Portaria PGFN/ME no 2.381/2021 reabre o prazo para produtores rurais renegociarem os débitos originários de crédito rural e também a regularização de débitos tributários como o ITR e o FUNRURAL inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão ao programa de renegociação da PGFN será de 15 de março a 30 de setembro de 2021. O documento descreve as modalidades disponíveis para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.