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DELEGAÇÕES:UMA ADVOCACIA DE CIDADANIA
DELEGAÇÃO ALMADA, AMADORA, BARREIRO, CALDAS DA RAINHA, CASCAIS, LOURES, LOURINHÃ, MAFRA,
MOITA, MONTIJO, OEIRAS, RIO MAIOR, SEIXAL, SINTRA, TORRES VEDRAS E VILA FRANCA DE XIRA
AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS DELEGAÇÕES
Considerando que:
1. As Delegações, em contacto com os Tribunais, têm um papel crucial na boa administração da justiça
no âmbito do Acesso ao Direito e aos Tribunais, em particular, no que tange às escalas presenciais e
de prevenção;
2. Os Tribunais e demais entidades, perante a impossibilidade de encontrar um Advogado de escala
disponível para realizar o ato urgente, contactam, frequentemente, a Delegação para que encontre
uma solução;
3. Por outro lado, cabe às Delegações em primeira instância, devido à sua maior proximidade com os
cidadãos, instituições locais e Tribunais de Comarca, pugnar pela dignificação do papel do Advogado,
enquanto profissional do foro e defensor primus dos Direitos, Liberdades e Garantias do cidadão ,
compondo litígios e estabelecendo colaborações com o poder local, IPSS e Tribunais da sua Comarca;
4. A procuradoria ilícita se tornou num flagelo que não só prejudica os advogados como,
principalmente, os cidadãos, confrontando-se as Delegações com situações que exigem a tomada de
mediadas imediatas,
Recomenda-se:
1. Envio às Delegações pelos serviços da Ordem dos Advogados da Lista de Escalas Presenciais e
da Lista de Escalas de Prevenção ou, preferencialmente, que as Delegações tenham acesso à
plataforma informática, com mera possibilidade de consulta, de forma a lhes permitir
consultar os advogados de escala e os substituídos, em tempo real, e diligenciar pela rápida
resolução do problema reportado;
2. Existência de um número de telemóvel disponível 24 (vinte e quatro) horas para resolução
dos problemas das escalas nos Tribunais;
3. Sejam delegadas efetivas competências nas Delegações no que se refere à gestão das Escalas
e do Apoio Judiciário por parte dos Colegas da sua Comarca, de molde a evitarem-se as
sistemáticas entropias causadas na sua substituição quando necessário;
4. Implementação de protocolos de consulta jurídica nas Juntas de Freguesias;
5. Criação de escalas de Advogados elaboradas pelas Delegações junto da Segurança Social para
consulta prévia aos beneficiários sobre a sua pretensão no âmbito do apoio judiciário;
6. Que as decisões tomadas por outros Órgãos da Ordem relativamente a Colegas, instituições
ou questões locais sejam, sempre que possível, articuladas com as respetivas Delegações ou,
pelo menos, lhes sejam comunicadas antes de implementadas;
7. Reforço das ações de formação nas Delegações, dirigidas para as instituições locais e
advogados, no sentido de combater o flagelo da procuradoria ilícita;
8. Sejam delegadas competências nas Delegações para que estas possam criar e desenvolver os
meios adequados por forma a poderem agir prontamente e controlar as gritantes situações de
procuradoria ilícita com que se deparam diariamente;
9. Sejam as Delegações dotadas de cada vez maior autonomia/poder de decisão, no que
concerne aos atos que lhe são, ou devem ser, inerentes.
As Delegações da Ordem dos Advogados da área do Conselho Regional de Lisboa
Almada, Amadora, Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo,
Oeiras, Rio Maior, Seixal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira

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  • 1. DELEGAÇÕES:UMA ADVOCACIA DE CIDADANIA DELEGAÇÃO ALMADA, AMADORA, BARREIRO, CALDAS DA RAINHA, CASCAIS, LOURES, LOURINHÃ, MAFRA, MOITA, MONTIJO, OEIRAS, RIO MAIOR, SEIXAL, SINTRA, TORRES VEDRAS E VILA FRANCA DE XIRA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS DELEGAÇÕES Considerando que: 1. As Delegações, em contacto com os Tribunais, têm um papel crucial na boa administração da justiça no âmbito do Acesso ao Direito e aos Tribunais, em particular, no que tange às escalas presenciais e de prevenção; 2. Os Tribunais e demais entidades, perante a impossibilidade de encontrar um Advogado de escala disponível para realizar o ato urgente, contactam, frequentemente, a Delegação para que encontre uma solução; 3. Por outro lado, cabe às Delegações em primeira instância, devido à sua maior proximidade com os cidadãos, instituições locais e Tribunais de Comarca, pugnar pela dignificação do papel do Advogado, enquanto profissional do foro e defensor primus dos Direitos, Liberdades e Garantias do cidadão , compondo litígios e estabelecendo colaborações com o poder local, IPSS e Tribunais da sua Comarca; 4. A procuradoria ilícita se tornou num flagelo que não só prejudica os advogados como, principalmente, os cidadãos, confrontando-se as Delegações com situações que exigem a tomada de mediadas imediatas,
  • 2. Recomenda-se: 1. Envio às Delegações pelos serviços da Ordem dos Advogados da Lista de Escalas Presenciais e da Lista de Escalas de Prevenção ou, preferencialmente, que as Delegações tenham acesso à plataforma informática, com mera possibilidade de consulta, de forma a lhes permitir consultar os advogados de escala e os substituídos, em tempo real, e diligenciar pela rápida resolução do problema reportado; 2. Existência de um número de telemóvel disponível 24 (vinte e quatro) horas para resolução dos problemas das escalas nos Tribunais; 3. Sejam delegadas efetivas competências nas Delegações no que se refere à gestão das Escalas e do Apoio Judiciário por parte dos Colegas da sua Comarca, de molde a evitarem-se as sistemáticas entropias causadas na sua substituição quando necessário; 4. Implementação de protocolos de consulta jurídica nas Juntas de Freguesias; 5. Criação de escalas de Advogados elaboradas pelas Delegações junto da Segurança Social para consulta prévia aos beneficiários sobre a sua pretensão no âmbito do apoio judiciário; 6. Que as decisões tomadas por outros Órgãos da Ordem relativamente a Colegas, instituições ou questões locais sejam, sempre que possível, articuladas com as respetivas Delegações ou, pelo menos, lhes sejam comunicadas antes de implementadas; 7. Reforço das ações de formação nas Delegações, dirigidas para as instituições locais e advogados, no sentido de combater o flagelo da procuradoria ilícita; 8. Sejam delegadas competências nas Delegações para que estas possam criar e desenvolver os meios adequados por forma a poderem agir prontamente e controlar as gritantes situações de procuradoria ilícita com que se deparam diariamente; 9. Sejam as Delegações dotadas de cada vez maior autonomia/poder de decisão, no que concerne aos atos que lhe são, ou devem ser, inerentes. As Delegações da Ordem dos Advogados da área do Conselho Regional de Lisboa Almada, Amadora, Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Rio Maior, Seixal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira