CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O que é e para quê serve
o Cadastro Ambiental
Rural?
Cadastro Ambiental Rural
 O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) trouxe uma maneira
de disciplinar as áreas rurais: o Cadastro Ambiental Rural (CAR),
regulamentado pelo Decreto 7.830/2012.


 O CAR, que será um sistema unificado, foi inserido para facilitar o
acesso dos produtores rurais à regularização ambiental da
propriedade, o que efetiva a aplicação da legislação ambiental. Por
exemplo: com o CAR o produtor não irá precisar de averbação da
Reserva Legal (RL) em cartório, o que torna o processo menos
burocrático.
O que é o Cadastro Ambiental Rural
 O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento que auxilia o
processo de identificação, monitoramento e regularização ambiental
de propriedades e posses rurais.


 Com um registro público eletrônico, o CAR é obrigatório a todos
os imóveis rurais e visa integrar as informações ambientais
referentes à situação das Áreas de Preservação Ambiental, das
Reservas Legais, dos Remanescentes de Vegetação Nativa, das
Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades
rurais do país.
Como funciona o Cadastro Ambiental Rural
Com imagens produzidas via satélite, o CAR mapeia os imóveis
rurais, identificando possíveis passivos ambientais nas Áreas de
Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RL). Esse
processo é chamado de Georreferenciamento.

Exigido pelo Incra – Instituto
Nacional de Colonização e
Reforma         Agrária,     o
Georreferenciamento define a
forma,    a   dimensão   e   a
localização das propriedades
rurais, além de eliminar as
divergências de limites entre
elas.

                                                          Foto: infap.org.br
Para quê serve o Cadastro Ambiental Rural
Além de auxiliar o planejamento ambiental econômico dos
imóveis rurais, o CAR combate o desmatamento da vegetação
nativa, além de recuperar áreas degradadas e conservar os
demais recursos naturais.




             Foto: infap.org.br
O Cadastro Ambiental Rural é essencial para os
            produtores rurais porque:

 É pré-requisito para licenciamentos e         autorizações
ambientais    para     quaisquer atividades     econômicas,
agropecuárias ou florestais;

 Demonstra o compromisso do produtor com o cumprimento
de suas obrigações ambientais;

 É uma maneira de responder às pressões da sociedade e do
mercado consumidor, que cobram, cada vez mais, o respeito ao
meio ambiente na produção rural.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural
 Os órgãos ambientais competentes estaduais devem disponibilizar
uma página na Internet para a inscrição, consulta e acompanhamento
da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

 Estados e municípios que não possuem sistemas eletrônicos de
cadastramento, poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural
disponibilizado pelo MMA/Ibama no Sistema de Cadastro Ambiental
Rural – SICAR.

 A inscrição dos imóveis rurais no CAR é obrigatória e deve ser
 solicitada junto ao órgão ambiental competente estadual conforme a
 localização do imóvel no prazo de 1 ano (contado da implantação do
 cadastro).
Vantagens do Cadastro Ambiental Rural


• Possibilidade de obtenção de financiamento agrícola com taxas
de juros menores para atender iniciativas de preservação
voluntária, bem como obtenção de limites e prazos maiores de
pagamentos;

• Contratação do seguro agrícola em melhores condições;

• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos
utilizados para os processos de recuperação e manutenção das
áreas de conservação.
A Master Ambiental e o Cadastro Ambiental Rural
O proprietário interessado em regularizar ambientalmente sua
propriedade, pode procurar a consultoria especializada de
empresas como a Master Ambiental, que realiza o
Georreferenciamento e garante a aprovação no Incra.




                              Foto: greener.net.br
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Cadastro ambiental rural

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  • 1.
    CADASTRO AMBIENTAL RURAL Oque é e para quê serve o Cadastro Ambiental Rural?
  • 2.
    Cadastro Ambiental Rural O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) trouxe uma maneira de disciplinar as áreas rurais: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado pelo Decreto 7.830/2012.  O CAR, que será um sistema unificado, foi inserido para facilitar o acesso dos produtores rurais à regularização ambiental da propriedade, o que efetiva a aplicação da legislação ambiental. Por exemplo: com o CAR o produtor não irá precisar de averbação da Reserva Legal (RL) em cartório, o que torna o processo menos burocrático.
  • 3.
    O que éo Cadastro Ambiental Rural  O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento que auxilia o processo de identificação, monitoramento e regularização ambiental de propriedades e posses rurais.  Com um registro público eletrônico, o CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais e visa integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Ambiental, das Reservas Legais, dos Remanescentes de Vegetação Nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades rurais do país.
  • 4.
    Como funciona oCadastro Ambiental Rural Com imagens produzidas via satélite, o CAR mapeia os imóveis rurais, identificando possíveis passivos ambientais nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RL). Esse processo é chamado de Georreferenciamento. Exigido pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Georreferenciamento define a forma, a dimensão e a localização das propriedades rurais, além de eliminar as divergências de limites entre elas. Foto: infap.org.br
  • 5.
    Para quê serveo Cadastro Ambiental Rural Além de auxiliar o planejamento ambiental econômico dos imóveis rurais, o CAR combate o desmatamento da vegetação nativa, além de recuperar áreas degradadas e conservar os demais recursos naturais. Foto: infap.org.br
  • 6.
    O Cadastro AmbientalRural é essencial para os produtores rurais porque:  É pré-requisito para licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais;  Demonstra o compromisso do produtor com o cumprimento de suas obrigações ambientais;  É uma maneira de responder às pressões da sociedade e do mercado consumidor, que cobram, cada vez mais, o respeito ao meio ambiente na produção rural.
  • 7.
    Como fazer oCadastro Ambiental Rural  Os órgãos ambientais competentes estaduais devem disponibilizar uma página na Internet para a inscrição, consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.  Estados e municípios que não possuem sistemas eletrônicos de cadastramento, poderão utilizar o Módulo de Cadastro Ambiental Rural disponibilizado pelo MMA/Ibama no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. A inscrição dos imóveis rurais no CAR é obrigatória e deve ser solicitada junto ao órgão ambiental competente estadual conforme a localização do imóvel no prazo de 1 ano (contado da implantação do cadastro).
  • 8.
    Vantagens do CadastroAmbiental Rural • Possibilidade de obtenção de financiamento agrícola com taxas de juros menores para atender iniciativas de preservação voluntária, bem como obtenção de limites e prazos maiores de pagamentos; • Contratação do seguro agrícola em melhores condições; • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de conservação.
  • 9.
    A Master Ambientale o Cadastro Ambiental Rural O proprietário interessado em regularizar ambientalmente sua propriedade, pode procurar a consultoria especializada de empresas como a Master Ambiental, que realiza o Georreferenciamento e garante a aprovação no Incra. Foto: greener.net.br
  • 10.
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