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Cartilha da Escrituração
     Fiscal Digital - EFD




COMITÊ GESTOR DA EFD
COMITÊ GESTOR DA EFD




                    Apresentação

      A Secretaria de Estado da Fazenda tem a satisfação de
disponibilizar aos seus contribuintes, aos profissionais da
Contabilidade e da Tecnologia da Informação (TI), aos
estudantes e demais interessados, esta cartilha que versa
sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos subprojetos
do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja
premissa maior consiste na simplificação do cumprimento das
obrigações acessórias por parte dos usuários, graças à
unificação, padronização e racionalização do sistema.

      Nesse sentido, esta cartilha visa prestar as informações
essenciais para o esclarecimento da matéria, facilitando sua
implantação nas empresas, bem como a obtenção dos
benefícios advindos desta poderosa ferramenta de gestão
fiscal.

     A convergência de interesses entre órgãos e entidades
da Administração Pública Fazendária, das três esferas
governamentais, possibilitou uma atuação integrada sem
precedentes no cenário nacional, somando forças,
compartilhando recursos, trocando experiências, em prol da
criação, manutenção e aprimoramento de uma solução fiscal,
materializada pela EFD, capaz de oferecer aos contribuintes:
simplificação, unificação, racionalização e padronização das
obrigações acessórias; e à sociedade, a justiça fiscal e, por
conseguinte, a redução da carga tributária.

      Outrossim, nunca é demais ressaltar a importante
participação da EFD na preservação do meio ambiente, ao
promover uma redução substancial do consumo de papel,
ante a migração, para o meio digital, de livros e documentos
fiscais.

      Por fim, esta cartilha insere o leitor no universo da
fiscalização da era digital, pautada pela modernização de
seus procedimentos, aptos a remover obstáculos
administrativos e burocráticos ao crescimento econômico,
melhorar a arrecadação, aumentar controles e produtividade,
proporcionando ao país um ambiente melhor de negócios,
principalmente com a redução do custo Brasil, onde, em
pouco tempo, será possível sentir que nesse moderno
sistema da escrituração todos ganham: Fisco, contribuintes e
                                                                 2
COMITÊ GESTOR DA EFD



sociedade em geral.

     Um agradecimento especial a Sefaz/RN          pelo
fornecimento de parte da matéria deste trabalho.


                      Manaus, janeiro de 2012



                       Isper Abrahim Lima
                       Secretário da Fazenda




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COMITÊ GESTOR DA EFD




                                                Sumário


O que é Escrituração Fiscal Digital?........................................ 5
E os antigos livros fiscais em papel?....................................... 5
Quem está obrigado a EFD? ...................................................... 6
A partir de quando? .................................................................... 6
Onde consultar a data de início da obrigatoriedade?........ 7
Periodicidade e Prazo de Entrega ........................................... 10
Quais são as etapas principais da EFD? ................................. 11
Quais os dados a serem informados? ..................................... 12
Onde consultar a legislação da EFD? ...................................... 14
Como gerar o arquivo da EFD? ................................................. 15
O que é o PVA-EFD? ..................................................................... 16
Como obter o PVA-EFD? ............................................................. 16
Como gerar o arquivo da EFD no PVA? .................................. 17
Importação da EFD pelo PVA .................................................... 19
Quem pode assinar a EFD? ........................................................ 20
Recibo de Entrega da EFD ......................................................... 23
Modelo Operacional da EFD ..................................................... 25
Novo relacionamento entre Fisco e Contribuintes ............. 25
Retificação da EFD ....................................................................... 26
Conteúdo do arquivo da EFD .................................................... 26
Outras Informações .................................................................... 27
Contribuintes Omissos ............................................................... 28
Infrações ........................................................................................ 28
Sanções não pecuniárias (Alerta Fiscal) ............................... 29
Sanções pecuniárias (Ação Fiscal Dirigida) ......................... 29

                                                                                                        4
COMITÊ GESTOR DA EFD




O	que	é	Escrituração	Fiscal	Digital?

