PROFESSOR
PROFESSOR
Especialização em DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
MÓDULO: Rescisão
Professor: André Vitaliano
Apresentação do Professor
• Graduação em Administração de Empresas
• Graduação em Direito;
• Especialista em Processo Civil, Trabalho e Penal.
• Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário - ESMAPE.
• Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho - ESMATRA.
• Mestrado em Direito - UNICAP.
• Doutorando em Relações de Trabalho na Universidade de Coimbra/Portugal.
• Advogado (Brasil e Portugal) e Professor de graduação e pós graduação.
• E-mail: vitalianoadv@Hotmail.com
• Contato: (81) 9 9142 -2956 – Whatsapp
Ementa:
• Pedido de demissão;
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por justa causa;
• Rescisão indireta;
• Rescisão em comum acordo - rompimento do pacto laboral se dá
imotiadamente por ambas as partes (484-A da CLT)
• Homologação do acordo extrajudicial, conforme o art. 855-B, da CLT;
• Verbas: 13º salário, férias mais 1/3 Consttucional, aiiso préiio, saldo de
salário e FGTS;
Estrutura do módulo:
1. Aula – Noções gerais e Verbas;
2. Aula - Pedido de demissão e demissão sem justa causa
3. Aula - Rescisão indireta;
4. Aula – Demissão por justa causa;
5. Aula – Análise de documentos (modelos de rescisão,
adiertência, acordo e outros documentos);
6. Aula – Acordo Judicial e extrajudicial;
Prescrição – Direito
Prescrição nada mais é do que a perda do direito de se exigir o cumprimento
de uma obrigação a que se tem direito, pela falta de ação no deiido
tempo, ou seja, ocorre prescrição quando perdemos o direito de se exigir
algo, deiido à nossa inércia, à nossa falta de ação.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho
prescreie em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o
limite de dois anos após a extnção do contrato de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 2017);
RESCISÃO
Corresponde à ruptura contratual decorrente de
nulidade.
• Contrato de trabalho com administração pública
em função da ausência do concurso público.
Contraprestação salarial dos dias efetiamente
trabalhados;
Depósitos fundiários do período;
• Casos de contrato que deseniolia atiidade ilícita.
Não tem direito as ierbas;
13º Salário - Lei n º 4.090, de 13 de
julho de 1962.
• O décimo terceiro, também conhecido como graticação de Natal, foi
insttuído no país em 1962, sendo implementado no goierno João
Goulart, por meio da lei nº 4.090/1962. Como o nome sugere, ele é uma
remuneração extra, que é paga no im do ano.
• Primeira parcela do décimo terceiro
Deie ser paga entre o primeiro dia de feiereiro e o últmo dia útl de
noiembro, do mesmo ano.
• Segunda parcela do décimo terceiro
Deie ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia caia no fnal de semana,
ele precisa ser antecipado para o últmo dia útl antes da data.
Tributação no 13º salário
• Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda.
• Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o
trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a
segunda parcela deie ser paga já com os descontos.
• Ao mesmo tempo, é importante icar atento aos ialores de desconto de
IR e INSS, pois eles podem sofrer alteração a cada ano.
• O ialor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o últmo
salário recebido pelo colaborador, em dezembro;
• Proporcional:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no
período = 13º salário proporcional
Importante:
- A cada 15 dias do mês, o ialor já é contabilizado como um mês
inteiro;
- Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença
maternidade, também têm direito à gratfcação.
FÉRIAS MAIS 1/3 CONSTITUCIONAL
• Férias é o período de descanso anual, que deie ser concedido ao
empregado pelo empregador após o exercício de atiidades por um ano,
ou seja, doze meses consecutvos.
• Período aquisitio;
• Período concessiio;
• Recebimento em dobro - súmula 81 do TST;
FORMAS DE CONCESSÃO
• 30 DIAS CORRIDOS;
• Desde que haja concordância do empregado, as férias
poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que
um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos
e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias
corridos, cada um.
• Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de iigência do contrato de trabalho, o empregado
terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houier faltado ao seriiço mais de 5 (cinco) iezes; (Incluído
pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• II - 24 (iinte e quatro) dias corridos, quando houier tdo de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído
pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houier tdo de 15 (quinze) a 23 (iinte e três) faltas; (Incluído
pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• IV - 12 (doze) dias corridos, quando houier tdo de 24 (iinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• § 1º - É iedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao seriiço. (Incluído pelo
Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de seriiço. (Incluído
pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Formas de pagamento
• Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o
caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2
(dois) dias antes do início do respectio período. (Redação dada
pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
• Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento,
com indicação do início e do termo das férias (Incluído pelo
Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 SECÇÃO V).
• Pagar dois antes do gozo de férias;
• Aiisar do gozo de férias 30 dias antes;
• Caso o colaborador optar por iender seu terço de
férias, ele deierá requerê-lo ao empregador, por
escrito, até 15 dias antes do término do período
aquisitvo.
• Cálculo:
• Salário base mais 1/3 Consttucional / 12 x nº de
meses trabalhados;
Aviso prévio
• O aiiso préiio é um comunicado por escrito da rescisão do
contrato de trabalho, seja por iniciatia da empresa ou do
empregado.
O principal objetio do aiiso préiio é:
• dar tempo para que o colaborador consiga uma noia colocação;
ou
• para que a corporação contrate outra pessoa para ocupar o
lugar.
Como e quando é pago o aviso prévio?
• O aiiso préiio e seus refexos são pagos no termo de rescisão do contrato
de trabalho, que deie ser pago até:
• O primeiro dia útl subsequente ao inal do aiiso, nos casos em que ele
for trabalhado;
• 10 dias corridos, contando a data da comunicação nos casos de ausência,
dispensa ou indenização do aiiso indenizado.
Forma de pagamento
• Desta forma, deie somar 3 dias por ano trabalhado ao aiiso
préiio totalizando no máximo 90 dias (os 30 originais + 60) de
aiiso préiio.
Duração do aviso
• Até 1 ano = 30 dias;
• 1 ano = 33 dias;
• 5 anos = 45 dias;
• 10 anos = 60 dias;
• 20 anos = 90 dias.
• FGTS é um fundo de garanta que funciona como uma espécie
de poupança mandatória. Todo trabalhador com CLT tem o
direito ao benefcio e é obrigação da empresa manter tudo em
dia.
• Calcular:
Todos os meses, o empregador realiza o cálculo do FGTS no ialor
de 8% do salário bruto do colaborador. No caso de menor
aprendiz, a alíquota é de 2%.
Na demissão sem justa causa é deiido 40% da multa;

Noções Rescisão.ppt.pdf

  • 1.
    PROFESSOR PROFESSOR Especialização em DEPARTAMENTOPESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA MÓDULO: Rescisão Professor: André Vitaliano
  • 2.
    Apresentação do Professor •Graduação em Administração de Empresas • Graduação em Direito; • Especialista em Processo Civil, Trabalho e Penal. • Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário - ESMAPE. • Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho - ESMATRA. • Mestrado em Direito - UNICAP. • Doutorando em Relações de Trabalho na Universidade de Coimbra/Portugal. • Advogado (Brasil e Portugal) e Professor de graduação e pós graduação. • E-mail: vitalianoadv@Hotmail.com • Contato: (81) 9 9142 -2956 – Whatsapp
  • 3.
    Ementa: • Pedido dedemissão; • Demissão sem justa causa; • Demissão por justa causa; • Rescisão indireta; • Rescisão em comum acordo - rompimento do pacto laboral se dá imotiadamente por ambas as partes (484-A da CLT) • Homologação do acordo extrajudicial, conforme o art. 855-B, da CLT; • Verbas: 13º salário, férias mais 1/3 Consttucional, aiiso préiio, saldo de salário e FGTS;
  • 4.
    Estrutura do módulo: 1.Aula – Noções gerais e Verbas; 2. Aula - Pedido de demissão e demissão sem justa causa 3. Aula - Rescisão indireta; 4. Aula – Demissão por justa causa; 5. Aula – Análise de documentos (modelos de rescisão, adiertência, acordo e outros documentos); 6. Aula – Acordo Judicial e extrajudicial;
  • 5.
    Prescrição – Direito Prescriçãonada mais é do que a perda do direito de se exigir o cumprimento de uma obrigação a que se tem direito, pela falta de ação no deiido tempo, ou seja, ocorre prescrição quando perdemos o direito de se exigir algo, deiido à nossa inércia, à nossa falta de ação. Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreie em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extnção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017);
  • 6.
