1) O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a inexigibilidade de licitação, o contrato e seus termos aditivos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Kerion Engenharia para prestação de serviços de informática.
2) Foi aplicada multa de 200 UFESPs ao prefeito que ratificou a inexigibilidade de licitação.
3) O atual gestor municipal deve informar as providências administrativas tomadas para apurar responsabilidades pelas irregularidades apontadas.