             A Escrituração Fiscal Digital é uma mudança
       de paradigma, que consiste na substituição da
       escrituração de livros, documentos e informações
       fiscais em papel para o meio digital, mediante um
       processo de validação, assinatura e transmissão
       via Internet.




E	os	antigos	livros	fiscais	em	papel?

            Perderam a validade. Atualmente são meros
       documentos particulares e sem valor legal, que
       fazem prova apenas a favor do Fisco.




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COMITÊ GESTOR DA EFD




Quem	está	obrigado	a	EFD?

           Todos os estabelecimentos inscritos na
      condição de CONTRIBUINTE do ICMS, à exceção
      daqueles optantes pelo Simples Nacional.



A	partir	de	quando?

           Existem quatro grupos de obrigados a EFD,
      a partir de:




                                                       6
COMITÊ GESTOR DA EFD




Onde	consultar	a	data	de	início	da	
obrigatoriedade?
     1 - Na pagina da Sefaz-AM, Portal da EFD

     http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/listaObrigadosPortal.asp




     2 - No Portal da Receita Federal:
         http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/
         sped-fiscal/default.htm
                                                                 7
COMITÊ GESTOR DA EFD




    Opção:

   Consulta Cadastro da EFD
      o Consulta empresas cadastradas para transmissão da
         EFD.




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COMITÊ GESTOR DA EFD




Periodicidade	e	Prazo	de	Entrega



                                       Periodicidade: Mensal
                                       Art. 19. O arquivo digital relativo à
                                          EFD deverá ser enviado até o
                                          vigésimo dia do mês subsequente
                                          ao encerramento do mês de
                                          apuração.




            Envio ao Ambiente Nacional do SPED dos arquivos da
            Escrituração Fiscal Digital - EFD relativos ao mês anterior.
            (Art. 19, Decreto 28.841, de 22/07/2009).                      9
COMITÊ GESTOR DA EFD




Quais	são	as	etapas	principais	da	EFD?

            1ª Ação:             Enquadramento

          De Ofício:

               O contribuinte é enquadrado de ofício na EFD com
            a ciência desse fato através de Resolução GSEFAZ e
            com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses
            para efeito de adequação ao sistema.

          Por Adesão Voluntária:

             “Art. 2º Fica facultado à sociedade empresária não
             obrigada à EFD optar por este meio de escrituração,
             observadas as seguintes condições:
                    I – requerer a opção ao Secretário Executivo da
                    Receita da Secretaria de Estado da Fazenda –
                    SER/Sefaz-AM;
                    II – observar as regras e condições impostas aos
                    obrigados à EFD;
                    III – aceitar o caráter irretratável da opção.
                                      (RESOLUÇÃO Nº 016/2009 – GSEFAZ)




      2ª Ação:         Geração do Arquivo da EFD

    O arquivo digital da EFD será gerado pelo
    contribuinte de acordo com as especificações do
    leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
    totalidade das informações econômico-fiscais e
    contábeis correspondentes ao período
    compreendido entre o primeiro e o último dia do
    mês.
            (CAPÍTULO III - Cláusula quarta - Ajuste Sinief nº 02/2009)

     Para os contribuintes obrigados em 2012, foi
     concedido o prazo de até 31/05/2012 para a
     remessa das escriturações relativas aos meses de
     janeiro a abril.

                                                                          10
COMITÊ GESTOR DA EFD




Destaque:




       I - Qual é a principal atribuição do
      Contador na implantação da EFD na
      empresa?

                Base de Dados da Empresa
                      Remodelar a base de dados do
                      contribuinte, especialmente o
                      cadastro de clientes e
                      fornecedores (Participantes) com
                      vistas ao atendimento dessa nova
                      modalidade de escrituração.

Quais	os	dados	a	serem	informados?

      Deverão ser prestadas as informações definidas
      no Ato Cotepe/ICMS n° 09/2008, observadas
      as orientações do Guia Prático da EFD – versão
      2.07 – link ► http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-
      fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_7.pdf




                                                                        11
COMITÊ GESTOR DA EFD




link ►http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac009_08.htm

   II - Qual é a principal atribuição do
   Analista de Tecnologia da Informação -TI?




