA E APRENDIZAGEM.pdfAndreiaCristinaPonta
Este documento discute a rotina escolar na Educação Infantil e como ela contribui para a aprendizagem das crianças. Apresenta uma breve contextualização histórica da infância e da Educação Infantil no Brasil. Destaca a importância da Educação Infantil no desenvolvimento integral das crianças e como as interações e brincadeiras devem ser o eixo das práticas pedagógicas de acordo com documentos nacionais.
O documento discute a importância da formação e compromisso de professores da educação infantil. A legislação brasileira reconheceu o direito das crianças à creche e pré-escola, mas a formação de professores da creche ainda precisa melhorar. Uma boa formação considera as especificidades de cada idade e permite que os professores sejam pesquisadores comprometidos com o desenvolvimento infantil.
Revisões das diretrizes curriculares nacionais para educação infantil certoCleia Mendes
1. O documento discute as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil.
2. Ele explica que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade.
3. Também destaca a importância de atualizar as diretrizes para incorporar os avanços nas políticas, pesquisas e movimentos sociais relacionados à educação infantil.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a importância de estruturar ações educacionais de qualidade considerando o desenvolvimento infantil e a parceria com famílias.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a importância de estruturar ações educacionais com qualidade, valorizar os professores e dar voz às crianças no cotidiano das creches e pré-escolas.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a promoção da igualdade de oportunidades, da democracia e da sustentabilidade, e definem o currículo como experiências planejadas que articulam os saberes das crianças com o patrimônio cultural.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, aprovadas em 2009. As diretrizes definem os objetivos e função da educação infantil, enfatizando o desenvolvimento integral da criança e a promoção da igualdade e da democracia. Elas também estabelecem princípios para a organização curricular e pedagógica das creches e pré-escolas com base na perspectiva da criança.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que definem os objetivos e função das instituições de educação infantil e como deve ser organizado o currículo nesta etapa. As diretrizes enfatizam a importância de estruturar ações educacionais de qualidade considerando o desenvolvimento infantil e a parceria com famílias, além de promover a igualdade de oportunidades.
O documento discute as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil. Ele resume os principais pontos das diretrizes, incluindo a definição da identidade e função da Educação Infantil, os objetivos gerais de promover igualdade e combater desigualdades, e uma definição de currículo focado nas experiências e saberes das crianças.
Este artigo discute:
1) A percepção de professoras sobre a organização do trabalho pedagógico na educação infantil e como os cuidados são fundamentais nas interações entre professoras e crianças.
2) A legislação determina a integração entre cuidados e educação, porém na prática há priorização de um ou outro aspecto.
3) Os desafios de garantir a qualidade na educação infantil incluem acesso, espaço físico, proposta pedagógica, recursos e formação de professoras.
O documento discute a importância das propostas pedagógicas nas instituições de educação infantil considerarem a concepção de criança como sujeito ativo na construção do conhecimento, o desenvolvimento integral da criança, e a articulação com a família e comunidade.
O documento discute concepções de educação infantil e infância ao longo do tempo no Brasil. Apresenta visões diferentes de criança e como isso influenciou os modelos de atendimento, desde a Roda dos Expostos até a integração na educação básica pela LDB de 1996. Também aborda os princípios da pedagogia da infância contemporânea de ver a criança como protagonista ativa na construção do conhecimento.
O documento discute concepções de educação infantil e infância ao longo do tempo no Brasil. Apresenta visões diferentes de criança e como isso influenciou os modelos de atendimento, desde as rodinhas de expostos até a integração em creches e pré-escolas. Também descreve a evolução histórica destas instituições e a regulamentação atual pela LDB.
O documento discute concepções de educação infantil e infância ao longo do tempo no Brasil. Apresenta visões diferentes de criança e como isso influenciou os modelos de atendimento, desde as rodinhas de expostos até a integração em creches e pré-escolas. Também descreve a evolução histórica destas instituições e a regulamentação atual pela LDB.
- A educação infantil ganhou importância com a LDB de 1996, que a incorporou como primeira etapa da educação básica. O estágio supervisionado nesta etapa tornou-se obrigatório para a formação de professores.
