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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE CATARINA – CAMPUS GAROPABA
HISTÓRIA LOCAL / CURSO DE CONDUTOR AMBIENTAL / PRONATEC
Professor: Viegas Fernandes da Costa
AULA 2: 10/10/2013
HISTÓRIA, MEMÓRIA E PATRIMÔNIO
PERGUNTAS DE UM TRABALHADOR QUE LÊ
Bertold Brecht
Quem construiu a Tebas de sete portas?
Nos livros estão nomes de reis:
Arrastaram eles os blocos de pedra?
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Quem venceu além dele?
Cada página uma vitória.
Quem cozinhava o banquete?
A cada dez anos um grande Homem.
Quem pagava a conta?
Tantas histórias.
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PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL
O QUE É TOMBAMENTO?
É uma palavra antiga, que se referia ao ato de guarda e conservação de documentos importantes nos arquivos
da Torre do Tombo, em Portugal. Atualmente significa um ato administrativo realizado pelo poder público
com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser
destruídos ou descaracterizados, culminando com o registro em livros especiais denominados Livros do
Tombo.
O QUE PODE SER TOMBADO?
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O tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam:
fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas,
cascatas, etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
QUEM PODE EFETUAR UM TOMBAMENTO?
O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, pelo Governo Estadual, por meio dos órgãos estaduais que trabalham com a preservação, ou pelas
administrações municipais, utilizando leis específicas.
O ATO DO TOMBAMENTO É IGUAL À DESAPROPRIAÇÃO?
Não. São totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha
a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não precisa ser desapropriado. Não existe
qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser
feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse
na compra do mesmo. O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais,
na medida que impede legalmente a sua destruição.
O QUE É ENTORNO DE IMÓVEL TOMBADO?
É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, delimitada com o objetivo de preservar
sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que
efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções, nas áreas de entorno dos
bens tombados.
O TOMBAMENTO DE EDIFÍCIOS OU BAIRROS INTEIROS "CONGELA" A CIDADE,
IMPEDINDO SUA MODERNIZAÇÃO?
Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida
da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra
atendida pelo serviço público. O tombamento não tem por objetivo "congelar" a cidade. De Acordo com a
Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e
qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se
complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
O TOMBAMENTO É UM ATO AUTORITÁRIO?
Não. Em primeiro lugar o tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece
limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjuntos da
sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de
órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação.
COMO É UM PROCESSO DE TOMBAMENTO?
O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo que começa pelo pedido de abertura do
processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Qualquer pessoa física ou jurídica pode
solicitar aos órgãos responsáveis pela preservação o tombamento de bens culturais ou naturais. Este
processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela
preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma
notificação ao seu proprietário. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente, contra
destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final, terminando o processo com a
inscrição no Livro do Tombo e comunicação formal aos proprietários.
EXISTEM PRAZOS DETERMINADOS PARA A DELIBERAÇÃO FINAL DE UM PROCESSO DE
UM TOMBAMENTO?
Não. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução
do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Neste processo, os
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proprietários, de acordo com a lei, têm direito a manifestação. Na Lei Estadual não existe prazo estabelecido,
porém, é possível prever prazo para o processo de tombamento.
O TOMBAMENTO É A ÚNICA FORMA DE PRESERVAÇÃO?
Não. A Constituição Federal estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio das
comunidades, preservar os bens culturais e naturais brasileiros. Além do tombamento, existem outras formas
de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e
ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem
formas de preservação do patrimônio, em nível municipal por intermédio do planejamento urbano. Os
municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda
criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.
UM IMÓVEL TOMBADO PODE MUDAR DE USO?
Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações
necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são
adaptadas para uma nova utilização.
O CUSTO DE UMA OBRA DE RESTAURAÇÃO OU CONSERVAÇÃO É ELEVADO?
Chamamos restauração as obras executadas em prédios de valor cultural que tenham como finalidade
conservar e revelar seus valores estéticos ou históricos. Uma restauração deve ter caráter excepcional,
enquanto a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes, o custo da conservação é
semelhante ao da manutenção, sendo necessário executar intervenções de maior porte, que portanto
encarecem a obra. Outra situação é a dos prédios que contém materiais, elementos decorativos ou técnicas
construtivas excepcionais. Nesses casos é necessário utilizar mão-de-obra especializada, elevando o custo
dos serviços. A maioria dos órgãos de preservação fornece gratuitamente orientação aos interessados em
executar obras de conservação ou restauração em bens tombados.
O QUE É NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO DE UM PROJETO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
EM IMÓVEIS TOMBADOS OU LOCALIZADOS EM ÁREAS DE ENTORNO?
Os projetos deverão ser encaminhados à apreciação das equipes técnicas dos órgãos responsáveis pelo
tombamento dos mesmos. A Fundação Catarinense de Cultura faz as seguintes exigências: estudo preliminar
ou projeto definitivo:
Imóvel tombado:
" requerimento via ofício ou modelo, assinado pelo proprietário ou representante legal;
" registro de imóveis atualizado;
" histórico e relatório do estado de conservação do imóvel;
" planta de situação e localização, com escala e endereço completo;
" levantamento arquitetônico (plantas baixas, cortes e fachadas) com especificação de revestimentos
externos, desenhos das esquadrias e da cobertura;
" projeto de intervenção ou restauração com todas as especificações necessárias, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e aprovação da prefeitura municipal;
" Em caso de reforma interna, solicita-se usar nas cópias as convenções: amarelo, a demolir, e vermelho, a
construir.
Imóvel novo em entorno de bem tombado:
" desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel tombado e das edificações vizinhas;
" fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato;
" projeto com todas as especificações necessárias, ART e aprovação da prefeitura municipal;
" definição do uso da edificação.
" Aprovado o estudo preliminar, deverão ser encaminhadas quatro cópias do projeto definitivo para registro e
controle.
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COMO É POSSÍVEL IMPEDIR A DESTRUIÇÃO DE UM BEM QUE INTERESSE PRESERVAR?
Atualmente, pela ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir destruição ou descaracterização
de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio ao Promotor Público local. Ele está instruído a
promover a preservação com agilidade, acionando os órgãos responsáveis da União, Estado ou Município.
EXISTE ALGUM INCENTIVO FISCAL PARA PROPRIETÁRIOS DE BENS TOMBADOS?
Sim. O Governo Federal estabelece incentivo através do "Programa Nacional de Apoio à Cultura" -
PRONAC, regulamentado pela Lei no 8.313/91 (Lei Rouanet) e o Governo Estadual através da Lei no
10.929/9 - Decreto no 3.604/98. No imposto de renda da Pessoa Física, podem ser reduzidos 80% das
despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados. Essa dedução foi limitada em 1994 à
10% da renda tributável. No caso de pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução
foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios que dão
incentivos fiscais específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus proprietários de IPTU.
FONTE: http://www.fcc.sc.gov.br/patrimoniocultural//pagina/4404/perguntasfrequenteseglossario
Conceito de Patrimônio Imaterial
Em 1988, a Constituição Federal Brasileira estabeleceu em seu artigo no 216, "Constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira".
No mesmo artigo, se incluem como definidores de patrimônio cultural as formas de expressão; os modos de
criar, de fazer e de viver; as criações científicas, as artísticas e as tecnológicas; as obras, os objetos, os
documentos, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e,
finalmente, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e, inclusive, os de valor científico. A amplitude e a abrangência desse preceito
disposto formalmente na Constituição estabeleceu novos paradigmas para a área do patrimônio e um grande
desafio para sua efetiva preservação e valorização. Para completar esse quadro legal, no ano de 2000 foi
instituído um novo instrumento de preservação, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que
constituem patrimônio cultural brasileiro, e criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, por meio
do Decreto n° 3.551 (www.iphan.gov.br).
O Registro se faz em um dos seguintes livros:
Livro dos Saberes: conhecimentos, técnicas, processos e modos de saber e fazer, enraizados no cotidiano
das comunidades. Exemplos: tecnologias tradicionais de produção artesanal.
Livro das Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do
entretenimento e de outras práticas da vida social. Exemplos: procissões, festas, concentrações.
Livro das Formas de Expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. Exemplos:
folguedos, ritmos, linguagens, literatura oral.
Livro dos Lugares: espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Exemplos:
mercados, feiras, santuários, praças.
ATIVIDADE EM EQUIPES
Os alunos deverão se organizar em equipes de até cinco pessoas. Cada equipe deverá produzir um
documentário em vídeo de aproximadamente 05 minutos. O documentário deverá abordar um ou mais
aspectos da história de Imbituba. O documentário deverá possuir um título e poderá utilizar diferentes fontes.
Por aspectos da história de Imbituba compreendem-se elementos da tradição popular, do patrimônio
histórico, arqueológico, arquitetônico e artístico, e dos saberes e fazeres locais.
O documentário deverá ser apresentado, IMPRETERIVELMENTE, na aula do dia 24/10/2013,
acompanhado de uma cópia em CD.

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Aula 2: Patrimônio e tombamento

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE CATARINA – CAMPUS GAROPABA HISTÓRIA LOCAL / CURSO DE CONDUTOR AMBIENTAL / PRONATEC Professor: Viegas Fernandes da Costa AULA 2: 10/10/2013 HISTÓRIA, MEMÓRIA E PATRIMÔNIO PERGUNTAS DE UM TRABALHADOR QUE LÊ Bertold Brecht Quem construiu a Tebas de sete portas? Nos livros estão nomes de reis: Arrastaram eles os blocos de pedra? E a Babilônia várias vezes destruída Quem a reconstruiu tantas vezes? Em que casas da Lima dourada moravam os construtores? Para onde foram os pedreiros, na noite em que a Muralha da China ficou pronta? A grande Roma está cheia de arcos do triunfo: Quem os ergueu? Sobre quem triunfaram os Césares? A decantada Bizâncio Tinha somente palácios para os seus habitantes? Mesmo na lendária Atlântida Os que se afogavam gritaram por seus escravos Na noite em que o mar a tragou? O jovem Alexandre conquistou a Índia. Sozinho? César bateu os gauleses. Não levava sequer um cozinheiro? Filipe da Espanha chorou, quando sua Armada naufragou. Ninguém mais chorou? Frederico II venceu a Guerra dos Sete Anos. Quem venceu além dele? Cada página uma vitória. Quem cozinhava o banquete? A cada dez anos um grande Homem. Quem pagava a conta? Tantas histórias. Tantas questões. PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL O QUE É TOMBAMENTO? É uma palavra antiga, que se referia ao ato de guarda e conservação de documentos importantes nos arquivos da Torre do Tombo, em Portugal. Atualmente significa um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados, culminando com o registro em livros especiais denominados Livros do Tombo. O QUE PODE SER TOMBADO?
  • 2. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE CATARINA – CAMPUS GAROPABA HISTÓRIA LOCAL / CURSO DE CONDUTOR AMBIENTAL / PRONATEC Professor: Viegas Fernandes da Costa O tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva. QUEM PODE EFETUAR UM TOMBAMENTO? O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio dos órgãos estaduais que trabalham com a preservação, ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas. O ATO DO TOMBAMENTO É IGUAL À DESAPROPRIAÇÃO? Não. São totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não precisa ser desapropriado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo. O tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. O QUE É ENTORNO DE IMÓVEL TOMBADO? É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados, delimitada com o objetivo de preservar sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções, nas áreas de entorno dos bens tombados. O TOMBAMENTO DE EDIFÍCIOS OU BAIRROS INTEIROS "CONGELA" A CIDADE, IMPEDINDO SUA MODERNIZAÇÃO? Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra atendida pelo serviço público. O tombamento não tem por objetivo "congelar" a cidade. De Acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados. O TOMBAMENTO É UM ATO AUTORITÁRIO? Não. Em primeiro lugar o tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites aos direitos individuais com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses de conjuntos da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com poderes estabelecidos pela legislação. COMO É UM PROCESSO DE TOMBAMENTO? O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo que começa pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar aos órgãos responsáveis pela preservação o tombamento de bens culturais ou naturais. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente, contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final, terminando o processo com a inscrição no Livro do Tombo e comunicação formal aos proprietários. EXISTEM PRAZOS DETERMINADOS PARA A DELIBERAÇÃO FINAL DE UM PROCESSO DE UM TOMBAMENTO? Não. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Neste processo, os
  • 3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE CATARINA – CAMPUS GAROPABA HISTÓRIA LOCAL / CURSO DE CONDUTOR AMBIENTAL / PRONATEC Professor: Viegas Fernandes da Costa proprietários, de acordo com a lei, têm direito a manifestação. Na Lei Estadual não existe prazo estabelecido, porém, é possível prever prazo para o processo de tombamento. O TOMBAMENTO É A ÚNICA FORMA DE PRESERVAÇÃO? Não. A Constituição Federal estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio das comunidades, preservar os bens culturais e naturais brasileiros. Além do tombamento, existem outras formas de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação do patrimônio, em nível municipal por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. UM IMÓVEL TOMBADO PODE MUDAR DE USO? Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Atualmente, inúmeras edificações antigas, cuja função original não mais existe, são adaptadas para uma nova utilização. O CUSTO DE UMA OBRA DE RESTAURAÇÃO OU CONSERVAÇÃO É ELEVADO? Chamamos restauração as obras executadas em prédios de valor cultural que tenham como finalidade conservar e revelar seus valores estéticos ou históricos. Uma restauração deve ter caráter excepcional, enquanto a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes, o custo da conservação é semelhante ao da manutenção, sendo necessário executar intervenções de maior porte, que portanto encarecem a obra. Outra situação é a dos prédios que contém materiais, elementos decorativos ou técnicas construtivas excepcionais. Nesses casos é necessário utilizar mão-de-obra especializada, elevando o custo dos serviços. A maioria dos órgãos de preservação fornece gratuitamente orientação aos interessados em executar obras de conservação ou restauração em bens tombados. O QUE É NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO DE UM PROJETO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEIS TOMBADOS OU LOCALIZADOS EM ÁREAS DE ENTORNO? Os projetos deverão ser encaminhados à apreciação das equipes técnicas dos órgãos responsáveis pelo tombamento dos mesmos. A Fundação Catarinense de Cultura faz as seguintes exigências: estudo preliminar ou projeto definitivo: Imóvel tombado: " requerimento via ofício ou modelo, assinado pelo proprietário ou representante legal; " registro de imóveis atualizado; " histórico e relatório do estado de conservação do imóvel; " planta de situação e localização, com escala e endereço completo; " levantamento arquitetônico (plantas baixas, cortes e fachadas) com especificação de revestimentos externos, desenhos das esquadrias e da cobertura; " projeto de intervenção ou restauração com todas as especificações necessárias, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e aprovação da prefeitura municipal; " Em caso de reforma interna, solicita-se usar nas cópias as convenções: amarelo, a demolir, e vermelho, a construir. Imóvel novo em entorno de bem tombado: " desenho das fachadas voltadas para a via pública, do imóvel tombado e das edificações vizinhas; " fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato; " projeto com todas as especificações necessárias, ART e aprovação da prefeitura municipal; " definição do uso da edificação. " Aprovado o estudo preliminar, deverão ser encaminhadas quatro cópias do projeto definitivo para registro e controle.
  • 4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE CATARINA – CAMPUS GAROPABA HISTÓRIA LOCAL / CURSO DE CONDUTOR AMBIENTAL / PRONATEC Professor: Viegas Fernandes da Costa COMO É POSSÍVEL IMPEDIR A DESTRUIÇÃO DE UM BEM QUE INTERESSE PRESERVAR? Atualmente, pela ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio ao Promotor Público local. Ele está instruído a promover a preservação com agilidade, acionando os órgãos responsáveis da União, Estado ou Município. EXISTE ALGUM INCENTIVO FISCAL PARA PROPRIETÁRIOS DE BENS TOMBADOS? Sim. O Governo Federal estabelece incentivo através do "Programa Nacional de Apoio à Cultura" - PRONAC, regulamentado pela Lei no 8.313/91 (Lei Rouanet) e o Governo Estadual através da Lei no 10.929/9 - Decreto no 3.604/98. No imposto de renda da Pessoa Física, podem ser reduzidos 80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados. Essa dedução foi limitada em 1994 à 10% da renda tributável. No caso de pessoa Jurídica, podem ser deduzidas 40% das despesas. Essa dedução foi limitada, no mesmo ano, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios que dão incentivos fiscais específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus proprietários de IPTU. FONTE: http://www.fcc.sc.gov.br/patrimoniocultural//pagina/4404/perguntasfrequenteseglossario Conceito de Patrimônio Imaterial Em 1988, a Constituição Federal Brasileira estabeleceu em seu artigo no 216, "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". No mesmo artigo, se incluem como definidores de patrimônio cultural as formas de expressão; os modos de criar, de fazer e de viver; as criações científicas, as artísticas e as tecnológicas; as obras, os objetos, os documentos, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, finalmente, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e, inclusive, os de valor científico. A amplitude e a abrangência desse preceito disposto formalmente na Constituição estabeleceu novos paradigmas para a área do patrimônio e um grande desafio para sua efetiva preservação e valorização. Para completar esse quadro legal, no ano de 2000 foi instituído um novo instrumento de preservação, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, e criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, por meio do Decreto n° 3.551 (www.iphan.gov.br). O Registro se faz em um dos seguintes livros: Livro dos Saberes: conhecimentos, técnicas, processos e modos de saber e fazer, enraizados no cotidiano das comunidades. Exemplos: tecnologias tradicionais de produção artesanal. Livro das Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social. Exemplos: procissões, festas, concentrações. Livro das Formas de Expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. Exemplos: folguedos, ritmos, linguagens, literatura oral. Livro dos Lugares: espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Exemplos: mercados, feiras, santuários, praças. ATIVIDADE EM EQUIPES Os alunos deverão se organizar em equipes de até cinco pessoas. Cada equipe deverá produzir um documentário em vídeo de aproximadamente 05 minutos. O documentário deverá abordar um ou mais aspectos da história de Imbituba. O documentário deverá possuir um título e poderá utilizar diferentes fontes. Por aspectos da história de Imbituba compreendem-se elementos da tradição popular, do patrimônio histórico, arqueológico, arquitetônico e artístico, e dos saberes e fazeres locais. O documentário deverá ser apresentado, IMPRETERIVELMENTE, na aula do dia 24/10/2013, acompanhado de uma cópia em CD.