O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a contratação de uma empresa para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado para a Câmara Municipal de Guarulhos no valor de R$6.300.000,00. O presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo Antônio da Silva Pires, foi multado em 200 UFESP's por irregularidades no processo licitatório e na celebração do contrato. O Tribunal recomendou também medidas à Câmara Municipal.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
Processo: TC-033113/026/13 – Instrumentos Contratuais.
Contratante: Câmara Municipal de Guarulhos.
Contratada: Webline Software Ltda. ME.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório
e pela Homologação: Eduardo Soltur (Presidente).
Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo Antonio
da Silva Pires (Presidente).
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de
licença de uso de sistema informatizado para o Poder
Legislativo.
Em Julgamento: Licitação–Pregão Presencial. Contrato
celebrado em 23-08-13. Valor–R$6.300.000,00. Termo de
Retirratificação celebrado em 10-10-13.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau
Beraldo, a E. Segunda Câmara, em sessão de 13 de maio de
2014, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,
decidiu julgar irregular a contratação em exame e ilegais
as decorrentes despesas, aplicando-se, com fundamento no
inciso II do artigo 104 da Lei Complementar n° 709/93, ao
Presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo Antônio da
Silva Pires, multa de valor equivalente a 200 (duzentas)
UFESP’s, com recomendação à Câmara Municipal, nos termos
constantes do referido voto.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas
Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 5 de junho de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
VALDENIR ANTONIO POLIZELI – Redator
CGCRRM/RNM