Palestra sobre direitos e obrigações em uma relação trabalhista. Ética nas relações trabalhistas. Contrato de Trabalho. Jornada de Trabalho. Horas Extraordinárias. Remuneração. 13° Salário. Férias. Rescisão Trabalhista.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O documento resume os principais direitos dos trabalhadores brasileiros, incluindo: (1) O contrato de trabalho deve descrever os direitos e deveres de empregados e empregadores; (2) A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador; (3) Os empregados devem ter jornadas de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais com direito a intervalos e folgas semanais.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
O documento resume os principais marcos históricos e constitucionais do direito do trabalho, desde as raízes etimológicas até a atualidade. Aborda o surgimento da escravidão e servidão, a Revolução Industrial, a criação da OIT no Tratado de Versalhes de 1919 e a inclusão dos direitos trabalhistas em constituições ao redor do mundo desde o século XX.
Este documento descreve a história do Direito do Trabalho, desde as origens do trabalho humano na Antiguidade até o surgimento do Direito do Trabalho moderno. Inicialmente, o trabalho era visto como castigo e era realizado majoritariamente por escravos. Com o fim da escravidão, surgiram novas formas de relação de trabalho, dando origem aos primeiros direitos trabalhistas. O documento também aborda a evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
O documento descreve os principais direitos dos trabalhadores brasileiros de acordo com a legislação, incluindo direito a salário igual para trabalho de igual valor, férias anuais, licença-maternidade, jornada de trabalho limitada e horas extras, décimo terceiro salário e FGTS. Também menciona direitos previdenciários como aposentadoria e auxílios.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O documento resume os principais direitos dos trabalhadores brasileiros, incluindo: (1) O contrato de trabalho deve descrever os direitos e deveres de empregados e empregadores; (2) A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador; (3) Os empregados devem ter jornadas de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais com direito a intervalos e folgas semanais.
O documento discute as leis trabalhistas no Brasil, começando com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho em 1942. A CLT rege as relações de trabalho no país, unificando todas as leis anteriores. Em seguida, o documento explica os diferentes tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
O documento resume os principais marcos históricos e constitucionais do direito do trabalho, desde as raízes etimológicas até a atualidade. Aborda o surgimento da escravidão e servidão, a Revolução Industrial, a criação da OIT no Tratado de Versalhes de 1919 e a inclusão dos direitos trabalhistas em constituições ao redor do mundo desde o século XX.
Este documento descreve a história do Direito do Trabalho, desde as origens do trabalho humano na Antiguidade até o surgimento do Direito do Trabalho moderno. Inicialmente, o trabalho era visto como castigo e era realizado majoritariamente por escravos. Com o fim da escravidão, surgiram novas formas de relação de trabalho, dando origem aos primeiros direitos trabalhistas. O documento também aborda a evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
O documento descreve os principais direitos dos trabalhadores brasileiros de acordo com a legislação, incluindo direito a salário igual para trabalho de igual valor, férias anuais, licença-maternidade, jornada de trabalho limitada e horas extras, décimo terceiro salário e FGTS. Também menciona direitos previdenciários como aposentadoria e auxílios.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento descreve a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil desde o fim da escravidão em 1888 até a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A CLT unificou toda a legislação trabalhista existente e estabeleceu regras para as relações de trabalho, como jornada, férias e benefícios. O documento também discute a Reforma Trabalhista de 2017.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
O documento discute a legislação trabalhista no Brasil, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu em 1942 para unificar as leis trabalhistas e rege as relações de trabalho no país. O documento também descreve conceitos como contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, incluindo o FGTS, INSS e PIS. O FGTS protege trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos de 8% do salário em contas. O INSS fornece benefícios como aposentadoria e é financiado por contribuições dos empregadores. O PIS promove a integração de trabalhadores por meio de cadastramento e benefícios.
