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•Pagamento de dividas de IRS e de IRC ainda em fase de
cobrança voluntária podem ser pagas em prestações sem ser
necessário prestar qualquer garantia : Despacho nº 8844-B/2020,
DR 179/2020,2º Supl., Série II, de 14.09.2020 ;
•Declaração Inconstitucionalidade nº 8, art. 1091º do CC :
Acordão Trib. Const. 299/2020: DR 183/2020 de 18.09.2020;
•Alteração Medidas Excecionais e temporárias Covid 19 (
nomeadamente no que respeita a Moratória Bancária que passa
a vigorar até 30/09/2021): DL 78-A/2020 de 29.09.2020;
•Regime Extraordinário Proteção Arrendatários estendido até ao
fim de 2020 mas dependerá do regular pagamento das rendas
dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro: Lei 58-A/2020 de
30.09.2020;
•Regime Excecional de Reorganização do Trabalho a vigorar até
31.03.2021 ( para já só nas áreas Metropolitanas de Lisboa e
Porto ) aplicável a empresas com 50 ou mais trabalhadores e a
Escolas ( pré-escolar das instituições de solidariedade social e
ensinos básico e secundário de estabelecimentos de ensino
privados). Prevê alteração e desfasamento de horários de
trabalho e medidas que garantam distanciamento físico e
proteção dos trabalhadores-: DL- 79-A/2020 de 01.10.2020;
•Coeficiente de atualização dos diversos tipos de rendas para
2021 é de 0,997 : Aviso nº 15365/2020 DR II Série de
02.10.2020;
•Alteração vários aspetos das ações executivas cíveis: Portaria
239/2020 de 12.10.2020;
•Reorganização do trabalho na função pública : Resolução
Cons. Min. 87/2020 - DR200/2020 de 14.10.2020;
• Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à
pandemia Covid 19: Resolução Cons. Min. 87-A/2020 -
DR201/2020 de 14.10.2020;
•Definição de orientações relativas à organização e
funcionamento Serviços Públicos de Atendimento aos
cidadãos e empresas: Resolução Cons. Min. 88/2020 -
DR200/2020 de 14.10.2020;
•Declaração do Estado de Calamidade e aprovação do
respetivo regime : Resolução Cons. Min. 88-A/2020 -
DR200/2020 de 14.10.2020;
•Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade de
Empresas em Situação de Crise Empresarial, institui novos
escalões de quebra de faturação para último trimestre de 2020
( a partir de 40% e a partir de 60% ) e a partir de 2021 ( a partir
de 25% e a partir de 75% ) : DL 90/2020 de 19.10.2020;
•Regulamentação das medidas de isenção, total ou parcial, do
pagamento de contribuições à Segurança Social previstas no
nº 4 da Resolução Cons. Min.65/2020 de 28 Agosto : Portaria
246/2020 de 19.10.2020;
•Regulamentação da Lei 27-A/2020 de 24.07.2020 que criou o
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  • 1. •Pagamento de dividas de IRS e de IRC ainda em fase de cobrança voluntária podem ser pagas em prestações sem ser necessário prestar qualquer garantia : Despacho nº 8844-B/2020, DR 179/2020,2º Supl., Série II, de 14.09.2020 ; •Declaração Inconstitucionalidade nº 8, art. 1091º do CC : Acordão Trib. Const. 299/2020: DR 183/2020 de 18.09.2020; •Alteração Medidas Excecionais e temporárias Covid 19 ( nomeadamente no que respeita a Moratória Bancária que passa a vigorar até 30/09/2021): DL 78-A/2020 de 29.09.2020; •Regime Extraordinário Proteção Arrendatários estendido até ao fim de 2020 mas dependerá do regular pagamento das rendas dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro: Lei 58-A/2020 de 30.09.2020; •Regime Excecional de Reorganização do Trabalho a vigorar até 31.03.2021 ( para já só nas áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto ) aplicável a empresas com 50 ou mais trabalhadores e a Escolas ( pré-escolar das instituições de solidariedade social e ensinos básico e secundário de estabelecimentos de ensino privados). Prevê alteração e desfasamento de horários de trabalho e medidas que garantam distanciamento físico e proteção dos trabalhadores-: DL- 79-A/2020 de 01.10.2020; •Coeficiente de atualização dos diversos tipos de rendas para 2021 é de 0,997 : Aviso nº 15365/2020 DR II Série de 02.10.2020; •Alteração vários aspetos das ações executivas cíveis: Portaria 239/2020 de 12.10.2020;
  • 2. •Reorganização do trabalho na função pública : Resolução Cons. Min. 87/2020 - DR200/2020 de 14.10.2020; • Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia Covid 19: Resolução Cons. Min. 87-A/2020 - DR201/2020 de 14.10.2020; •Definição de orientações relativas à organização e funcionamento Serviços Públicos de Atendimento aos cidadãos e empresas: Resolução Cons. Min. 88/2020 - DR200/2020 de 14.10.2020; •Declaração do Estado de Calamidade e aprovação do respetivo regime : Resolução Cons. Min. 88-A/2020 - DR200/2020 de 14.10.2020; •Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade de Empresas em Situação de Crise Empresarial, institui novos escalões de quebra de faturação para último trimestre de 2020 ( a partir de 40% e a partir de 60% ) e a partir de 2021 ( a partir de 25% e a partir de 75% ) : DL 90/2020 de 19.10.2020; •Regulamentação das medidas de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social previstas no nº 4 da Resolução Cons. Min.65/2020 de 28 Agosto : Portaria 246/2020 de 19.10.2020; •Regulamentação da Lei 27-A/2020 de 24.07.2020 que criou o apoio extraordinário de trabalhadores: Portaria 250-A/2020 de 23.10.2020