- Ao longo da história, as ideias sobre a educação de crianças pequenas foram evoluindo, de uma visão assistencialista para um caráter pedagógico, com destaque para pensadores como Rousseau, Pestalozzi, Froebel e Montessori.
- Atualmente, o professor tem papel fundamental na garant
A educação infantil no Brasil tem crescido nas últimas décadas acompanhando a urbanização e participação feminina no mercado de trabalho. O documento discute o desenvolvimento da educação infantil no Brasil e apresenta o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, que busca superar o assistencialismo e antecipação escolar nas creches e pré-escolas de forma flexível e não-obrigatória.
1. AOPREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE
CAMPINAS/SP- JONAS DONIZETTE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP-SOLANGE VILLON
KOHN PELICER.
REENQUADRAMENTO E TRANSFORMAÇÃO
DO CARGO DE MONITORES INFANTO JUNVENIL I E AGENTES DE
EDUCAÇÃO INFANIL É LEGAL!!!!
Texto de contribuição referente a discussão do
Reenquadramento e Transformação de Cargo dos
Monitores Infanto Juvenil I/Agentes de Educação
Infantil e da jornada de trabalho do PDI, realizado
no seminário de dia 20/06 de 2013.
Conforme dados de maio de 2012, a Secretaria
Municipal de Educação de Campinas- SME, consta com o numero de
1557 em seu quadro de Monitores de Educação Infantil/Agentes de
Educação Infantil.
Esses profissionais atuam nas CEMEIS E
CIMEIS (creches), atendendo crianças que ficam na creche no período
integral em seus agrupamentos I, II e II, com as idades de 0 a 3 anos.
Hoje o trabalho desempenhado por essas
profissionais são de extrema importância para construção e efetivação
do projeto político pedagógico da unidade educacional.
2. Cabe informar que temos um material farto
sobre o processo histórico da construção daeducação infantil em
Campinas. Essematerial envolve seminários, congressos, encontros
sobre o tema que resultaram num acúmulo teórico de como as creches
foram evoluindo na busca das diretrizes e orientações voltadas a
elaboração de projetos pedagógicos e que embasam a luta das
monitoras hoje pela transformação do cargo.
Pela CF/88, tanto as creches como as pré-
escolas ficaram incluídas na seção sobre Educação, já que em seu
capitulo III da Educação, Cultura e do Desporto, artigo 208, passou a
estabelecer que “ o dever do Estado com a Educação será efetivado
mediante a garantia de (...) IV- atendimento em creche e pré-escola
as crianças de zero a seis anos de idade”.
Antes a esse período, as creches eram espaços
somente para “guardar” os filhos das mães trabalhadoras no período em
que estas se dedicavam ao trabalho. Espaços meramente
assistencialistas e que não avançava na busca de uma condição cidadã
dos indivíduos.A ideologia do assistencialismo marcou o surgimento das
creches em nosso país e a situação de Campinas, não fugiu a essa
regra.
Nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 1990, foi
realizado o I Congresso Municipal de Educação, onde foram aprovadas
as Diretrizes do Projeto Pedagógico, o qual posteriormente resultou na
Portaria SME nº 1.1163/90, que dispõe sobre as Diretrizes do Projeto
Pedagógico da Secretária Municipal de educação (D. O. M 14/11/90).
Uma das diretrizes do Projeto afirma: “Projeto Pedagógico é construção e
reconstrução coletiva, solidária, com autonomia e objetivos comuns.
Significa a unidade de ideias e de trabalho. Visa integrar os diferentes
segmentos da Unidade Educacional na busca de uma linha norteadora
para que através das diversidades existentes, consiga-se uma unidade
de propósitos (sem que cada Unidade Educacional perca sua
autonomia)”. Ou seja, “ele não é um papel, mas todo um clima de
3. trabalho que reflita a vida da Unidade Escolar, partindo da crítica à
proposta à ação uma nova crítica”.
