A lei criou a categoria de Empreendedor Individual para formalizar trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$36 mil. Os benefícios incluem previdência social, crédito mais barato e possibilidade de vender para o governo. Basta se cadastrar gratuitamente online para ter acesso a esses direitos.
5. CONCEITO Receita Bruta de até R$ 36 mil/ano Até 1 empregado Empreendedor Individual Empresário Individual Código Civil Sem participação em outra empresa (sócio ou titular)
6. I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (poucas exceções); III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal , como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem. São 439 atividades permitidas de se formalizarem. IV – Escritórios de serviços contábeis. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
7. I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; II – Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos / odontológicos, empresas de consultoria / instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros; III – Conservação, vigilância e limpeza. ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS
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12. Quanto vai pagar? INSS R$ 56,10 ISS R$ 5,00 $ ICMS R$ 1,00 Taxa zero para inscrição no portal do empreendedor Pagamento mensal via carnê OBS: CASO O EMPREENDEDOR TENHA 1 EMPREGADO, CONSIDERE AINDA OS CUSTOS REFERENTE A ESSA MÃO DE OBRA E SEUS ENCARGOS. Isento PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S
13. EM CASO DE ATRASO A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br . A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos.
14. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA Quando os serviços contratados forem necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas são executados nas dependências do Empreendedor Individual, não se configurará cessão de mão-de-obra. A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos . Nesse caso, o contratante deverá: a) recolher Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da nota fiscal; b) descontar 11% sobre o valor da nota fiscal. Como regra geral, não é permitido ao Empreendedor Individual prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.
15. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO OBS: CONSIDERE OS CUSTOS DE PREVISÃO MENSAL DOS ENCARGOS DESSE EMPREGADO COM DESPESAS COMO: FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS, 13º ... Custo do Empreendedor Individual com o empregado(R$) Salário mínimo (ou o piso da categoria) 510,00 Previdência Patronal (3%) 15,30 FGTS (8%) 40,80 TOTAL MENSAL 566,10
16. OBRIGAÇÕES Reter notas fiscais de suas compras Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas Em SC o Estado isentou o Empreendedor Individual da inscrição Estadual Registro de vendas simplificado (próprio punho) 1 2 3 3 4 GFIP caso tenha empregado
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18. Cobertura previdenciária e carências Contribuições mensais 10 CM 12 CM Salário maternidade Auxílio doença Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 12 CM 180 CM 1 CM Auxílio acidente Decorrente de acidente de trabalho Pensão por morte Auxílio reclusão 1 CM 1 CM
19. SAÍDA DO REGIME + de 1 empregado + de R$ 36.000,00/ano Entrada de sócio(s) Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.
20. SAÍDA DO REGIME FATURAMENTO ACIMA DE R$ 36.000,00 Até 20% 1º Ano Ano seguinte + 20% 1º Ano Retroativo, com juros e multa
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25. EMAIL PARA ENVIO DÚVIDAS SOBRE O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL [email_address]
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27. www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae-sc.com.br 0800 570 0800 [email_address] Saiba mais