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DEMOCRACIA EM CRISE?
Nicholas Maciel Merlone
Mestrando em Direito Político e Econômico no Mackenzie
Assistente em Direito Constitucional (2012-2013).
Pesquisador e Advogado.
São Paulo / SP
Julho / 2013
Conceito de Democracia
• O conceito de democracia desenvolveu-se ao longo dos anos, na
medida em que os governos assumiam-se como democráticos,
sendo uma construção histórica. Desse modo, tem-se procurado
refletir considerações sobre o seu significado.
• A democracia como “governo do povo, pelo povo e para o povo”,
como bem proclamou Lincoln, em seu discurso de Gettysburg em
1863, trata-se de um ideal a ser atingido nos regimes democráticos.
Dois pontos iniciais devem ser
considerados
• Manoel Gonçalves Ferreira Filho: os direitos fundamentais, a
liberdade e a separação de poderes são as bases do Estado de
Direito.
• Monica Caggiano: a estrutura governamental se fundamenta sobre
quatro pilares: a) pluralismo político; b) separação de poderes, c) as
prerrogativas dos governantes são limitadas; e d) os governados
gozam de liberdades públicas.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional
Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 30.
CAGGIANO, Oposição na Política – Propostas para uma Rearquitetura da Democracia.
p. 38.
Democracia como “governo do
povo”?
• A democracia como “governo do povo, pelo povo e para o
povo” – Abraham Lincoln.
• Giovanni Sartori indaga se a definição de democracia como
“governo do povo” seria condizente com a realidade. O autor
pondera que na democracia deve-se conciliar o ideal
democrático com a realidade política.
SARTORI, A Teoria da Democracia Revisitada, vol. I, pp. 19-24.
A vontade do povo deve ser considerada pelos representantes.
Hélcio de Abreu Dallari Júnior
• “[...] democracia caracteriza-se pelo poder político
exercido com fundamento na soberania da vontade do
povo na organização estrutural e no funcionamento
organizado e harmônico do Estado. A vontade popular
define as autoridades, as competências e as
responsabilidades atribuídas ao Estado. A
materialização das escolhas feitas pelo povo, quanto à
realização das funções do Estado, passa
obrigatoriamente pelo controle do próprio povo. A
inerência entre povo e o efetivo desempenho de seu
livre arbítrio é dependente de estar em atividade
permanente uma pluralidade de mecanismos
participativos de identificação dos anseios populares.”
Teoria Geral do Estado Contemporâneo, p. 41-42.
Dalmo de Abreu Dallari
03 pontos de exigência para a Democracia
(princípios que norteiam os Estados):
-> Supremacia da vontade popular
(representatividade e direito ao sufrágio)
-> Preservação da liberdade
-> Igualdade de direitos
Elementos de Teoria Geral do Estado, p. 150-151.
Democracia
• Democracia não é só o governo da maioria, mas
também das minorias políticas, caso contrário teríamos
um governo autoritário e excludente
• Pluralismo é um fundamento do Estado brasileiro
• Diversidade como valor base
• Vedadas quaisquer formas de discriminação
Paulo Bonavides
• “No Estado partidário, a discussão parlamentar em seus
moldes clássicos e solenes fica quase proscrita, com os
partidos e suas representações buscando antes impor-
se ao adversário do que persuadi-lo.”
Ciência Política, p. 301.
Paulo Bonavides
• “[...] democracia e Estado de Direito, sem embargo das
escamoteações teóricas habituais, representam duas
noções que o povo, melhor do que os juristas e os
filósofos, sabe sentir e compreender, embora não possa
explicá-las com a limpidez da razão nem com a solidez
das teorizações compactas.”
Teoria Geral do Estado, p. 327.
