Febrafarma - Brasília, 28 de maio de 2007
  Evolução Premissas Construção Coletiva Abrangência Infra-estrutura  Sumário
Emenda Constitucional nº 42 –   19/12/03 Evolução 2003   2004  2005  2006  2007 Art. 37 da Constituição Federal:   ... XXII - as administrações tributárias da União, dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
I ENAT – Salvador –  17/07/04 Assinatura de Protocolos com o  objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo. Evolução 2003   2004   2005  2006  2007
Evolução II ENAT   – São Paulo –  27/08/05 Assinatura dos Protocolos de Cooperação: Sped e NF-e 2003   2004  2005   2006  2007
Evolução III ENAT – Fortaleza –   10/11/06 Assinatura dos Protocolos de Cooperação: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). 2003   2004  2005  2006  2007
Evolução Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados. Resolução CMN nº 3.430 –  26/12/06 2003   2004  2005  2006  2007
Evolução PAC 2007-2010 -  22/01/07 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;  Eliminar a concorrência desleal entre as empresas.  2003   2004  2005  2006  2007
Evolução Decreto nº 6.022 -  22/01/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. 2003   2004  2005  2006  2007
  O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;  Utilização da Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001).   Premissas Básica  Integração  Padronização  Compartilhamento
  Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores.  Premissas Básica  Integração   Padronização  Compartilhamento
  Eliminação da redundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias.  Premissas Básica  Integração  Padronização  Compartilhamento
Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas.   Premissas Básica  Integração  Padronização  Compartilhamento
ABRASF Bacen CVM DNRC ENCAT Receita Federal Sefaz dos estados e DF SUFRAMA SUSEP Construção Coletiva Órgãos e Instituições   Empresas  Outras Entidades
Ambev Banco do Brasil S.A. BB Seguros Caixa Econômica Federal Cervejarias Kaiser  Cia. Ultragaz S.A. Disal  Eurofarma Ltda FIAT Automóveis S.A. Ford Brasil Ltda General Motors do Brasil Gerdau Aços Longos Petrobrás S.A. Pirelli Pneus S.A. Redecard S.A. Robert Bosch Sadia S/A Serpro  Siemens Ltda. Souza Cruz S.A. Telefônica S.A. Tokio Marine Seguradora Toyota do Brasil Ltda Usiminas  VarigLog - Varig Logística Volkswagen do Brasil  Wickbold Ltda. Construção Coletiva Contábil e  Fiscal   Órgãos e Instituições  Empresas  Outras Entidades
Cervejarias Kaiser  Cia. Ultragaz S.A. Dimed Eletropaulo  Eurofarma Ltda Ford Brasil Ltda General Motors do Brasil Gerdau Aços Longos Office Net Petrobrás S.A. Petrobrás Distribuidora Robert Bosch Sadia S/A Siemens Ltda. Souza Cruz S.A. Telefônica S.A. Toyota do Brasil Ltda Volkswagen do Brasil  Wickbold Ltda. + 45 novas empresas (SP) Construção Coletiva NF-e   Órgãos e Instituições  Empresas  Outras Entidades
ABBC   ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT  CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO  JUCEMG  Construção Coletiva Órgãos e Instituições  Empresas  Outras Entidades
Diário e Razão Balancetes Diários e Balanços Diário com Escrituração Resumida Diário Auxiliar Razão Auxiliar Abrangência Livros Abrangidos Contábil  Fiscal  NF-e
Art. 2º  -  § 2ºo    O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua  guarda e responsabilidade  os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Art. 4º    O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários,  no limite de suas respectivas competências  e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Art. 7º    O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de  autenticação de livros mercantis . Abrangência Contábil  Fiscal   NF-e Decreto nº 6.022/07
Gerar Arquivo Leiaute BD Programa Java SPED - Repositório Nacional . Escrituração . Banco Dados . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Junta  Comercial  BD Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e  Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação . Enviar Requerimento/    Protocolo/Dados do livro . Receber  Autenticação/Exigência BACEN SUSEP SEFAZ SRF OUTROS Reque- rimento Empresário ou  Sociedade Empresária   Consulta  Web -  situação Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Administrador Contabilista Internet Intranet Internet Extranet Internet
