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Direitos humanos e comunicação democrática: o que vem antes?, por Bia
Barbosa e João Brant

Texto escrito para o Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em 2005, a
pedido da ONG Repórter Brasil

A relação dos direitos humanos com a comunicação pode ser pensada a partir de dois
vieses. O primeiro é o que enxerga os direitos a partir do mundo da comunicação. Ele
inclui entender quais são os direitos subentendidos quando falamos de direitos da
comunicação e explorar as condições de exercício da prática da comunicação por cada
cidadã ou cidadão. O segundo é o que enxerga a comunicação a partir do mundo dos
direitos humanos, seu papel na luta, promoção e efetivação desses direitos. São duas
dimensões absolutamente interrelacionadas, e aqui destacamos a última, começando
por um primeiro questionamento: por que os meios de comunicação deveriam
contribuir na promoção dos direitos humanos?

Vivemos em uma sociedade mediada pelos meios de comunicação, um dos principais
espaços de circulação de informação e cultura e um dos mais importantes para a
referência de valores e formação da opinião pública. Trata-se de uma arena de disputa e
de debate político, que contribui para a garantia dos direitos civis e políticos e é espaço
para que parte deles seja exercida. Esta arena, portanto, deve ser sempre um espaço
plural e diverso, não apropriado por interesses comerciais. Assim, esperar que a mídia
contribua na promoção dos direitos humanos significa trabalhar com a expectativa de
que ela cumpra seu papel de atuar balizada no interesse público.

No entanto, este espaço público é hoje controlado pelos pouquíssimos que têm o
poder sobre os meios de comunicação. No Brasil, nove famílias controlam 85% da
informação que circula por todos os meios de comunicação, enquanto a imensa maioria
dos 180 milhões de habitantes, por impeditivos sociais, políticos, econômicos ou
técnicos, não têm garantido o exercício pleno de sua liberdade de expressão e de acesso
à informação. Esse é o ponto em que aqueles dois vieses se encontram. É o próprio
constrangimento do direito à comunicação um dos principais dificultantes para que a
comunicação cumpra o papel de promotora de direitos.

No Brasil, o Encontro Nacional de Direitos Humanos, realizado em agosto de 2005,
pela primeira vez assumiu a centralidade desta pauta. O assunto sempre foi tratado de
forma periférica, entendendo a comunicação como um instrumento para as
organizações e movimentos desenvolverem suas lutas ou restrito a uma crítica à atuação
da mídia, que, apesar de importante, não dava o salto necessário à visão da
comunicação como um direito humano. Este ano, a comunicação foi encarada como
um direito tão fundamental quanto habitar, comer, ter acesso à saúde e à educação, e
que pressupõe a pluralidade de visões e opiniões e a representação dos mais diferentes
setores da sociedade na mídia para ser garantido. Do contrário, não apenas o direito à
comunicação é violado, como se perpetua o cenário histórico de violação dos demais
direitos humanos – caracterizado pelo racismo, sexismo, xenofobia, homofobia,
preconceito religioso e outras formas existentes de intolerância reproduzidas pelos
meios de comunicação.

       Em informe recente, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
órgão vinculado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos,
constata que a sociedade brasileira vivencia a generalização da discriminação contra a
mulher, contra afro-brasileiros e povos indígenas e recomenda medidas eficazes para
proibir tais discriminações. O papel da mídia na reversão deste quadro e na construção
de uma sociedade justa e igualitária, sob a primazia dos direitos humanos e da
democracia, formada por cidadãos e cidadãs informados e participativos, é fundamental
neste contexto. Afinal, sua capacidade de difundir estereótipos contrários às conquistas
expressas na Declaração Universal é tão forte quanto seu potencial de transformar esta
realidade.

       Educação em Direitos Humanos

        Em seu programa de ação para as décadas de 1984-2005 relativo à educação em
direitos humanos, a ONU recomendou que sua implementação seja ação conjunta de
entidades no âmbito internacional, regional, nacional e local, com o objetivo de
fortalecer a informação pública que promova a compreensão, tolerância e igualdade
entre os sexos. Entre os cinco objetivos básicos do programa está o fortalecimento da
mídia popular, uma das medidas essenciais para a mudança do paradigma da
comunicação em vigor hoje no Brasil e na América Latina.

       Outras medidas seriam, por exemplo, a criação de mecanismos de exigibilidade
voltados à proteção e combate a violações veiculadas na mídia, que lamentavelmente
têm sido constantes. No Brasil, programas humorísticos são os que mais explicitamente
promovem o preconceito contra mulheres, negros e homossexuais. Também os canais
controlados por grupos religiosos praticam proselitismo sem possibilitar nenhum
espaço de diálogo com outras crenças. A campanha "Quem financia a baixaria é contra
a cidadania” e o Ministério Público têm atuado no combate a essa realidade. Diversas
ações civis têm acionado a Justiça brasileira com relação a casos de disseminação de
preconceitos e discriminação.