Pietro de Jesús Lora Alarcon
• “[...] o fortalecimento da cidadania requer de um projeto
executado diuturnamente, pautado pela existência de
mecanismos estáveis de conexão entre os indivíduos e
o poder, de um exercício deliberativo permanente, de
uma consciência coletiva em torno à coisa pública, da
superação de persistentes problemas sociais
ocasionados por esquemas econômicos que privilegiam
a concentração da renda. Enfim, de pressupostos como
a justiça, a tolerância e a solidariedade.”
Ciência Política, Estado e Direito Público, p. 139
Democracia no Brasil
• O Estado brasileiro adota a democracia semidireta,
conforme previsto em sua Constituição. Isto significa
que busca conciliar a representatividade com institutos
de democracia direta.
Liberdade
• O grau de efetividade de uma democracia mede-se, entre outros
fatores, pelo seu grau de liberdade institucionalizado em seu
Estado, bem como na sua sociedade.
• A liberdade não deve ser reduzida nem extremada, porque senão a
ordem política sofreria deturpações.
• Um povo sem liberdade é um povo aprisionado que não vive a
democracia. De modo semelhante, um povo com pouca liberdade
vive numa cela com a porta entreaberta, mas que também não vive
a democracia. Por outro lado, um povo com liberdade limitada, nem
reduzida nem extremada, pode viver a democracia.
Liberdade no Brasil
• O brasileiro é livre para manifestar seu pensamento, suas convicções políticas, ideológicas
e filosóficas, para associar-se e reunir-se, além de poder celebrar a religião que lhe
convier.
• Liberdade de expressão no âmbito político - Cláudio Lembo: houve um tempo em que
cada partido político tinha seu próprio veículo impresso e, por vezes, ressalta o autor que
as cidades ficavam repletas de pequenos jornais de combate, propagadores de ideias e
ideologias. Tudo isso acabou, lamenta Lembo, que aponta para a chegada da internet e a
banalização dos pensamentos, regidos por valores econômicos voltados para o lucro.
LEMBO, Cláudio. Visões do Cotidiano. Barueri, SP: Manole, 2012, p. 242.
Liberdade no Brasil Revisitada
• Junho de 2013: Eclosão de Passeatas pelo Brasil (liberdade de reunião).
• O que começa com reinvidicações pontuais, como a tarifa do transporte público,
passa para demandas contra a corrupção e a impunidade e por melhorias dos
serviços públicos.
• Público ativo (maioria – classe C): Jovens entre 18 e 30 anos.
• Fator importante: Redes Sociais (5º Poder).
• Razões: Com direitos sociais, o povo clama por mais direitos nessa área, além de
direitos políticos. Quer participação nas decisões políticas.
• Destaques: Atos pacifístas e de violências, imprensa monopolista e polícia.
• Crise? Não há crise na democracia, mas na representatividade.
• Atos mudam relações políticas e nos três poderes.
• O que é preciso? Mais diálogo dos representantes com o povo, inclusive, pelas
redes sociais, além de transparência e ética nas funções dos agentes públicos.
Partidos políticos ainda são importantes, mas precisam abrir canais de
comunicação com o povo. O Estado deve estar a serviço do povo.
A representação política e a democracia
• Juliana Gennarini: “A representação, em crise, apresenta problemas:
(1) As decisões políticas são monopolizadas por uma pequena elite que, via
de regra, costuma ter perfil distinto da população;
(2) O processo eleitoral é viciado pela influência excessiva do poder
econômico;
(3) A representação está corroida;
As democracias eleitorais estão sendo construídas sobre a negação da
premissa da igualdade entre todos.” (grifo nosso)
A representação política e a democracia. Revista da ESMP – ano 2, p. 265-274, janeiro/junho-
2009, p. 273.
Democracia
• Giovanni Sartori: democracia deve ter um fim. Seu fim
deve ser o bem comum do povo, não pelo consenso,
uma vez que, nesse regime democrático, tem-se o
conflito que se deve buscar superar. Não é um regime
perfeito, mas, dentro do que se propôs a analisá-lo,
como Sartori aponta, é o preferível.
SARTORI, A Teoria da Democracia Revisitada, Vol I, p. 35. Idem., vol
II, p. 30.

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  • 1. DEMOCRACIA EM CRISE? Nicholas Maciel Merlone Mestrando em Direito Político e Econômico no Mackenzie Assistente em Direito Constitucional (2012-2013). Pesquisador e Advogado. São Paulo / SP Julho / 2013
  • 2. Conceito de Democracia • O conceito de democracia desenvolveu-se ao longo dos anos, na medida em que os governos assumiam-se como democráticos, sendo uma construção histórica. Desse modo, tem-se procurado refletir considerações sobre o seu significado. • A democracia como “governo do povo, pelo povo e para o povo”, como bem proclamou Lincoln, em seu discurso de Gettysburg em 1863, trata-se de um ideal a ser atingido nos regimes democráticos.
  • 3. Dois pontos iniciais devem ser considerados • Manoel Gonçalves Ferreira Filho: os direitos fundamentais, a liberdade e a separação de poderes são as bases do Estado de Direito. • Monica Caggiano: a estrutura governamental se fundamenta sobre quatro pilares: a) pluralismo político; b) separação de poderes, c) as prerrogativas dos governantes são limitadas; e d) os governados gozam de liberdades públicas. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 30. CAGGIANO, Oposição na Política – Propostas para uma Rearquitetura da Democracia. p. 38.
  • 4. Democracia como “governo do povo”? • A democracia como “governo do povo, pelo povo e para o povo” – Abraham Lincoln. • Giovanni Sartori indaga se a definição de democracia como “governo do povo” seria condizente com a realidade. O autor pondera que na democracia deve-se conciliar o ideal democrático com a realidade política. SARTORI, A Teoria da Democracia Revisitada, vol. I, pp. 19-24. A vontade do povo deve ser considerada pelos representantes.
  • 5. Hélcio de Abreu Dallari Júnior • “[...] democracia caracteriza-se pelo poder político exercido com fundamento na soberania da vontade do povo na organização estrutural e no funcionamento organizado e harmônico do Estado. A vontade popular define as autoridades, as competências e as responsabilidades atribuídas ao Estado. A materialização das escolhas feitas pelo povo, quanto à realização das funções do Estado, passa obrigatoriamente pelo controle do próprio povo. A inerência entre povo e o efetivo desempenho de seu livre arbítrio é dependente de estar em atividade permanente uma pluralidade de mecanismos participativos de identificação dos anseios populares.” Teoria Geral do Estado Contemporâneo, p. 41-42.
  • 6. Dalmo de Abreu Dallari 03 pontos de exigência para a Democracia (princípios que norteiam os Estados): -> Supremacia da vontade popular (representatividade e direito ao sufrágio) -> Preservação da liberdade -> Igualdade de direitos Elementos de Teoria Geral do Estado, p. 150-151.
  • 7. Democracia • Democracia não é só o governo da maioria, mas também das minorias políticas, caso contrário teríamos um governo autoritário e excludente • Pluralismo é um fundamento do Estado brasileiro • Diversidade como valor base • Vedadas quaisquer formas de discriminação
  • 8. Paulo Bonavides • “No Estado partidário, a discussão parlamentar em seus moldes clássicos e solenes fica quase proscrita, com os partidos e suas representações buscando antes impor- se ao adversário do que persuadi-lo.” Ciência Política, p. 301.
  • 9. Paulo Bonavides • “[...] democracia e Estado de Direito, sem embargo das escamoteações teóricas habituais, representam duas noções que o povo, melhor do que os juristas e os filósofos, sabe sentir e compreender, embora não possa explicá-las com a limpidez da razão nem com a solidez das teorizações compactas.” Teoria Geral do Estado, p. 327.
  • 10. Pietro de Jesús Lora Alarcon • “[...] o fortalecimento da cidadania requer de um projeto executado diuturnamente, pautado pela existência de mecanismos estáveis de conexão entre os indivíduos e o poder, de um exercício deliberativo permanente, de uma consciência coletiva em torno à coisa pública, da superação de persistentes problemas sociais ocasionados por esquemas econômicos que privilegiam a concentração da renda. Enfim, de pressupostos como a justiça, a tolerância e a solidariedade.” Ciência Política, Estado e Direito Público, p. 139
  • 11. Democracia no Brasil • O Estado brasileiro adota a democracia semidireta, conforme previsto em sua Constituição. Isto significa que busca conciliar a representatividade com institutos de democracia direta.
  • 12. Liberdade • O grau de efetividade de uma democracia mede-se, entre outros fatores, pelo seu grau de liberdade institucionalizado em seu Estado, bem como na sua sociedade. • A liberdade não deve ser reduzida nem extremada, porque senão a ordem política sofreria deturpações. • Um povo sem liberdade é um povo aprisionado que não vive a democracia. De modo semelhante, um povo com pouca liberdade vive numa cela com a porta entreaberta, mas que também não vive a democracia. Por outro lado, um povo com liberdade limitada, nem reduzida nem extremada, pode viver a democracia.
  • 13. Liberdade no Brasil • O brasileiro é livre para manifestar seu pensamento, suas convicções políticas, ideológicas e filosóficas, para associar-se e reunir-se, além de poder celebrar a religião que lhe convier. • Liberdade de expressão no âmbito político - Cláudio Lembo: houve um tempo em que cada partido político tinha seu próprio veículo impresso e, por vezes, ressalta o autor que as cidades ficavam repletas de pequenos jornais de combate, propagadores de ideias e ideologias. Tudo isso acabou, lamenta Lembo, que aponta para a chegada da internet e a banalização dos pensamentos, regidos por valores econômicos voltados para o lucro. LEMBO, Cláudio. Visões do Cotidiano. Barueri, SP: Manole, 2012, p. 242.
  • 14. Liberdade no Brasil Revisitada • Junho de 2013: Eclosão de Passeatas pelo Brasil (liberdade de reunião). • O que começa com reinvidicações pontuais, como a tarifa do transporte público, passa para demandas contra a corrupção e a impunidade e por melhorias dos serviços públicos. • Público ativo (maioria – classe C): Jovens entre 18 e 30 anos. • Fator importante: Redes Sociais (5º Poder). • Razões: Com direitos sociais, o povo clama por mais direitos nessa área, além de direitos políticos. Quer participação nas decisões políticas. • Destaques: Atos pacifístas e de violências, imprensa monopolista e polícia. • Crise? Não há crise na democracia, mas na representatividade. • Atos mudam relações políticas e nos três poderes. • O que é preciso? Mais diálogo dos representantes com o povo, inclusive, pelas redes sociais, além de transparência e ética nas funções dos agentes públicos. Partidos políticos ainda são importantes, mas precisam abrir canais de comunicação com o povo. O Estado deve estar a serviço do povo.
  • 15. A representação política e a democracia • Juliana Gennarini: “A representação, em crise, apresenta problemas: (1) As decisões políticas são monopolizadas por uma pequena elite que, via de regra, costuma ter perfil distinto da população; (2) O processo eleitoral é viciado pela influência excessiva do poder econômico; (3) A representação está corroida; As democracias eleitorais estão sendo construídas sobre a negação da premissa da igualdade entre todos.” (grifo nosso) A representação política e a democracia. Revista da ESMP – ano 2, p. 265-274, janeiro/junho- 2009, p. 273.
  • 16. Democracia • Giovanni Sartori: democracia deve ter um fim. Seu fim deve ser o bem comum do povo, não pelo consenso, uma vez que, nesse regime democrático, tem-se o conflito que se deve buscar superar. Não é um regime perfeito, mas, dentro do que se propôs a analisá-lo, como Sartori aponta, é o preferível. SARTORI, A Teoria da Democracia Revisitada, Vol I, p. 35. Idem., vol II, p. 30.