O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou procedente uma representação contra o edital de um pregão realizado pela PROGUARU. O edital limitava indebidamente a competição ao indicar marcas preferenciais e exigir laudos recentes para outras marcas. A PROGUARU também deu prosseguimento ao certame contrariando ordem judicial de suspensão. Por isso, aplicou-se multa de R$200 ao diretor da empresa.