TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-036421/026/07
Recurso Ordinário
Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de
Guarulhos e Instituto Paulo Freire, objetivando a
elaboração e execução de atividades formativas aos
Conselheiros e Delegados do Conselho de Orçamento
Participativo.
Responsável: Sr. Artur Pereira Cunha (Secretário de
Governo).
Recorrido: v. acórdão da E. Segunda Câmara, que
julgou irregulares a dispensa de licitação e o
contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso
XV, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa
ao responsável no equivalente pecuniário a 100
UFESP's, nos termos do inciso II do artigo 104 da
mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 13-
08-11.
Advogados: Dras. Silvania Anízio da Silva (OAB/SP
185.384), Maria Fernanda Ferreira Pedroso (OAB/SP
235.606) e outros.
EMENTA: Recurso Ordinário contra v. acórdão
da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares
dispensa de licitação e contrato, com
aplicação de multa. Razões recursais não
acolhidas. Situação mantida. Conhecido e não
provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-036421/026/07.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
o E. Plenário, sob a presidência da Conselheira Cristiana
de Castro Moraes, Vice-Presidente no Exercício da
Presidência, em sessão de 14 de maio de 2014, pelo Votodos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Robson
Marinho, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo,
e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Márcio Martins
de Camargo e Josué Romero, preliminarmente conheceu do
Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe
provimento.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público
de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 05 de junho de 2014.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator
MS

Dispensa de licitação irregular.

  • 1.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI A C Ó R D Ã O TC-036421/026/07 Recurso Ordinário Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Instituto Paulo Freire, objetivando a elaboração e execução de atividades formativas aos Conselheiros e Delegados do Conselho de Orçamento Participativo. Responsável: Sr. Artur Pereira Cunha (Secretário de Governo). Recorrido: v. acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável no equivalente pecuniário a 100 UFESP's, nos termos do inciso II do artigo 104 da mencionada Lei. Acórdão publicado no D.O.E. de 13- 08-11. Advogados: Dras. Silvania Anízio da Silva (OAB/SP 185.384), Maria Fernanda Ferreira Pedroso (OAB/SP 235.606) e outros. EMENTA: Recurso Ordinário contra v. acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares dispensa de licitação e contrato, com aplicação de multa. Razões recursais não acolhidas. Situação mantida. Conhecido e não provido. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-036421/026/07. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em sessão de 14 de maio de 2014, pelo Votodos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Robson Marinho, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Márcio Martins de Camargo e Josué Romero, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento.
  • 2.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Publique-se. São Paulo, 05 de junho de 2014. EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator MS