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A Lei 10.639/03: Implementação do estudo da História da África e da
                          Cultura Afro-Brasileira


A Legislação :

       No Brasil a legislação relativa a educação do ensino fundamental e
médio é nacional e obedece a uma hierarquia rígida que segue as disposições
constitucionais.

       A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, determina no
seu artigo 242, § 1°, que o ensino da História do Brasil levará em conta as
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.
Isto significa que em um país continental, como o nosso, todos os povos que
deram sua contribuição na formação do país devem estar representados.

        Dando continuidade a este processo legislativo citamos a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei 9394 de 20 de dezembro. Ela
estabelece que base comum na educação básica, também chamado ensino
fundamental e médio, que abarca crianças e jovens dos 6 aos 14.

        Isto significa que os currículos das escolas da rede privada e particular
devem compreender as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática,
Física, Biologia, Educação Física, Geografia, Realidade social e política e
História do Brasil, Art. 26 §1°. Porém a própria LDB disciplina que a base
comum deverá ser complementada aproximando-a da cultura, população e
sociedade local, Art. 26 § 4°.

     Desta forma o Art.26, §4° da LDB e a segunda parte praticamente
repetem os dispositivos constitucionais.

     Apesar de tais dispositivos as entidades negras observaram que o ensino
da História do Brasil continuava a ser lecionada como há gerações: o povo
negro “foi trazido” oi “veio” da África; após séculos de trabalho árduo foi
paulatinamente liberto através das leis abolicionistas e seu legado para a
cultura brasileira dá-se através da música, dança e culinária.

     De que parte da África e em que condições chegaram ao Brasil? O que
realmente significou as leis abolicionistas? Como se deu as lutas de resistência
do povo negro? Em que condições vivem a maioria da população negra em
nosso país?

    Os livros didáticos omitiam tais informações ou as tratavam de modo
superficial.

     Foi desde a constatação mais que óbvia que surgiu a necessidade de
uma legislação que de fato obrigasse tal abordagem em sala de aula, e tão ou
mais importante que isto, que discutisse as relações raciais no Brasil, relações
estas que são também construídas no ambiente escolar.
Após várias reuniões o movimento negro elaborou uma proposta de
legislação, levada ao Congresso Nacional pelo Deputado Federal Paulo Paim.
      O resultado de toda aquela mobilização foi concretizado na Lei Federal
10.639/03 de 9 de janeiro de 2003.

      É um dispositivo legal com apenas dois artigos: o primeiro acrescenta ao
artigo 26 da LDB o artigo 26, A: tornando obrigatório no ensino fundamental e
médio sobre o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileirada África.

     Aparentemente, poder-se-ia alegar que tal declaração já estaria implícita
tanto na Constituição Federal, artigo 242, § 1°, quanto no artigo 26 da LDB.

     Mas ao observarmos o §1° do artigo 1° da Lei 10.639/03 poderemos
observar que o conteúdo sobre tal ensino está explicitado: “História da África e
dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro
na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro
nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil”.

    É aqui que aparece a grande novidade. O negro deixa de ser visto como
uma mera figura passiva e alegórica na formação da sociedade nacional,
passando a ser representar como sujeito de sua própria história.

      No parágrafo 2° do artigo 1° a lei dispõe que tais conteúdos programáticos
deverão ser ministrados em todo o currículo escolar, muito embora cite as
disciplinas de História, Literatura e Educação. Isto significa que qualquer
disciplina (Matemática, Física, Biologia, etc.) poderá ministrar tais temas via
interdisciplinariedade.

     Por fim em seu segundo e último artigo a Lei 10.639/03 inclui no
calendário escolar o dia 20 de Novembro como o dia da Consciência Negra.

      São inegáveis os avanços conseguidos pela lei 10.639/03. Primeiro
porque é uma legislação que vem do próprio povo negro organizado em várias
instituições de combate ao racismo.

     Em segundo lugar porque a Lei ambiciona muito mais. Ela visa no âmbito
não apenas escolar, mas da sociedade como um todo, a repensar as relações
étnico-raciais, as relações sociais, as relações pedagógicas e procedimentos
de ensino e as próprias condições de ensino.

      É na verdade um projeto político-ideológico baseado nas ações
afirmativas, que são ações implementadas pelos governos com o objetivo de
reconhecer, corrigir e anular desigualdades históricas da população, que na
pŕatica não possui os mesmos direitos e garantias sociais de que gozam os
demais cidadãos.

