AÇÕES AFIRMATIVAS NA
ÁREA DA DIVERSIDADE

  LEIS 10.639/03 e
     11.645/08
   Uma Retrospectiva
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DIVERSIDADE
 Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação
Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas – Durban – África
do Sul – 2001
 LEI 10.639/Janeiro-2003 – Obrigatoriedade da Temática
História e Cultura Afro-Brasileira
                                      Presidência da República
                                             Casa Civil
                                  Subchefia para Assuntos Jurídicos
                              LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE2003.

             Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
           educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
                             temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
       Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.
26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da
África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência
Negra’."
 Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115oda República.
CRIAÇÃO DA SEPPIR / Março-2003 – Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial
 CRIAÇÃO DA SECAD-MEC / Fevereiro de 2004 –
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade




 Obs. Em 2011, o órgão passou a denominar-se SECADI, agregando a inclusão
 entre suas responsabilidades
 Parecer CNE/CP nº 003/Maio-2004 – Expressa as Políticas de
Ações Afirmativas no campo educacional

 Resolução CNE/CP nº 1/Junho 2004 – Instituiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais Para a Educação das Relações Étnico-
Raciais
 Lei 11.645/Março-2008 – Inclui a Temática História e Cultura
Indígena
 Janeiro/2009 – Governo Jairo Jorge
                 Secretaria Municipal de Educação


                            Secretário


                        Secretária Adjunta



          Diretoria de Educação Continuada e Diversidade


                           Unidade de           Unidade de
        Unidade de
                           Educação de             Ensino
         Inclusão
                         Jovens e Adultos    Profissionalizante



         Educação de Jovens e
                                         Diversidade
               Adultos
Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais Para Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana –
Junho/2009
Resolução CME nº 008/Julho-2009 – Estabelece Critérios Para
Aplicação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 em Atendimento
Resolução nº 1/2004 do CNE/CP

 Documento 10.639/03 – Implementação do Ensino da História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MP/RS – Centro de Apoio
Operacional dos Direitos Humanos
 I Seminário Internacional de Educação Continuada e
Diversidade – DECD/SME – Outubro-2010




 Painel: História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena e
 Educação das Relações Étnico-Raciais

 Palestrantes: Prof. Manoel José Ávila da Silva – UNILASALLE
               Prof. Raul Róis Schefer Cardoso – Mestrado em
 Escravidão - UNILASALLE
I Seminário: Discussões sobre a Diversidade Étnico-Racial
Novembro de 2010 - Local: ULBRA

Promoção: COPIR e DECD – Diretoria de Educação
Continuada e Diversidade/SME

Palestrante: Prof. Selenir Corrêa Gonçalves Kronbauer –
             Mestre em Teologia, Religião e Educação – EST

Mostra de trabalhos e relatos de experiências exitosas no
cotidiano escolar
Participação: EMEFs João Paulo I, Gov. Walter P. de
Barcelos, Ceará, entre outras.
 Curso de Formação da EJA/DECD/SME – Abril/2011 –
Debates Para Implementação da Educação das Relações Étnico-
Raciais na Educação de Jovens e Adultos




 Tema Gerador: Quais os elementos dentro da tua área que te
 permite trabalhar a Diversidade?
Painel sobre a
 Diversidade
 FEIRA DO
LIVRO 2011
 Leis 10.639/03 e 11.645/08 – Considerações e Plano de Ação

Análise das Leis 10.639/03 e 11.645/08
Análise do Parecer CNE/CP nº 003/2004
Análise da Resolução CNE/CP nº 001/2004
Análise da Resolução CME nº 008/2009
Análise do Plano Nacional – Junho/2009
Análise das Recomendações do MP/RS – Março/2010

Bases do Plano de Ação:

1.Formação
2.Material Didático-Pedagógico
3.Pesquisa
Proposições:

a)Incluir em 2011, na elaboração da Proposta Político
Pedagógica – PPP da Mantenedora, a Educação das Relações
Étnico-Raciais (A anterior de 2008 era omissa com relação às
Leis 10.639/03 e 11.645/08).