O documento discute os conceitos legais de empregador, empregado, trabalho autônomo, eventual e avulso na legislação trabalhista brasileira. Apresenta que empregador é quem assume riscos da atividade econômica e dirige a prestação de serviços mediante salário, enquanto empregado presta serviço não eventual sob dependência em troca de salário. Trabalho autônomo falta subordinação e é regido por código civil. Trabalho eventual é de curta duração e avulso é prestado por trabalhadores portuários
O documento descreve as regras da CLT sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo: a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; a obrigação de intervalos para refeição e descanso; o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; e o descanso semanal remunerado de 24 horas aos domingos.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento discute a importância da Lei da Aprendizagem para a inserção de jovens no mercado de trabalho, apresentando estatísticas sobre educação e emprego no Brasil. Resume os principais pontos da lei e benefícios para aprendizes.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
O documento discute as transformações no mercado de trabalho e os desafios para profissionais e estudantes. Apresenta como o perfil do trabalhador mudou de operário industrial para profissional mais escolarizado e como a economia se deslocou para serviços. Destaca também a importância da qualificação e do empreendedorismo para aproveitar as novas oportunidades.
O documento descreve a história e as principais leis trabalhistas no Brasil e no mundo. Começa explicando o que é direito trabalhista e como surgiram as primeiras leis para proteger trabalhadores no século XIX na Inglaterra e França devido às precárias condições de trabalho na Revolução Industrial. Também fala sobre a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 no Brasil que estabeleceu direitos como jornada máxima, horas extras, licença maternidade e férias remuneradas.
O documento resume os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração, citando artigos da CLT e da Constituição Federal. É apresentado o conceito de contrato individual de trabalho e suas formas de pactuação, assim como os tipos de jornada e regras sobre horas extras, intervalos e descanso. Por fim, são definidos os tipos de remuneração como salário, salário mínimo, comissões e adicionais.
O documento discute a legislação trabalhista e previdenciária, focando nos conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, nas proteções legais para o trabalho de adolescentes e mulheres, como limites de jornada e proibições.
O documento descreve a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil desde o fim da escravidão em 1888 até a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A CLT unificou toda a legislação trabalhista existente e estabeleceu regras para as relações de trabalho, como jornada, férias e benefícios. O documento também discute a Reforma Trabalhista de 2017.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
O documento discute a legislação trabalhista no Brasil, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu em 1942 para unificar as leis trabalhistas e rege as relações de trabalho no país. O documento também descreve conceitos como contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, incluindo o FGTS, INSS e PIS. O FGTS protege trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos de 8% do salário em contas. O INSS fornece benefícios como aposentadoria e é financiado por contribuições dos empregadores. O PIS promove a integração de trabalhadores por meio de cadastramento e benefícios.
O documento discute os conceitos legais de empregador, empregado, trabalho autônomo, eventual e avulso na legislação trabalhista brasileira. Apresenta que empregador é quem assume riscos da atividade econômica e dirige a prestação de serviços mediante salário, enquanto empregado presta serviço não eventual sob dependência em troca de salário. Trabalho autônomo falta subordinação e é regido por código civil. Trabalho eventual é de curta duração e avulso é prestado por trabalhadores portuários
O documento descreve as regras da CLT sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo: a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; a obrigação de intervalos para refeição e descanso; o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; e o descanso semanal remunerado de 24 horas aos domingos.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento discute a importância da Lei da Aprendizagem para a inserção de jovens no mercado de trabalho, apresentando estatísticas sobre educação e emprego no Brasil. Resume os principais pontos da lei e benefícios para aprendizes.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
O documento discute as transformações no mercado de trabalho e os desafios para profissionais e estudantes. Apresenta como o perfil do trabalhador mudou de operário industrial para profissional mais escolarizado e como a economia se deslocou para serviços. Destaca também a importância da qualificação e do empreendedorismo para aproveitar as novas oportunidades.