Dificuldade na Implementação da Lei 10.639/03
Apesar de já existir a quase 8 anos os novos artigos incorporados à LDB
ainda não foram integralmente assimilados no nosso sistema educacional.
Muitos são os empecilhos ainda enfrentados:

    Falta de conhecimento da nova legislação: muitos estabelecimentos de
     ensino alegam que desconhecem a existência da Lei 10.639, muito
     embora ela faça parte do texto da Lei de Diretrizes e Bases da
     Educação desde o ano de 2003;

    Desvalorização de sua importância: Mesmo conhecendo sua existência,
     municípios, estados da federação e escolas a ignoram. Não percebem
     sua importância alegando que coisas mais importantes teriam
     prioridades;

    Falta de qualificação profissional por parte dos professores do ensino
     fundamental e médio: Na grande maioria dos cursos universitários, que
     formam os professores/as do ensino fundamental e médio, a temática
     África é inexistente. Priorizando a história do continente europeu e
     americano como um todo.
     Muitas universidades alegam que a Lei é muito recente e por isso ainda
     não foi possível adequar as grades curriculares à nova realidade.
     Este é um discurso muito questionável porque a África e a população
     negra fazem parte de nossa história desde o início do século XVI e até
     agora este fato foi praticamente ignorado pela academia.

      No que concerne às relações raciais e sociais, estas não são objeto de
      estudos nos cursos de Pedagogia muito embora o ambiente escolar seja
      palco diário de tais conflitos, envolvendo professores/as, alunos/as,
      direção da escolar.

    Material didático e para-didático não condizente com a nova legislação:
     Alega-se com freqüência a inexistência de material pedagógico
     adequado a nova legislação. Este argumento também é falso temos
     registro de várias e excelentes publicações nacionais e internacionais
     que poderiam ser utilizadas tanto nos cursos universitários ou no ensino
     fundamental e médio. O que constatamos é a preferência por
     determinados/as autores, instituições e editoras, que continuam
     influenciando a escolha de livros didáticos pelo MEC e,
     conseqüentemente, pela rede pública de ensino.

Um caso exemplar foi a utilização do livro “Casa Grande e Senzala em
Quadrinhos”, da Fundação Gilberto Freyre, nas escolas do Município de Recife
e a assinatura de um acordo entre o Ministério da Cultura, Fundação Gilberto
Freyre e Governo do estado de Pernambuco para sua utilização nas escolas
do estado.

     A utilização de tal obra, que veicula estereótipos de inferioridade
relacionados à população negra e indígena foi motivo de uma denúncia levada
ao Ministério Público Estadual contra a Prefeitura da Cidade do Recife e ao
Governo do Estado de Pernambuco pelas entidades de defesa dos direitos
Humanos e entidades negras.


Experiências exitosas na implementação da Lei 10.639

       A Prefeitura do Recife em 2005/2006 realizou um curso sobre História e
Cultura Afro-Brasileira em parceria com o Programa de Combate ao Racismo
Institucional que capacitou cerca de 300 professores. Recife tem hoje cerca de
5.000 professores.
       Em Novembro de 2006 realizou o 1º Seminário de Educação das
Relações Étnicos Raciais da Rede Municipal de Ensino e o segundo foi
realizado em 2007.
      Ainda em 2006, com a criação do GT Êre, a prefeitura passou a
desenvolver outras ações realizadas como:
     Formação Continuada para os diversos níveis de ensino: educação
        infantil, fundamental, educação de jovens e adultos;
     As ações compreendem as escolas municipais e as conveniadas;
     Encontros quinzenais do GT Erê com 20 representantes de gerências e
        diretorias com o objetivo de trocar informações e planejar ações.
     As Gerências passaram a formular um plano de trabalho para
        construção de proposições de ações para cada gerência.
     Ações de abrangência: artes; atividades com alimentação e bonecas
        negras para crianças da educação infantil; abordagem da questão racial
        não apenas na semana da consciência negra; animação cultural; novas
        tecnologias com recorte racial; música , poesia, contador de histórias,
        caminhadas, trabalhando a identidade ( descobrindo-se negra ) etc.
     Concurso de relatos de experiências exitosas na rede – premio para o
        primeiro ganhadores e mais a publicação da experiência em texto e em
        banners para as atividades itinerantes.

