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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja louvado”
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Processo nº: 2416/2017.
Interessado: Prefeito Municipal
Assunto: Projeto de Lei nº 006/2017]: “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e
Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
A iniciativa que acima referida tem por objetivo dar cumprimento ao que estabelecido nos
artigos 122, caput e § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e 4º da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e, uma vez aprovada, consolidar as diretrizes
para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2018.
A mesma ingressou no Protocolo deste Legislativo no dia 15 de maio de 2017, assim, dentro
do limite fixado no art. 3º da Lei Complementar nº 029, de 2013; sendo apresentada ao
Plenário na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2017.
Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação no dia de 29 de maio de 2017, para as
respectivas análises, recebeu parecer por sua legalidade e constitucionalidade; sendo então
encaminhada para esta Comissão, onde recepcionada no dia 19 de junho, para assim ser
acrescida do parecer respectivo.
Assim, a matéria em questão foi analisada como que a esta apresentada, exercício que
resultou no parecer que se segue.
PARECER DO RELATOR
Leitura feita, verificamos do teor da iniciativa em referência continuar a se apresentar pouco
diferenciada de proposições semelhantes e anteriores, particularmente, daquela constituída na
Lei nº 5.637, de 2015, a dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente ano.
Em verdade, a iniciativa analisada repete, salvo alterações quanto ao ano exercício e poucas
novações, quase o mesmo texto daquela apresentada correspondentemente ao ano de 2017,
assim, a demandar praticamente as mesmas intervenções desta Comissão.
Quanto ao Anexo I – Programas prioritários [da Administração Municipal], reiteramos nossa
observação, inscrita na análise proposta da LDO para o corrente ano, de que se promove uma
execução inadequada do Plurianual de Aplicações (PPA) para o período 2018-2021, no caso,
pela descontinuidade do suprimento de recursos para programas constantes daquele
instrumento de planejamento, assim, para “a execução das atividades que lhes são
pertinentes”, isso, indicando que “importantes políticas públicas [de melhoria da qualidade
de vida] e sociais [de promoção de direitos e de condições de vida] deixam de ter a
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“Deus seja louvado”
amplitude e a visibilidade que necessárias para chegar aos seus beneficiários na sociedade
vilavelhense”.
Ainda, que o Anexo I – Programas prioritários se apresenta com algumas incorreções na
relação feita entre os programas listados e os órgãos e/ou instituição aos quais associados,
entendendo que a alteração deve vir de revisão da redação, não necessariamente de emendas
modificativas, como adotado em relação à proposta da LDO para o exercício de 2018.
Por fim, fica registrado que o Poder Executivo não fez encaminhamento a essa Casa de Leis
de qualquer proposta visando à promoção de revisão anual ou extraordinária do Plano
Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2018-2021.
Pelas razões antes acima expostas, recomendamos o seguinte:
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação da matéria objeto do processo 3166/2017, mediante as modificações contidas nas
emendas que ora faz incluir, nas seguintes formas:
EMENDA MODIFICATIVA PARCIALMENTE ACATADA [01/20] AO
PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 3166/2017
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação da matéria objeto do processo 3166/2017, sendo rejeitada no que tange aos art. 3º e
5º e à emenda ao art. 35, mediante as modificações contidas nas emendas que ora faz incluir,
nas seguintes formas:
EMENDA ACATADA
“Art. 10 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018 ou aos projetos que a
modifique somente poderão ser acatadas desde que:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2018/2021 e com esta Lei;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) recursos vinculados;
III - tenham por objetivo contemplar as deliberações da Assembléia Municipal do
Orçamento;
IV - sejam relacionadas:
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“Deus seja louvado”
a) com correção de erros ou omissões;
b) com dispositivos do texto do Projeto de Lei”.
EMENDA ACATADA
“Art. 18 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, e os
princípios básicos para o planejamento municipal estabelecido no art. 141 da Lei
Orgânica do Município, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais será feita de forma a propiciar:
I - [...]
II - o atendimento integral das demandas oriundas das comunidades, levantadas e
aprovadas nas Assembléias e Fóruns do Orçamento Participativo.
Parágrafo único [...]”.
EMENDA ACATADA
“Art. 19 A Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos será fixada em valor equivalente a 1% (um
por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL.
Parágrafo único [...]”.
EMENDA ACATADA
“Art. 28. [...].
