O Sistema de Organização e
Gestão da Escola
José Carlos Libâneo
HISTÓRICO
• Década de 30 – Já haviam estudos sobre
gestão escolar
• marcados por uma concepção burocrática,
funcionalista, aproximando a organização
escolar da organização empresarial.
• Década de 80 - Organização do Trabalho
Pedagógico ou Organização do Trabalho
Escolar: enfoque crítico/ captalismo
Concepções de organização e gestão
1- Técnico-científica
2- Autogestionária
3- Democrática-participativa
Técnico científico
Tende a seguir princípios e métodos da administração
empresarial (gestão da qualidade total).
• Prescrição detalhada de funções, acentuando-se a divisão
técnica do trabalho escolar (tarefas especializadas).
• Centralizado no diretor, relações de subordinação em que
uns têm mais autoridades do que outros.
• Ênfase na administração (sistema de normas, regras,
procedimentos burocráticos de controle das atividades), às
vezes descuidando-se dos objetivos específicos da
instituição escolar.
• Comunicação linear (de cima para baixo), baseada em
normas e regras.
• Maior ênfase nas tarefas do que nas pessoas.
Auto gestionária
Responsabilidade coletiva, ausência de direção centralizada,
participação direta e por igual de todos os membros da
instituição.
• Ênfase nas inter-relações mais do que nas tarefas.
• Decisões coletivas, eliminação das formas de exercício de
autoridade e poder.
• Poder coletivo na escola para preparar formas de auto-gestão
no plano político.
• Auto-organização do grupo de pessoas da instituição, por meio
de eleições e alternância no exercício de funções.
• Recusa a normas e sistemas de controle, acentuando-se a
responsabilidade coletiva.
• Crença no poder instituinte
Democrática participativa
Relação orgânica entre a direção e a participação do pessoal da escola.
• Definição de objetos sócio-políticos e pedagógicos da escola, pela
equipe escolar.
• Articulação entre a atividade de direção e participação das pessoas da
escola e das que se relacionam com ela.
• A gestão é participativa mas espera-se, também, a gestão da
participação.
• Qualificação e competência profissional.
• Busca de objetividade no trato das questões da organização e gestão,
mediante coleta de informações reais.
• Acompanhamento e avaliação sistemáticos com finalidade pedagógica:
diagnóstico, acompanhamento dos trabalhos, reorientação dos rumos e
ações, tomada de decisões.
• Todos dirigem e são dirigidos, todos avaliam e são avaliados.
Organização escolar/ cultura
• Depende das experiências subjetivas das
pessoas e de suas interações sociais, dos
significados que as dão às coisas e que são
produzidos e mantidos socialmente. É
construída pelos seus próprios membros.
Cultura – sócio crítica
• Construção social, a partir da Inteligência
subjetiva e cultural das pessoas.
• Essa construção não é um processo livre e
voluntário, mas mediatizado pela realidade
sócio cultural e política mais ampla, incluindo
a influência de forças externas e internas
marcadas por interesses de grupos sociais,
sempre contraditórios e às vezes conflitivos.
• As concepções de gestão escolar refletem
posições políticas, compreensão sobre
homem e sociedade.
• Demandam relações de subordinação e
realização de tarefas
• Diminuem a capacidade de reflexão e
definição sobre seu próprio trabalho,
ocasionando menor grau de envolvimento.
Estrutura organizacional da escola
A estrutura organizacional de escolas se
diferencia conforme a legislação dos Estados e
Municípios.
Setor Técnico
administrativo
Secretaria escolar
Serviços de
zeladoria,
limpeza,vigilância
Multi-meios
(biblioteca,
laboratório,
videoteca).
Conselho de
Escola
Diretor
Assistente de
Direção
e Coordenador
Setor Pedagógico
. Conselho de
Classe
. Coordenação
Professores
Alunos
Pais , comunidade
e APM
Conselho de escola
• O Conselho de Escola tem atribuições consultivas,
deliberativas e fiscais em questões definidas na
legislação estadual ou municipal e no Regimento
Escolar.
• Sua composição tem uma certa proporcionalidade
de participação dos docentes, dos especialistas em
educação, dos funcionários, dos pais e alunos,
observando-se, em princípio, a paridade dos
integrantes da escola.
Direção
• O diretor coordena, organiza e gerencia todas
as atividades da escola.
• O assistente de diretor desempenha as
mesmas funções na condição de substituto
eventual do diretor.
Setor técnico administrativo
• Secretaria Escolar
• Zeladoria
• Vigilância
• Multimeios
Setor Pedagógico
• coordenador pedagógico - prestar assistência
pedagógico-didática
• orientador educacional - relacionamento escola-
pais-comunidade
• Conselho de Classe ou Série - ações preventivas e
corretivas em relação ao rendimento dos alunos,
ao comportamento discente, às promoções e
reprovações
Instituições Auxiliares
• APM reúne os pais de alunos, o pessoal
docente e técnico-administrativo e alunos
maiores de 18 anos
• Grêmio Estudantil é uma entidade
representativa dos alunos criada pela lei
federal n.7.398/85
Corpo Docente
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar
básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo
sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior
para a docência na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de
pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou
doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma
de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos
respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos
de áreas afins à sua formação ou experiência profissional,
atestados por titulação específica ou prática de ensino em
unidades educacionais da rede pública ou privada ou das
corporações privadas em que tenham atuado,
exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art.
36 (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
V - profissionais graduados que tenham feito
complementação pedagógica, conforme disposto pelo
Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela lei nº
13.415, de 2017)
• Art. 64. A formação de profissionais de educação para
administração, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional para a educação básica, será feita em
cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-
graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta
formação, a base comum nacional.
