O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?

Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão

             Resíduos de
integrada de resíduos sólidos:

...


           Logística Reversa
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
  O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
                 (Lei 12.305/2010)
  • Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar
     sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titularo uso pelopúblicos de limpeza urbana e de manejo
     produtos após dos serviços consumidor, de forma
     independente do serviço público de limpeza urbana e
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão
     de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
integrada de resíduos sólidos:
     importadores, distribuidores e comerciantes de: I -
... agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como
     outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua
     resíduo perigoso, observadas as regras de
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
     gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
     ou regulamento, em normas estabelecidas pelos
sólidos.
     órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas
     técnicas;
Política Nacional de Resíduos Sólidos
      O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
                     (Lei 12.305/2010)

         Pilhas e Baterias
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
        Pneus
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos:

...      Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens


VI - dar Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
         disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
         Produtos eletrônicos e seus componentes
Política Nacional de Resíduos Sólidos
  O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
                 (Lei 12.305/2010)
  • § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de o poder
     setoriais e termos de compromisso firmados entre vida dos
     público e o setor empresarial, os sistemas previstos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão em
     no caput serão estendidos a produtos comercializados
integrada de resíduos sólidos: metálicas ou de vidro, e aos demais
     embalagens plásticas,
     produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o
... grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio
     ambiente dos resíduos gerados.
  • § 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere
     o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza grau e e de manejo de resíduos
     logística reversa, bem como o urbana a extensão do impacto
     à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
sólidos.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
A Logística Reversa
A LOGISTICA REVERSA DOS 6 SETORES NO PARANÁ
                   Embalagens de Agrotóxicos
O estado do Paraná é um dos
líderes no recolhimento de
embalagens de agrotóxicos;
O índice é de 98%




                               Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Embalagens de Óleos Lubrificantes




                  Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos
                                                    Hídricos
Lâmpadas
     O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?

99% dos elementos constituintes nas lâmpadas são recicláveis: de vida dos
    Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo
    produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
• O de resíduos sólidos,oobservado, se houver, o plano municipal de gestão
    vidro, o alumínio e mercúrio são 100% recicláveis.
• O integrada de resíduos sólidos:
    único componente não reciclável é o isolamento baquelítico existente nas
extremidades das lâmpadas.
    ...


   VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
   oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
   sólidos.
Lâmpadas




      Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos
                                        Hídricos
Outros Resíduos Perigosos
PILHAS




               BATERIAS

                               CONTAMINADOS
Pneus



                                                - 523 kg de óleo


                                                - 110 kg de aço

1 tonelada de pneu inservível reciclado rende
                                                - 314 kg de “negro de fumo”


                                                - 44 kg de gás
Óleos Lubrificantes
Tipos de resíduos sólidos contaminados:

- Embalagens plásticas de óleo;
- Filtros de óleos usados;
- Serragem, estopa,pano e papelão;
-Resíduos de caixa separadora de água e óleo.
                       Destinação Final
Quanto à classificação podem ser encaminhados para:
 Reciclagem;
 Aterro Industrial;
 Coprocessamento.
Óleos de Cozinha
Devem ser encaminhados às empresas
licenciadas.
                                     • O óleo forma um filme sobre a água dos
                                     rios e impede a penetração natural da luz
                                     solar, o que prejudica os organismos vivos
                                     deste ambiente.


                                                 1 litro de óleo
                                                 POLUI
                                                 1 milhão de litros
                                                 de água

Resíduos de logística reversa final

  • 1.
    O que diza nova legislação sobre os rejeitos? Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão Resíduos de integrada de resíduos sólidos: ... Logística Reversa VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
  • 2.
    Política Nacional deResíduos Sólidos O que diz a nova legislação sobre os rejeitos? (Lei 12.305/2010) • Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titularo uso pelopúblicos de limpeza urbana e de manejo produtos após dos serviços consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, integrada de resíduos sólidos: importadores, distribuidores e comerciantes de: I - ... agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos ou regulamento, em normas estabelecidas pelos sólidos. órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
  • 3.
    Política Nacional deResíduos Sólidos O que diz a nova legislação sobre os rejeitos? (Lei 12.305/2010) Pilhas e Baterias Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo Pneus de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: ... Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens VI - dar Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Produtos eletrônicos e seus componentes
  • 4.
    Política Nacional deResíduos Sólidos O que diz a nova legislação sobre os rejeitos? (Lei 12.305/2010) • § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de o poder setoriais e termos de compromisso firmados entre vida dos público e o setor empresarial, os sistemas previstos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão em no caput serão estendidos a produtos comercializados integrada de resíduos sólidos: metálicas ou de vidro, e aos demais embalagens plásticas, produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o ... grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. • § 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza grau e e de manejo de resíduos logística reversa, bem como o urbana a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. sólidos.
  • 5.
    Fonte: Ministério doMeio Ambiente A Logística Reversa
  • 6.
    A LOGISTICA REVERSADOS 6 SETORES NO PARANÁ Embalagens de Agrotóxicos O estado do Paraná é um dos líderes no recolhimento de embalagens de agrotóxicos; O índice é de 98% Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • 7.
    Embalagens de ÓleosLubrificantes Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • 8.
    Lâmpadas O que diz a nova legislação sobre os rejeitos? 99% dos elementos constituintes nas lâmpadas são recicláveis: de vida dos Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo • O de resíduos sólidos,oobservado, se houver, o plano municipal de gestão vidro, o alumínio e mercúrio são 100% recicláveis. • O integrada de resíduos sólidos: único componente não reciclável é o isolamento baquelítico existente nas extremidades das lâmpadas. ... VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
  • 9.
    Lâmpadas Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • 10.
  • 11.
    Pneus - 523 kg de óleo - 110 kg de aço 1 tonelada de pneu inservível reciclado rende - 314 kg de “negro de fumo” - 44 kg de gás
  • 12.
    Óleos Lubrificantes Tipos deresíduos sólidos contaminados: - Embalagens plásticas de óleo; - Filtros de óleos usados; - Serragem, estopa,pano e papelão; -Resíduos de caixa separadora de água e óleo. Destinação Final Quanto à classificação podem ser encaminhados para:  Reciclagem;  Aterro Industrial;  Coprocessamento.
  • 13.
    Óleos de Cozinha Devemser encaminhados às empresas licenciadas. • O óleo forma um filme sobre a água dos rios e impede a penetração natural da luz solar, o que prejudica os organismos vivos deste ambiente. 1 litro de óleo POLUI 1 milhão de litros de água