§ 1º. Os recursos a título de subvenções sociais, obrigatoriamente, serão repassados
às entidades sociais prestadoras de serviços, por meio dos respectivos Fundos
Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde.
§ 2º As transferências de recursos financeiros obedecerão também, naquilo que
couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as
alterações promovidas pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece
o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da
sociedade civil”.
EMENDA ACATADA
“Art. 29. Os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos no art. 27 e seus
parágrafos 1º e 2º único, aplicam-se às dotações a título de auxílios, destinados a
atender despesas de investimentos de entidades privadas sem fins lucrativos,
respeitado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000”.
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“Deus seja louvado”
EMENDA ACATADA
“Art. 43. Não se incluem no limite previsto no art. 32 desta Lei, podendo ser
movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
[...]
VII - calamidade pública”.
EMENDA ACATADA
“Art. 45. Em atendimento ao disposto dos artigos 123, 124 e 125 da Lei Orgânica do
Município, para garantir a participação popular na elaboração, nas decisões e na
execução do orçamento anual, a administração municipal convocará e realizará a
Assembléia Municipal do Orçamento, com as finalidades de apresentar, discutir e
deliberar sobre a proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 e
eleger a Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Controle da
Execução Orçamentária.
Parágrafo único. Previamente à Assembléia Municipal do Orçamento, a
Administração Municipal deverá realizar fóruns regionais com a participação dos
delegados do Orçamento Participativo e as populações locais, para assim deliberar-
se sobre as obras e serviços a serem executados e outras atividades a serem
desenvolvidas”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3144/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a realização de Casamento Coletivo, que tem como prioridade a
realização de oficialização de matrimônios afim de reafirmar a sua importância na
construção da sociedade brasileira, conforme previsto em lei”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3145/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a educação e conscientização para a cidadania, que tem como
prioridade o desenvolvimento de Ações de Prevenção à Violência e Proteção do
Patrimônio Público, afim de reafirmar a importância na construção da sociedade
brasileira, conforme previsto em lei”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3146/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a Atenção à recuperação de dependentes químicos, que tem
como prioridade o tratamento da dependência, doença crônica e grave, que possui em
comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a
inexistência de moradia convencional regular”.
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“Deus seja louvado”
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3147/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a educação municipal de qualidade, que tem como prioridade a
Construção e Implantação de Novas Escolas e a Reforma e Adequação de Escolas
Municipais, afim de reafirmar a importância na construção da sociedade brasileira,
conforme previsto em lei”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3148/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo ao empreendedorismo do município, que tem como prioridade o
estímulo aos negócios e atração de investimentos para a nossa cidade”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3149/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a guarda municipal, que tem como prioridade o aumento do
efetivo e modernização da guarda municipal afim de reafirmar a sua importância na
construção da sociedade brasileira, conforme previsto em lei”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3150/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a mobilidade urbana, que tem como prioridade a circulação de
pedestres e pessoas com deficiência física como calçadas, praças, calçadões e todo
tipo de ambiente de interação social, promovendo o bem estar, a segurança e as
relações interpessoais para seus moradores”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3151/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a Atenção à População em Situação de Rua, que tem como
prioridade a realização de atendimento a grupo populacional heterogêneo que possui
em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a
inexistência de moradia convencional regular”.
EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3152/2017)
“Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de
Gestão de Incentivo a recuperação, revitalização e humanização dos sítios históricos
municipais, que tem como prioridade a circulação, lazer e turismo de pedestres,
promovendo o bem estar, a segurança e as relações interpessoais para seus
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“Deus seja louvado”
moradores”.
EMENDA MODIFICATIVA ACATADA [15/20] AO PROJETO DE LEI
PROTOCOLADO SOB Nº 2826/2017
“Acrescenta-se o artigo 37-A ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
protocolado sob o nº 2416/17, com a seguinte redação:
“Art. 37-A. Fica estabelecido o auxílio alimentação, conforme a lei municipal 5.065
de 03 de janeiro de 2011 e autorizada a instituição do auxílio-saúde para os
servidores públicos municipais, atendidas as disposições legais pertinentes e
observada a necessidade de previa dotação orçamentária suficiente a atender os
acréscimos decorrentes dos benefícios a que se refere este artigo”.
