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Advogado, membro do Conselho Consultivo da SEDES
Contributo para uma Reforma da Justiça
No passado mês de novembro a SEDES apresentou
publicamente no âmbito dos trabalhos do congresso
comemorativo dos seus 50 anos uma proposta sobre esse tema
quente e sempre candente da reforma da Justiça, pilar
fundamental do Estado de Direito democrático.
Como referido no relatório (acessível no site da SEDES), apesar
de muitos tenderem a atribuir a ineficiência do sistema judiciário
à crónica falta de recursos, a situação atual decorre de uma
multiplicidade de fatores interligados. Para surpresa de muitos,
os problemas da Justiça não se devem fundamentalmente à falta
de meios. Temos sim um sério problema de gestão, aliado a uma
cultura judiciária por demais anquilosada e a uma classe política
com um ímpeto reformista dolosamente lacunar.
Defende, pois, o grupo de trabalho para a Reforma da Justiça no
contexto da SEDES, ser necessária a definição de uma agenda
estratégica capaz de impulsionar uma nova “Política de Justiça”.
Esta nova Política de Justiça deverá,focar-se na resposta, tanto a
problemas conjunturais como estruturais, atendendo
primordialmente a três grandes linhas de orientação estratégica
fortemente interligadas: (a) eficiência (e eficácia); (b) qualidade, e
(c) transparência.
J O R G E B L E C K
Quer-se um sistema eficaz, no qual os objetivos sejam
alcançados. Por outro lado, pretende-se mais eficiência, ou seja,
que melhores resultados sejam alcançados com um menor
número de meios possível. O primeiro parâmetro prioritário
deverá garantir, portanto, a resolução de conflitos em tempo útil.
Já o segundo parâmetro pretende reforçar a qualidade do
sistema judiciário. Neste sentido, deseja-se melhor formação e
avaliação, promovendo instrumentos que permitam detetar
deficiências e necessidades do sistema. Quer-se ainda uma
diferente cultura judiciária, visando a maior abertura do sistema
à sociedade e ao mundo.
O terceiro parâmetro almeja uma Justiça mais próxima e
transparente. A sua promoção deverá alicerçar-se
fundamentalmente em três componentes: previsibilidade,
mitigando-se a incerteza das decisões judiciais, acessibilidade, a
fim de possibilitar a obtenção de informação atualizada e fiável,
seja pela maior e melhor disseminação de decisões, ou pela
facilidade no acompanhamento de processos em curso, e, por
último, integridade, reconhecendo a necessidade de adoção de
práticas para prevenir a corrupção e abusos, essenciais para
assegurar a legitimidade, respeitabilidade e a independência do
sistema judicial, por forma a que o mesmo seja gerador de
confiança.

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Contributo para uma Reforma da Justiça- Dr. Jorge Bleck

  • 1. Advogado, membro do Conselho Consultivo da SEDES Contributo para uma Reforma da Justiça No passado mês de novembro a SEDES apresentou publicamente no âmbito dos trabalhos do congresso comemorativo dos seus 50 anos uma proposta sobre esse tema quente e sempre candente da reforma da Justiça, pilar fundamental do Estado de Direito democrático. Como referido no relatório (acessível no site da SEDES), apesar de muitos tenderem a atribuir a ineficiência do sistema judiciário à crónica falta de recursos, a situação atual decorre de uma multiplicidade de fatores interligados. Para surpresa de muitos, os problemas da Justiça não se devem fundamentalmente à falta de meios. Temos sim um sério problema de gestão, aliado a uma cultura judiciária por demais anquilosada e a uma classe política com um ímpeto reformista dolosamente lacunar. Defende, pois, o grupo de trabalho para a Reforma da Justiça no contexto da SEDES, ser necessária a definição de uma agenda estratégica capaz de impulsionar uma nova “Política de Justiça”. Esta nova Política de Justiça deverá,focar-se na resposta, tanto a problemas conjunturais como estruturais, atendendo primordialmente a três grandes linhas de orientação estratégica fortemente interligadas: (a) eficiência (e eficácia); (b) qualidade, e (c) transparência. J O R G E B L E C K
  • 2. Quer-se um sistema eficaz, no qual os objetivos sejam alcançados. Por outro lado, pretende-se mais eficiência, ou seja, que melhores resultados sejam alcançados com um menor número de meios possível. O primeiro parâmetro prioritário deverá garantir, portanto, a resolução de conflitos em tempo útil. Já o segundo parâmetro pretende reforçar a qualidade do sistema judiciário. Neste sentido, deseja-se melhor formação e avaliação, promovendo instrumentos que permitam detetar deficiências e necessidades do sistema. Quer-se ainda uma diferente cultura judiciária, visando a maior abertura do sistema à sociedade e ao mundo. O terceiro parâmetro almeja uma Justiça mais próxima e transparente. A sua promoção deverá alicerçar-se fundamentalmente em três componentes: previsibilidade, mitigando-se a incerteza das decisões judiciais, acessibilidade, a fim de possibilitar a obtenção de informação atualizada e fiável, seja pela maior e melhor disseminação de decisões, ou pela facilidade no acompanhamento de processos em curso, e, por último, integridade, reconhecendo a necessidade de adoção de práticas para prevenir a corrupção e abusos, essenciais para assegurar a legitimidade, respeitabilidade e a independência do sistema judicial, por forma a que o mesmo seja gerador de confiança.