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DELEGAÇÕES: UMA ADVOCACIA DE CIDADANIA
DELEGAÇÃO DE CASCAIS
AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS DELEGAÇÕES
É por demais consabido e referido à saciedade que o Advogado, enquanto profissional do foro, tem
um papel de suma importância na defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias do Cidadão em geral,
decorrente do primado da defesa da Constituição e do Estado de Direito.
Também é consabido, por público e notório, que o nível de litigância em Portugal vem crescendo
numa progressão quase geométrica, quer entre Cidadãos, quer entre a Administração Pública e o
Cidadão.
Quanto a esta última vertente, torna-se preocupante a crescente interferência do Estado na vida
privada dos Cidadãos, em que a independência do Poder Executivo e a do Poder Legislativo, cada vez
mais, se confundem, criando um verdadeiro sentido de impotência do Cidadão perante a monstruosa
máquina coletora de impostos, taxas e constantes surtos de novas obrigações.
E é desta amálgama de competências que nasce a incumbência de ser o Cidadão a, demonstrar à
Administração Pública, estar dentro da legalidade nas suas acções e declarações, ao invés de se
adoptar o salutar princípio – que chegou a vigorar no ordenamento Jurídico português, embora por
breve período – de que incumbe à Administração Pública demonstrar a ilicitude, seja por acção ou
omissão, dos actos praticados (ou não) pelo Cidadão.
Leva-nos isto a uma outra vertente, não menos relevante num Estado de Direito, consubstanciada no
direito que o Cidadão tem em obter Justiça em prazo razoável.
Com efeito, num Estado de Direito não é aceitável que o Cidadão aguarde anos, senão décadas, por
uma decisão que ponha termo a um diferendo levado à Justiça.
Mesmo que seja para obter uma sentença que lhe diga não ter razão!
Consequência máxima deste direito à Justiça em prazo razoável, traduz-se na sua cada vez mais
frequente violação, em particular na Justiça Penal, em que o Cidadão é presente à Justiça anos após
a prática de um alegado crime, tendo a sua vida pessoal e profissional “pendente” de uma decisão
que, quando finalmente proferida, lhe retira a (re)integração na Sociedade, visto que,
frequentemente, no decurso do tempo decorrido entre a constituição como Arguido e a decisão final,
refez a sua vida, tem, porventura, emprego, família encontrando-se já perfeitamente integrado na
Sociedade.
Nesta perspectiva, a intervenção do Advogado tem a maior relevância e importância.
De facto, é nestas situações em particular, que o Advogado dá voz a quem se sente oprimido,
injustiçado ou mesmo injuriado perante a sobranceria da Administração Pública.
Determinam estes conceitos que o Advogado tenha plena consciência da sua função, enquanto
Cidadão, mas em particular enquanto profissional do foro.
O Cidadão procura no Advogado um exemplo de correcção, de abnegação pela causa que aceitou
defender e representar. Na verdade, mesmo quando actue no regime do Patrocínio Judiciário, o
Advogado aceita – porque nele se inscreveu – a representação dos mais desfavorecidos e carenciados.
É dentro destas premissas que as funções acometidas às Delegações da Ordem dos Advogados têm um
papel da maior relevância e interesse.
Com efeito, Delegações representam o Advogado junto da População da Comarca, funcionando como
elo aglutinador da Classe, promovendo formação contínua dos Colegas, sem esquecer a parte lúdica
do salutar convívio e são o reduto acolhedor do Cidadão quando procura aconselhamento e
acompanhamento jurídico para os seus problemas.
Ainda que não frequentes, surgem ocasionalmente conflitos entre Colegas, ou entre Colegas e
Cidadãos – no âmbito do Apoio Judiciário ou não, como entre Colegas e Magistrados ou Funcionários
Judiciais, tendo as Delegações, nesta matéria, um papel de particular relevo, procurando compor o
litígio de forma a mitigar as dissidências entre os intervenientes.
Cabe, assim, às Delegações a aproximação ao Cidadão, contribuindo para a consolidação da confiança
e respeito de que o Advogado é merecedor, com o intuito da dignificação constante da profissão e,
consequentemente, da administração da Justiça.
Cabe ainda às Delegações, como já referido, a formação dos Advogados em áreas em que o Legislador
é mais profícuo, procurando assegurar as melhores condições para o exercício da profissão dentro dos
mais altos e rigorosos critérios e padrões, contribuindo para assegurar ao Cidadão a qualidade e o
rigor técnico-jurídico indispensáveis à sua boa representação e, inerentemente, a uma boa
administração da Justiça.
Mas as Delegações têm, ou devem ter também, uma importante função social.
Tal como o amparo nas “Pegadas na Areia”, frequentemente, a evidência do trabalho social só é
perceptível em retrospectiva. Como nos mostraram os recentes períodos de confinamento, a
colaboração com as diversas Autarquias locais e IPSS, tornou possível apoiar inúmeros Advogados que,
impedidos de trabalhar, sem subsídios de doença e vítimas da crise económica se encontravam em
circunstâncias delicadas.
