O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou improcedente o recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra a decisão que considerou irregulares os gastos com a contratação do grupo musical "Negritude Júnior" em 2004, por se tratar de promoção pessoal do prefeito da época e do partido político, em afronta à Constituição.