EMENDA MODIFICATIVA ACATADA [16/20] AO PROJETO DE LEI
PROTOCOLADO SOB Nº 3164/2017
“Ficam acrescidos ao Anexo I – Programas Prioritários do Projeto de Lei
protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], de iniciativa do Prefeito Municipal, os
seguintes Programas:
“1002 - Modernização, ampliação e promoção dos serviços da Ouvidoria Geral de
Vila Velha”;
“1100 - Gestão integrada de prevenção”;
“1300 - Estruturação da Controladoria Geral”;
“1301 - Programa Gestão Transparente”;
“1400 - Gestão e modernização da SEMPLA”;
“1504 - Estruturação e ordenação urbana”;
“1506 - Programa de uso e ocupação do solo”;
“1610 - Operacionalização da agência do Programa Nosso Crédito”;
“1800 - Modernização da administração tributária”
“1901 - Programa de Macrodrenagem”;
“2018 - Programa de Incentivo a Cultura e Arte;”
“2020 - Manifestações e eventos culturais e turísticos”;
“2022 - Construindo a Educação Fundamental - ampliação e construção da Rede de
Ensino –SEMED”;
“2024 - Autonomia financeira – PDDE”;
“2026 - Gestão de órgãos colegiados da Educação”;
“2027 - Construindo a Educação Infantil”;
“2044 - Preservação da memória e do patrimônio cultural”;
“2206 - Programa de implent. e manut. da rede de serviços de proteção social
especial de média complexidade”;
“2208 - Programa de implem. e manut. da rede de serviços de proteção social
especial de alta complexidade”;
“2215 - Investimento na rede de serviços socio-assistenciais”;
“2216 - Programa de segurança alimentar e nutricional”;
“2217 - Programa de transferência de renda e beneficios assistenciais”;
“2219 - Programa Envelhecer com dignidade - Fundo Municipal da Pessoa Idosa”;
“2302 - Posturas municipais”;
“2303 - Limpeza urbana do Município de Vila Velha”;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja louvado”
“2304 - Programa de Prevenção aos Alagamentos”;
“2405 - Programa de Gestão Ambiental do Território”;
“2409 - Operacionalização do Fundo Municipal de Meio Ambiente”;
“2411 - Programa Cidade Verde”;
“2500 – Cidade Limpa”;
“2501 - Contenção e estabilização de encostas e áreas de risco”;
“2701 - Engenharia de tráfego e trânsito”;
“2702 - Gestão das operações de trânsito”;
“2703 - Programa Educação para o Trânsito”;
“2718 - Infraestrutura Turística”;
“2721 - Ampliação, reforma, melhoria e manut. de espaços cult., históricos e
turísticos”
“2802 - Promoção, difusão e valorização de eventos esportivos”;
“2805 - Manutenção de unidades esportivas”;
“2811 - Programa Inova Vila Velha”;
“2813 - Programa de Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca”;
“2815 - Desenvolvimento do agroturismo”;
“2816 - Programa de Desenvolvimento da Área Rural”;
“2817 - Procon Municipal de Vila Velha - PROCON/VV”;
“2821 - Programa de Drenagem e Saneamento Básico”;
“2825 - Apoio e fomento a atividades culturais”;
“2829 - Relações com a comunidade”.
EMENDA MODIFICATIVA ACATADA [17/20] AO PROJETO DE LEI
PROTOCOLADO SOB Nº 3063/2017
“Fica acrescido ao Anexo – Programas Prioritários, do Projeto de Lei de n.º
006/2017, de autoria do Prefeito Municipal de Vila Velha, em processo protocolizado
sob o n.º 2416/2017, o seguinte programa:
“PROGRAMA DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.
EMENDA SUPRESSIVA ACATADA [18/20] AO PROJETO DE LEI
PROTOCOLADO SOB Nº 3165/2017
“Ficam suprimidos em todo o seu teor os artigos 27 e 30 do Projeto de Lei
protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], de iniciativa do Prefeito Municipal, que
apresentam, respectivamente, as redações abaixo, cabendo renumeração dos
dispositivos posteriores àquele primeiro referido:
“Art. 27. As dotações a título de subvenções sociais visando a prestação de serviços
essenciais de assistência social, educação e de saúde, por entidades privadas sem fins
lucrativos, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seus respectivos
créditos adicionais, obedecerão ao disposto nos Art. 16 e 17 da Lei nº 4.320/1964,
serão relacionadas e incluídas em anexo integrante da Lei Orçamentária Anual,
apreciadas previamente pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação
e Saúde.”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja louvado”
“Art. 30 Para atendimento no disposto nos Art. 26 e 27 desta Lei, as entidades
privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos de assistência social, educação
e saúde, deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência
Social, Educação e Saúde deste Município, e os seus programas, projetos e ações
referentes às subvenções e/ou auxílios deverão ser aprovadas previamente pelos
respectivos Conselhos”.