Para tanto, é indispensável que o Advogado compreenda e se capacite que a Delegação é constituída
por todos os Advogados da Comarca e não apenas alguns que, abnegadamente e com sacrifício das
suas vias pessoais, dão o seu contributo para que todos, sem excepção, possam beneficiar da partilha
de experiências, da formação, da interação pessoal que, não raras vezes, facilita a resolução de
questões que lhes estão confiadas.
Por isso, é indispensável que as Delegações deixem de ser uma mera caixa de correio dos demais
Órgãos da Ordem e lhes sejam efetivamente dadas as competências necessárias para que sejam estas
(face localmente visível da Ordem dos Advogados) quem preferencialmente assegure as funções
relativas aos contactos com os Tribunais, Autarquias e Instituições locais, a gestão das Escalas e do
Apoio Judiciário da sua Comarca (sendo-lhes dado acesso à Plataforma do Sinoa) e procedam ao
controlo das situações de Procuradoria Ilícita que porventura ocorram na sua Comarca.
EM CONCLUSÃO:
1. Cabe às Delegações, em primeira instância devido à sua maior proximidade com os Cidadãos,
Instituições locais e Tribunais de Comarca, pugnar pela dignificação do papel do Advogado,
enquanto profissional do foro e defensor primus dos Direitos, Liberdades e Garantias do
Cidadão, compondo litígios e estabelecendo colaborações com o Poder local, IPSS e Tribunais
da sua Comarca;
2. Impõe-se por isso que as decisões tomadas por outros Órgãos da Ordem relativamente a
Colegas, Instituições ou questões locais sejam, se possível, articuladas com as respetivas
Delegações ou, pelo menos, lhes sejam comunicadas antes de implementadas;
3. Devem ser delegadas efetivas competências às Delegações no que se refere à gestão das
Escalas e do Apoio Judiciário por parte dos Colegas da sua Comarca, de molde a evitarem-se
as sistemáticas entropias causadas na sua substituição quando necessário;
4. Devem ser delegadas competências nas Delegações para poderem agir prontamente e
controlar as gritantes situações de Procuradoria Ilícita com que se deparam diariamente (e
que habitualmente quando reportadas para outros Órgãos da O.A. delas não mais têm notícia).
Delegação de Cascais
ORDEM dos ADVOGADOS
Cascais, 09 de Junho de 2022

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Advocacia cidadã e papel das delegações

  • 1. DELEGAÇÕES: UMA ADVOCACIA DE CIDADANIA DELEGAÇÃO DE CASCAIS AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS DELEGAÇÕES É por demais consabido e referido à saciedade que o Advogado, enquanto profissional do foro, tem um papel de suma importância na defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias do Cidadão em geral, decorrente do primado da defesa da Constituição e do Estado de Direito. Também é consabido, por público e notório, que o nível de litigância em Portugal vem crescendo numa progressão quase geométrica, quer entre Cidadãos, quer entre a Administração Pública e o Cidadão. Quanto a esta última vertente, torna-se preocupante a crescente interferência do Estado na vida privada dos Cidadãos, em que a independência do Poder Executivo e a do Poder Legislativo, cada vez mais, se confundem, criando um verdadeiro sentido de impotência do Cidadão perante a monstruosa máquina coletora de impostos, taxas e constantes surtos de novas obrigações. E é desta amálgama de competências que nasce a incumbência de ser o Cidadão a, demonstrar à Administração Pública, estar dentro da legalidade nas suas acções e declarações, ao invés de se adoptar o salutar princípio – que chegou a vigorar no ordenamento Jurídico português, embora por breve período – de que incumbe à Administração Pública demonstrar a ilicitude, seja por acção ou omissão, dos actos praticados (ou não) pelo Cidadão. Leva-nos isto a uma outra vertente, não menos relevante num Estado de Direito, consubstanciada no direito que o Cidadão tem em obter Justiça em prazo razoável.
  • 2. Com efeito, num Estado de Direito não é aceitável que o Cidadão aguarde anos, senão décadas, por uma decisão que ponha termo a um diferendo levado à Justiça. Mesmo que seja para obter uma sentença que lhe diga não ter razão! Consequência máxima deste direito à Justiça em prazo razoável, traduz-se na sua cada vez mais frequente violação, em particular na Justiça Penal, em que o Cidadão é presente à Justiça anos após a prática de um alegado crime, tendo a sua vida pessoal e profissional “pendente” de uma decisão que, quando finalmente proferida, lhe retira a (re)integração na Sociedade, visto que, frequentemente, no decurso do tempo decorrido entre a constituição como Arguido e a decisão final, refez a sua vida, tem, porventura, emprego, família encontrando-se já perfeitamente integrado na Sociedade. Nesta perspectiva, a intervenção do Advogado tem a maior relevância e importância. De facto, é nestas situações em particular, que o Advogado dá voz a quem se sente oprimido, injustiçado ou mesmo injuriado perante a sobranceria da Administração Pública. Determinam estes conceitos que o Advogado tenha plena consciência da sua função, enquanto Cidadão, mas em particular enquanto profissional do foro. O Cidadão procura no Advogado um exemplo de correcção, de abnegação pela causa que aceitou defender e representar. Na verdade, mesmo quando actue no regime do Patrocínio Judiciário, o Advogado aceita – porque nele se inscreveu – a representação dos mais desfavorecidos e carenciados. É dentro destas premissas que as funções acometidas às Delegações da Ordem dos Advogados têm um papel da maior relevância e interesse. Com efeito, Delegações representam o Advogado junto da População da Comarca, funcionando como elo aglutinador da Classe, promovendo formação contínua dos Colegas, sem esquecer a parte lúdica do salutar convívio e são o reduto acolhedor do Cidadão quando procura aconselhamento e acompanhamento jurídico para os seus problemas. Ainda que não frequentes, surgem ocasionalmente conflitos entre Colegas, ou entre Colegas e Cidadãos – no âmbito do Apoio Judiciário ou não, como entre Colegas e Magistrados ou Funcionários Judiciais, tendo as Delegações, nesta matéria, um papel de particular relevo, procurando compor o litígio de forma a mitigar as dissidências entre os intervenientes. Cabe, assim, às Delegações a aproximação ao Cidadão, contribuindo para a consolidação da confiança e respeito de que o Advogado é merecedor, com o intuito da dignificação constante da profissão e, consequentemente, da administração da Justiça.
  • 3. Cabe ainda às Delegações, como já referido, a formação dos Advogados em áreas em que o Legislador é mais profícuo, procurando assegurar as melhores condições para o exercício da profissão dentro dos mais altos e rigorosos critérios e padrões, contribuindo para assegurar ao Cidadão a qualidade e o rigor técnico-jurídico indispensáveis à sua boa representação e, inerentemente, a uma boa administração da Justiça. Mas as Delegações têm, ou devem ter também, uma importante função social. Tal como o amparo nas “Pegadas na Areia”, frequentemente, a evidência do trabalho social só é perceptível em retrospectiva. Como nos mostraram os recentes períodos de confinamento, a colaboração com as diversas Autarquias locais e IPSS, tornou possível apoiar inúmeros Advogados que, impedidos de trabalhar, sem subsídios de doença e vítimas da crise económica se encontravam em circunstâncias delicadas. Para tanto, é indispensável que o Advogado compreenda e se capacite que a Delegação é constituída por todos os Advogados da Comarca e não apenas alguns que, abnegadamente e com sacrifício das suas vias pessoais, dão o seu contributo para que todos, sem excepção, possam beneficiar da partilha de experiências, da formação, da interação pessoal que, não raras vezes, facilita a resolução de questões que lhes estão confiadas. Por isso, é indispensável que as Delegações deixem de ser uma mera caixa de correio dos demais Órgãos da Ordem e lhes sejam efetivamente dadas as competências necessárias para que sejam estas (face localmente visível da Ordem dos Advogados) quem preferencialmente assegure as funções relativas aos contactos com os Tribunais, Autarquias e Instituições locais, a gestão das Escalas e do Apoio Judiciário da sua Comarca (sendo-lhes dado acesso à Plataforma do Sinoa) e procedam ao controlo das situações de Procuradoria Ilícita que porventura ocorram na sua Comarca. EM CONCLUSÃO: 1. Cabe às Delegações, em primeira instância devido à sua maior proximidade com os Cidadãos, Instituições locais e Tribunais de Comarca, pugnar pela dignificação do papel do Advogado, enquanto profissional do foro e defensor primus dos Direitos, Liberdades e Garantias do Cidadão, compondo litígios e estabelecendo colaborações com o Poder local, IPSS e Tribunais da sua Comarca; 2. Impõe-se por isso que as decisões tomadas por outros Órgãos da Ordem relativamente a Colegas, Instituições ou questões locais sejam, se possível, articuladas com as respetivas Delegações ou, pelo menos, lhes sejam comunicadas antes de implementadas; 3. Devem ser delegadas efetivas competências às Delegações no que se refere à gestão das Escalas e do Apoio Judiciário por parte dos Colegas da sua Comarca, de molde a evitarem-se as sistemáticas entropias causadas na sua substituição quando necessário;
  • 4. 4. Devem ser delegadas competências nas Delegações para poderem agir prontamente e controlar as gritantes situações de Procuradoria Ilícita com que se deparam diariamente (e que habitualmente quando reportadas para outros Órgãos da O.A. delas não mais têm notícia). Delegação de Cascais ORDEM dos ADVOGADOS Cascais, 09 de Junho de 2022