                                                                        12
COMITÊ GESTOR DA EFD




     III - Qual é a principal atribuição do
     Empresário?




Onde	consultar	a	legislação	da	EFD?


     No Portal do SPED da Receita Federal:

     http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm




                                                                              13
COMITÊ GESTOR DA EFD




     No Portal EFD da Sefaz:

     http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html




Como	gerar	o	arquivo	da	EFD?

            A EFD pode ser digitada no próprio PVA ou
      gerada em ambiente externo, preferencialmente
      utilizando um Software de Gestão Empresarial -
      ERP, cuja principal característica seja a
      integração de todas as plataformas.


                                                        14
COMITÊ GESTOR DA EFD




O	que	é	o	PVA-EFD?

             Todo documento fiscal eletrônico, a exemplo
        da NF-e e do CT-e, possui, pelo menos, um
        programa gerador e outro visualizador.

              O PVA é um programa gratuito gerador,
        validador, que permite a assinatura digital da
        escrituração e processa a sua transmissão ao
        Ambiente Nacional do SPED, além de outras
        funcionalidades.


Como	obter	o	PVA-EFD?

         O PVA-EFD pode ser baixado diretamente do
    Portal do SPED:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultipl
    ataforma.htm




           Ou no Portal EFD da Sefaz:
            http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html




                                                                                   15
COMITÊ GESTOR DA EFD




Como	gerar	o	arquivo	da	EFD	no	PVA?




                                      16
COMITÊ GESTOR DA EFD




                       17
COMITÊ GESTOR DA EFD




            Se a EFD foi gerada fora do PVA-EFD, deve
      ser importada para o mesmo, para fins de
      validação, assinatura e envio ao Ambiente
      Nacional do SPED.


Importação	da	EFD	pelo	PVA




                                                        18
COMITÊ GESTOR DA EFD




Quem	pode	assinar	a	EFD?
           A    EFD    poderá     ser    assinada pelo
      Representante legal do Contribuinte ou por seu
      Procurador, através da utilização de
      Procuração Eletrônica obtida no site
      da Receita Federal do Brasil.




                                                         19
COMITÊ GESTOR DA EFD




                       20
COMITÊ GESTOR DA EFD




                       21
COMITÊ GESTOR DA EFD




Recibo	de	Entrega	da	EFD




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COMITÊ GESTOR DA EFD




                       23
COMITÊ GESTOR DA EFD




Modelo	Operacional	da	EFD




Novo	relacionamento	entre	Fisco	e	
Contribuintes
            O SPED estabelece um novo tipo de
      relacionamento entre o fisco e os contribuintes,
      baseado na transparência e convergência de
      interesses.




                                                         24
COMITÊ GESTOR DA EFD




Retificação	da	EFD
     O Contribuinte poderá retificar a EFD a qualquer
     tempo, antes de qualquer procedimento fiscal,
     observando o disposto no Artigo 22 do decreto
     28.841 de 22/09/2009, conforme abaixo:

     I – Geração de arquivo para substituição integral
     do arquivo a ser retificado;
     II – indicação de finalidade do arquivo (Campo 03
     do registro 0000, código 1).

Conteúdo	do	arquivo	da	EFD
     Ajuste Sinief n° 02/2009
     Cláusula primeira, § 1°. O contribuinte deverá utilizar a
     EFD para efetuar a escrituração do:

     I – Livro Registro de Entradas;
     II – Livro Registro de Saídas;
     III – Livro Registro de Inventário;
     IV – Livro de Apuração do IPI;
     V – Livro de Apuração do ICMS; e
     VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente –
     CIAP.

                                                                 25
COMITÊ GESTOR DA EFD




       Ajuste Sinief n° 02/2009
       Cláusula primeira, § 1°. A Escrituração Fiscal Digital –
       EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio
       digital, necessárias à apuração do ICMS e/ou do IPI (...),
       bem como outras de interesse dos Fiscos Federal e
       Estaduais.


Apresentação	dos	Registros
Decreto n° 28.841/2009

       Art. 22. Fica facultado aos contribuintes obrigados à EFD a apresentação dos
       seguintes registros previstos no Ato Cotepe/ICMS n.º 09, de 18 de abril de
       2008:

       I – C140 – Fatura;

       II – C197 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores
       Provenientes de Documento Fiscal;

       III – C350 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

       IV – C370 – Itens do Documento;

       V – C390 – Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor;

       VI – E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios;

       VII - 1200 – Controles de Créditos Fiscais – ICMS;

       VIII - 1210 – Utilização de Créditos Fiscais – ICMS;

       IX - 1400 – Informação sobre Valores Agregados;

       X – 1500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – Operações Interestaduais;

       XI – 1510 – Itens do Documento Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica;

       XII - 1700 – Documentos Fiscais Utilizados;

       XIII - 1710 – Documentos Fiscais Cancelados/ Inutilizados.


       A apresentação dos demais registros é
       obrigatória, sempre que houver informação a ser
       prestada.



                                                                                  26
COMITÊ GESTOR DA EFD




Contribuintes	Omissos




Infrações
      Lei Complementar n° 19/1997

      Art. 20. São obrigações dos contribuintes:
      ...

       III - exibir ou entregar ao Fisco, quando solicitado, os livros
    contábeis e fiscais e os documentos fiscais, ou respectivos
    arquivos digitais, bem como outros elementos auxiliares
    relacionados com a condição de contribuinte, no prazo previsto
    na legislação;

       VI – escriturar os livros e emitir os documentos fiscais,
    inclusive os eletrônicos, na forma exigida na legislação, sem
    adulterações, vícios ou falsificações.


Sanções	não	pecuniárias	(Alerta	Fiscal)

      Situação Fiscal: IRREGULAR

      Suspensão de benefícios fiscais: SIM



                                                                    27
COMITÊ GESTOR DA EFD




Sanções	pecuniárias	(Ação	Fiscal	Dirigida)
          Lei Complementar n° 19/1997

          Penalidades proporcionais à gravidade da infração:

         Art. 101
         ...

 LXX – 1% (um por cento) sobre o valor contábil das operações ou
prestações de entrada ou saída, pela falta de envio da Escrituração Fiscal
Digital – EFD ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED, no prazo previsto na legislação, limitada à R$40.000,00
(quarenta mil reais), por período de apuração do imposto;

 LXXIV - 5% (cinco por cento) sobre o valor contábil das operações ou
prestações omitidas por ocasião da entrega ou envio dos registros
digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD, limitada a R$30.000,00 (trinta
mil reais), por período de apuração; e

 LXVI – 3% (três por cento) do valor não escriturado no livro Registro de
Inventário, existente em meio físico ou digital, limitada a R$40.000,00
(quarenta mil reais).




Destaque
Ajuste Sinief n° 02/2009

Cláusula segunda Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD
a escrituração dos livros e do documento mencionados no §
3º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste
ajuste.




                                                                           28
COMITÊ GESTOR DA EFD




          Informações e Apoio
             ao Contribuinte

           Portal Estadual da EFD
http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html

                E-mail:
          efd@sefaz.am.gov.br

             Apoio Técnico:
             (92) 2121-1713

      Atendimento ao Contribuinte:
          Av A. Araújo, 150 – Aleixo
           Edifício-Sede Sefaz-AM
             3º Andar -Sala 314
            Manaus - Amazonas
               CEP: 69060-000




                                              29

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Cartilha SPED Fiscal ICMS/IPI - SEFAZ-AM