    RESCISÃO Corresponde à rupturacontratual decorrente de nulidade. • Contrato de trabalho com administração pública em função da ausência do concurso público. Contraprestação salarial dos dias efetiamente trabalhados; Depósitos fundiários do período;
  • 7.
    • Casos decontrato que deseniolia atiidade ilícita. Não tem direito as ierbas;
  • 8.
    13º Salário -Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962. • O décimo terceiro, também conhecido como graticação de Natal, foi insttuído no país em 1962, sendo implementado no goierno João Goulart, por meio da lei nº 4.090/1962. Como o nome sugere, ele é uma remuneração extra, que é paga no im do ano. • Primeira parcela do décimo terceiro Deie ser paga entre o primeiro dia de feiereiro e o últmo dia útl de noiembro, do mesmo ano. • Segunda parcela do décimo terceiro Deie ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia caia no fnal de semana, ele precisa ser antecipado para o últmo dia útl antes da data.
  • 9.
    Tributação no 13ºsalário • Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda. • Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deie ser paga já com os descontos. • Ao mesmo tempo, é importante icar atento aos ialores de desconto de IR e INSS, pois eles podem sofrer alteração a cada ano.
  • 10.
    • O ialordo cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o últmo salário recebido pelo colaborador, em dezembro; • Proporcional: Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional Importante: - A cada 15 dias do mês, o ialor já é contabilizado como um mês inteiro; - Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratfcação.
  • 11.
    FÉRIAS MAIS 1/3CONSTITUCIONAL • Férias é o período de descanso anual, que deie ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atiidades por um ano, ou seja, doze meses consecutvos. • Período aquisitio; • Período concessiio; • Recebimento em dobro - súmula 81 do TST;
  • 12.
    FORMAS DE CONCESSÃO •30 DIAS CORRIDOS; • Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
  • 13.
    • Art. 130- Após cada período de 12 (doze) meses de iigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houier faltado ao seriiço mais de 5 (cinco) iezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • II - 24 (iinte e quatro) dias corridos, quando houier tdo de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houier tdo de 15 (quinze) a 23 (iinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • IV - 12 (doze) dias corridos, quando houier tdo de 24 (iinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • § 1º - É iedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao seriiço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de seriiço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • 14.
    Formas de pagamento •Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectio período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) • Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 SECÇÃO V).
  • 15.
    • Pagar doisantes do gozo de férias; • Aiisar do gozo de férias 30 dias antes; • Caso o colaborador optar por iender seu terço de férias, ele deierá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitvo.
  • 16.
    • Cálculo: • Saláriobase mais 1/3 Consttucional / 12 x nº de meses trabalhados;
  • 17.
    Aviso prévio • Oaiiso préiio é um comunicado por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciatia da empresa ou do empregado. O principal objetio do aiiso préiio é: • dar tempo para que o colaborador consiga uma noia colocação; ou • para que a corporação contrate outra pessoa para ocupar o lugar.
  • 18.
    Como e quandoé pago o aviso prévio? • O aiiso préiio e seus refexos são pagos no termo de rescisão do contrato de trabalho, que deie ser pago até: • O primeiro dia útl subsequente ao inal do aiiso, nos casos em que ele for trabalhado; • 10 dias corridos, contando a data da comunicação nos casos de ausência, dispensa ou indenização do aiiso indenizado.
  • 19.
    Forma de pagamento •Desta forma, deie somar 3 dias por ano trabalhado ao aiiso préiio totalizando no máximo 90 dias (os 30 originais + 60) de aiiso préiio. Duração do aviso • Até 1 ano = 30 dias; • 1 ano = 33 dias; • 5 anos = 45 dias; • 10 anos = 60 dias; • 20 anos = 90 dias.
  • 20.
    • FGTS éum fundo de garanta que funciona como uma espécie de poupança mandatória. Todo trabalhador com CLT tem o direito ao benefcio e é obrigação da empresa manter tudo em dia. • Calcular: Todos os meses, o empregador realiza o cálculo do FGTS no ialor de 8% do salário bruto do colaborador. No caso de menor aprendiz, a alíquota é de 2%. Na demissão sem justa causa é deiido 40% da multa;