EMENDA ADITIVA ACATADA [19/20] AO PROJETO DE LEI
PROTOCOLADO SOB Nº 3080/2017
“Acrescenta-se ao anexo 01, que se encontra a lista de programas prioritários, as
seguintes ações:
I – Junho Verde;
II – Defesa Civil na Escola;
III- Amparo e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e
IV- Contenção de encostas em regiões de risco”.
EMENDAS ADITIVA, MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ACATADAS
[20/20]
“Ficam modificados os seguintes os arts. 20 e 35, do Projeto de Lei protocolado sob
nº 2.416/2017 [006/2017], que passam a ter a seguinte redação:
EMENDA SUPRESSIVA ACATADA
„Ficam suprimido em todo o seu teor o artigo 20, do Projeto de Lei protocolado sob
nº 2.416/2017 [006/2017], de iniciativa do Prefeito Municipal, que apresentam,
respectivamente, as redações abaixo, cabendo renumeração dos dispositivos
posteriores àquele primeiro referido:
Art. 20. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos mesmos
níveis de modalidade de aplicação, de elemento de despesa e de fonte de recursos,
observados os mesmos grupos de despesas, de categoria econômica, projeto,
atividade, ou operação especial e mesma unidade orçamentária, para atender as
necessidades da execução do orçamento, serão realizadas por Lei”.
EMENDA MODIFICATIVA ACATADA
“Ficam modificados os seguintes os arts. 21, 22, 33, 35, 40 e 49, do Projeto de Lei
protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], que passam a ter a seguinte redação:
Art. 21. As fontes de recursos associadas aos grupos de despesas das categorias de
programação, aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos especiais deverão ser
modificadas por Lei, para atender as necessidades da execução orçamentária”.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Deus seja louvado”
EMENDA ACATADA
“Art. 22. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais, nos limites
fixados na Lei Orçamentária anual serão providenciadas por Lei e integrarão os
quadros de detalhamento de despesa dos respectivos órgãos”.
EMENDA ACATADA
“Art. 33. Fica excluído da proibição prevista no inciso V, Parágrafo único, do art. 22,
da Lei Complementar nº. 101/2000, a contratação de hora extra para pessoal em
exercício nas secretarias municipais de saúde, de educação, de assistência social e da
guarda municipal”.
EMENDA ACATADA
“Art. 35. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018 poderá conter
dispositivo autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite
de 45% (quarenta e cinco por cento) para atender às necessidades da execução
orçamentária, de acordo com o estabelecido nos artigos 7º, caput e inciso I, e 43, da
Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o
limite de 45% (quarenta e cinco por cento).
(...)
III - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
IV - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por anulação de
Reserva de Contingência até o seu total, à razão de 1/11 (um onze avos) por mês, a
partir de Fevereiro de 2018, devendo os recursos respectivos a ser destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos”.
EMENDA ACATADA
“Art. 40. Se comprovada defasagem nas alíquotas da Contribuição para Custeio dos
Serviços de Iluminação Pública - COSIP (art. 149-A da Constituição Federal e EC nº
39 de 19 de dezembro de 2002; Lei nº 4.007 de 26 de dezembro de 2002, alterada pela
Lei nº 4.483 de 20 de dezembro de 2006) o Poder Executivo Municipal enviará
projeto de lei para adequar as referidas alíquotas à realidade do Município de Vila
Velha para o exercício de 2018 para o Poder Legislativo”.
EMENDA ACATADA
“Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidades
de outras esferas de governo, desde que firmados os respectivos convênios, termos de
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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acordo, ajuste ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis, conforme
autorização legislativa”.
EMENDAS ACATADAS
“Acrescenta Ao anexo I- Programas Prioritários do Projeto de Lei nº 006/2017
protocolado sob Nº 2416/2017 de iniciativa do Prefeito Municipal, os seguintes
Programas:
 Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude
 Fomento a Programas Esportivos da Pessoa Idosa
 Plano Municipal de Gestão dos Recursos Hídricos
 Preservação de bens e acervos culturais
 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos
Culturais.
 Programa Consolidação e participação no Comitê de bacias
 Programa de implementação de projeto de Coleta Seletiva de Resíduos
Sólidos
 Implantação do sistema de Zoneamento Ambiental como instrumento
planejamento municipal.
 Programa de Desenvolvimento Tecnológico.
 Programa para Mobilidade e Acessibilidade para Pessoas com Mobilidade
Reduzida.
 Programa de Proteção e Defesa do Bem Estar Animal.
 Programa de criação de Plataforma e aplicativo móvel contemplando a
prestação de serviços públicos e emissão de guias de pagamento.
 Programas sociais e esportivos amadores e profissionais”.
Palácio Legislativo, 26 de junho de 2017.
ARNALDINHO BORGO ROGÉRIO CARDOSO ANADELSO PEREIRA
Vereador Presidente e Relator Vereador Membro Vereador Membro

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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
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Emendas acatadas na LDO 2018 e parecer da comissão de finanças

  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Processo nº: 2416/2017. Interessado: Prefeito Municipal Assunto: Projeto de Lei nº 006/2017]: “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências”. RELATÓRIO A iniciativa que acima referida tem por objetivo dar cumprimento ao que estabelecido nos artigos 122, caput e § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e, uma vez aprovada, consolidar as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2018. A mesma ingressou no Protocolo deste Legislativo no dia 15 de maio de 2017, assim, dentro do limite fixado no art. 3º da Lei Complementar nº 029, de 2013; sendo apresentada ao Plenário na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2017. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação no dia de 29 de maio de 2017, para as respectivas análises, recebeu parecer por sua legalidade e constitucionalidade; sendo então encaminhada para esta Comissão, onde recepcionada no dia 19 de junho, para assim ser acrescida do parecer respectivo. Assim, a matéria em questão foi analisada como que a esta apresentada, exercício que resultou no parecer que se segue. PARECER DO RELATOR Leitura feita, verificamos do teor da iniciativa em referência continuar a se apresentar pouco diferenciada de proposições semelhantes e anteriores, particularmente, daquela constituída na Lei nº 5.637, de 2015, a dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente ano. Em verdade, a iniciativa analisada repete, salvo alterações quanto ao ano exercício e poucas novações, quase o mesmo texto daquela apresentada correspondentemente ao ano de 2017, assim, a demandar praticamente as mesmas intervenções desta Comissão. Quanto ao Anexo I – Programas prioritários [da Administração Municipal], reiteramos nossa observação, inscrita na análise proposta da LDO para o corrente ano, de que se promove uma execução inadequada do Plurianual de Aplicações (PPA) para o período 2018-2021, no caso, pela descontinuidade do suprimento de recursos para programas constantes daquele instrumento de planejamento, assim, para “a execução das atividades que lhes são pertinentes”, isso, indicando que “importantes políticas públicas [de melhoria da qualidade de vida] e sociais [de promoção de direitos e de condições de vida] deixam de ter a
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” amplitude e a visibilidade que necessárias para chegar aos seus beneficiários na sociedade vilavelhense”. Ainda, que o Anexo I – Programas prioritários se apresenta com algumas incorreções na relação feita entre os programas listados e os órgãos e/ou instituição aos quais associados, entendendo que a alteração deve vir de revisão da redação, não necessariamente de emendas modificativas, como adotado em relação à proposta da LDO para o exercício de 2018. Por fim, fica registrado que o Poder Executivo não fez encaminhamento a essa Casa de Leis de qualquer proposta visando à promoção de revisão anual ou extraordinária do Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio 2018-2021. Pelas razões antes acima expostas, recomendamos o seguinte: PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se manifesta FAVORÁVEL à aprovação da matéria objeto do processo 3166/2017, mediante as modificações contidas nas emendas que ora faz incluir, nas seguintes formas: EMENDA MODIFICATIVA PARCIALMENTE ACATADA [01/20] AO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 3166/2017 PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se manifesta FAVORÁVEL à aprovação da matéria objeto do processo 3166/2017, sendo rejeitada no que tange aos art. 3º e 5º e à emenda ao art. 35, mediante as modificações contidas nas emendas que ora faz incluir, nas seguintes formas: EMENDA ACATADA “Art. 10 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018 ou aos projetos que a modifique somente poderão ser acatadas desde que: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2018/2021 e com esta Lei; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) recursos vinculados; III - tenham por objetivo contemplar as deliberações da Assembléia Municipal do Orçamento; IV - sejam relacionadas:
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” a) com correção de erros ou omissões; b) com dispositivos do texto do Projeto de Lei”. EMENDA ACATADA “Art. 18 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, e os princípios básicos para o planejamento municipal estabelecido no art. 141 da Lei Orgânica do Município, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar: I - [...] II - o atendimento integral das demandas oriundas das comunidades, levantadas e aprovadas nas Assembléias e Fóruns do Orçamento Participativo. Parágrafo único [...]”. EMENDA ACATADA “Art. 19 A Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos será fixada em valor equivalente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL. Parágrafo único [...]”. EMENDA ACATADA “Art. 28. [...]. § 1º. Os recursos a título de subvenções sociais, obrigatoriamente, serão repassados às entidades sociais prestadoras de serviços, por meio dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde. § 2º As transferências de recursos financeiros obedecerão também, naquilo que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil”. EMENDA ACATADA “Art. 29. Os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos no art. 27 e seus parágrafos 1º e 2º único, aplicam-se às dotações a título de auxílios, destinados a atender despesas de investimentos de entidades privadas sem fins lucrativos, respeitado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000”.