  Abrangência Arquivo texto  Registros hierárquicos Campos delimitados (|)    Contábil  Fiscal  NF-e Leiaute
  Abrangência de estrutura de informação obrigatória de inconsistências de tabelas de referência de informações contábeis   Contábil  Fiscal  NF-e Regras de Validação
Balanço Central de Balanços Client WebService Contribuinte Usuário Gera XML ou XBRL Validação Assinatura WebService Recepção Validação Portal www.centraldebalancos.gov.br WebService Consultas Download SRF . CNPJ . Procuração  Eletrônica WebService BACEN CVM Susep SPED Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Internet
  Abrangência Estabelecer IN que aprove o manual de especificações técnicas do leiaute para geração e arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) Estabelecer IN que disponha sobre a obrigatoriedade da emissão de livros e documentos contábeis da ECD Estabelecer norma que defina os perfis de Controle de Acesso Propor a eliminação das obrigações  acessórias em decorrência da introdução da ECD   Contábil  Fiscal  NF-e Próximas   Etapas
Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI  Registro de Inventário Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Livros Abrangidos
Início Base no leiaute Ato COTEPE 35/2005, atualizado posteriormente pelo Ato COTEPE 70/2005 GT COTEPE   Criação do GT-SPED Fiscal   - 03/Agosto/2006 Subgrupo de Legislação Discussão e redação das mudanças legislativas necessárias à implantação do SPED Fiscal Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e
Convênio ICMS nº 131/2006  - 15/12/06 Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº 143/2006 Convênio ICMS nº 143/2006  - 15/12/06 Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)  Ato Cotepe ICMS nº 82/2006  - 19/12/06 Dispõe sobre as especificações técnicas para geração e arquivos da EFD Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e
Contribuinte Santa Catarina SRF Procuração Eletrônica Leiaute Banco de Dados . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir Representante Legal Programa Java Arquivo Texto SPED Recepção Validação . Arquivo Original . Banco de Dados . Download SEFAZ São Paulo Minas Gerais Rio de Janeiro Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Periodicidade :MENSAL   Internet RIS
Procuração  Eletrônica . Arquivo Original . Banco de Dados . Download SRF Contribuinte SPED Recepção Validação PORTAL www.sped.fazenda.gov.br Consolidado ano anterior e-Lalur (Livro de Apuração Lucro Real)   Programa Java Importar Recuperar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir Periodicidade: ANUAL   Arquivo Texto Leiaute Banco de Dados Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e WebService Administrador Contabilista Internet
Procuração  Eletrônica . Arquivo Original . Banco de Dados . Download SRF Contribuinte SPED Recepção Validação PORTAL www.sped.fazenda.gov.br EFD-Pis/Pasep EFD-Cofins Programa Java Importar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir Periodicidade:MENSAL   Arquivo Texto Leiaute Banco de Dados Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e WebService Representante Legal Internet
  Resumo da composição da Escrituração Fiscal Digital Bloco 0   – Identificação do Contribuinte e tabelas de uso da empresa Bloco C   – Documentos Fiscais I (Mercadorias) Bloco D   – Documentos Fiscais II (Serviços) Bloco E   – Apuração do ICMS e do IPI Bloco H   – Inventário Físico Bloco 1   – Outras Informações Bloco 9   – Encerramento Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e
Grupo de definição do Livro de PIS/Cofins Redação de manual detalhado para o contribuinte Fechamento das regras de validação da EFD Desenvolvimento e homologação do “PVA”   (programa validador e assinador) Fase-piloto com os contribuintes participantes Discussão dos ajustes necessários percebidos   durante o “piloto”  Próximas Etapas Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de  existência apenas digital , com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela  assinatura digital  do emitente e recepção, pelo fisco,  antes da ocorrência do Fato Gerador . Conceito
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Ajuste SINIEF 07/2005   - 30/09/05 Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes Ato COTEPE 72/2005   - 20/12/05 Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e Ajuste SINIEF 04/2006   - 12/07/06 Altera Ajuste SINIEF 07/2005 Ajuste SINIEF 05/2007   - 30/03/07 Autoriza as UF a estabelecerem a obrigatoriedade da utilização da NF-e por meio de Protocolo ICMS   Legislação
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e 5 Estados Autorizadores: BA, GO, MA, RS e SP Adesão de 19 empresas, além de mais 45 em processo de implantação. Mais de 420 mil NF-e emitidas. Prestação de serviços TIC da iniciativa privada (padrões abertos) Integração com o projeto da NFS-e em parceria com a ABRASF Situação Atual
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e A cada operação, o vendedor deverá solicitar   autorização de uso   da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Secretaria de Fazenda Vendedor Comprador Envia NFE
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e A SEFAZ procederá a  validação  da NF-e recebida Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria   Fazenda Vendedor Comprador Envia NF-e
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Se a análise for positiva,  autorizará o uso de NF-e   Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Devolve Autorização de   Uso   NF-e Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Envia NF-e
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Retransmitirá  a NF-e para a  Secretaria da Fazenda de Destino  e para a  Receita Federal Devolve Autorização de Uso NF-e Retransmite NF-e Secretaria   Fazenda Vendedor Comprador Envia NFE SEFAZ   (Destino) e Receita Federal
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o  DANFE  acompanhará o trânsito da mercadoria Devolve Autorização de Uso NF-e Secretaria   Fazenda Vendedor Comprador Envia NFE Trânsito Autorizado - DANFE SEFAZ   (Destino) e Receita Federal
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e DANFE
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e O destinatário  poderá   verificar  a   existência e a validade da NF-e  por meio de consulta à Internet, utilizando-se da  chave de acesso Secretaria   Fazenda Vendedor Comprador Sítio da NF-e
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Com as informações, a Fiscalização poderá efetuar  pós-validação dos dados  e proceder os procedimentos necessários Pós - Validação: Coerência das Informações Cruzamento de Dados Fiscalização Fisco Vendedor Comprador
Contribuinte SEFAZ - Origem SPED Recepção Validação TED Dist PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Periodicidade:  Aleatória SEFAZ - Destino Lote Resultado NF-e Client  WebService Consultas Validação Autorização SUFRAMA Detran WebService Situação NF-e Remessa Trânsito NF-e Validação Assinatura  Gera Nota XML SRF – COANA TED Dist Visualizador Periodicidade: Aleatória Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Internet Internet Intranet TED Dist RIS
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Inclusão de mais 6 novos Estados: CE, ES, MG, MT, RN e SE  até outubro de 2007 Assinatura de protocolo pelas demais 16 UF, autorização própria ou pela Sefaz Virtual Implementar a obrigatoriedade de emissão da NF-e para determinados segmentos através de Protocolo ICMS Contingência, Controle de Trânsito, Integração DENATRAN, Integração Exportação   Próximas Etapas
Abrangência Contábil  Fiscal  NF-e Unidade centralizadora de autorização de NF-e Emissão de NF-e pelos contribuintes de todas as UF por meio do Ambiente Nacional, a curto prazo Massificação do uso  Obrigatoriedade para  os contribuintes de acompanhamento diferenciado Sefaz Virtual
Base Compartilhada Multiplataforma Segurança Controle de Acesso Sigilo Auditoria Escalabilidade Confidencialidade Infra-estrutura Requisitos   Serviços  Arquitetura  Desenvolvimento
Escrituração Contábil Escrituração Fiscal Nota Fiscal Eletrônica Infra-estrutura Requisitos  Serviços   Arquitetura  Desenvolvimento Macroprocessos
Java e MySQL (PVA) .Net (ambiente) SQLServer Receitanet TED Dist Infra-estrutura Requisitos  Serviços   Arquitetura   Desenvolvimento Software
Ambiente Desenvolvimento Ambiente Homologação Produção Infra-estrutura Requisitos  Serviços   Arquitetura   Desenvolvimento Hardware
Processo QoSRF Multiplataforma Infra-estrutura Requisitos  Serviços  Arquitetura   Desenvolvimento
e-mail: sped@receita.fazenda.gov.br www.receita.fazenda.gov.br/sped

Sped28maio2007

  • 1.
    Febrafarma - Brasília,28 de maio de 2007
  • 2.
      Evolução PremissasConstrução Coletiva Abrangência Infra-estrutura Sumário
  • 3.
    Emenda Constitucional nº42 – 19/12/03 Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 Art. 37 da Constituição Federal: ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
  • 4.
    I ENAT –Salvador – 17/07/04 Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007
  • 5.
    Evolução II ENAT – São Paulo – 27/08/05 Assinatura dos Protocolos de Cooperação: Sped e NF-e 2003 2004 2005 2006 2007
  • 6.
    Evolução III ENAT– Fortaleza – 10/11/06 Assinatura dos Protocolos de Cooperação: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). 2003 2004 2005 2006 2007
  • 7.
    Evolução Estabelece linhade financiamento do BNDES para os Estados. Resolução CMN nº 3.430 – 26/12/06 2003 2004 2005 2006 2007
  • 8.
    Evolução PAC 2007-2010- 22/01/07 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar a concorrência desleal entre as empresas. 2003 2004 2005 2006 2007
  • 9.
    Evolução Decreto nº6.022 - 22/01/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. 2003 2004 2005 2006 2007
  • 10.
      O documentooficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; Utilização da Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200-2/2001). Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento
  • 11.
      Promover aatuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento
  • 12.
      Eliminação daredundância de informações por meio da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento
  • 13.
    Base de dadosúnica e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento
  • 14.
    ABRASF Bacen CVMDNRC ENCAT Receita Federal Sefaz dos estados e DF SUFRAMA SUSEP Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
  • 15.
    Ambev Banco doBrasil S.A. BB Seguros Caixa Econômica Federal Cervejarias Kaiser Cia. Ultragaz S.A. Disal Eurofarma Ltda FIAT Automóveis S.A. Ford Brasil Ltda General Motors do Brasil Gerdau Aços Longos Petrobrás S.A. Pirelli Pneus S.A. Redecard S.A. Robert Bosch Sadia S/A Serpro Siemens Ltda. Souza Cruz S.A. Telefônica S.A. Tokio Marine Seguradora Toyota do Brasil Ltda Usiminas VarigLog - Varig Logística Volkswagen do Brasil Wickbold Ltda. Construção Coletiva Contábil e Fiscal Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
  • 16.
    Cervejarias Kaiser Cia. Ultragaz S.A. Dimed Eletropaulo Eurofarma Ltda Ford Brasil Ltda General Motors do Brasil Gerdau Aços Longos Office Net Petrobrás S.A. Petrobrás Distribuidora Robert Bosch Sadia S/A Siemens Ltda. Souza Cruz S.A. Telefônica S.A. Toyota do Brasil Ltda Volkswagen do Brasil Wickbold Ltda. + 45 novas empresas (SP) Construção Coletiva NF-e Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
  • 17.
    ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades
  • 18.
    Diário e RazãoBalancetes Diários e Balanços Diário com Escrituração Resumida Diário Auxiliar Razão Auxiliar Abrangência Livros Abrangidos Contábil Fiscal NF-e
  • 19.
    Art. 2º - § 2ºo    O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. Art. 4º    O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Art. 7º    O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis . Abrangência Contábil Fiscal NF-e Decreto nº 6.022/07
  • 20.
    Gerar Arquivo LeiauteBD Programa Java SPED - Repositório Nacional . Escrituração . Banco Dados . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Junta Comercial BD Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação . Enviar Requerimento/ Protocolo/Dados do livro . Receber Autenticação/Exigência BACEN SUSEP SEFAZ SRF OUTROS Reque- rimento Empresário ou Sociedade Empresária Consulta Web - situação Abrangência Contábil Fiscal NF-e Administrador Contabilista Internet Intranet Internet Extranet Internet
  • 21.
      Abrangência Arquivotexto Registros hierárquicos Campos delimitados (|) Contábil Fiscal NF-e Leiaute
  • 22.
      Abrangência deestrutura de informação obrigatória de inconsistências de tabelas de referência de informações contábeis Contábil Fiscal NF-e Regras de Validação
  • 23.
    Balanço Central deBalanços Client WebService Contribuinte Usuário Gera XML ou XBRL Validação Assinatura WebService Recepção Validação Portal www.centraldebalancos.gov.br WebService Consultas Download SRF . CNPJ . Procuração Eletrônica WebService BACEN CVM Susep SPED Abrangência Contábil Fiscal NF-e Internet
  • 24.
      Abrangência EstabelecerIN que aprove o manual de especificações técnicas do leiaute para geração e arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) Estabelecer IN que disponha sobre a obrigatoriedade da emissão de livros e documentos contábeis da ECD Estabelecer norma que defina os perfis de Controle de Acesso Propor a eliminação das obrigações acessórias em decorrência da introdução da ECD Contábil Fiscal NF-e Próximas Etapas
  • 25.
    Registro de EntradasRegistro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário Abrangência Contábil Fiscal NF-e Livros Abrangidos
  • 26.
    Início Base noleiaute Ato COTEPE 35/2005, atualizado posteriormente pelo Ato COTEPE 70/2005 GT COTEPE Criação do GT-SPED Fiscal - 03/Agosto/2006 Subgrupo de Legislação Discussão e redação das mudanças legislativas necessárias à implantação do SPED Fiscal Abrangência Contábil Fiscal NF-e
  • 27.
    Convênio ICMS nº131/2006 - 15/12/06 Altera os prazos do Convênio ICMS nº 54/2005, de forma a ficar compatível com o Convênio ICMS nº 143/2006 Convênio ICMS nº 143/2006 - 15/12/06 Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Ato Cotepe ICMS nº 82/2006 - 19/12/06 Dispõe sobre as especificações técnicas para geração e arquivos da EFD Abrangência Contábil Fiscal NF-e
  • 28.
    Contribuinte Santa CatarinaSRF Procuração Eletrônica Leiaute Banco de Dados . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir Representante Legal Programa Java Arquivo Texto SPED Recepção Validação . Arquivo Original . Banco de Dados . Download SEFAZ São Paulo Minas Gerais Rio de Janeiro Abrangência Contábil Fiscal NF-e Periodicidade :MENSAL Internet RIS
  • 29.
    Procuração Eletrônica. Arquivo Original . Banco de Dados . Download SRF Contribuinte SPED Recepção Validação PORTAL www.sped.fazenda.gov.br Consolidado ano anterior e-Lalur (Livro de Apuração Lucro Real) Programa Java Importar Recuperar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir Periodicidade: ANUAL Arquivo Texto Leiaute Banco de Dados Abrangência Contábil Fiscal NF-e WebService Administrador Contabilista Internet
  • 30.
    Procuração Eletrônica. Arquivo Original . Banco de Dados . Download SRF Contribuinte SPED Recepção Validação PORTAL www.sped.fazenda.gov.br EFD-Pis/Pasep EFD-Cofins Programa Java Importar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir Periodicidade:MENSAL Arquivo Texto Leiaute Banco de Dados Abrangência Contábil Fiscal NF-e WebService Representante Legal Internet
  • 31.
      Resumo dacomposição da Escrituração Fiscal Digital Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas de uso da empresa Bloco C – Documentos Fiscais I (Mercadorias) Bloco D – Documentos Fiscais II (Serviços) Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI Bloco H – Inventário Físico Bloco 1 – Outras Informações Bloco 9 – Encerramento Abrangência Contábil Fiscal NF-e
  • 32.
    Grupo de definiçãodo Livro de PIS/Cofins Redação de manual detalhado para o contribuinte Fechamento das regras de validação da EFD Desenvolvimento e homologação do “PVA” (programa validador e assinador) Fase-piloto com os contribuintes participantes Discussão dos ajustes necessários percebidos durante o “piloto” Próximas Etapas Abrangência Contábil Fiscal NF-e
  • 33.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital , com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador . Conceito
  • 34.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Ajuste SINIEF 07/2005 - 30/09/05 Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes Ato COTEPE 72/2005 - 20/12/05 Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e Ajuste SINIEF 04/2006 - 12/07/06 Altera Ajuste SINIEF 07/2005 Ajuste SINIEF 05/2007 - 30/03/07 Autoriza as UF a estabelecerem a obrigatoriedade da utilização da NF-e por meio de Protocolo ICMS Legislação
  • 35.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e 5 Estados Autorizadores: BA, GO, MA, RS e SP Adesão de 19 empresas, além de mais 45 em processo de implantação. Mais de 420 mil NF-e emitidas. Prestação de serviços TIC da iniciativa privada (padrões abertos) Integração com o projeto da NFS-e em parceria com a ABRASF Situação Atual
  • 36.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Secretaria de Fazenda Vendedor Comprador Envia NFE
  • 37.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e A SEFAZ procederá a validação da NF-e recebida Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Envia NF-e
  • 38.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Devolve Autorização de Uso NF-e Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Envia NF-e
  • 39.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de Destino e para a Receita Federal Devolve Autorização de Uso NF-e Retransmite NF-e Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Envia NFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal
  • 40.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Devolve Autorização de Uso NF-e Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Envia NFE Trânsito Autorizado - DANFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal
  • 41.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e DANFE
  • 42.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Sítio da NF-e
  • 43.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Com as informações, a Fiscalização poderá efetuar pós-validação dos dados e proceder os procedimentos necessários Pós - Validação: Coerência das Informações Cruzamento de Dados Fiscalização Fisco Vendedor Comprador
  • 44.
    Contribuinte SEFAZ -Origem SPED Recepção Validação TED Dist PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Periodicidade: Aleatória SEFAZ - Destino Lote Resultado NF-e Client WebService Consultas Validação Autorização SUFRAMA Detran WebService Situação NF-e Remessa Trânsito NF-e Validação Assinatura Gera Nota XML SRF – COANA TED Dist Visualizador Periodicidade: Aleatória Abrangência Contábil Fiscal NF-e Internet Internet Intranet TED Dist RIS
  • 45.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Inclusão de mais 6 novos Estados: CE, ES, MG, MT, RN e SE até outubro de 2007 Assinatura de protocolo pelas demais 16 UF, autorização própria ou pela Sefaz Virtual Implementar a obrigatoriedade de emissão da NF-e para determinados segmentos através de Protocolo ICMS Contingência, Controle de Trânsito, Integração DENATRAN, Integração Exportação Próximas Etapas
  • 46.
    Abrangência Contábil Fiscal NF-e Unidade centralizadora de autorização de NF-e Emissão de NF-e pelos contribuintes de todas as UF por meio do Ambiente Nacional, a curto prazo Massificação do uso Obrigatoriedade para os contribuintes de acompanhamento diferenciado Sefaz Virtual
  • 47.
    Base Compartilhada MultiplataformaSegurança Controle de Acesso Sigilo Auditoria Escalabilidade Confidencialidade Infra-estrutura Requisitos Serviços Arquitetura Desenvolvimento
  • 48.
    Escrituração Contábil EscrituraçãoFiscal Nota Fiscal Eletrônica Infra-estrutura Requisitos Serviços Arquitetura Desenvolvimento Macroprocessos
  • 49.
    Java e MySQL(PVA) .Net (ambiente) SQLServer Receitanet TED Dist Infra-estrutura Requisitos Serviços Arquitetura Desenvolvimento Software
  • 50.
    Ambiente Desenvolvimento AmbienteHomologação Produção Infra-estrutura Requisitos Serviços Arquitetura Desenvolvimento Hardware
  • 51.
    Processo QoSRF MultiplataformaInfra-estrutura Requisitos Serviços Arquitetura Desenvolvimento
  • 52.