O documento descreve a história e as principais leis trabalhistas no Brasil e no mundo. Começa explicando o que é direito trabalhista e como surgiram as primeiras leis para proteger trabalhadores no século XIX na Inglaterra e França devido às precárias condições de trabalho na Revolução Industrial. Também fala sobre a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 no Brasil que estabeleceu direitos como jornada máxima, horas extras, licença maternidade e férias remuneradas.
O documento resume os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração, citando artigos da CLT e da Constituição Federal. É apresentado o conceito de contrato individual de trabalho e suas formas de pactuação, assim como os tipos de jornada e regras sobre horas extras, intervalos e descanso. Por fim, são definidos os tipos de remuneração como salário, salário mínimo, comissões e adicionais.
O documento discute a legislação trabalhista e previdenciária, focando nos conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, nas proteções legais para o trabalho de adolescentes e mulheres, como limites de jornada e proibições.
O documento descreve a história do surgimento do direito do trabalho no Brasil, dividido em três períodos: 1) da Independência à Abolição da Escravatura, 2) de 1888 a 1930, 3) da Revolução de 1930 aos dias atuais. Nos primeiros dois períodos, foram criadas algumas das primeiras leis trabalhistas e sindicatos, enquanto o terceiro período viu a criação da Justiça do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho.
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
Este documento descreve as regras para registro de empregados em livros ou fichas de acordo com a legislação brasileira. Deve-se registrar dados dos empregados como qualificação, admissão, duração do trabalho e outros itens. Os livros devem ser rubricados e enviados mensalmente para controle estatístico. Não há cobrança de taxas para registro.
O documento lista prazos relativos a diversas áreas do direito brasileiro, incluindo direito constitucional, direito penal, códigos de processo civil e penal, legislação trabalhista e previdenciária. Os prazos variam de 1 ano a 70 anos e tratam de questões como direitos trabalhistas, nacionalidade, administração pública e aposentadoria de servidores públicos.
O documento discute horas extras e jornadas de trabalho. Ele explica que horas extras ocorrem quando o trabalhador trabalha por mais tempo do que a jornada normal de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com um acréscimo de pelo menos 50%. O documento também descreve a longa jornada de trabalho de um empregado específico, demonstrando que ele trabalhava mais do que a jornada normal e portanto tinha direito a horas extras.
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
Este documento fornece um modelo ideal de trabalho sobre a função pessoal. Apresenta o índice do trabalho, discute a importância do direito do trabalho, os direitos e deveres dos trabalhadores na crise econômica atual e a evolução da função pessoal nos últimos 50 anos. Inclui também um índice de consulta sobre legislação relevante.
O documento diferencia suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado não trabalha nem recebe salário, mas o contrato permanece. Na interrupção, o empregado também não trabalha, mas continua recebendo salário e mantendo outros direitos. Exemplos de suspensão são prisão, greve e curso profissional. Exemplos de interrupção são licença-maternidade, férias e descanso semanal.
Legislação Empresarial e Legislação TrabalhistaEliseu Fortolan
Legislação trabalhista. Contrato de Trabalho. Jornada de Trabalho. Descanso entre Jornadas de Trabalho. Descanso Intrajornada de Trabalho. Remuneração. Férias. 13° Salário. Rescisão Trabalhista.
O documento discute os direitos dos empregados domésticos de acordo com a legislação brasileira, incluindo a aplicação parcial da CLT, direitos garantidos como salário mínimo e férias, regras especiais como proibição de descontos salariais, e exemplos de questões sobre o tema.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
1) O documento descreve as principais áreas de atuação de um departamento de recursos humanos, incluindo recrutamento, treinamento, benefícios, avaliação de desempenho e relações trabalhistas.
2) São apresentados conceitos importantes relacionados a recursos humanos como carteira de trabalho, registro em carteira, tipos de contratos e direitos trabalhistas.
3) Há uma explicação sobre documentos obrigatórios na admissão de funcionários e sobre programas como PIS/PASEP, RAIS e
O documento resume diversos direitos trabalhistas no Brasil, incluindo: (1) férias coletivas, licença-maternidade, licença-paternidade, jornada de trabalho, intervalos, horas extras e repouso semanal; (2) como cada um funciona, quem tem direito e períodos aplicáveis.