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” EMENDA ACATADA “Art. 43. Não se incluem no limite previsto no art. 32 desta Lei, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com: I - pessoal e encargos sociais; [...] VII - calamidade pública”. EMENDA ACATADA “Art. 45. Em atendimento ao disposto dos artigos 123, 124 e 125 da Lei Orgânica do Município, para garantir a participação popular na elaboração, nas decisões e na execução do orçamento anual, a administração municipal convocará e realizará a Assembléia Municipal do Orçamento, com as finalidades de apresentar, discutir e deliberar sobre a proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017 e eleger a Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária. Parágrafo único. Previamente à Assembléia Municipal do Orçamento, a Administração Municipal deverá realizar fóruns regionais com a participação dos delegados do Orçamento Participativo e as populações locais, para assim deliberar- se sobre as obras e serviços a serem executados e outras atividades a serem desenvolvidas”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3144/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a realização de Casamento Coletivo, que tem como prioridade a realização de oficialização de matrimônios afim de reafirmar a sua importância na construção da sociedade brasileira, conforme previsto em lei”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3145/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a educação e conscientização para a cidadania, que tem como prioridade o desenvolvimento de Ações de Prevenção à Violência e Proteção do Patrimônio Público, afim de reafirmar a importância na construção da sociedade brasileira, conforme previsto em lei”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3146/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a Atenção à recuperação de dependentes químicos, que tem como prioridade o tratamento da dependência, doença crônica e grave, que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular”.
  • 5. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3147/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a educação municipal de qualidade, que tem como prioridade a Construção e Implantação de Novas Escolas e a Reforma e Adequação de Escolas Municipais, afim de reafirmar a importância na construção da sociedade brasileira, conforme previsto em lei”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3148/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo ao empreendedorismo do município, que tem como prioridade o estímulo aos negócios e atração de investimentos para a nossa cidade”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3149/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a guarda municipal, que tem como prioridade o aumento do efetivo e modernização da guarda municipal afim de reafirmar a sua importância na construção da sociedade brasileira, conforme previsto em lei”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3150/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a mobilidade urbana, que tem como prioridade a circulação de pedestres e pessoas com deficiência física como calçadas, praças, calçadões e todo tipo de ambiente de interação social, promovendo o bem estar, a segurança e as relações interpessoais para seus moradores”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3151/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a Atenção à População em Situação de Rua, que tem como prioridade a realização de atendimento a grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular”. EMENDA ACATADA (PROCESSO Nº 3152/2017) “Inclua-se no Programa Prioritário 2218, do Anexo I, da LDO 2018 a ação de Gestão de Incentivo a recuperação, revitalização e humanização dos sítios históricos municipais, que tem como prioridade a circulação, lazer e turismo de pedestres, promovendo o bem estar, a segurança e as relações interpessoais para seus
  • 6. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” moradores”. EMENDA MODIFICATIVA ACATADA [15/20] AO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 2826/2017 “Acrescenta-se o artigo 37-A ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias protocolado sob o nº 2416/17, com a seguinte redação: “Art. 37-A. Fica estabelecido o auxílio alimentação, conforme a lei municipal 5.065 de 03 de janeiro de 2011 e autorizada a instituição do auxílio-saúde para os servidores públicos municipais, atendidas as disposições legais pertinentes e observada a necessidade de previa dotação orçamentária suficiente a atender os acréscimos decorrentes dos benefícios a que se refere este artigo”. EMENDA MODIFICATIVA ACATADA [16/20] AO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 3164/2017 “Ficam acrescidos ao Anexo I – Programas Prioritários do Projeto de Lei protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], de iniciativa do Prefeito Municipal, os seguintes Programas: “1002 - Modernização, ampliação e promoção dos serviços da Ouvidoria Geral de Vila Velha”; “1100 - Gestão integrada de prevenção”; “1300 - Estruturação da Controladoria Geral”; “1301 - Programa Gestão Transparente”; “1400 - Gestão e modernização da SEMPLA”; “1504 - Estruturação e ordenação urbana”; “1506 - Programa de uso e ocupação do solo”; “1610 - Operacionalização da agência do Programa Nosso Crédito”; “1800 - Modernização da administração tributária” “1901 - Programa de Macrodrenagem”; “2018 - Programa de Incentivo a Cultura e Arte;” “2020 - Manifestações e eventos culturais e turísticos”; “2022 - Construindo a Educação Fundamental - ampliação e construção da Rede de Ensino –SEMED”; “2024 - Autonomia financeira – PDDE”; “2026 - Gestão de órgãos colegiados da Educação”; “2027 - Construindo a Educação Infantil”; “2044 - Preservação da memória e do patrimônio cultural”; “2206 - Programa de implent. e manut. da rede de serviços de proteção social especial de média complexidade”; “2208 - Programa de implem. e manut. da rede de serviços de proteção social especial de alta complexidade”; “2215 - Investimento na rede de serviços socio-assistenciais”; “2216 - Programa de segurança alimentar e nutricional”; “2217 - Programa de transferência de renda e beneficios assistenciais”; “2219 - Programa Envelhecer com dignidade - Fundo Municipal da Pessoa Idosa”; “2302 - Posturas municipais”; “2303 - Limpeza urbana do Município de Vila Velha”;
  • 7. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” “2304 - Programa de Prevenção aos Alagamentos”; “2405 - Programa de Gestão Ambiental do Território”; “2409 - Operacionalização do Fundo Municipal de Meio Ambiente”; “2411 - Programa Cidade Verde”; “2500 – Cidade Limpa”; “2501 - Contenção e estabilização de encostas e áreas de risco”; “2701 - Engenharia de tráfego e trânsito”; “2702 - Gestão das operações de trânsito”; “2703 - Programa Educação para o Trânsito”; “2718 - Infraestrutura Turística”; “2721 - Ampliação, reforma, melhoria e manut. de espaços cult., históricos e turísticos” “2802 - Promoção, difusão e valorização de eventos esportivos”; “2805 - Manutenção de unidades esportivas”; “2811 - Programa Inova Vila Velha”; “2813 - Programa de Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca”; “2815 - Desenvolvimento do agroturismo”; “2816 - Programa de Desenvolvimento da Área Rural”; “2817 - Procon Municipal de Vila Velha - PROCON/VV”; “2821 - Programa de Drenagem e Saneamento Básico”; “2825 - Apoio e fomento a atividades culturais”; “2829 - Relações com a comunidade”. EMENDA MODIFICATIVA ACATADA [17/20] AO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 3063/2017 “Fica acrescido ao Anexo – Programas Prioritários, do Projeto de Lei de n.º 006/2017, de autoria do Prefeito Municipal de Vila Velha, em processo protocolizado sob o n.º 2416/2017, o seguinte programa: “PROGRAMA DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. EMENDA SUPRESSIVA ACATADA [18/20] AO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 3165/2017 “Ficam suprimidos em todo o seu teor os artigos 27 e 30 do Projeto de Lei protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], de iniciativa do Prefeito Municipal, que apresentam, respectivamente, as redações abaixo, cabendo renumeração dos dispositivos posteriores àquele primeiro referido: “Art. 27. As dotações a título de subvenções sociais visando a prestação de serviços essenciais de assistência social, educação e de saúde, por entidades privadas sem fins lucrativos, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seus respectivos créditos adicionais, obedecerão ao disposto nos Art. 16 e 17 da Lei nº 4.320/1964, serão relacionadas e incluídas em anexo integrante da Lei Orçamentária Anual, apreciadas previamente pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.”
