1. •Pagamento de dividas de IRS e de IRC ainda em fase de
cobrança voluntária podem ser pagas em prestações sem ser
necessário prestar qualquer garantia : Despacho nº 8844-B/2020,
DR 179/2020,2º Supl., Série II, de 14.09.2020 ;
•Declaração Inconstitucionalidade nº 8, art. 1091º do CC :
Acordão Trib. Const. 299/2020: DR 183/2020 de 18.09.2020;
•Alteração Medidas Excecionais e temporárias Covid 19 (
nomeadamente no que respeita a Moratória Bancária que passa
a vigorar até 30/09/2021): DL 78-A/2020 de 29.09.2020;
•Regime Extraordinário Proteção Arrendatários estendido até ao
fim de 2020 mas dependerá do regular pagamento das rendas
dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro: Lei 58-A/2020 de
30.09.2020;
•Regime Excecional de Reorganização do Trabalho a vigorar até
31.03.2021 ( para já só nas áreas Metropolitanas de Lisboa e
Porto ) aplicável a empresas com 50 ou mais trabalhadores e a
Escolas ( pré-escolar das instituições de solidariedade social e
ensinos básico e secundário de estabelecimentos de ensino
privados). Prevê alteração e desfasamento de horários de
trabalho e medidas que garantam distanciamento físico e
proteção dos trabalhadores-: DL- 79-A/2020 de 01.10.2020;
•Coeficiente de atualização dos diversos tipos de rendas para
2021 é de 0,997 : Aviso nº 15365/2020 DR II Série de
02.10.2020;
•Alteração vários aspetos das ações executivas cíveis: Portaria
239/2020 de 12.10.2020;
2. •Reorganização do trabalho na função pública : Resolução
Cons. Min. 87/2020 - DR200/2020 de 14.10.2020;
• Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à
pandemia Covid 19: Resolução Cons. Min. 87-A/2020 -
DR201/2020 de 14.10.2020;
•Definição de orientações relativas à organização e
funcionamento Serviços Públicos de Atendimento aos
cidadãos e empresas: Resolução Cons. Min. 88/2020 -
DR200/2020 de 14.10.2020;
•Declaração do Estado de Calamidade e aprovação do
respetivo regime : Resolução Cons. Min. 88-A/2020 -
DR200/2020 de 14.10.2020;
•Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade de
Empresas em Situação de Crise Empresarial, institui novos
escalões de quebra de faturação para último trimestre de 2020
( a partir de 40% e a partir de 60% ) e a partir de 2021 ( a partir
de 25% e a partir de 75% ) : DL 90/2020 de 19.10.2020;
•Regulamentação das medidas de isenção, total ou parcial, do
pagamento de contribuições à Segurança Social previstas no
nº 4 da Resolução Cons. Min.65/2020 de 28 Agosto : Portaria
246/2020 de 19.10.2020;
•Regulamentação da Lei 27-A/2020 de 24.07.2020 que criou o
apoio extraordinário de trabalhadores: Portaria 250-A/2020
de 23.10.2020