A reforma trabalhista de 2017 alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para adequá-la às novas relações de trabalho, prevalecendo acordos coletivos sobre a legislação em alguns temas. A reforma também introduziu novas modalidades de contrato como o trabalho intermitente e contrato de profissional autônomo.
Este documento fornece informações sobre os direitos e deveres dos trabalhadores domésticos no Brasil. Ele explica os principais conceitos relacionados ao trabalho doméstico, os 25 direitos dos empregados domésticos como salário mínimo, férias e 13o salário. Também descreve os deveres dos empregados e empregadores domésticos e fornece modelos de documentos importantes.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda trata de convenções coletivas de trabalho e responsabilidades do empregador. A terceira aborda organização sindical.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
A teoria da burocracia de Max Weber descreve uma organização racional e eficiente baseada em regras formais, divisão de trabalho, hierarquia e competência técnica. A burocracia tem características como normas escritas, comunicação formal, especialização de funções e impessoalidade nas relações. Apesar de eficiente, a burocracia também é criticada por seu mecanicismo e conservantismo.
O documento descreve ferramentas utilizadas no planejamento estratégico, incluindo a análise SWOT para avaliar pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças, e a matriz SWOT. Também discute as cinco forças competitivas de Porter e a cadeia de valor para identificar vantagens competitivas.
Planejamento Estratégico, Tático e OperacionalEliseu Fortolan
O documento discute os conceitos de planejamento estratégico, tático e operacional nas organizações. O planejamento estratégico é de longo prazo e define a direção geral da empresa. O planejamento tático se concentra nos objetivos de cada departamento no médio prazo. O planejamento operacional define procedimentos específicos para alcançar metas de curto prazo.
O documento discute os conceitos de missão, visão e valores de uma organização, e fornece exemplos de cada um. Também aborda os conceitos de planejamento estratégico, tático e operacional, analisando suas definições e sequência lógica. Por fim, explica as estratégias competitivas de custo, diferenciação e foco.
Classificação das empresas e regimes tributáriosEliseu Fortolan
O documento classifica e descreve os tipos de empresas no Brasil de acordo com sua atividade, número de funcionários, faturamento e estrutura jurídica. Também discute os principais regimes tributários para empresas no país.
O documento discute os conceitos de empresário, investidor e empresa. Define empresário como aquele que exerce atividade econômica de forma profissional visando lucro, enquanto investidor é aquele que aporta capital de forma passiva. Empresa é definida como atividade econômica exercida pelo empresário visando lucro. Também aborda os conceitos de administração e administrador, sendo este responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos da organização.
O documento discute a gestão da qualidade e como ela é entendida tanto na sociedade quanto nas empresas. Aborda os conceitos de qualidade primária e secundária, parâmetros de qualidade, ferramentas da qualidade total e a importância da gestão da qualidade para a satisfação do cliente.
O documento discute o conceito e princípios das licitações públicas no Brasil segundo a legislação. Apresenta a hierarquia das leis e destaca a Lei no 8.666/1993 como a principal lei reguladora das licitações. Explica os tipos de modalidades de licitação e o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas.
O documento discute métodos de avaliação de estoques, descrevendo estoques, inventários periódicos e permanentes. Estes últimos incluem métodos como PEPS, UEPS, MPM e custo específico. Um exemplo prático ilustra o uso do método PEPS para calcular o estoque final, custo médio ponderado e resultado da comercialização de cadernos.
Cálculo e Contabilização da Folha de PagamentoEliseu Fortolan
O documento explica os procedimentos para o cálculo e fechamento da folha de pagamento de um funcionário, incluindo o salário base, adicionais, descontos, provisões e contabilização dos valores.
1. O documento analisa os fatores críticos que levam ao abandono de cursos técnicos em uma instituição de ensino no interior de São Paulo.
