JÁ VERIFICOU SE PODE BENEFICIAR DESTE
CRÉDITO FISCAL?
A 16 de Julho de 2013 foi publicada a Lei n.º
49/2013 que instituiu o Crédito Fiscal Extraordinário
ao Investimento (CFEI), destinado às despesas de
investimento em activos afectos à exploração,
efectuadas entre 1 de Junho de 2013 e 31 de
Dezembro de 2013.
CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO
AO INVESTIMENTO (CFEI)
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NEWSLETTER 5: MAIO DE 2014
QUEM PODE BENEFICIAR DO CFEI?
Sujeitos passivos* de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial
ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
• Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e
outras disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade;
• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;
• Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
*Esta caraterização de “sujeito passivo” sem qualquer distinção abrange, evidentemente, os sujeitos passivos não residentes com
estabelecimento estável em território português.
CFEI – CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO
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NEWSLETTER 5: MAIO DE 2014
APROVAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO
(CFEI)
O CFEI corresponde a uma dedução à colecta
de IRC no montante de 20% das despesas de
investimento realizadas, até à concorrência de
70% daquela colecta, nos seguintes termos:
• Investimento máximo de 5 milhões de euros;
• Realizado entre 1 de Junho de 2013 e 31 de
Dezembro de 2013, e desde que entre em
funcionamento ou utilização até ao final do
período de tributação que se inicie em ou após 1
de Janeiro de 2014; e,
• Possibilidade de reporte nos 5 exercícios
seguintes em caso de insuficiência de colecta.
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