TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br 
A C Ó R D Ã O 
TC-36490/026/05 
Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos 
S/A – PROGUARU - Diretor Presidente - Artur Pereira 
Cunha e Prefeitura Municipal de Guarulhos - Prefeito - 
Sebastião Alves de Almeida. 
Assunto: Contrato entre a Progresso e Desenvolvimento 
de Guarulhos S/A - PROGUARU e a empresa Van Rent a Car 
Comércio e Locação de Veículos Ltda., objetivando a 
locação de utilitários com capacidade mínima de 14 
passageiros. 
Responsável(is): Sebastião Alves de Almeida (Prefeito) 
e Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente). 
Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) 
contra a sentença publicada no D.O.E. de 16-02-11, que 
aplicou multa aos responsáveis, no valor correspondente 
a 300 UFESP's, individualmente, nos termos do artigo 
104, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº 709/93, 
em virtude do descumprimento de determinação desta 
Corte. 
Advogado(s): Gerson Beserra da Silva Filho, Antonio 
Carlos Zovin de Barros Fernandes, Luís Henrique Homem 
Alves, Fabiana Mussato de Oliveira e outros. 
Vistos, relatados e discutidos os autos. 
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de agosto de 
2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro 
Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos 
Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo 
Ramalho, na conformidade das correspondentes notas 
taquigráficas, preliminarmente, em face do exposto no 
voto, juntado aos autos, conhecer dos Recursos 
Ordinários e, quanto ao mérito, negar-lhes provimento, 
para o fim de ser mantida a Sentença de fls.473/476, 
que aplicou multa de 300 UFESP´s (trezentas Unidades 
Fiscais do Estado de São Paulo) ao Prefeito de Guarulhos, 
Sr. Sebastião Alves de Almeida, como também, neste 
mesmo valor, ao Diretor Presidente da PROGUARU, Sr. 
Artur Pereira Cunha. 
Determinou, na sequência, o retorno dos autos ao 
Relator originário do feito, para apreciação das 
Apostilas nº 01(fls.376), nº 02(fls.421), 
nº 03(fls.430) e nº 04(fls.447) e Termos de Aditamento 
nº 03(fls.405), nº 05(fls.441) e nº 06 (fls.457), os 
quais pendem de julgamento.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 
PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br 
Fica autorizada aos interessados vista e extração 
de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira 
Relatora, observadas as cautelas legais. 
Presente o Dr. Thiago Pinheiro Lima, DD. 
Representante do Ministério Público de Contas. 
Publique-se. 
São Paulo, 27 de agosto de 2014. 
CRISTIANA DE CASTRO MORAES 
Presidente e Relatora 
D.O.E. de 30/08/14 – pag.21.

Proguarú recurso negado concorrência irregular 2.

  • 1.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br A C Ó R D Ã O TC-36490/026/05 Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU - Diretor Presidente - Artur Pereira Cunha e Prefeitura Municipal de Guarulhos - Prefeito - Sebastião Alves de Almeida. Assunto: Contrato entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU e a empresa Van Rent a Car Comércio e Locação de Veículos Ltda., objetivando a locação de utilitários com capacidade mínima de 14 passageiros. Responsável(is): Sebastião Alves de Almeida (Prefeito) e Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 16-02-11, que aplicou multa aos responsáveis, no valor correspondente a 300 UFESP's, individualmente, nos termos do artigo 104, inciso III e § 1º, da Lei Complementar nº 709/93, em virtude do descumprimento de determinação desta Corte. Advogado(s): Gerson Beserra da Silva Filho, Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes, Luís Henrique Homem Alves, Fabiana Mussato de Oliveira e outros. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de agosto de 2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente, em face do exposto no voto, juntado aos autos, conhecer dos Recursos Ordinários e, quanto ao mérito, negar-lhes provimento, para o fim de ser mantida a Sentença de fls.473/476, que aplicou multa de 300 UFESP´s (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ao Prefeito de Guarulhos, Sr. Sebastião Alves de Almeida, como também, neste mesmo valor, ao Diretor Presidente da PROGUARU, Sr. Artur Pereira Cunha. Determinou, na sequência, o retorno dos autos ao Relator originário do feito, para apreciação das Apostilas nº 01(fls.376), nº 02(fls.421), nº 03(fls.430) e nº 04(fls.447) e Termos de Aditamento nº 03(fls.405), nº 05(fls.441) e nº 06 (fls.457), os quais pendem de julgamento.
  • 2.
    TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais. Presente o Dr. Thiago Pinheiro Lima, DD. Representante do Ministério Público de Contas. Publique-se. São Paulo, 27 de agosto de 2014. CRISTIANA DE CASTRO MORAES Presidente e Relatora D.O.E. de 30/08/14 – pag.21.