2. A regressão linear múltipla foi utilizada para identificar que a didática dos professores, falta de atividades práticas, notas baixas e problemas familiares são fatores importantes para o abandono dos cursos.
3. O estudo propõe melhorias na qualidade do ensino para enfrentar o problema da evasão escolar nessa instituição.
O documento discute a reforma trabalhista no Brasil e como ela pode modernizar os direitos trabalhistas para acompanhar novos paradigmas econômicos ou sequestrar direitos conquistados. Apresenta exemplos de direitos trabalhistas em países como EUA, Alemanha e discute impactos possíveis da reforma como acordos coletivos, contribuição sindical e demissão.
Contabilidade de Custo: uma ferramenta gerencial e estratégicaEliseu Fortolan
A Contabilidade de Custo tem sido extremamente importante para a tomada de decisões coerentes e assertivas, como também para a obtenção de vantagem competitiva em uma economia globalizada.
1) O documento discute conceitos fundamentais da contabilidade como patrimônio, pessoa física, pessoa jurídica e empresa.
2) Apresenta os elementos que compõem o patrimônio como bens, direitos e obrigações e explica como são representados no balanço patrimonial.
3) Explica o método das partidas dobradas que é fundamental para a escrituração contábil.
Material preparado em conformidade com as Bases Tecnológicas do curso Técnico em Segurança do Trabalho do CEETEPS. O objetivo desse material é transitar de maneira sintética em assuntos tão complexos com Empreendedorismo, Empreendedor, Gestão Empresarial, atividades do Administrador, Vantagens Competitivas.
O documento resume conceitos básicos de contabilidade, incluindo termos como patrimônio, bens, direitos e obrigações. Também discute conceitos como regime de caixa e competência, ativo circulante e não circulante, passivo circulante e não circulante e patrimônio líquido. Explora ainda contas patrimoniais, contas de resultados, depreciação, amortização e exaustão.
2. TRANSPARÊNCIA
Prof. Eliseu Fortolan
PRINCÍPIOS ÉTICOS
RESPONSABILIDADE:
Adotar um critério livre e
imparcial profissionalmente,
evitando participar de situações
injustas que acarretam
consequências irreparáveis.
LEALDADE:
Em qualquer situação
profissional, recorrer a
esse atributo a fim de
que seu comportamento
não seja alterado.
RESPEITO:
Educação, cordialidade e
bom relacionamento são
atributos triviais para a
ética e a longevidade
profissional.
3. Prof. Eliseu Fortolan
• Você sempre age com “ética” nas relações de
trabalho?
• Indiferente de ser empregador
ou empregado?
Hoje, a minha pergunta para você é:
4. Prof. Eliseu Fortolan
O empregador, por deter o posto de trabalho,
respeita na íntegra a legislação trabalhista, ou
coage o colaborador em troca do salário?
5. Prof. Eliseu Fortolan
O trabalhador, por
instinto ou por
necessidades,
muitas vezes recorre
às leis trabalhistas
para reaver os
direitos.
6. Prof. Eliseu Fortolan
AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Constituição da República Federativa do Brasil
Consolidação das Leis Trabalhistas
Convenções Coletivas de Trabalho
Contrato Individual de Trabalho
7. Prof. Eliseu Fortolan
13º Salário
Férias
Rescisão Trabalhista
Horas extras
Jornada de trabalho
Contrato de Trabalho
8. Art. 2º da CLT
[...] a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos
da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação
de serviços.
EMPREGADOR
Prof. Eliseu Fortolan
• Profissionais liberais;
• Instituições de beneficência;
• Associações recreativas; ou
• Outras instituições sem fins lucrativos.
9. Art. 2º da CLT
Sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo um grupo
econômico, para os efeitos da relação de emprego, serão
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma
das subordinadas.
EMPREGADOR
Prof. Eliseu Fortolan
Princípio da Responsabilidade Solidária do Empregador
10. Art. 3º da CLT
[...] toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.
