O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente uma representação contra o edital de um processo seletivo promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos para prestação de serviço de transporte de pessoas com deficiência. Foram determinadas a anulação do processo seletivo e do edital por vícios insanáveis, como restrição de participação apenas para condutores autônomos e falta de previsão de quilometragem a ser percorrida. Ainda, foi aplicada multa ao prefeito de Guarulhos por descumprimento