b)Inserir nos debates à cerca das Diretrizes Curriculares
Municipais, dentro do conjunto Indagações sobre o Currículo
– Diversidade e Currículo, a temática envolvendo a Educação
das Relações Étnico-Raciais, contemplando as Leis 10.639/03
e 11.645/08.

c)Investir, por intermédio de políticas de sua Diretoria
Pedagógica em conjunto com a DECD na formação de
professores multiplicadores (Processo 6.057/2011)
d) Levantar dados sobre realização de atividades nas escolas
infantis e de ensino fundamental (regular e EJA), para fins de
compilação e sistematização objetivando o atendimento das
obrigações previstas nas Resoluções dos CNE e CME.

e) Continuar reivindicando junto ao MEC/SECAD material
didático-pedagógico (kit quilombola e a Cor da Cultura) para
fins de conhecimento, distribuição, formação e aplicação em
sala de aula.
f) Promover aquisição de material didático e bibliográfico
necessários para prover as escolas, professores e alunos,
viabilizando a educação das relações étnico-raciais (Processo
6.301/2011).

g) Incentivar e possibilitar pesquisas locais e regionais quer
seja através de profissionais da Rede ou convênios com
Universidades.

h) Compor e desenvolver ações conjuntas com outros setores
do governo municipal e outros entes federativos, além de
instituições ligadas ao tema da Diversidade.
i) Coordenar, integrar e participar de atividades envolvendo
   setores da sociedade civil, ligados à diversidade, como
   instituições públicas e/ou privadas de ensino, organizações
   não-governamentais e movimentos de defesa dos interesses
   afros e indígenas.
 Aproximação com a EST e a 27ª CRE




 Proposta do Curso

 Firmação do Convênio
AULA
INAUGURAL

Segunda-feira
10 de Outubro
   de 2011
Outubro
 2011
          II SEMINÁRIO DA
            DIRETORIA DE
              EDUCAÇÃO
           CONTINUADA E
           DIVERSIDADE /
                 SME
“Temos o direito de ser iguais
quando a diferença nos
inferioriza e o direito de ser
diferentes quando a igualdade
nos descaracteriza”