      A Prefeitura de Olinda vem realizando ações pontuais através da
Secretaria da Educação - SEDO. Em 2006 realizou uma capacitação com base
na Lei 10.639 para professores da rede. Contudo, a maioria destes professores
foi contratada e após o concurso público, novos professores foram admitidos
passando a fazer parte do quadro permanente. Por isso, as informações que
foram apreendidas na capacitação não foram implementadas.
     A rede municipal de ensino conta com 1.175 professores concursados.
Em 2006 a Secretaria de Educação de Olinda, busca financiamento para o
projeto Cultura Afro Brasileira com o objetivo de capacitar professores que
sirvam de agentes multiplicadores nas 45 escolas municipais com 4.597 alunos
na Educação infantil, 20729 no Ensino fundamental, 4.432 na Educação de
Jovens e Adultos e 33 alunos, totalizando 29.791 alunos.
      Neste cenário e compreendendo que a maioria destes alunos são negros,
a SEDO realizou uma capacitação sobre a Lei 10.639 entre outubro e
dezembro de 2007 tinha como objetivo capacitar 256 (professores, diretores,
coordenadores e supervisores), mas foi realizada pra duzentos e 05 inscritos.
Esta capacitação objetivou o acesso à lei através de três grandes eixos de
discussão: Políticas Afirmativas; A escola como espaço de garantia e acesso
aos direitos e experiências exitosas e perspectivas para implantação.
Outra experiência de sucesso é a realização de um curso de pós-
graduação com base na Lei 10.639/03 na cidade de Goiana, Mata Norte do
estado.
       A DJUMBAY, entidade de defesa da população negra, juntamente com a
Faculdade de Formação de Professores de Goiana, implementou o curso:
Pedagogia Afirmativa: Educação, Cultura e História na Perspectiva Afro-
Brasileira.

       A primeira turma de Especialistas, formadas por professores graduados
em História, Geografia, Pedagogia e Teologia, concluiu seus estudos em 2006.

       A Prefeitura de Goiana criou na Secretaria de Educação o Núcleo Afro,
formado por especialista do curso de pós-graduação, que produz material para
os/as professores/as e presta assessoria pedagógica às escolas do município.

      Aquele município é o primeiro em Pernambuco a implementar a Lei
10.639/03.

Conclusão

        Apesar de todas essas conquistas ainda permanece na academia e nas
políticas governamentais brasileiras a ideologia e o discurso culturalista e
lusotropicalista, que tem suas bases na década de 30 e conseguiu chegar ao
século XXI, de um Brasil representante de uma sociedade onde ainda se
propaga o mito da democracia racial.

       Nesta conjuntura cabe às entidades de defesa dos Direitos Humanos e
Entidades Negras continuarem questionando e apresentando provas contra
esta falácia; apresentar propostas de capacitação para professores e gestores
sobre a História da África e da resistência do povo negro no Brasil e também
ocupar espaços na academia, que por ser um espaço de excelência intelectual
é também construtora de idéias e de políticas educacionais.

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"A Banalidade do Mal"
 