       Um exemplo é a condenação por parte do Ministério Público do Rio Grande do
Norte, no primeiro semestre de 2003, da concessionária Via Costeira e da agência de
publicidade Lúmina por utilizarem a banalização da violência contra a mulher para
vender serviços oferecidos pela empresa automotiva. O anúncio, publicado no jornal
Tribuna do Norte, apresenta o rosto de uma mulher espancada com a chamada
“Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”. No dia 14 de junho
de 2003, o Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu um termo de
ajustamento de conduta que obrigou a concessionária e a agência a promoverem um
evento sobre a violência contra a mulher. A repercussão nacional e internacional foi tão
grande que motivou um cidadão da Alemanha a escrever uma carta à matriz da
Volkswagen pedindo um pronunciamento sobre o comportamento da sua
concessionária em Natal.

        Há outros exemplos como esse de sentenças oriundas de denúncias feitas por
movimentos sociais que trabalham contra a discriminação de gênero, raça ou identidade
sexual. No início de 2005, a Justiça concedeu direito de resposta coletivo aos
praticantes de religiões afro-brasileiras, vítimas de preconceito em programas da TV
Record e Rede Mulher. A ação civil pública que originou a condenação havia sido
interposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo em
novembro de 2004. E em novembro, a Justiça Federal também multou a Rede TV! por
violar os direitos humanos e expor a população ao ridículo no quadro de pegadinhas do
programa "Tarde Quente", do apresentador João Kléber. A emissora será obrigada
ainda a exibir, por 30 dias, uma contra-propaganda produzida por organizações da
sociedade civil que promova os direitos humanos na TV.

       Diversidade e controle público

        A defesa da promoção dos direitos humanos passa ainda por mecanismos que
garantam a veiculação da produção cultural de grupos regionais e locais, de forma que a
diversidade cultural (e suas dimensões de etnia, gênero, opção sexual, política, religião
etc.) da sociedade esteja devidamente contemplada – sobretudo nas emissoras de rádio
e TV, concessões públicas que, por lei, devem servir ao interesse público. É um debate
que passa, por exemplo, pelas diretrizes que devem nortear o processo de concessões
do direito de exploração do sistema de radiodifusão e de telecomunicações.

       Uma das estratégias centrais é a (ainda controversa) idéia de controle público. O
caráter desse mecanismo é completamente diferente da censura, exercida previamente.
O controle seria uma observância permanente da sociedade (e não do governo) sobre o
que é veiculado pelos meios, visando à pluralidade e diversidade de meios e conteúdos
e o combate à violação de direitos humanos na mídia. Por que os meios de
comunicação são considerados terra sem lei? Por que é tão difícil propor uma punição a
um veículo que explicitamente viole direitos humanos básicos e cometa crimes
hediondos, como o preconceito? Hoje a liberdade de imprensa é exercida como
liberdade absoluta e irrestrita, sem que haja nenhum mecanismo ou processo para se
garantir que as preocupações e reclamações públicas relativas à comunicação sejam
ouvidas e atendidas.

       Entre as diversas propostas para exercício desse controle estão a constituição de
conselhos da sociedade civil, de programação, de ética nos veículos, a concessão de
direito de antena às organizações sociais e a contratação de ombudsmans.
Independentemente do mecanismo adotado, o controle deve ser público, ou seja, nem
governamental – como pretendem alguns governos autoritários –, nem privado – como
acontece nos casos de auto-regulamentação.
A interdependência dos direitos

       Os exemplos citados deixam claro que a democratização da comunicação é
essencial para aproximá-la do papel de promotora dos direitos humanos. É preciso
atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem
condições de serem produtores de informação. Essa idéia reconhece a concepção da
comunicação – manifestada em qualquer tipo de mídia – como um espaço de realização
do conflito e de disputa de hegemonia na sociedade, superando o entendimento desta
como área a ser tratada somente por especialistas.

        Também é a partir da noção de direito que o papel do Estado no debate fica
mais claro. Se há a concepção de direito, é preciso que haja uma malha de instituições e
regulações que possam garanti-lo. Enquanto há impeditivos para sua plena realização, é
preciso uma postura ativa do Estado de promoção da pluralidade, da diversidade e da
luta constante pela superação dessas desigualdades. Sem essa noção, resta um processo
de regulação liberal, em que as leis de democratização funcionam como "anti-truste",
como é o caso do limite de audiência potencial nos Estados Unidos. Importante, mas
insuficiente.

      Somente num espaço onde todos e todas tenham voz, acesso aos meios de
produção e veiculação de informação e condições de participação na formulação e
monitoramento de políticas de comunicação os demais direitos humanos poderão ser
conhecidos, reconhecidos, protegidos, defendidos, reivindicados e efetivados.

