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•Alteração da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do
n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º
do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as
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•Alteração da declaração do pedido de autorização prévia no
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Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento,
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•Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da
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•Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo
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•Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma
constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do
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•Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das
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de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e
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caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no
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•Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas
a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para
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ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de
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n.os 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13
de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º
da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que introduz uma alínea
b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara
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artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através
deste, altera os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
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geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril,
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7 de abril, que alterou, em sede de apreciação parlamentar, o n.º 6 do
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declaradas inconstitucionais, até à publicação deste Acórdão no Diário
da República: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021, de
2021-09-16;
•Retifica a Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, «Aprova os princípios
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República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A,
n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República
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Novidades Legislativas

  • 1. •Alteração da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração: Portaria n.º 157/2021, de 2021- 07-22; •Alteração da declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração: Portaria n.º 158/2021, de 2021-07-22; •Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade: Resolução do Conselho de Ministros n.º 96- A/2021, de 2021-07-22; •Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas: Lei n.º 49/2021, 2021-07-23; •Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 418/2021, de 2021-07-23;
  • 2. •Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.s 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa): Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021, de 2021- 07-23; •Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10- J/2020, de 26 de março: Lei n.º 50/2021, de 2021-07-30; •Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 2021-07-30; •A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021, 2021-08-05; •Estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito: Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 2021-08-06; •Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19: Resolução da Assembleia da República n.º 239/2021, de 2021-08-11; •Assegura a execução do Regulamento (UE) 2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores: Decreto-Lei n.º 71/2021, 2021-08-11; •Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República: Lei n.º 53/2021, de 2021-08-12; •Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais, e altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras: Lei n.º 54/2021, de 2021-08-13; •Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil: Lei n.º 55/2021, de 2021-08-13;
  • 3. •Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento e de Processo Tributário: Lei n.º 56/2021, de 2021-08-16; •Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal: Lei n.º 57/2021, de 2021-08-16; •Procede à revisão do regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia: Decreto-Lei n.º 72/2021, de 2021-08-16; •Quando o administrador da insolvência do promitente vendedor optar pela recusa do cumprimento de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelo valor correspondente à prestação efetuada, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 104.º, n.º 5, e 102.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2021, de 2021-08-16; •Apreciação da aplicação do estado de emergência que vigorou entre 9 de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivamente renovado até 30 de abril de 2021: Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021, de 2021-08- 17; •Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Resolução do Conselho de Ministros n.º 114- A/2021, de 2021-08-20; •Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita à cobrança de taxas e às obrigações de investimento a que os operadores estão sujeitos: Decreto-Lei n.º 74/2021, de 2021-08-25; •Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto: Lei n.º 68/2021, de 2021-08-26; •Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Declaração de Retificação n.º 28- A/2021, de 2021-08-27;
  • 4. •Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), e, através deste, altera os n.os 7 e 8 do artigo 23.º e os n.os 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que introduz uma alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8- B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que alterou, em sede de apreciação parlamentar, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro; ressalva, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais, até à publicação deste Acórdão no Diário da República: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021, de 2021-09-16; •Retifica a Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, «Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto»: Declaração de Retificação n.º 31/2021, de 2021-09-20; •Decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime): Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 687/2021, de 2021-09-22.