EMPREGADO
Prof. Eliseu Fortolan
• Pessoalidade;
• Habitualidade;
• Subordinação; e
• Onerosidade.
11. Art. 442 da CLT
Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso,
correspondente à relação de emprego.
CONTRATO DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Acordo tácito é aquele em que as partes, sem declarar ou mencionar
suas intenções, agem de forma constante ao longo do tempo, de
maneira que dessa relação passa a existir direitos e obrigações.
12. Art. 443 da CLT
[...] poderá ser um acordo tácito ou expresso, verbal ou por
escrito, por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
CONTRATO DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Exceção Regra
13. CONTRATO DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 448 da CLT
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da
empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos
empregados.
Princípio da Subsistência do Contrato
14. CONTRATO DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 449 da CLT
Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho
subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução
da empresa.
15. Consagrado no § 2º do Art. 443 da CLT, contrato por prazo
determinado só poderá ser celebrado em se tratando de:
• Atividades cuja natureza justifique a predeterminação do
prazo;
• Atividades empresariais de caráter transitório;
• Contrato de experiência.
TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, QUAIS
SITUAÇÕES?
Prof. Eliseu Fortolan
16. TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, QUAL A
DURAÇÃO?
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 445 da CLT
• O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá
ser estipulado por mais de dois anos;
• O contrato de experiência não poderá
exceder de noventa dias.
17. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
DETERMINADO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 451 da CLT
O contrato de trabalho por prazo
determinado que, tácita ou expressamente,
for prorrogado mais de uma vez passará a
vigorar por prazo indeterminado.
18. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO
DETERMINADO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 452 da CLT
Todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro
contrato por prazo determinado, será considerado
contrato por prazo indeterminado. Salvo quanto
a continuação deste dependeu da execução
de serviços especializados ou da
realização de certos
acontecimentos.
19. JORNADA DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 7º da Constituição Federal
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - Duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais.
20. JORNADA DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 58 da CLT
A duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias,
desde que não seja fixado expressamente outro limite.
21. JORNADA DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 58 da CLT
§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto
não excedentes a cinco minutos, observado o limite
máximo de dez minutos diários.
22. JORNADA DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 58 da CLT
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada
de trabalho [...].
23. JORNADA DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 58 da CLT
§ 2º - [...] não será computado na jornada de trabalho, salvo
quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não
servido por transporte público, o empregador
fornecer a condução.
Horas “in itinere”
24. JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 59 da CLT
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de
horas suplementares, não excedente a duas horas,
mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato
coletivo de trabalho.
25. JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 7º da Constituição Federal
XVI - Remuneração do serviço extraordinário
superior, no mínimo, em cinquenta por
cento à do normal.
XIII - [...] é facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante
Acordo ou CCT;
26. JORNADA PARCIAL DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 58-A da CLT
A jornada parcial de trabalho é aquela cuja duração não
exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1º - O salário a ser pago aos empregados que cumprem
a jornada parcial será proporcional à sua jornada,
em relação aqueles que cumprem, nas
mesmas funções, jornada integral.
27. JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 59 da CLT
§ 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não
poderão prestar horas extras.
28. INTERVALO INTRAJORNADA DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 71 da CLT
• Até 4 horas:
• Entre 4 horas e 6 horas:
• Acima de 6 horas:
não tem direito a intervalo para repouso ou
alimentação;
intervalo de quinze minutos para
repouso ou alimentação;
no mínimo uma hora de intervalo para
repouso e alimentação. Não excederá a duas horas.
29. INTERVALO ENTRE JORNADAS DE TRABALHO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 66 da CLT
Entre duas jornadas de trabalho haverá um
período mínimo de onze horas consecutivas
para descanso.
Art. 67 da CLT
Será assegurado a todo empregado um
descanso semanal de vinte e quatro
horas consecutivas.
