TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br 
A C Ó R D Ã O 
TC-4541/026/08 
Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos 
S/A - PROGUARU. 
Assunto: Contrato entre Progresso e Desenvolvimento de 
Guarulhos S/A - PROGUARU e Átrio Construtora e 
Incorporadora Ltda., objetivando a implantação de obras 
de sarjetões, sarjetas guias e pavimentação asfáltica 
em ruas. 
Responsável(is): Carlos Chnaiderman (Diretor 
Presidente) e Pérsio José Pimentel Porto (Diretor 
Técnico). 
Em julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) 
contra sentença publicada no D.O.E. de 30-11-10, que 
julgou irregular a concorrência e o contrato, acionando 
o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei 
Complementar nº 709/93. 
Advogado(s): Gerson Beserra da Silva Filho e outros. 
Vistos, relatados e discutidos os autos. 
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de agosto de 
2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro 
Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos 
Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo 
Ramalho, na conformidade das correspondentes notas 
taquigráficas, preliminarmente, em face do exposto no 
voto, juntado aos autos, conhecer do Recurso Ordinário 
e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, para o fim 
de se manter inalterada a Sentença de fls.259/263, que 
julgou irregulares a concorrência e o decorrente 
contrato. 
Fica autorizada aos interessados vista e extração 
de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira 
Relatora, observadas as cautelas legais. 
Presente o Dr. Thiago Pinheiro Lima, DD. 
Representante do Ministério Público de Contas. 
Publique-se. 
São Paulo, 27 de agosto de 2014. 
CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
Presidente e Relatora 
D.O.E. de 30.08.14 - pag.21.

Proguarú recurso negado concorrência irregular.

  • 1.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br A C Ó R D Ã O TC-4541/026/08 Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU. Assunto: Contrato entre Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU e Átrio Construtora e Incorporadora Ltda., objetivando a implantação de obras de sarjetões, sarjetas guias e pavimentação asfáltica em ruas. Responsável(is): Carlos Chnaiderman (Diretor Presidente) e Pérsio José Pimentel Porto (Diretor Técnico). Em julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 30-11-10, que julgou irregular a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gerson Beserra da Silva Filho e outros. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de agosto de 2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, em face do exposto no voto, juntado aos autos, conhecer do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, para o fim de se manter inalterada a Sentença de fls.259/263, que julgou irregulares a concorrência e o decorrente contrato. Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais. Presente o Dr. Thiago Pinheiro Lima, DD. Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se. São Paulo, 27 de agosto de 2014. CRISTIANA DE CASTRO MORAES Presidente e Relatora D.O.E. de 30.08.14 - pag.21.