Implementação da Lei 10.639/03 sobre História e Cultura Afro-Brasileira

  • 1. A Lei 10.639/03: Implementação do estudo da História da África e da Cultura Afro-Brasileira A Legislação : No Brasil a legislação relativa a educação do ensino fundamental e médio é nacional e obedece a uma hierarquia rígida que segue as disposições constitucionais. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, determina no seu artigo 242, § 1°, que o ensino da História do Brasil levará em conta as diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. Isto significa que em um país continental, como o nosso, todos os povos que deram sua contribuição na formação do país devem estar representados. Dando continuidade a este processo legislativo citamos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei 9394 de 20 de dezembro. Ela estabelece que base comum na educação básica, também chamado ensino fundamental e médio, que abarca crianças e jovens dos 6 aos 14. Isto significa que os currículos das escolas da rede privada e particular devem compreender as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia, Educação Física, Geografia, Realidade social e política e História do Brasil, Art. 26 §1°. Porém a própria LDB disciplina que a base comum deverá ser complementada aproximando-a da cultura, população e sociedade local, Art. 26 § 4°. Desta forma o Art.26, §4° da LDB e a segunda parte praticamente repetem os dispositivos constitucionais. Apesar de tais dispositivos as entidades negras observaram que o ensino da História do Brasil continuava a ser lecionada como há gerações: o povo negro “foi trazido” oi “veio” da África; após séculos de trabalho árduo foi paulatinamente liberto através das leis abolicionistas e seu legado para a cultura brasileira dá-se através da música, dança e culinária. De que parte da África e em que condições chegaram ao Brasil? O que realmente significou as leis abolicionistas? Como se deu as lutas de resistência do povo negro? Em que condições vivem a maioria da população negra em nosso país? Os livros didáticos omitiam tais informações ou as tratavam de modo superficial. Foi desde a constatação mais que óbvia que surgiu a necessidade de uma legislação que de fato obrigasse tal abordagem em sala de aula, e tão ou mais importante que isto, que discutisse as relações raciais no Brasil, relações estas que são também construídas no ambiente escolar.
  • 2. Após várias reuniões o movimento negro elaborou uma proposta de legislação, levada ao Congresso Nacional pelo Deputado Federal Paulo Paim. O resultado de toda aquela mobilização foi concretizado na Lei Federal 10.639/03 de 9 de janeiro de 2003. É um dispositivo legal com apenas dois artigos: o primeiro acrescenta ao artigo 26 da LDB o artigo 26, A: tornando obrigatório no ensino fundamental e médio sobre o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileirada África. Aparentemente, poder-se-ia alegar que tal declaração já estaria implícita tanto na Constituição Federal, artigo 242, § 1°, quanto no artigo 26 da LDB. Mas ao observarmos o §1° do artigo 1° da Lei 10.639/03 poderemos observar que o conteúdo sobre tal ensino está explicitado: “História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil”. É aqui que aparece a grande novidade. O negro deixa de ser visto como uma mera figura passiva e alegórica na formação da sociedade nacional, passando a ser representar como sujeito de sua própria história. No parágrafo 2° do artigo 1° a lei dispõe que tais conteúdos programáticos deverão ser ministrados em todo o currículo escolar, muito embora cite as disciplinas de História, Literatura e Educação. Isto significa que qualquer disciplina (Matemática, Física, Biologia, etc.) poderá ministrar tais temas via interdisciplinariedade. Por fim em seu segundo e último artigo a Lei 10.639/03 inclui no calendário escolar o dia 20 de Novembro como o dia da Consciência Negra. São inegáveis os avanços conseguidos pela lei 10.639/03. Primeiro porque é uma legislação que vem do próprio povo negro organizado em várias instituições de combate ao racismo. Em segundo lugar porque a Lei ambiciona muito mais. Ela visa no âmbito não apenas escolar, mas da sociedade como um todo, a repensar as relações étnico-raciais, as relações sociais, as relações pedagógicas e procedimentos de ensino e as próprias condições de ensino. É na verdade um projeto político-ideológico baseado nas ações afirmativas, que são ações implementadas pelos governos com o objetivo de reconhecer, corrigir e anular desigualdades históricas da população, que na pŕatica não possui os mesmos direitos e garantias sociais de que gozam os demais cidadãos. Dificuldade na Implementação da Lei 10.639/03
  • 3. Apesar de já existir a quase 8 anos os novos artigos incorporados à LDB ainda não foram integralmente assimilados no nosso sistema educacional. Muitos são os empecilhos ainda enfrentados:  Falta de conhecimento da nova legislação: muitos estabelecimentos de ensino alegam que desconhecem a existência da Lei 10.639, muito embora ela faça parte do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde o ano de 2003;  Desvalorização de sua importância: Mesmo conhecendo sua existência, municípios, estados da federação e escolas a ignoram. Não percebem sua importância alegando que coisas mais importantes teriam prioridades;  Falta de qualificação profissional por parte dos professores do ensino fundamental e médio: Na grande maioria dos cursos universitários, que formam os professores/as do ensino fundamental e médio, a temática África é inexistente. Priorizando a história do continente europeu e americano como um todo. Muitas universidades alegam que a Lei é muito recente e por isso ainda não foi possível adequar as grades curriculares à nova realidade. Este é um discurso muito questionável porque a África e a população negra fazem parte de nossa história desde o início do século XVI e até agora este fato foi praticamente ignorado pela academia. No que concerne às relações raciais e sociais, estas não são objeto de estudos nos cursos de Pedagogia muito embora o ambiente escolar seja palco diário de tais conflitos, envolvendo professores/as, alunos/as, direção da escolar.  