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 Regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às
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Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do
registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo
civil e de outros registos ou arquivos semelhantes: Portaria n.º
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«Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que
determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo
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12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro
de 2015 a taxa de 21 %, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13
de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.»:
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2021, de 2021-
 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de
outubro, regulamentando as comunicações por via eletrónica
entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de
Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações: Portaria n.º
137/2021, de 2021-06-30;
 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da
norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do
Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019,
de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que
«estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a
trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com
termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s)
empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma
contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do
Trabalho, na redação do diploma referido na antecedente alínea,
na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da
norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho,
na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e
não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo
502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na
redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021, de 2021-07-01;
 Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição
do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente
vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica: Portaria
n.º 138-E/2021, de 2021-07-01;
 Recomenda ao Governo que adote medidas relativas à proteção
dos direitos humanos e à política externa da União Europeia em
matéria de migração: Resolução da Assembleia da República n.º
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 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da
interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do
Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código
das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a
responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de
território nacional, em relação de participações recíprocas, de
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estabelecida com esta, ou da sua rutura: Acórdão do Tribunal
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 Retifica a Portaria n.º 126/2021, de 24 de junho, que
regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às
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da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial,
do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do
registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes:
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 Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e
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doméstica no âmbito da pandemia de COVID-19 e dos sucessivos
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 Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da
Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da
Amadora, que compreende o registo comercial de todo o
concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial
da Amadora, que são extintas: Portaria n.º 147/2021, de 2021-
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 Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de
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calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:
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Novidades Legislativas

  • 1.  Regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes: Portaria n.º 126/2021, de 2021-06-24;  Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional: Decreto-Lei n.º 54/2021, de 2021-06-25;  Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE: Decreto-Lei n.º 54- A/2021, de 2021-06-25;  Acórdão do STA de 21-04-2021, no Processo n.º 57/20.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21 %, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.»: Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2021, de 2021-
  • 2.  Procede à primeira alteração à Portaria n.º 358/2019, de 8 de outubro, regulamentando as comunicações por via eletrónica entre o agente de execução e a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial e a Caixa Geral de Aposentações: Portaria n.º 137/2021, de 2021-06-30;  Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação do diploma referido na antecedente alínea, na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021, de 2021-07-01;  Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica: Portaria n.º 138-E/2021, de 2021-07-01;  Recomenda ao Governo que adote medidas relativas à proteção dos direitos humanos e à política externa da União Europeia em matéria de migração: Resolução da Assembleia da República n.º 192/2021, de 2021-07-05;
  • 3.  Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 272/2021, de 2021-07-06;  Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 2021-07-06;  Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID- 19: Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 2021-07-07;  Retifica a Portaria n.º 126/2021, de 24 de junho, que regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes: Declaração de Retificação n.º 23/2021, de 2021-07-09;  Recomenda ao Governo o reforço da proteção social e amplificação dos mecanismos de apoio às vítimas de violência doméstica no âmbito da pandemia de COVID-19 e dos sucessivos confinamentos: Resolução da Assembleia da República n.º 202/2021, de 2021-07-14;
  • 4.  Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas: Portaria n.º 147/2021, de 2021- 07-14;  Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de 2021-07-16;  Retifica a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que «Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro»: Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 2021-07-21