O documento trata de um processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas anuais de 2009 do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF). O relator julgou as contas favoravelmente com ressalvas, relevando algumas ocorrências e aceitando justificativas da defesa, mas alertando sobre a necessidade de medidas para equacionar o déficit atuarial e recomendando o cumprimento da lei na liquidação de despesas.