O período de 1990/91 em Campinas é marcado
pela “retirada” das creches da secretaria de assistência passando a
competência para a secretaria de educação. Pós essa mudança,
percebe-se que cada vez mais a busca de abordagem sócio-
interacionista, na qual “o educador é o responsável pelo ensino e o
educando é o agente ativo das suas aprendizagens através das
diferentes interações que ocorrem no contexto escolar”, dando ênfase as
atividades lúdicas. Nas creches, as atividades de alimentação, de
higiene e de cuidados, articulam-se com o embasamento didático-
pedagógico, resultando na dimensão social da Educação Infantil.
Coloca-se, assim, a escola como espaço de reflexão para as
possibilidades as transformações sociais.
Em 1996, foi sancionada a Lei Federal nº 9.394
estabelecendo as diretrizes e bases da Educação nacional e definindo
em seu artigo 2º que a educação é dever da família e do Estado. No seu
artigo 29, indica que a Educação Infantil, “primeira etapa da Educação
Básica, tem como finalidade o desenvolvimento intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade” e, no artigo 30,
estabelece que “ A Educação infantil será oferecida em: I- creches ou
entidades equivalentes para crianças de quatro a seis anos de idade”.
Contraditoriamente, apesar dos avanços na
concepção e no atendimento a criança, os avanços a valorização
profissional daqueles que com ela lidam não tem sido condizentes com o
previsto na legislação em vigor. Atualmente os profissionais da
educação que atuam na CEMEIS e EMEIS fazem parte do PCCV- Lei
12.985 de 28 de junho de 2007, dispondo sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas,
sendo cargo intitulado AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
4. MONITORES INFANTO JUVENIL I, estando equivocadamente
classificados como operacionais, enquadrados como CARGO NÃO
CADASTRADO. Embora pertencentes ao QUADRO DO MAGISTÉRIO na
prática, na letra da lei, ainda permanecemos como funcionários da
administração direta e não, portanto, inúmeros direitos assegurados.
A afirmativa de que de fato pertencemos ao
QUADRO DO MAGISTÉRIO na prática, se embasa nas atribuições do
cargo do AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E MONITORES INFANTO
JUVENIL I. Estes são responsáveis por atuar nas unidades de educação
infantil, acolhendo, cuidando e educando crianças de 0 a 6 anos, em
conformidade com a proposta educacional; promover contato e
harmonioso entre adulto e criança; conhecer e acompanhar o
desenvolvimento das crianças na forma que vivem, seus progressos e
dificuldades; subsidiar e orientar as crianças em sua atividades
pedagógicas recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de
repouso; zelar pela guarda e conservação do material de consumo da
unidade; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade. Essas atribuições, em específico demonstram o
quanto de pedagógico existe nas funções que exercemos.
Nosso cargo hoje, não se conforma mais como
as antigas cuidadoras de crianças, que faziam trabalho meramente
assistencial. Pelo contrário, nosso trabalho requer planejamento e
avaliação das atividades pedagógicas e identificação das mesmas de
acordo com a necessidade e o nível de desenvolvimento das crianças.
Para isso é cobrado de nós a formação continuada na área educacional
e o trabalho pedagógico cotidiano. A nós são ofertados cursos de
qualificação idênticos aos ofertados aos professores. Ficamos de fato
responsáveis por assumir em nosso período de trabalho a condução da
sala onde concretizamos de fato o projeto pedagógico e tarefas afins,
inclusive acompanhando a avaliação diária e o desenvolvimento das
crianças.
5. Assim, todas as atribuições de nosso cargo são
inerentes às ações pedagógicas, tais como: curso de formação e
aperfeiçoamento diversos, planejamento pedagógico anual e mensal,
reuniões pedagógicas, reuniões com pais de alunos, quando necessária
reunião na Secretaria de Educação, encontros de formação, Congressos
Municipais de Educação entre outras atividades que dizem respeito a
tem relação com a atividade do magistério.
No entanto, apesar de nossa função ter as
mesmas atribuições, responsabilidades e grau de complexidade que a
do cargo de professor, não temos os mesmos direitos, garantias e
reconhecimento de quem pertence a carreira do magistério.
Tal questão é uma verdadeira afronta ao
princípio constitucional da isonomia que está respaldado no artigo 5º
da CF/88 bem como nos artigos 7º e 39, §1º, que passo a transcorrer:
Art. 5º- “ Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade...”
