O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente uma representação contra o edital de um processo seletivo promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos para prestação de serviço especial de transporte. Foram determinadas a anulação do processo seletivo e do edital por vícios insanáveis, como restrição de participação apenas para condutores autônomos. Ainda, foi aplicada multa ao prefeito de Guarulhos por descumprimento de determinação anterior do Tribunal.