O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou recursos ordinários interpostos contra uma sentença que aplicou multa ao prefeito e ao diretor-presidente de uma empresa por descumprirem determinações do Tribunal. O Tribunal negou provimento aos recursos e manteve as multas de 300 UFESP aplicadas individualmente ao prefeito e ao diretor-presidente. O Tribunal também determinou o retorno dos autos ao relator para julgamento de apostilas e termos de aditamento pendentes.