30. 13º SALÁRIO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 1º da Lei 4.009/62
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será
paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a
que fizer jus.
Uma lacuna quanto ao
momento exato do pagamento
31. 13º SALÁRIO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 1º da Lei 4.749/65
A gratificação salarial instituída pela Lei 4.090/62, será
paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro do
ano corrente, compensada a importância paga ao
empregado a título de Adiantamento previsto
no Art. 2º desta Lei.
32. 13º SALÁRIO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 2º da Lei 4.749/65
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o
empregador deverá pagar, o Adiantamento do 13º Salário ao
empregado.
30 de novembro é o último dia legal para
o pagamento do Adiantamento
33. 13º SALÁRIO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 1º da Lei 4.009/62
§ 1º - A gratificação corresponderá a um doze avos da
remuneração devida em dezembro, para cada mês
trabalhado no ano em curso;
§ 2º - A fração igual ou superior a quinze dias
de trabalho será considerada como mês
integral para os efeitos do
parágrafo anterior.
34. 13º SALÁRIO
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 2º da Lei 4.009/62
As faltas legais e justificadas não serão deduzidas para os fins
previstos no § 1º do Art. 1º desta Lei.
35. Prof. Eliseu Fortolan
MOTIVOS DA FALTA QTD DE DIAS
Atestado médico / afastamento médico indeterminado
Falecimentos (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos) 2 dias
Casamento 3 dias
Nascimento de filhos 5 dias
Doação de sangue 1 dia a cada 1 ano
Alistamento eleitoral até 2 dias
Serviço militar indeterminado
Vestibular indeterminado
Comparecimento em juízo indeterminado
Reunião em organismo internacional indeterminado
36. É IMPORTANTE SABER...
Prof. Eliseu Fortolan
Apurar-se-á a médias das horas extras e aplicará ao valor do
salário na época da concessão do 13º Salário.
Apurar-se-á a média dos valores recebidos a título de
Comissão.
Não incorpora ao 13º Salário, os valores referentes ao DSR
sobre os proventos variáveis recebidos no decorrer do ano.
37. FÉRIAS ANUAL
Prof. Eliseu Fortolan
Art. 7º da Constituição Federal
XVII - Gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do
que o salário normal;
Art. 129 da CLT
Todo empregado terá direito anualmente
ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da remuneração.
38. FÉRIAS ANUAL
Prof. Eliseu Fortolan
Data Admissão
12 meses de
trabalho
1º Período Aquisitivo Período Concessivo
12 meses seguintes ao
período aquisitivo
2º Período Aquisitivo
39. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 130 da CLT
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de
trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte
proporção:
Faltas injustificadas Férias - dias corridos
até 5 30 dias
de 6 a 14 24 dias
de 15 a 23 18 dias
de 24 a 32 12 dias
40. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 130-A da CLT
Para a jornada de trabalho parcial, o empregado terá direito a
férias, na seguinte proporção:
Jornada semanal de trabalho Até 7 faltas injustificadas
até 5 horas 8 dias
de 05 a 10 horas 10 dias
de 10 a 15 horas 12 dias
de 15 a 20 horas 14 dias
de 20 a 22 horas 16 dias
de 22 a 25 horas 18 dias
41. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 130-A da CLT
Parágrafo único – O empregado contratado sob o regime de
tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas
ao longo do período aquisitivo terá o seu período de
férias reduzido à metade.
FÉRIAS ANUAL
42. Prof. Eliseu Fortolan
PERDA DO DIREITO DAS FÉRIAS ANUAL
• Permanecer em gozo de licença, com percepção de
salários, por mais de 30 dias;
• Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de
30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos
serviços da empresa;
• Tiver percebido da Previdência Social prestações de
acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6
meses, embora descontínuos.
43. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 134 da CLT
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só
período, nos 12 meses subsequentes à data em que o
empregado tiver adquirido o direito.
CONCESSÃO DAS FÉRIAS
§ 1º - Em casos excepcionais, as férias poderão
ser concedidas em 2 períodos, um dos quais
não poderá ser inferior a 10 dias corridos;
44. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 134 da CLT
§ 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de
idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
CONCESSÃO DAS FÉRIAS
45. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 136 da CLT
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem
no mesmo estabelecimento ou empresa, terão
direito a gozar férias no mesmo período,
se assim o desejarem e se disto não
resultar prejuízo para o serviço;
ÉPOCA DAS FÉRIAS
46. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 136 da CLT
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 anos,
terá direito a fazer coincidir suas férias com
as férias escolares.
ÉPOCA DAS FÉRIAS
47. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 145 da CLT
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do
Abono Pecuniário serão efetuados até dois dias antes
do início do respectivo período.
O PAGAMENTO DAS FÉRIAS
• Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno,
insalubre ou perigoso serão computados no
salário que servirá de base ao cálculo da
remuneração das férias;
48. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 143 da CLT
É facultado ao empregado converter um terço do período de
férias a que tiver direito em Abono Pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
ABONO PECUNIÁRIO
• O disposto neste artigo não se aplica aos
empregados sob o regime de tempo
parcial.
49. Art. 138 da CLT
Durante as férias, o empregado não poderá
prestar serviços a outro empregador, salvo se
estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato
de trabalho regularmente mantido com aquele.
Prof. Eliseu Fortolan
50. Prof. Eliseu Fortolan
É o fim do vínculo jurídico da relação de emprego, ou seja, a
extinção das obrigações originadas pelo Contrato de Trabalho
que foi celebrado por vontade das partes envolvidas –
empregador e empregado.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
51. Prof. Eliseu Fortolan
Art. 487 da CLT
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo,
quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua
resolução com a antecedência mínima de oito ou
trinta dias.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A parte que deixar de emitir o aviso dá o
direito à outra, os salários correspondentes
ao prazo do aviso.
52. Prof. Eliseu Fortolan
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 488 da CLT
A jornada de trabalho do empregado, durante o prazo
do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo
empregador, será reduzida em duas horas diárias
ou sete dias corridos.
53. Prof. Eliseu Fortolan
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 1º da 12.506/11
Ao aviso prévio [...] serão acrescidos três dias por ano
de serviço prestado na mesma empresa, até o
máximo de sessenta dias, perfazendo um
total de até noventa dias.
54. Prof. Eliseu Fortolan
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 477 da CLT
§ 6º O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuada:
• Até o décimo dia, a partir do termino do
vínculo empregatício.
55. Prof. Eliseu Fortolan
VERBAS RESCISÓRIAS
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
• Saldo de salário;
• Aviso-prévio;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional de férias;
• Multa do FGTS;
• Recolhimento do FGTS;
56. Prof. Eliseu Fortolan
VERBAS RESCISÓRIAS
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
• Saldo de salário;
• Férias vencidas;
• 1/3 constitucional de férias;
• Recolhimento do FGTS.
57. Prof. Eliseu Fortolan
VERBAS RESCISÓRIAS
RESCISÃO CONSENSUAL
• Saldo de salário;
• Aviso prévio (apenas 50%)
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas + 1/3;
• Férias proporcionais + 1/3;
• Multa do FGTS (apenas 20%);
• Recolhimento do FGTS.
58. Prof. Eliseu Fortolan
VERBAS RESCISÓRIAS
PEDIDO DE DEMISSÃO
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional de férias;
• Recolhimento do FGTS.
59. Prof. Eliseu Fortolan
VERBAS RESCISÓRIAS
RESCISÃO INDIRETA
• Saldo de salário;
• Aviso-prévio;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional de férias;
• Multa do FGTS;
• Recolhimento do FGTS;
60. OBRIGADO!!!
Prof. Eliseu Fortolan
“Há dois tipos de pessoa que vão te dizer que você não pode
fazer a diferença neste mundo: as que têm medo de tentar e
as que têm medo de que você se dê bem”.
Ray Goforth