      Boaventura de S. Santos

Leis 10.639 03 e 11.645-08 - retrospectiva

  • 1.
    AÇÕES AFIRMATIVAS NA ÁREADA DIVERSIDADE LEIS 10.639/03 e 11.645/08 Uma Retrospectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DIVERSIDADE
  • 2.
     Conferência MundialContra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas – Durban – África do Sul – 2001
  • 3.
     LEI 10.639/Janeiro-2003– Obrigatoriedade da Temática História e Cultura Afro-Brasileira Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."  Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115oda República.
  • 4.
    CRIAÇÃO DA SEPPIR/ Março-2003 – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
  • 5.
     CRIAÇÃO DASECAD-MEC / Fevereiro de 2004 – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade Obs. Em 2011, o órgão passou a denominar-se SECADI, agregando a inclusão entre suas responsabilidades
  • 6.
     Parecer CNE/CPnº 003/Maio-2004 – Expressa as Políticas de Ações Afirmativas no campo educacional  Resolução CNE/CP nº 1/Junho 2004 – Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação das Relações Étnico- Raciais
  • 7.
     Lei 11.645/Março-2008– Inclui a Temática História e Cultura Indígena
  • 8.
     Janeiro/2009 –Governo Jairo Jorge Secretaria Municipal de Educação Secretário Secretária Adjunta Diretoria de Educação Continuada e Diversidade Unidade de Unidade de Unidade de Educação de Ensino Inclusão Jovens e Adultos Profissionalizante Educação de Jovens e Diversidade Adultos
  • 9.
    Plano Nacional deImplementação das Diretrizes Curriculares Nacionais Para Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Junho/2009
  • 10.
    Resolução CME nº008/Julho-2009 – Estabelece Critérios Para Aplicação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 em Atendimento Resolução nº 1/2004 do CNE/CP  Documento 10.639/03 – Implementação do Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MP/RS – Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos
  • 11.
     I SeminárioInternacional de Educação Continuada e Diversidade – DECD/SME – Outubro-2010 Painel: História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena e Educação das Relações Étnico-Raciais Palestrantes: Prof. Manoel José Ávila da Silva – UNILASALLE Prof. Raul Róis Schefer Cardoso – Mestrado em Escravidão - UNILASALLE
  • 12.
    I Seminário: Discussõessobre a Diversidade Étnico-Racial Novembro de 2010 - Local: ULBRA Promoção: COPIR e DECD – Diretoria de Educação Continuada e Diversidade/SME Palestrante: Prof. Selenir Corrêa Gonçalves Kronbauer – Mestre em Teologia, Religião e Educação – EST Mostra de trabalhos e relatos de experiências exitosas no cotidiano escolar Participação: EMEFs João Paulo I, Gov. Walter P. de Barcelos, Ceará, entre outras.
  • 13.
     Curso deFormação da EJA/DECD/SME – Abril/2011 – Debates Para Implementação da Educação das Relações Étnico- Raciais na Educação de Jovens e Adultos Tema Gerador: Quais os elementos dentro da tua área que te permite trabalhar a Diversidade?
  • 14.
    Painel sobre a Diversidade FEIRA DO LIVRO 2011
  • 15.
     Leis 10.639/03e 11.645/08 – Considerações e Plano de Ação Análise das Leis 10.639/03 e 11.645/08 Análise do Parecer CNE/CP nº 003/2004 Análise da Resolução CNE/CP nº 001/2004 Análise da Resolução CME nº 008/2009 Análise do Plano Nacional – Junho/2009 Análise das Recomendações do MP/RS – Março/2010 Bases do Plano de Ação: 1.Formação 2.Material Didático-Pedagógico 3.Pesquisa
  • 16.
    Proposições: a)Incluir em 2011,na elaboração da Proposta Político Pedagógica – PPP da Mantenedora, a Educação das Relações Étnico-Raciais (A anterior de 2008 era omissa com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08). b)Inserir nos debates à cerca das Diretrizes Curriculares Municipais, dentro do conjunto Indagações sobre o Currículo – Diversidade e Currículo, a temática envolvendo a Educação das Relações Étnico-Raciais, contemplando as Leis 10.639/03 e 11.645/08. c)Investir, por intermédio de políticas de sua Diretoria Pedagógica em conjunto com a DECD na formação de professores multiplicadores (Processo 6.057/2011)
  • 17.
    d) Levantar dadossobre realização de atividades nas escolas infantis e de ensino fundamental (regular e EJA), para fins de compilação e sistematização objetivando o atendimento das obrigações previstas nas Resoluções dos CNE e CME. e) Continuar reivindicando junto ao MEC/SECAD material didático-pedagógico (kit quilombola e a Cor da Cultura) para fins de conhecimento, distribuição, formação e aplicação em sala de aula.
  • 18.
    f) Promover aquisiçãode material didático e bibliográfico necessários para prover as escolas, professores e alunos, viabilizando a educação das relações étnico-raciais (Processo 6.301/2011). g) Incentivar e possibilitar pesquisas locais e regionais quer seja através de profissionais da Rede ou convênios com Universidades. h) Compor e desenvolver ações conjuntas com outros setores do governo municipal e outros entes federativos, além de instituições ligadas ao tema da Diversidade.
  • 19.
    i) Coordenar, integrare participar de atividades envolvendo setores da sociedade civil, ligados à diversidade, como instituições públicas e/ou privadas de ensino, organizações não-governamentais e movimentos de defesa dos interesses afros e indígenas.
  • 20.
     Aproximação coma EST e a 27ª CRE  Proposta do Curso  Firmação do Convênio
  • 21.
  • 22.
    Outubro 2011 II SEMINÁRIO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DIVERSIDADE / SME
  • 23.
    “Temos o direitode ser iguais quando a diferença nos inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza” Boaventura de S. Santos