Esta emenda orçamentária aditiva propõe transferir R$50.000,00 do Fundo Municipal de Assistência Social para a Associação Casa do Servo Sofredor para ampliar o número de vagas, reduzindo o mesmo valor da Reserva de Contingência. A justificativa é auxiliar a entidade no seu trabalho de recuperação de dependentes químicos.
1. I - Publique-se.
II - Dê-se encaminhamento regimental.
Câmara Municipal __________________________
de Curitiba Sala das Sessões, ___/___/____
__________________________
Presidente
PROPOSIÇÃO N° 302.00235.2010
A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Orçamentária Aditiva
SÚMULA
Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei, Proposição nº
013.00015.2010, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa do
Município de Curitiba para o
exercício financeiro de 2011".
Adite-se ao Órgão Orçamentário 38000 - Fundo Municipal de Assistência
Social, na Unidade Orçamentária 38001 - Gabinete do Presidente, na
Atividade com classificação orçamentária 38001.08244.0051.2023 -
Viabilização de Convênios, Pela Transferência de Recursos às Entidades
Privadas, que Atuam na área de Assistência Social, no elemento de despesa,
com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado.
Elemento de
Despesa Discriminação Fonte Valores em
Reais
3.3.50.41.00.00 Contribuições 0-1-001 R$ 50.000,00
Total da Adição de Valores na Atividade 2023 R$ 50.000,00
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
2. Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 -
Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 - Reserva de
Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária
24001.99999.9999.9001 - Reserva de recursos para atender passivos
contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes,
conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do
elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo
especificado:
Elemento de
Despesa Discriminação Fonte Valores em
Reais
9.9.99.99.99.00 Reserva de 9-9-999 R$ 50.000,00
Contingência
Total da Anulação de Valores da Operação R$ 50.000,00
Especial 9001
Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais
quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o
exercício de 2011.
Palácio Rio Branco, 06 de dezembro de 2010
Professora Josete
Vereadora
Justificativa
A presente emenda visa destinar recursos para a aquisição de materiais de
construção, com o objetivo de ampliar o número de vagas da entidade social sem
fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO CASA DO SERVO SOFREDOR.
A entidade sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO CASA DO SERVO
SOFREDOR, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.300.137/001-97, localizada
na Rua La Salle, 850, CEP 81880-440, Pinheirinho, desenvolve um trabalho
amplamente reconhecido de recuperação para dependentes químicos. A emenda
é justificável porque a aplicação dos recursos é fundamental para auxiliar a
entidade no desenvolvimento dos seus trabalhos.