       * Bia Barbosa e João Brant são jornalistas e integram o Intervozes – Coletivo Brasil de
Comunicação Social (www.intervozes.org.br).

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  • 1. Direitos humanos e comunicação democrática: o que vem antes?, por Bia Barbosa e João Brant Texto escrito para o Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em 2005, a pedido da ONG Repórter Brasil A relação dos direitos humanos com a comunicação pode ser pensada a partir de dois vieses. O primeiro é o que enxerga os direitos a partir do mundo da comunicação. Ele inclui entender quais são os direitos subentendidos quando falamos de direitos da comunicação e explorar as condições de exercício da prática da comunicação por cada cidadã ou cidadão. O segundo é o que enxerga a comunicação a partir do mundo dos direitos humanos, seu papel na luta, promoção e efetivação desses direitos. São duas dimensões absolutamente interrelacionadas, e aqui destacamos a última, começando por um primeiro questionamento: por que os meios de comunicação deveriam contribuir na promoção dos direitos humanos? Vivemos em uma sociedade mediada pelos meios de comunicação, um dos principais espaços de circulação de informação e cultura e um dos mais importantes para a referência de valores e formação da opinião pública. Trata-se de uma arena de disputa e de debate político, que contribui para a garantia dos direitos civis e políticos e é espaço para que parte deles seja exercida. Esta arena, portanto, deve ser sempre um espaço plural e diverso, não apropriado por interesses comerciais. Assim, esperar que a mídia contribua na promoção dos direitos humanos significa trabalhar com a expectativa de que ela cumpra seu papel de atuar balizada no interesse público. No entanto, este espaço público é hoje controlado pelos pouquíssimos que têm o poder sobre os meios de comunicação. No Brasil, nove famílias controlam 85% da informação que circula por todos os meios de comunicação, enquanto a imensa maioria dos 180 milhões de habitantes, por impeditivos sociais, políticos, econômicos ou técnicos, não têm garantido o exercício pleno de sua liberdade de expressão e de acesso à informação. Esse é o ponto em que aqueles dois vieses se encontram. É o próprio constrangimento do direito à comunicação um dos principais dificultantes para que a comunicação cumpra o papel de promotora de direitos. No Brasil, o Encontro Nacional de Direitos Humanos, realizado em agosto de 2005, pela primeira vez assumiu a centralidade desta pauta. O assunto sempre foi tratado de forma periférica, entendendo a comunicação como um instrumento para as organizações e movimentos desenvolverem suas lutas ou restrito a uma crítica à atuação da mídia, que, apesar de importante, não dava o salto necessário à visão da comunicação como um direito humano. Este ano, a comunicação foi encarada como um direito tão fundamental quanto habitar, comer, ter acesso à saúde e à educação, e que pressupõe a pluralidade de visões e opiniões e a representação dos mais diferentes setores da sociedade na mídia para ser garantido. Do contrário, não apenas o direito à comunicação é violado, como se perpetua o cenário histórico de violação dos demais
  • 2. direitos humanos – caracterizado pelo racismo, sexismo, xenofobia, homofobia, preconceito religioso e outras formas existentes de intolerância reproduzidas pelos meios de comunicação. Em informe recente, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, órgão vinculado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, constata que a sociedade brasileira vivencia a generalização da discriminação contra a mulher, contra afro-brasileiros e povos indígenas e recomenda medidas eficazes para proibir tais discriminações. O papel da mídia na reversão deste quadro e na construção de uma sociedade justa e igualitária, sob a primazia dos direitos humanos e da democracia, formada por cidadãos e cidadãs informados e participativos, é fundamental neste contexto. Afinal, sua capacidade de difundir estereótipos contrários às conquistas expressas na Declaração Universal é tão forte quanto seu potencial de transformar esta realidade. Educação em Direitos Humanos Em seu programa de ação para as décadas de 1984-2005 relativo à educação em direitos humanos, a ONU recomendou que sua implementação seja ação conjunta de entidades no âmbito internacional, regional, nacional e local, com o objetivo de fortalecer a informação pública que promova a compreensão, tolerância e igualdade entre os sexos. Entre os cinco objetivos básicos do programa está o fortalecimento da mídia popular, uma das medidas essenciais para a mudança do paradigma da comunicação em vigor hoje no Brasil e na América Latina. Outras medidas seriam, por exemplo, a criação de mecanismos de exigibilidade voltados à proteção e combate a violações veiculadas na mídia, que lamentavelmente têm sido constantes. No Brasil, programas humorísticos são os que mais explicitamente promovem o preconceito contra mulheres, negros e homossexuais. Também os canais controlados por grupos religiosos praticam proselitismo sem possibilitar nenhum espaço de diálogo com outras crenças. A campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania” e o Ministério Público têm atuado no combate a essa realidade. Diversas ações civis