Art. 7º- “São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XXV - assistência gratuita aos
filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.
Art. 39 § 1º- “A fixação dos padrões de vencimento
e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará: I - a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira; II - os requisitos
para a investidura; III - as peculiaridades dos
cargos”.
Ademais, a LDB determina que a educação
infantil integre a EDUCAÇÃO BÁSICA, visto que, nessa primeira etapa a
6. criança de zero a seis anos deve ter conhecimento integral com o pleno
desenvolvimento dos aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social e
essa formação é ofertada pelo Estado nas creches e pré-escolas.
Diz ainda o art. 67, inciso IV, da LDB:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos profissionais da educação,
assegurando-lhes, inclusive nos termos dos
estatutos e dos planos de carreira do magistério
público:
IV - progressão funcional baseada na titulação
ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
Em consonância com mesmo entendimento
supra mencionado, citamos aqui o Parecer do Conselho Nacional de
Educação n° 7/2011,que foi elaborado para responder os
questionamentos da Secretaria Especial de Relações Institucionais da
cidade de Jaú-SP e possui o seguinte assunto:Profissionais da
Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do
magistério da Educação Básica e consequente remuneração com
recursos do FUNDEB.
Citamos na integra do parecer CNE/CEB Nº: 7/2011
Vejamos:
Art. 5º A Educação Infantil, primeira
etapa da Educação Básica, é oferecida
em creches e pré-escolas, as quais se
caracterizam como espaços
institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos
educacionais públicos ou privados que
educam e cuidam de crianças de 0 a 5
anos de idade no período diurno, em
7. jornada integral ou parcial, regulados
e supervisionados por órgão
competente do sistema de ensino e
submetidos a controle social.
No mesmo sentido, a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), instituída
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por
meio da Portaria Ministerial nº 397, de 9 de
outubro de 2002, que tem por finalidade a
identificação das ocupações no mercado de
trabalho, para fins classificatórios junto aos
registros administrativos e domiciliares, ao
descrever as funções inerentes ao cargo de
professor de creche, lista, dentre as funções
tradicionalmente conhecidas como de
magistério (promover a educação do aluno,
promover a relação ensino-aprendizagem,
planejar a prática educacional, avaliar as
práticas pedagógicas etc), também a função
de cuidar dos alunos, descrevendo-a
detalhadamente de forma a contemplar: o
acolhimento dos alunos, o
acompanhamento nas atividades
recreativas, a intervenção em situações de
risco, o acompanhamento nas refeições, o
ato de alimentar os alunos, o auxílio na
colocação de roupas e a troca de fraldas e
roupas em geral.
Assim, as funções exercidas por servidores
ocupantes dos cargos de recreador, como são
os servidores objeto da consulta, ou sob
qualquer outra denominação, como já
mencionamos alhures, caracterizam-se como
funções semelhantes às do magistério, haja
8. vista que, como já dito, o ato de cuidar e
educar são indissociáveis na Educação
Infantil.
Neste sentido é a Súmula 685, do Supremo
Tribunal Federal, que traz a seguinte
disposição:
Súmula 685 – É inconstitucional toda
modalidade de provimento de que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento,
em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido. Esse enunciado deixa
patente a impossibilidade da transposição de
cargos públicos para cargos que não integrem
a carreira original do servidor transposto, de
modo que estariam vedadas quaisquer
transposições para cargos diversos daquele
para o qual o servidor ingressou mediante
concurso público.
No entanto – e isto interessa bastante à
municipalidade consulente e, possivelmente, a
tantas outras situações – o Judiciário não pode
ficar e, de fato, não tem ficado alheio às
situações que concretamente ocorrem,
manifestando a moderna jurisprudência
entendimentos que, por vezes, demonstram
algumas excepcionais possibilidades de
alteração no enquadramento do servidor.
Nesta linha, consoante os entendimentos
jurisprudenciais expostos, entendendo que
9. nas situações em que os cargos apresentem
identidade de atribuições, remuneração, de
exigências apresentadas para a sua seleção
e admissão e que os atuais ocupantes
tenham os requisitos de investidura para o
novo cargo, é possível o aproveitamento dos
servidores em novos cargos, por meio do
devido enquadramento, mormente para fins
de reorganização administrativa do serviço
público.
Por outro lado, por força do mesmo
princípio, os servidores poderão ser
enquadrados em novos cargos, sendo
possível o enquadramento em cargos
preexistentes em situação de absoluta
semelhança. Assim, mostra-se legal que os
cargos de recreador de creche (e, por
analogia, os assistentes de Educação
Infantil, monitores e outros profissionais
assemelhados presentes quando examinadas
as situações que porventura se manifestem
em outras localidades) sejam transformados
em cargos de professor de creche ou
professor de Educação Infantil, por
exemplo, mormente quando esse cargo
específico de professor de creche ou
professor de Educação Infantil ainda não
exista no quadro da municipalidade. Como
se viu, não é lícito colocar em situação
igual servidores que proveram cargos de
forma desigual.
Desse modo, os cargos de docentes e suporte
pedagógico já existentes no quadro do
magistério não sofrerão qualquer alteração,
mantendo suas identidades funcionais, uma
10. vez que os cargos que se pretende transpor se
constituem em novos cargos da carreira do
magistério, não se confundindo com os
demais.
Como todo ato administrativo, o
enquadramento também deve ter uma
finalidade, entendida esta no sentido amplo de
que fala o magistério de Di Pietro, nestes
termos:
Em sentido amplo, a finalidade sempre
corresponde à consecução de um resultado
de interesse público; nesse sentido, se diz
que o ato administrativo tem que ter
sempre finalidade pública.(Direito
Administrativo. Atlas. São Paulo. 2003, 15
ed. pág. 203) (negrito no original)
No caso sob análise, o enquadramento deve
buscar referida finalidade, que, concretamente,
é melhorar a estrutura administrativa
funcional, proporcionando a unificação da
política de pessoal adotada para os
profissionais do magistério, uma vez que,
atualmente, há uma fonte específica de
recursos financeiros para sua remuneração,
oriunda do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), consoante dispõe o art. 22 da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007, in verbis:
Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento)
dos recursos anuais totais dos Fundos serão
destinados ao pagamento da remuneração dos
11. profissionais do magistério da educação básica
em efetivo exercício na rede pública.
Aliás, este Conselho Nacional de Educação já
reconheceu que a estrutura administrativa e
funcional das escolas, das redes de escolas e
dos sistemas de ensino fica enfraquecida com
a exclusão injustificada de servidores da
carreira do magistério, manifestando sua
posição pela regularização da situação,
conforme lemos:
De outro lado, a existência de profissionais que
atuam na Educação Infantil com a formação
pedagógica adequada, mas que não integram
regularmente a carreira de magistério, acarreta
seu enfraquecimento e sua desvalorização,
além de desatender à Constituição e aos
preceitos legais. Sua integração na carreira
deve, portanto, vir a ser regularmente
possibilitada. (Parecer CNE/CEB nº 21/2008)
Finalmente, com o intuito de deixar claras as
orientações em face das questões apresentadas
pelo Município de Jaú e, assim, ainda melhor
esclarecer os aspectos levantados em torno do
assunto, objetivamente responde-se:
a) há amparo legal para a transformação do
cargo de recreador I em cargo de professor?
Somente haverá amparo legal para a
transformação do cargo de Recreador I em
cargo de Professor nos casos em que forem
preenchidas as exigências estabelecidas
para os profissionais ingressantes no
magistério conforme prescritas ao longo
12. desse parecer consubstanciadas no Voto do
Relator, a seguir. Quando tais condições e
exigências não se verificam, não há amparo
legal para transformar o cargo de Recreador
I em cargo de Professor.
b) A Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o
FUNDEB, permite que esses profissionais
(Recreadores I) recebam pela parcela dos 60%?
Os Recreadores I que puderem ser
enquadrados e transpostos para o quadro do
magistério nas condições indicadas nesse
parecer, poderão ser remunerados com a
parcela de 60% do FUNDEB destinada à
remuneração do magistério. Os Recreadores
I e demais servidores da educação que não
integram o quadro do magistério poderão
ser remunerados com os recursos do
FUNDEB correspondentes aos 40%
restantes.
c) A nomenclatura apoio escolar (profissionais
não docentes ligados a educação) está correta
para enquadrar as recreadoras como
profissionais da educação, no novo estatuto?
