PGRCC: PROJETO DE GERENCIAMENTO DE
   RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Classificação dos Resíduos da Construção Civil
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:

a)   de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de
     infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b)   de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos
     (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c)   de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
     (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classificação dos Resíduos da Construção Civil

Classe B - são os resíduos recicláveis com outras destinações: plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classificação dos Resíduos da Construção Civil

Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis de reciclagem/recuperação;

Classe D - são os resíduos perigosos provenientes do processo de construção: tintas,
solventes e óleos. Além dos resíduos contaminados de demolições, reformas e reparos
de clínicas radiológicas e instalações industriais.
Composição da Cadeia Produtiva da Construção Civil - 2007

   O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Resíduos da Construção Civil
        O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?

  Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
RESOLUÇÃO aoCONAMA Nºpúblicos de limpeza urbana e de manejo
  produtos, cabe titular dos serviços
307,resíduosDE JULHO DE 2002 o plano municipal de gestão
  de DE 5 sólidos, observado, se houver,
  integrada de resíduos sólidos:

  ...


  VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
  oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
  sólidos.
                                            Estabelece diretrizes, critérios e
                                            procedimentos à gestão dos
                                            resíduos da construção civil
O que é um PGRCC?
O PGRCC é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil instituído por Decreto Municipal em conformidade com o disposto na Resolução
CONAMA nº 307/2002, alterada pela 431/2011.

Conforme as Resoluções acima citadas, todos os Geradores devem elaborar e
implementar o PGRCC.

 [...]

 Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não-geração de
 resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a
 destinação final.
                                                                  Fonte: Sinduscon /Paraná
Além de todos os benefícios ambientais, a partir do momento em que existe
      a segregação dos resíduos nos canteiros de obra, possibilita-se:

 REDUÇÃO DE CUSTOS para o construtor com a contratação de serviços de
remoção de entulho, uma vez que já existe mercado para parte dos resíduos
recicláveis (madeira, papelão, vidro e plástico) e que podem ser
comercializados diretamente nas obras;


 REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO NAS OBRAS, uma vez que ao segregar os
resíduos, o construtor/gerador identifica os focos de maior geração, buscando
medidas de redução.
Fatores que interferem na geração de resíduos

 Projeto arquitetônico;
 Método construtivo;
 Estrutura adotada;
 Fechamento adotado;
 Revestimentos especificados;
 Pavimentações especificadas;
 Instalações elétricas e de iluminação especificados;
 Instalações hidráulicas e sanitárias especificadas;
 Pintura interna e externa especificada.
Procedimentos com relação aos resíduos:
•   Triagem;
•   Acondicionamento;
•   Transporte;
•   Destino Final;
•   Capacitação;                   A Previsão dos resíduos gerados
•   Cronograma de implementação;   nas obras de construção será
                                   calculado a partir do relatório dos
                                   serviços que serão executados e
                                   identificados conforme sua classe
                                   segundo a Resolução CONAMA
                                   307/02, alterada pela 431/2011 e
                                   348/04
DESTINAÇÃO
Uma obra é responsável pelo gerenciamento dos resíduos gerados até
a disposição final.

O setor da construção civil é responsável por uma grande geração de
resíduos, dentre os quais o entulho, que representa 61% da geração. A
destinação inadequada de resíduos resulta em uma série de malefícios à
sociedade e ao meio ambiente, no entanto, por meio da destinação
correta, é possível amenizar ou evitar os danos provocados pelo setor.

PGRCC

  • 1.
    PGRCC: PROJETO DEGERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • 2.
    Classificação dos Resíduosda Construção Civil Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
  • 3.
    Classificação dos Resíduosda Construção Civil Classe B - são os resíduos recicláveis com outras destinações: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
  • 4.
    Classificação dos Resíduosda Construção Civil Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis de reciclagem/recuperação; Classe D - são os resíduos perigosos provenientes do processo de construção: tintas, solventes e óleos. Além dos resíduos contaminados de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas e instalações industriais.
  • 5.
    Composição da CadeiaProdutiva da Construção Civil - 2007 O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
  • 6.
    O que diza nova legislação sobre os rejeitos?
  • 7.
    O que diza nova legislação sobre os rejeitos?
  • 8.
    Resíduos da ConstruçãoCivil O que diz a nova legislação sobre os rejeitos? Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos RESOLUÇÃO aoCONAMA Nºpúblicos de limpeza urbana e de manejo produtos, cabe titular dos serviços 307,resíduosDE JULHO DE 2002 o plano municipal de gestão de DE 5 sólidos, observado, se houver, integrada de resíduos sólidos: ... VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos à gestão dos resíduos da construção civil
  • 9.
    O que éum PGRCC? O PGRCC é parte integrante do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil instituído por Decreto Municipal em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA nº 307/2002, alterada pela 431/2011. Conforme as Resoluções acima citadas, todos os Geradores devem elaborar e implementar o PGRCC. [...] Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não-geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Fonte: Sinduscon /Paraná
  • 10.
    Além de todosos benefícios ambientais, a partir do momento em que existe a segregação dos resíduos nos canteiros de obra, possibilita-se:  REDUÇÃO DE CUSTOS para o construtor com a contratação de serviços de remoção de entulho, uma vez que já existe mercado para parte dos resíduos recicláveis (madeira, papelão, vidro e plástico) e que podem ser comercializados diretamente nas obras;  REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO NAS OBRAS, uma vez que ao segregar os resíduos, o construtor/gerador identifica os focos de maior geração, buscando medidas de redução.
  • 11.
    Fatores que interferemna geração de resíduos  Projeto arquitetônico;  Método construtivo;  Estrutura adotada;  Fechamento adotado;  Revestimentos especificados;  Pavimentações especificadas;  Instalações elétricas e de iluminação especificados;  Instalações hidráulicas e sanitárias especificadas;  Pintura interna e externa especificada.
  • 12.
    Procedimentos com relaçãoaos resíduos: • Triagem; • Acondicionamento; • Transporte; • Destino Final; • Capacitação; A Previsão dos resíduos gerados • Cronograma de implementação; nas obras de construção será calculado a partir do relatório dos serviços que serão executados e identificados conforme sua classe segundo a Resolução CONAMA 307/02, alterada pela 431/2011 e 348/04
  • 13.
    DESTINAÇÃO Uma obra éresponsável pelo gerenciamento dos resíduos gerados até a disposição final. O setor da construção civil é responsável por uma grande geração de resíduos, dentre os quais o entulho, que representa 61% da geração. A destinação inadequada de resíduos resulta em uma série de malefícios à sociedade e ao meio ambiente, no entanto, por meio da destinação correta, é possível amenizar ou evitar os danos provocados pelo setor.