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Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
CAPÍULO 2
IMPACTOS AMBIENTAIS
É qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o
bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.1
O impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da ação humana
sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos naturais, como: tempestades,
enchentes, incêndios florestais por causa natural, terremotos e outros, apesar de
poderem provocar as alterações ressaltadas, não caracterizam como impacto
ambiental.2
Fonte: http://www.espacoamazonico.com.br
1
Site: http://habitao-social.blogspot.com/2007/02/vamos-continuar-construir-um-glossrio.html
2
Site: htpp://www.ecivilnet.con/artigos/impacto_ambiental.html
Impactos ambientais 1
Sabemos que prevenção é o melhor remédio...
Mas para prevenir é preciso avaliar, e nesse
caso é importante estudar s efeits das ações
humanas. Mas afinal, o que são impactos
Positivos ou Negativos?
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
Na maioria das vezes, o impacto ambiental se dá devido ao rápido
desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais.
Como consequência, temos a poluição de vários recursos naturais, como, por
exemplo, a água. Também, o subdesenvolvimento gera impactos, uma vez que há
falta de saneamento básico e planejamento urbano.
Foto: Luiz Antonio Granzotto
Existem vários tipos de impactos no meio ambiente, como:
• Impacto positivo ou benéfico – quando a ação resulta na melhoria da
qualidade de um fator ou parâmetro ambiental;
• Impacto negativo ou adverso – quando a ação resulta em danos à qualidade
de um fator ou parâmetro ambiental;
• Impacto direto – quando resulta de uma simples relação de causa e efeito,
também chamado impacto primário ou de primeira ordem;
• Impacto indireto – quando é uma reação secundária em relação à ação ou
quando é parte de uma cadeia de reações;
• Impacto local – quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas
imediações;
• Impacto regional – quando o efeito se propaga por uma área e suas
imediações;
Impactos ambientais 2
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
• Impacto estratégico – quando é afetado um componente ou recurso ambiental
de importância coletiva ou nacional;
• Impacto imediato – quando o efeito surge no instante em que se dá a ação;
• Impacto a médio e longo prazo – quando o efeito se manifesta depois de
decorrido certo tempo após a ação;
• Impacto temporário – quando o efeito permanece por um tempo determinado;
• Impacto permanente – quando, uma vez executada a ação, os efeitos não
cessam de se manifestar, num horizonte temporal conhecido.3
EIA / RIMA
O meio ambiente é considerado um bem de interesse público, e sendo o bem
particular ou público, este deve ser usufruído por toda a coletividade. Desta forma,
qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que venha a
causar impacto ambiental, ou seja, uma alteração adversa ao meio ambiente,
deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes para que estes possam
consentir na atividade ou na execução da obra pretendida.
As atividades ou obras que potencial ou efetivamente causem danos ao meio
ambiente devem submeter-se ao processo de licenciamento, que em princípio, é
antecedido de estudos prévios de impacto ambiental.
Licenciamento ambiental pode ser conceituado como o procedimento
administrativo através do qual o órgão ambiental competente licencia a localização,
instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos
utilizados de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores
ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, desde
que verificado, em cada caso concreto, que foram preenchidos pelo empreendedor
os requisitos legais exigidos4
.
Antes de um projeto ser executado, seja ele público ou privado, é importante
conhecer melhor o local onde esse projeto será implementado, o ambiente natural
onde ele se encontra (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e o ambiente social
3
Site: http://ivair.sites.uol.com.br/impacto.html
4
Site: http://www.niead.ufrj.br/artigomiriam.html
Impactos ambientais 3
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
(infra-estrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados). Agindo
dessa forma, permite-se que desenvolvimento econômico e qualidade de vida
caminhem juntos. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do
uso e manutenção dos recursos utilizados.
O EIA-RIMA é um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e
foi instituído pela RESOLUÇÃO COMANA Nº 001/86, DE 23/01/1986.
Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo
potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto
Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu
licenciamento ambiental.
Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos
específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos
da população interessada ou afetada pelo empreendimento.