  • 1. Cartilha da Escrituração Fiscal Digital - EFD COMITÊ GESTOR DA EFD
  • 2. COMITÊ GESTOR DA EFD Apresentação A Secretaria de Estado da Fazenda tem a satisfação de disponibilizar aos seus contribuintes, aos profissionais da Contabilidade e da Tecnologia da Informação (TI), aos estudantes e demais interessados, esta cartilha que versa sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, cuja premissa maior consiste na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos usuários, graças à unificação, padronização e racionalização do sistema. Nesse sentido, esta cartilha visa prestar as informações essenciais para o esclarecimento da matéria, facilitando sua implantação nas empresas, bem como a obtenção dos benefícios advindos desta poderosa ferramenta de gestão fiscal. A convergência de interesses entre órgãos e entidades da Administração Pública Fazendária, das três esferas governamentais, possibilitou uma atuação integrada sem precedentes no cenário nacional, somando forças, compartilhando recursos, trocando experiências, em prol da criação, manutenção e aprimoramento de uma solução fiscal, materializada pela EFD, capaz de oferecer aos contribuintes: simplificação, unificação, racionalização e padronização das obrigações acessórias; e à sociedade, a justiça fiscal e, por conseguinte, a redução da carga tributária. Outrossim, nunca é demais ressaltar a importante participação da EFD na preservação do meio ambiente, ao promover uma redução substancial do consumo de papel, ante a migração, para o meio digital, de livros e documentos fiscais. Por fim, esta cartilha insere o leitor no universo da fiscalização da era digital, pautada pela modernização de seus procedimentos, aptos a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, melhorar a arrecadação, aumentar controles e produtividade, proporcionando ao país um ambiente melhor de negócios, principalmente com a redução do custo Brasil, onde, em pouco tempo, será possível sentir que nesse moderno sistema da escrituração todos ganham: Fisco, contribuintes e 2
  • 3. COMITÊ GESTOR DA EFD sociedade em geral. Um agradecimento especial a Sefaz/RN pelo fornecimento de parte da matéria deste trabalho. Manaus, janeiro de 2012 Isper Abrahim Lima Secretário da Fazenda 3
  • 4. COMITÊ GESTOR DA EFD Sumário O que é Escrituração Fiscal Digital?........................................ 5 E os antigos livros fiscais em papel?....................................... 5 Quem está obrigado a EFD? ...................................................... 6 A partir de quando? .................................................................... 6 Onde consultar a data de início da obrigatoriedade?........ 7 Periodicidade e Prazo de Entrega ........................................... 10 Quais são as etapas principais da EFD? ................................. 11 Quais os dados a serem informados? ..................................... 12 Onde consultar a legislação da EFD? ...................................... 14 Como gerar o arquivo da EFD? ................................................. 15 O que é o PVA-EFD? ..................................................................... 16 Como obter o PVA-EFD? ............................................................. 16 Como gerar o arquivo da EFD no PVA? .................................. 17 Importação da EFD pelo PVA .................................................... 19 Quem pode assinar a EFD? ........................................................ 20 Recibo de Entrega da EFD ......................................................... 23 Modelo Operacional da EFD ..................................................... 25 Novo relacionamento entre Fisco e Contribuintes ............. 25 Retificação da EFD ....................................................................... 26 Conteúdo do arquivo da EFD .................................................... 26 Outras Informações .................................................................... 27 Contribuintes Omissos ............................................................... 28 Infrações ........................................................................................ 28 Sanções não pecuniárias (Alerta Fiscal) ............................... 29 Sanções pecuniárias (Ação Fiscal Dirigida) ......................... 29 4
  • 5. COMITÊ GESTOR DA EFD O que é Escrituração Fiscal Digital? A Escrituração Fiscal Digital é uma mudança de paradigma, que consiste na substituição da escrituração de livros, documentos e informações fiscais em papel para o meio digital, mediante um processo de validação, assinatura e transmissão via Internet. E os antigos livros fiscais em papel? Perderam a validade. Atualmente são meros documentos particulares e sem valor legal, que fazem prova apenas a favor do Fisco. 5
  • 6. COMITÊ GESTOR DA EFD Quem está obrigado a EFD? Todos os estabelecimentos inscritos na condição de CONTRIBUINTE do ICMS, à exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional. A partir de quando? Existem quatro grupos de obrigados a EFD, a partir de: 6
  • 7. COMITÊ GESTOR DA EFD Onde consultar a data de início da obrigatoriedade? 1 - Na pagina da Sefaz-AM, Portal da EFD http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/listaObrigadosPortal.asp 2 - No Portal da Receita Federal: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ sped-fiscal/default.htm 7
  • 8. COMITÊ GESTOR DA EFD Opção:  Consulta Cadastro da EFD o Consulta empresas cadastradas para transmissão da EFD. 8
  • 9. COMITÊ GESTOR DA EFD Periodicidade e Prazo de Entrega  Periodicidade: Mensal  Art. 19. O arquivo digital relativo à EFD deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração. Envio ao Ambiente Nacional do SPED dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD relativos ao mês anterior. (Art. 19, Decreto 28.841, de 22/07/2009). 9
  • 10. COMITÊ GESTOR DA EFD Quais são as etapas principais da EFD? 1ª Ação: Enquadramento De Ofício: O contribuinte é enquadrado de ofício na EFD com a ciência desse fato através de Resolução GSEFAZ e com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses para efeito de adequação ao sistema. Por Adesão Voluntária: “Art. 2º Fica facultado à sociedade empresária não obrigada à EFD optar por este meio de escrituração, observadas as seguintes condições: I – requerer a opção ao Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda – SER/Sefaz-AM; II – observar as regras e condições impostas aos obrigados à EFD; III – aceitar o caráter irretratável da opção. (RESOLUÇÃO Nº 016/2009 – GSEFAZ) 2ª Ação: Geração do Arquivo da EFD O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. (CAPÍTULO III - Cláusula quarta - Ajuste Sinief nº 02/2009) Para os contribuintes obrigados em 2012, foi concedido o prazo de até 31/05/2012 para a remessa das escriturações relativas aos meses de janeiro a abril. 10
  • 11. COMITÊ GESTOR DA EFD Destaque: I - Qual é a principal atribuição do Contador na implantação da EFD na empresa? Base de Dados da Empresa Remodelar a base de dados do contribuinte, especialmente o cadastro de clientes e fornecedores (Participantes) com vistas ao atendimento dessa nova modalidade de escrituração. Quais os dados a serem informados? Deverão ser prestadas as informações definidas no Ato Cotepe/ICMS n° 09/2008, observadas as orientações do Guia Prático da EFD – versão 2.07 – link ► http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped- fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_7.pdf 11
  • 12. COMITÊ GESTOR DA EFD link ►http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac009_08.htm II - Qual é a principal atribuição do Analista de Tecnologia da Informação -TI? 12
  • 13. COMITÊ GESTOR DA EFD III - Qual é a principal atribuição do Empresário? Onde consultar a legislação da EFD? No Portal do SPED da Receita Federal: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm 13
  • 14. COMITÊ GESTOR DA EFD No Portal EFD da Sefaz: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html Como gerar o arquivo da EFD? A EFD pode ser digitada no próprio PVA ou gerada em ambiente externo, preferencialmente utilizando um Software de Gestão Empresarial - ERP, cuja principal característica seja a integração de todas as plataformas. 14
  • 15. COMITÊ GESTOR DA EFD O que é o PVA-EFD? Todo documento fiscal eletrônico, a exemplo da NF-e e do CT-e, possui, pelo menos, um programa gerador e outro visualizador. O PVA é um programa gratuito gerador, validador, que permite a assinatura digital da escrituração e processa a sua transmissão ao Ambiente Nacional do SPED, além de outras funcionalidades. Como obter o PVA-EFD? O PVA-EFD pode ser baixado diretamente do Portal do SPED: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultipl ataforma.htm Ou no Portal EFD da Sefaz: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html 15
  • 16. COMITÊ GESTOR DA EFD Como gerar o arquivo da EFD no PVA? 16
  • 18. COMITÊ GESTOR DA EFD Se a EFD foi gerada fora do PVA-EFD, deve ser importada para o mesmo, para fins de validação, assinatura e envio ao Ambiente Nacional do SPED. Importação da EFD pelo PVA 18
  • 19. COMITÊ GESTOR DA EFD Quem pode assinar a EFD? A EFD poderá ser assinada pelo Representante legal do Contribuinte ou por seu Procurador, através da utilização de Procuração Eletrônica obtida no site da Receita Federal do Brasil. 19
  • 22. COMITÊ GESTOR DA EFD Recibo de Entrega da EFD 22
  • 24. COMITÊ GESTOR DA EFD Modelo Operacional da EFD Novo relacionamento entre Fisco e Contribuintes O SPED estabelece um novo tipo de relacionamento entre o fisco e os contribuintes, baseado na transparência e convergência de interesses. 24
  • 25. COMITÊ GESTOR DA EFD Retificação da EFD O Contribuinte poderá retificar a EFD a qualquer tempo, antes de qualquer procedimento fiscal, observando o disposto no Artigo 22 do decreto 28.841 de 22/09/2009, conforme abaixo: I – Geração de arquivo para substituição integral do arquivo a ser retificado; II – indicação de finalidade do arquivo (Campo 03 do registro 0000, código 1). Conteúdo do arquivo da EFD Ajuste Sinief n° 02/2009 Cláusula primeira, § 1°. O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: I – Livro Registro de Entradas; II – Livro Registro de Saídas; III – Livro Registro de Inventário; IV – Livro de Apuração do IPI; V – Livro de Apuração do ICMS; e VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. 25
  • 26. COMITÊ GESTOR DA EFD Ajuste Sinief n° 02/2009 Cláusula primeira, § 1°. A Escrituração Fiscal Digital – EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do ICMS e/ou do IPI (...), bem como outras de interesse dos Fiscos Federal e Estaduais. Apresentação dos Registros Decreto n° 28.841/2009 Art. 22. Fica facultado aos contribuintes obrigados à EFD a apresentação dos seguintes registros previstos no Ato Cotepe/ICMS n.º 09, de 18 de abril de 2008: I – C140 – Fatura; II – C197 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; III – C350 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor; IV – C370 – Itens do Documento; V – C390 – Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor; VI – E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios; VII - 1200 – Controles de Créditos Fiscais – ICMS; VIII - 1210 – Utilização de Créditos Fiscais – ICMS; IX - 1400 – Informação sobre Valores Agregados; X – 1500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – Operações Interestaduais; XI – 1510 – Itens do Documento Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica; XII - 1700 – Documentos Fiscais Utilizados; XIII - 1710 – Documentos Fiscais Cancelados/ Inutilizados. A apresentação dos demais registros é obrigatória, sempre que houver informação a ser prestada. 26
  • 27. COMITÊ GESTOR DA EFD Contribuintes Omissos Infrações Lei Complementar n° 19/1997 Art. 20. São obrigações dos contribuintes: ... III - exibir ou entregar ao Fisco, quando solicitado, os livros contábeis e fiscais e os documentos fiscais, ou respectivos arquivos digitais, bem como outros elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuinte, no prazo previsto na legislação; VI – escriturar os livros e emitir os documentos fiscais, inclusive os eletrônicos, na forma exigida na legislação, sem adulterações, vícios ou falsificações. Sanções não pecuniárias (Alerta Fiscal) Situação Fiscal: IRREGULAR Suspensão de benefícios fiscais: SIM 27
  • 28. COMITÊ GESTOR DA EFD Sanções pecuniárias (Ação Fiscal Dirigida) Lei Complementar n° 19/1997 Penalidades proporcionais à gravidade da infração: Art. 101 ... LXX – 1% (um por cento) sobre o valor contábil das operações ou prestações de entrada ou saída, pela falta de envio da Escrituração Fiscal Digital – EFD ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no prazo previsto na legislação, limitada à R$40.000,00 (quarenta mil reais), por período de apuração do imposto; LXXIV - 5% (cinco por cento) sobre o valor contábil das operações ou prestações omitidas por ocasião da entrega ou envio dos registros digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), por período de apuração; e LXVI – 3% (três por cento) do valor não escriturado no livro Registro de Inventário, existente em meio físico ou digital, limitada a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Destaque Ajuste Sinief n° 02/2009 Cláusula segunda Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste ajuste. 28
  • 29. COMITÊ GESTOR DA EFD Informações e Apoio ao Contribuinte Portal Estadual da EFD http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html E-mail: efd@sefaz.am.gov.br Apoio Técnico: (92) 2121-1713 Atendimento ao Contribuinte: Av A. Araújo, 150 – Aleixo Edifício-Sede Sefaz-AM 3º Andar -Sala 314 Manaus - Amazonas CEP: 69060-000 29