Material didático e para-didático não condizente com a nova legislação: Alega-se com freqüência a inexistência de material pedagógico adequado a nova legislação. Este argumento também é falso temos registro de várias e excelentes publicações nacionais e internacionais que poderiam ser utilizadas tanto nos cursos universitários ou no ensino fundamental e médio. O que constatamos é a preferência por determinados/as autores, instituições e editoras, que continuam influenciando a escolha de livros didáticos pelo MEC e, conseqüentemente, pela rede pública de ensino. Um caso exemplar foi a utilização do livro “Casa Grande e Senzala em Quadrinhos”, da Fundação Gilberto Freyre, nas escolas do Município de Recife e a assinatura de um acordo entre o Ministério da Cultura, Fundação Gilberto Freyre e Governo do estado de Pernambuco para sua utilização nas escolas do estado. A utilização de tal obra, que veicula estereótipos de inferioridade relacionados à população negra e indígena foi motivo de uma denúncia levada ao Ministério Público Estadual contra a Prefeitura da Cidade do Recife e ao
  • 4. Governo do Estado de Pernambuco pelas entidades de defesa dos direitos Humanos e entidades negras. Experiências exitosas na implementação da Lei 10.639 A Prefeitura do Recife em 2005/2006 realizou um curso sobre História e Cultura Afro-Brasileira em parceria com o Programa de Combate ao Racismo Institucional que capacitou cerca de 300 professores. Recife tem hoje cerca de 5.000 professores. Em Novembro de 2006 realizou o 1º Seminário de Educação das Relações Étnicos Raciais da Rede Municipal de Ensino e o segundo foi realizado em 2007. Ainda em 2006, com a criação do GT Êre, a prefeitura passou a desenvolver outras ações realizadas como:  Formação Continuada para os diversos níveis de ensino: educação infantil, fundamental, educação de jovens e adultos;  As ações compreendem as escolas municipais e as conveniadas;  Encontros quinzenais do GT Erê com 20 representantes de gerências e diretorias com o objetivo de trocar informações e planejar ações.  As Gerências passaram a formular um plano de trabalho para construção de proposições de ações para cada gerência.  Ações de abrangência: artes; atividades com alimentação e bonecas negras para crianças da educação infantil; abordagem da questão racial não apenas na semana da consciência negra; animação cultural; novas tecnologias com recorte racial; música , poesia, contador de histórias, caminhadas, trabalhando a identidade ( descobrindo-se negra ) etc.  Concurso de relatos de experiências exitosas na rede – premio para o primeiro ganhadores e mais a publicação da experiência em texto e em banners para as atividades itinerantes. A Prefeitura de Olinda vem realizando ações pontuais através da Secretaria da Educação - SEDO. Em 2006 realizou uma capacitação com base na Lei 10.639 para professores da rede. Contudo, a maioria destes professores foi contratada e após o concurso público, novos professores foram admitidos passando a fazer parte do quadro permanente. Por isso, as informações que foram apreendidas na capacitação não foram implementadas. A rede municipal de ensino conta com 1.175 professores concursados. Em 2006 a Secretaria de Educação de Olinda, busca financiamento para o projeto Cultura Afro Brasileira com o objetivo de capacitar professores que sirvam de agentes multiplicadores nas 45 escolas municipais com 4.597 alunos na Educação infantil, 20729 no Ensino fundamental, 4.432 na Educação de Jovens e Adultos e 33 alunos, totalizando 29.791 alunos. Neste cenário e compreendendo que a maioria destes alunos são negros, a SEDO realizou uma capacitação sobre a Lei 10.639 entre outubro e dezembro de 2007 tinha como objetivo capacitar 256 (professores, diretores, coordenadores e supervisores), mas foi realizada pra duzentos e 05 inscritos. Esta capacitação objetivou o acesso à lei através de três grandes eixos de discussão: Políticas Afirmativas; A escola como espaço de garantia e acesso aos direitos e experiências exitosas e perspectivas para implantação.
  • 5. Outra experiência de sucesso é a realização de um curso de pós- graduação com base na Lei 10.639/03 na cidade de Goiana, Mata Norte do estado. A DJUMBAY, entidade de defesa da população negra, juntamente com a Faculdade de Formação de Professores de Goiana, implementou o curso: Pedagogia Afirmativa: Educação, Cultura e História na Perspectiva Afro- Brasileira. A primeira turma de Especialistas, formadas por professores graduados em História, Geografia, Pedagogia e Teologia, concluiu seus estudos em 2006. A Prefeitura de Goiana criou na Secretaria de Educação o Núcleo Afro, formado por especialista do curso de pós-graduação, que produz material para os/as professores/as e presta assessoria pedagógica às escolas do município. Aquele município é o primeiro em Pernambuco a implementar a Lei 10.639/03. Conclusão Apesar de todas essas conquistas ainda permanece na academia e nas políticas governamentais brasileiras a ideologia e o discurso culturalista e lusotropicalista, que tem suas bases na década de 30 e conseguiu chegar ao século XXI, de um Brasil representante de uma sociedade onde ainda se propaga o mito da democracia racial. Nesta conjuntura cabe às entidades de defesa dos Direitos Humanos e Entidades Negras continuarem questionando e apresentando provas contra esta falácia; apresentar propostas de capacitação para professores e gestores sobre a História da África e da resistência do povo negro no Brasil e também ocupar espaços na academia, que por ser um espaço de excelência intelectual é também construtora de idéias e de políticas educacionais.