ATIVIDADES CONSIDERADAS MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE
1. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
2. Ferrovias;
3. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
4. Aeroportos;
5. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
6. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
7. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins
hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para
navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e
embocaduras, transposição de bacias, diques;
8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
9. Extração de minério;
10. Aterrros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
11. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
12. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, destilarias,
cloroquímicos de hulla, alcool, extração e cultivo de recursos hídricos);
13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
14. Exploração econômica de lenha ou de madeira, em áreas acima de 100 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental;
15. Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse
ambiental;
16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
Impactos ambientais 4
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos
sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma
avaliação mais específica. São eles:
1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será
feito e o tipo de material usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísico e/ou sócio-
econômico) será modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a
proposta para o futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de
tomada de decisão.
O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional
do Meio Ambiente. São elas:
1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando
em conta a hipótese da não execução do projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e
operação das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de
influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se
localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação
na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.
É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes
áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo
seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as
dúvidas e problemas.
O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as
conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível
de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os
recursos de comunicação visual.
Impactos ambientais 5
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser
acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:
1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos
governamentais.
2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto (matéria prima, fontes de
energia, resíduos etc.).
3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.
4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos
métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.
5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes
situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização
do mesmo.
6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos
negativos e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão e comentários gerais.
CRIME AMBIENTAL
É qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio
ambiente, protegidos pela legislação.
Com a entrada em vigor da Lei 9.605, de 13/02/98 (Lei dos Crimes
Ambientais), o Brasil deu um grande passo legal na proteção do meio ambiente, pois
a nova legislação traz inovações modernas e surpreendentes na repreensão à
destruição ambiental.
Em seus 82 artigos a referida lei atualiza a legislação esparsa, revogando
muitos dispositivos, bem como apresenta novas penalidades, reforça outras
existentes e impõe mais agilidade ao julgamento dos crimes prevendo o rito sumário
(art.27) com a aplicação da lei das pequenas causas (Lei 9.099/95). Possibilita a
incriminação da pessoa física e institui a co-responsabilidade incluindo a pessoa
física do diretor, administrador ou membro que tenham causados danos (art.2º).
Impactos ambientais 6
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
Prevê penas alternativas à prisão como: prestação de serviços à comunidade
ou à entidade ambiental; interdição temporária de direitos; cassação de autorização
ou licença concedidas pela autoridade competente; suspensão parcial ou total de
atividades; prestação pecuniária; recolhimento domiciliar (art. 8 ao 13).
Importantíssimas novidades são: a colocação dos atos degradatórios
contra a flora como crimes (art. 38 ao 53) e extrair de florestas de domínio
público ou consideradas de preservação permanente ou unidade de conservação,
sem prévia licença, permissão ou autorização competente, pedra, areia, cal ou
quaisquer espécies minerais como crime com detenção de seis meses a um ano e
multa (art. 44).
Protege também os animais, impondo severas penas nos casos previstos nos
seus dispositivos (art. 29 ao 37) e prevê ainda os crimes de poluição a vários
elementos como o ar, a água, e demais componentes do meio ambiente que venha
a resultar danos à saúde humana, provoque mortandade de animais ou destruição
significativa da flora (art. 54). Elenca os crimes contra o ordenamento urbano e o
patrimônio cultural (art. 62 ao 65), proibindo inclusive a pichação ou grafitagem de
edificações ou monumentos urbanos (art. 65), com pena de detenção de três meses
a um ano e multa.
Interessante também é que possibilita a condenação do autor do crime
ambiental custear programas de projetos ambientais e contribuir com entidades
ambientais ou culturais, públicas ou privadas (art. 23,I e IV), o que é muito salutar
uma vez que praticamente todos os crimes ambientais degradam a natureza, assim
esta seria uma forma de tentar recuperá-la incentivando uma entidade da área.
Inclusive entendemos que a entidade que iniciou o processo ou que participou com
informações deve ter preferência da justiça para receber o auxilio do réu.
As multas administrativas ficaram bem mais inibidoras, pois podem chegar a
R$ 50 milhões (art. 75), bem como autoriza a sua lavratura por funcionários de
órgãos ambientais oficiais (art. 70), o que termina a dúvida quanto a
constitucionalidade de sua aplicação por agente ambiental.
Estes são alguns dos principais pontos a destacar na Lei dos Crimes
Ambientais, que define os crimes e as infrações administrativas contra o meio
Impactos ambientais 7
Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2
ambiente, faltando agora à sociedade assimilá-la para que se diminua a degradação
ambiental, juntamente com as autoridades competentes que têm a responsabilidade
de aplicá-la efetivamente.
Extração de Argila/Saibro sem Licenciamento Ambiental
 TESTE SEUS CONHECIMENTOS:
1. Você saberia dizer quais os procedimentos para ser concedido um
licenciamento ambiental e para que serve?
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_____________________________________________________________
Impactos ambientais 8

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Impactos ambientais: positivos ou negativos

  • 1. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 CAPÍULO 2 IMPACTOS AMBIENTAIS É qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.1 O impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos naturais, como: tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa natural, terremotos e outros, apesar de poderem provocar as alterações ressaltadas, não caracterizam como impacto ambiental.2 Fonte: http://www.espacoamazonico.com.br 1 Site: http://habitao-social.blogspot.com/2007/02/vamos-continuar-construir-um-glossrio.html 2 Site: htpp://www.ecivilnet.con/artigos/impacto_ambiental.html Impactos ambientais 1 Sabemos que prevenção é o melhor remédio... Mas para prevenir é preciso avaliar, e nesse caso é importante estudar s efeits das ações humanas. Mas afinal, o que são impactos Positivos ou Negativos?
  • 2. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 Na maioria das vezes, o impacto ambiental se dá devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. Como consequência, temos a poluição de vários recursos naturais, como, por exemplo, a água. Também, o subdesenvolvimento gera impactos, uma vez que há falta de saneamento básico e planejamento urbano. Foto: Luiz Antonio Granzotto Existem vários tipos de impactos no meio ambiente, como: • Impacto positivo ou benéfico – quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental; • Impacto negativo ou adverso – quando a ação resulta em danos à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental; • Impacto direto – quando resulta de uma simples relação de causa e efeito, também chamado impacto primário ou de primeira ordem; • Impacto indireto – quando é uma reação secundária em relação à ação ou quando é parte de uma cadeia de reações; • Impacto local – quando a ação afeta apenas o próprio sítio e suas imediações; • Impacto regional – quando o efeito se propaga por uma área e suas imediações; Impactos ambientais 2
  • 3. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 • Impacto estratégico – quando é afetado um componente ou recurso ambiental de importância coletiva ou nacional; • Impacto imediato – quando o efeito surge no instante em que se dá a ação; • Impacto a médio e longo prazo – quando o efeito se manifesta depois de decorrido certo tempo após a ação; • Impacto temporário – quando o efeito permanece por um tempo determinado; • Impacto permanente – quando, uma vez executada a ação, os efeitos não cessam de se manifestar, num horizonte temporal conhecido.3 EIA / RIMA O meio ambiente é considerado um bem de interesse público, e sendo o bem particular ou público, este deve ser usufruído por toda a coletividade. Desta forma, qualquer intervenção do homem na utilização dos recursos naturais que venha a causar impacto ambiental, ou seja, uma alteração adversa ao meio ambiente, deverá ser submetida aos órgãos ambientais competentes para que estes possam consentir na atividade ou na execução da obra pretendida. As atividades ou obras que potencial ou efetivamente causem danos ao meio ambiente devem submeter-se ao processo de licenciamento, que em princípio, é antecedido de estudos prévios de impacto ambiental. Licenciamento ambiental pode ser conceituado como o procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizados de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, desde que verificado, em cada caso concreto, que foram preenchidos pelo empreendedor os requisitos legais exigidos4 . Antes de um projeto ser executado, seja ele público ou privado, é importante conhecer melhor o local onde esse projeto será implementado, o ambiente natural onde ele se encontra (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e o ambiente social 3 Site: http://ivair.sites.uol.com.br/impacto.html 4 Site: http://www.niead.ufrj.br/artigomiriam.html Impactos ambientais 3
  • 4. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 (infra-estrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados). Agindo dessa forma, permite-se que desenvolvimento econômico e qualidade de vida caminhem juntos. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados. O EIA-RIMA é um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO COMANA Nº 001/86, DE 23/01/1986. Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental. Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento. ATIVIDADES CONSIDERADAS MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE 1. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; 2. Ferrovias; 3. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; 4. Aeroportos; 5. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; 6. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; 7. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; 8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); 9. Extração de minério; 10. Aterrros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; 11. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; 12. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, destilarias, cloroquímicos de hulla, alcool, extração e cultivo de recursos hídricos); 13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; 14. Exploração econômica de lenha ou de madeira, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; 15. Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental; 16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia. Impactos ambientais 4
  • 5. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles: 1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado. 2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísico e/ou sócio- econômico) será modificado pela ação. 3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro. 4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão. O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas: 1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto. 2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades. 3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza; 4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis. É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas. O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual. Impactos ambientais 5
  • 6. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório: 1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais. 2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto (matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.). 3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto. 4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação. 5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo. 6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado. 7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. 8 - Conclusão e comentários gerais. CRIME AMBIENTAL É qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela legislação. Com a entrada em vigor da Lei 9.605, de 13/02/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o Brasil deu um grande passo legal na proteção do meio ambiente, pois a nova legislação traz inovações modernas e surpreendentes na repreensão à destruição ambiental. Em seus 82 artigos a referida lei atualiza a legislação esparsa, revogando muitos dispositivos, bem como apresenta novas penalidades, reforça outras existentes e impõe mais agilidade ao julgamento dos crimes prevendo o rito sumário (art.27) com a aplicação da lei das pequenas causas (Lei 9.099/95). Possibilita a incriminação da pessoa física e institui a co-responsabilidade incluindo a pessoa física do diretor, administrador ou membro que tenham causados danos (art.2º). Impactos ambientais 6
  • 7. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 Prevê penas alternativas à prisão como: prestação de serviços à comunidade ou à entidade ambiental; interdição temporária de direitos; cassação de autorização ou licença concedidas pela autoridade competente; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária; recolhimento domiciliar (art. 8 ao 13). Importantíssimas novidades são: a colocação dos atos degradatórios contra a flora como crimes (art. 38 ao 53) e extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente ou unidade de conservação, sem prévia licença, permissão ou autorização competente, pedra, areia, cal ou quaisquer espécies minerais como crime com detenção de seis meses a um ano e multa (art. 44). Protege também os animais, impondo severas penas nos casos previstos nos seus dispositivos (art. 29 ao 37) e prevê ainda os crimes de poluição a vários elementos como o ar, a água, e demais componentes do meio ambiente que venha a resultar danos à saúde humana, provoque mortandade de animais ou destruição significativa da flora (art. 54). Elenca os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 ao 65), proibindo inclusive a pichação ou grafitagem de edificações ou monumentos urbanos (art. 65), com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Interessante também é que possibilita a condenação do autor do crime ambiental custear programas de projetos ambientais e contribuir com entidades ambientais ou culturais, públicas ou privadas (art. 23,I e IV), o que é muito salutar uma vez que praticamente todos os crimes ambientais degradam a natureza, assim esta seria uma forma de tentar recuperá-la incentivando uma entidade da área. Inclusive entendemos que a entidade que iniciou o processo ou que participou com informações deve ter preferência da justiça para receber o auxilio do réu. As multas administrativas ficaram bem mais inibidoras, pois podem chegar a R$ 50 milhões (art. 75), bem como autoriza a sua lavratura por funcionários de órgãos ambientais oficiais (art. 70), o que termina a dúvida quanto a constitucionalidade de sua aplicação por agente ambiental. Estes são alguns dos principais pontos a destacar na Lei dos Crimes Ambientais, que define os crimes e as infrações administrativas contra o meio Impactos ambientais 7
  • 8. Meio ambiente qualidade de vida______________________________________________Capítulo 2 ambiente, faltando agora à sociedade assimilá-la para que se diminua a degradação ambiental, juntamente com as autoridades competentes que têm a responsabilidade de aplicá-la efetivamente. Extração de Argila/Saibro sem Licenciamento Ambiental  TESTE SEUS CONHECIMENTOS: 1. Você saberia dizer quais os procedimentos para ser concedido um licenciamento ambiental e para que serve? _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Impactos ambientais 8