• Art. 65. A formação docente, exceto para a educação
superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas
horas.
• Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior
far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em
programas de mestrado e doutorado.
• Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por
universidade com curso de doutorado em área afim, poderá
suprir a exigência de título acadêmico.
• Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização
dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive
nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do
magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive
com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou
habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho

Gestão escolar aula 2- Professora Andréa

  • 1.
    O Sistema deOrganização e Gestão da Escola José Carlos Libâneo
  • 2.
    HISTÓRICO • Década de30 – Já haviam estudos sobre gestão escolar • marcados por uma concepção burocrática, funcionalista, aproximando a organização escolar da organização empresarial. • Década de 80 - Organização do Trabalho Pedagógico ou Organização do Trabalho Escolar: enfoque crítico/ captalismo
  • 3.
    Concepções de organizaçãoe gestão 1- Técnico-científica 2- Autogestionária 3- Democrática-participativa
  • 4.
    Técnico científico Tende aseguir princípios e métodos da administração empresarial (gestão da qualidade total). • Prescrição detalhada de funções, acentuando-se a divisão técnica do trabalho escolar (tarefas especializadas). • Centralizado no diretor, relações de subordinação em que uns têm mais autoridades do que outros. • Ênfase na administração (sistema de normas, regras, procedimentos burocráticos de controle das atividades), às vezes descuidando-se dos objetivos específicos da instituição escolar. • Comunicação linear (de cima para baixo), baseada em normas e regras. • Maior ênfase nas tarefas do que nas pessoas.
  • 5.
    Auto gestionária Responsabilidade coletiva,ausência de direção centralizada, participação direta e por igual de todos os membros da instituição. • Ênfase nas inter-relações mais do que nas tarefas. • Decisões coletivas, eliminação das formas de exercício de autoridade e poder. • Poder coletivo na escola para preparar formas de auto-gestão no plano político. • Auto-organização do grupo de pessoas da instituição, por meio de eleições e alternância no exercício de funções. • Recusa a normas e sistemas de controle, acentuando-se a responsabilidade coletiva. • Crença no poder instituinte
  • 6.
    Democrática participativa Relação orgânicaentre a direção e a participação do pessoal da escola. • Definição de objetos sócio-políticos e pedagógicos da escola, pela equipe escolar. • Articulação entre a atividade de direção e participação das pessoas da escola e das que se relacionam com ela. • A gestão é participativa mas espera-se, também, a gestão da participação. • Qualificação e competência profissional. • Busca de objetividade no trato das questões da organização e gestão, mediante coleta de informações reais. • Acompanhamento e avaliação sistemáticos com finalidade pedagógica: diagnóstico, acompanhamento dos trabalhos, reorientação dos rumos e ações, tomada de decisões. • Todos dirigem e são dirigidos, todos avaliam e são avaliados.
  • 7.
    Organização escolar/ cultura •Depende das experiências subjetivas das pessoas e de suas interações sociais, dos significados que as dão às coisas e que são produzidos e mantidos socialmente. É construída pelos seus próprios membros.
  • 8.
    Cultura – sóciocrítica • Construção social, a partir da Inteligência subjetiva e cultural das pessoas. • Essa construção não é um processo livre e voluntário, mas mediatizado pela realidade sócio cultural e política mais ampla, incluindo a influência de forças externas e internas marcadas por interesses de grupos sociais, sempre contraditórios e às vezes conflitivos.
  • 9.
    • As concepçõesde gestão escolar refletem posições políticas, compreensão sobre homem e sociedade. • Demandam relações de subordinação e realização de tarefas • Diminuem a capacidade de reflexão e definição sobre seu próprio trabalho, ocasionando menor grau de envolvimento.
  • 10.
    Estrutura organizacional daescola A estrutura organizacional de escolas se diferencia conforme a legislação dos Estados e Municípios.
  • 11.
    Setor Técnico administrativo Secretaria escolar Serviçosde zeladoria, limpeza,vigilância Multi-meios (biblioteca, laboratório, videoteca). Conselho de Escola Diretor Assistente de Direção e Coordenador Setor Pedagógico . Conselho de Classe . Coordenação Professores Alunos Pais , comunidade e APM
  • 12.
    Conselho de escola •O Conselho de Escola tem atribuições consultivas, deliberativas e fiscais em questões definidas na legislação estadual ou municipal e no Regimento Escolar. • Sua composição tem uma certa proporcionalidade de participação dos docentes, dos especialistas em educação, dos funcionários, dos pais e alunos, observando-se, em princípio, a paridade dos integrantes da escola.
  • 13.
    Direção • O diretorcoordena, organiza e gerencia todas as atividades da escola. • O assistente de diretor desempenha as mesmas funções na condição de substituto eventual do diretor.
  • 14.
    Setor técnico administrativo •Secretaria Escolar • Zeladoria • Vigilância • Multimeios
  • 15.
    Setor Pedagógico • coordenadorpedagógico - prestar assistência pedagógico-didática • orientador educacional - relacionamento escola- pais-comunidade • Conselho de Classe ou Série - ações preventivas e corretivas em relação ao rendimento dos alunos, ao comportamento discente, às promoções e reprovações
  • 16.
    Instituições Auxiliares • APMreúne os pais de alunos, o pessoal docente e técnico-administrativo e alunos maiores de 18 anos • Grêmio Estudantil é uma entidade representativa dos alunos criada pela lei federal n.7.398/85
  • 17.
  • 18.
    LEI Nº 9.394,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
  • 19.
    TÍTULO VI Dos Profissionaisda Educação Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
  • 20.
    III – trabalhadoresem educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017) V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)
  • 21.
    • Art. 64.A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós- graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. • Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. • Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. • Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
  • 22.
    • Art. 67.Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho