TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
A C Ó R D Ã O
TC-027039/026/08
Recurso Ordinário
Recorrente: Prefeitura do Município de Guarulhos –
Prefeito - Sebastião Alves de Almeida.
Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Guarulhos e Ceazza Distribuidora de
Frutas, Verduras e Legumes Ltda., objetivando o
fornecimento de hortifrutigranjeiros.
Responsáveis: Srs. José Luiz Ferreira Guimarães
(Secretário da Administração e Modernização) e
Eneide Maria Moreira de Lima (Secretária da
Educação).
Recorrido: v. Acórdão da E. Segunda Câmara, que
julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como
ilegais os atos determinativos das despesas
decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Acórdão publicado no D.O.E. de 11-01-12.
Advogados: Dra. Maristela Brandão Vilela (OAB/SP
249.309) e outros.
EMENTA: Recurso Ordinário contra v. Acórdão da
E. Segunda Câmara, que julgou irregulares
pregão e contrato, bem como ilegais atos
determinativos de despesas decorrentes. Razões
recursais não acolhidas. Situação mantida.
Conhecido e não provido. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-027039/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
o E. Plenário, sob a presidência da Vice-Presidente no
Exercício da Presidência - Conselheira Cristiana de Castro
Moraes, em sessão de 03 de setembro de 2014, pelo Voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Renato
Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho e dos Auditores
Substitutos de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli,
Silvia Monteiro e Josué Romero, preliminarmente conheceu do
Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
provimento, mantendo-se na íntegra os exatos termos e
judiciosos fundamentos da respeitável Decisão combatida.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público
de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 1º de outubro de 2014.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator
MS

Contrato irregular.

  • 1.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI A C Ó R D Ã O TC-027039/026/08 Recurso Ordinário Recorrente: Prefeitura do Município de Guarulhos – Prefeito - Sebastião Alves de Almeida. Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda., objetivando o fornecimento de hortifrutigranjeiros. Responsáveis: Srs. José Luiz Ferreira Guimarães (Secretário da Administração e Modernização) e Eneide Maria Moreira de Lima (Secretária da Educação). Recorrido: v. Acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares o pregão e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 11-01-12. Advogados: Dra. Maristela Brandão Vilela (OAB/SP 249.309) e outros. EMENTA: Recurso Ordinário contra v. Acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares pregão e contrato, bem como ilegais atos determinativos de despesas decorrentes. Razões recursais não acolhidas. Situação mantida. Conhecido e não provido. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-027039/026/08. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, o E. Plenário, sob a presidência da Vice-Presidente no Exercício da Presidência - Conselheira Cristiana de Castro Moraes, em sessão de 03 de setembro de 2014, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Silvia Monteiro e Josué Romero, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe
  • 2.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI provimento, mantendo-se na íntegra os exatos termos e judiciosos fundamentos da respeitável Decisão combatida. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Publique-se. São Paulo, 1º de outubro de 2014. EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator MS