Não, os Recreadores I que forem
enquadrados e transpostos efetivamente,
nas condições preconizadas neste parecer,
passam a ser PROFESSORES. A
denominação Apoio Escolar refere-se a
cargos e funções que não integram a
carreira do magistério.
Conclui-se, portanto, que este parecer dispensa
demais explicações, e que oreenquadramento de profissionais da
13. educação, como no caso de Campinas os monitores/agentes de
educação infantil, se faz necessário e encontra-se perfeitamente dentro
da legalidade administrativa.
Na capital paulista e em cidades como Diadema
e outras em curso, o Reenquadramento e a Transformação do cargo das
Agentes de Desenvolvimento Infantil, ADIs, (profissionais de educação
infantil de São Paulo com a mesma atribuição da função das
monitoras/agentes de educação infantil de Campinas) em PDI-
Professor de Desenvolvimento Infantil, já foi conquistada, por esses
trabalhadores com efetividade e fortalecendo a luta por uma educação
pública e de qualidade.
A nossa luta tem por base a melhoria da
qualidade da educação infantil no Município de Campinas. Não
queremos “nivelar por baixo”, mas queremos garantir um espaço de
produção cultural da infância com qualidade que nossas crianças
merecem. Para garantir tal qualidade é visível o aumento do número de
monitoras / agentes que ingressam todos os anos nos cursos de
pedagogia em busca dessa formação/capacitação e efetivação de nossa
bandeira de luta. Temos hoje um quadro de aproximadamente 600
monitores já formados em pedagogos.
Assim pleiteamos a Administração Municipal de
Campinas:
- Reenquadramento/Transformação da
nomenclatura de MONITORES INFANTO JUVENIL I E AGENTES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, para o cargo de PROFESSORES DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL- PDI, com todas as garantias
incluindo neste tempo de serviço e escolha privilegiada dos
educadores que atuam nos CEMEIS, para os profissionais que
possuam pré-requisito de formação ( Pedagogia), APOSENTADORIA
ESPECIAL e garantia de procedimento idêntico pelo prazo de 8(
oito) anos para aqueles que venham a apresentar a formação afim;
14. - Inclusão imediata dos MONITORES
INFANTO JUVENIL I E AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, para o
cargo de PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-PDI no
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE CAMPINAS e da Lei 12.987, de 28
de junho de 2007 que dispõe sobre o PCCV PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE
CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, com todos os direitos e
vantagens decorrentes destes, em especial, ao de APOSENTADORIA
ESPECIAL;
- Manutenção da jornada de trabalho destes
profissionais respeitando o numero de alunos garantidos pela LDB
(Lei 9394/96)- Lei de Diretrizes e Bases de Educação, considerando
a inclusão de alunos especiais nas salas de aulas;
- Criação da jornada especifica durante a
jornada de trabalho para HORA ATIVIDADE, objetivando garantir o
trabalho pedagógico em grupo em todos os CEMEIS, incluindo as
garantias e adequando a jornada da Lei Nacional do Piso do
Magistério- Lei 11.738 de 16/07/2008;
- Garantia de formação e capacitação em
serviço, com recursos advindos da administração pública para
todos osMONITORES INFANTO JUVENIL I E AGENTES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, que os habilitem para o cargo de
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL- PDI, a ser
oferecida a partir da aprovação da medida por Lei Complementar
pelo prazo de 8 (oito) anos;
- Isonomia salarial hora/aula.
15. Proposta de Jornada da Trabalho de PDI,
adequada a Jornada do Piso Nacional do Magistério
Jornada: 24/36
24H TDA (trabalho docente com aluno)
2h TDC (trabalho docente coletivo)
2h TDI (trabalho docente individual)
8h TDPA(trabalho docente de planejamento)
ATENCIOSAMENTE,
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Campinas, dia 20 de junho de 2013.
MonitorasInfanto Juvenil I e Agentes de
Educação Infantil do CemeiDr Ruy de Almeida Barbosa.