  • 8. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” “Art. 30 Para atendimento no disposto nos Art. 26 e 27 desta Lei, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos de assistência social, educação e saúde, deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde deste Município, e os seus programas, projetos e ações referentes às subvenções e/ou auxílios deverão ser aprovadas previamente pelos respectivos Conselhos”. EMENDA ADITIVA ACATADA [19/20] AO PROJETO DE LEI PROTOCOLADO SOB Nº 3080/2017 “Acrescenta-se ao anexo 01, que se encontra a lista de programas prioritários, as seguintes ações: I – Junho Verde; II – Defesa Civil na Escola; III- Amparo e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e IV- Contenção de encostas em regiões de risco”. EMENDAS ADITIVA, MODIFICATIVA E SUPRESSIVA ACATADAS [20/20] “Ficam modificados os seguintes os arts. 20 e 35, do Projeto de Lei protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], que passam a ter a seguinte redação: EMENDA SUPRESSIVA ACATADA „Ficam suprimido em todo o seu teor o artigo 20, do Projeto de Lei protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], de iniciativa do Prefeito Municipal, que apresentam, respectivamente, as redações abaixo, cabendo renumeração dos dispositivos posteriores àquele primeiro referido: Art. 20. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos mesmos níveis de modalidade de aplicação, de elemento de despesa e de fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesas, de categoria econômica, projeto, atividade, ou operação especial e mesma unidade orçamentária, para atender as necessidades da execução do orçamento, serão realizadas por Lei”. EMENDA MODIFICATIVA ACATADA “Ficam modificados os seguintes os arts. 21, 22, 33, 35, 40 e 49, do Projeto de Lei protocolado sob nº 2.416/2017 [006/2017], que passam a ter a seguinte redação: Art. 21. As fontes de recursos associadas aos grupos de despesas das categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos especiais deverão ser modificadas por Lei, para atender as necessidades da execução orçamentária”.
  • 9. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” EMENDA ACATADA “Art. 22. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais, nos limites fixados na Lei Orçamentária anual serão providenciadas por Lei e integrarão os quadros de detalhamento de despesa dos respectivos órgãos”. EMENDA ACATADA “Art. 33. Fica excluído da proibição prevista no inciso V, Parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº. 101/2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde, de educação, de assistência social e da guarda municipal”. EMENDA ACATADA “Art. 35. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018 poderá conter dispositivo autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) para atender às necessidades da execução orçamentária, de acordo com o estabelecido nos artigos 7º, caput e inciso I, e 43, da Lei Federal nº 4.320/1964. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento). (...) III - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2017, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. IV - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por anulação de Reserva de Contingência até o seu total, à razão de 1/11 (um onze avos) por mês, a partir de Fevereiro de 2018, devendo os recursos respectivos a ser destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos”. EMENDA ACATADA “Art. 40. Se comprovada defasagem nas alíquotas da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP (art. 149-A da Constituição Federal e EC nº 39 de 19 de dezembro de 2002; Lei nº 4.007 de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 4.483 de 20 de dezembro de 2006) o Poder Executivo Municipal enviará projeto de lei para adequar as referidas alíquotas à realidade do Município de Vila Velha para o exercício de 2018 para o Poder Legislativo”. EMENDA ACATADA “Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidades de outras esferas de governo, desde que firmados os respectivos convênios, termos de
  • 10. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Deus seja louvado” acordo, ajuste ou congêneres e haja recursos orçamentários disponíveis, conforme autorização legislativa”. EMENDAS ACATADAS “Acrescenta Ao anexo I- Programas Prioritários do Projeto de Lei nº 006/2017 protocolado sob Nº 2416/2017 de iniciativa do Prefeito Municipal, os seguintes Programas:  Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude  Fomento a Programas Esportivos da Pessoa Idosa  Plano Municipal de Gestão dos Recursos Hídricos  Preservação de bens e acervos culturais  Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais.  Programa Consolidação e participação no Comitê de bacias  Programa de implementação de projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos  Implantação do sistema de Zoneamento Ambiental como instrumento planejamento municipal.  Programa de Desenvolvimento Tecnológico.  Programa para Mobilidade e Acessibilidade para Pessoas com Mobilidade Reduzida.  Programa de Proteção e Defesa do Bem Estar Animal.  Programa de criação de Plataforma e aplicativo móvel contemplando a prestação de serviços públicos e emissão de guias de pagamento.  Programas sociais e esportivos amadores e profissionais”. Palácio Legislativo, 26 de junho de 2017. ARNALDINHO BORGO ROGÉRIO CARDOSO ANADELSO PEREIRA Vereador Presidente e Relator Vereador Membro Vereador Membro