têm acionado a Justiça brasileira com relação a casos de disseminação de preconceitos e discriminação. Um exemplo é a condenação por parte do Ministério Público do Rio Grande do Norte, no primeiro semestre de 2003, da concessionária Via Costeira e da agência de publicidade Lúmina por utilizarem a banalização da violência contra a mulher para vender serviços oferecidos pela empresa automotiva. O anúncio, publicado no jornal Tribuna do Norte, apresenta o rosto de uma mulher espancada com a chamada “Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”. No dia 14 de junho de 2003, o Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu um termo de ajustamento de conduta que obrigou a concessionária e a agência a promoverem um evento sobre a violência contra a mulher. A repercussão nacional e internacional foi tão
  • 3. grande que motivou um cidadão da Alemanha a escrever uma carta à matriz da Volkswagen pedindo um pronunciamento sobre o comportamento da sua concessionária em Natal. Há outros exemplos como esse de sentenças oriundas de denúncias feitas por movimentos sociais que trabalham contra a discriminação de gênero, raça ou identidade sexual. No início de 2005, a Justiça concedeu direito de resposta coletivo aos praticantes de religiões afro-brasileiras, vítimas de preconceito em programas da TV Record e Rede Mulher. A ação civil pública que originou a condenação havia sido interposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo em novembro de 2004. E em novembro, a Justiça Federal também multou a Rede TV! por violar os direitos humanos e expor a população ao ridículo no quadro de pegadinhas do programa "Tarde Quente", do apresentador João Kléber. A emissora será obrigada ainda a exibir, por 30 dias, uma contra-propaganda produzida por organizações da sociedade civil que promova os direitos humanos na TV. Diversidade e controle público A defesa da promoção dos direitos humanos passa ainda por mecanismos que garantam a veiculação da produção cultural de grupos regionais e locais, de forma que a diversidade cultural (e suas dimensões de etnia, gênero, opção sexual, política, religião etc.) da sociedade esteja devidamente contemplada – sobretudo nas emissoras de rádio e TV, concessões públicas que, por lei, devem servir ao interesse público. É um debate que passa, por exemplo, pelas diretrizes que devem nortear o processo de concessões do direito de exploração do sistema de radiodifusão e de telecomunicações. Uma das estratégias centrais é a (ainda controversa) idéia de controle público. O caráter desse mecanismo é completamente diferente da censura, exercida previamente. O controle seria uma observância permanente da sociedade (e não do governo) sobre o que é veiculado pelos meios, visando à pluralidade e diversidade de meios e conteúdos e o combate à violação de direitos humanos na mídia. Por que os meios de comunicação são considerados terra sem lei? Por que é tão difícil propor uma punição a um veículo que explicitamente viole direitos humanos básicos e cometa crimes hediondos, como o preconceito? Hoje a liberdade de imprensa é exercida como liberdade absoluta e irrestrita, sem que haja nenhum mecanismo ou processo para se garantir que as preocupações e reclamações públicas relativas à comunicação sejam ouvidas e atendidas. Entre as diversas propostas para exercício desse controle estão a constituição de conselhos da sociedade civil, de programação, de ética nos veículos, a concessão de direito de antena às organizações sociais e a contratação de ombudsmans. Independentemente do mecanismo adotado, o controle deve ser público, ou seja, nem governamental – como pretendem alguns governos autoritários –, nem privado – como acontece nos casos de auto-regulamentação.
  • 4. A interdependência dos direitos Os exemplos citados deixam claro que a democratização da comunicação é essencial para aproximá-la do papel de promotora dos direitos humanos. É preciso atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores de informação. Essa idéia reconhece a concepção da comunicação – manifestada em qualquer tipo de mídia – como um espaço de realização do conflito e de disputa de hegemonia na sociedade, superando o entendimento desta como área a ser tratada somente por especialistas. Também é a partir da noção de direito que o papel do Estado no debate fica mais claro. Se há a concepção de direito, é preciso que haja uma malha de instituições e regulações que possam garanti-lo. Enquanto há impeditivos para sua plena realização, é preciso uma postura ativa do Estado de promoção da pluralidade, da diversidade e da luta constante pela superação dessas desigualdades. Sem essa noção, resta um processo de regulação liberal, em que as leis de democratização funcionam como "anti-truste", como é o caso do limite de audiência potencial nos Estados Unidos. Importante, mas insuficiente. Somente num espaço onde todos e todas tenham voz, acesso aos meios de produção e veiculação de informação e condições de participação na formulação e monitoramento de políticas de comunicação os demais direitos humanos poderão ser conhecidos, reconhecidos, protegidos, defendidos, reivindicados e efetivados. * Bia Barbosa e João Brant são jornalistas e integram o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social (www.intervozes.org.br).