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LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
Fevereiro
2018
Natália Lima
Técnica Ambiental
O QUE VEREMOS...
• Definição de Licenciamento;
• Legislação Ambiental Brasileira;
• Licenças Ambientais;
• Competência para o licenciamento;
• Etapas;
• Condicionantes;
• Atividades/ empreendimentos sujeitos ao licenciamento;
• Documentos/ checklist;
• Processo para requerimento de licença;
• Principais estudos exigidos;
• O empreendedor pode pagar caro por falta de licença;
• Exercício.
1.DEFINIÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas
técnicas aplicáveis. (CONAMA 237/97)
2.LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
• Constituição Federal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
• Constituição Federal Art. 23 e 24, estabelece a competência concorrente entre União, estados
e municípios na criação de leis ambientais;
• A Lei 6938/81, art. 9º, IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
• CONAMA 237/97;
• Lei Complementar 140/11, Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados,
ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições
estabelecidas nos termos desta Lei Complementar;
• CONAMA 01/86.
3.LICENÇAS AMBIENTAIS
LICENÇA
PRÉVIA
• ATÉ 05 ANOS
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
• ATÉ 06 ANOS
LICENÇA DE
OPERAÇÃO
• DE 01 A 10
ANOS
O licenciamento ambiental comporta a concessão de 3 licenças distintas (art. 8º, Resolução
Conama 237/97)
Solicitar a renovação da licença até 120 dias antes da expiração da validade
4.COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
A lei Complementar Nº 140/11, estabelece os níveis de
competência federal, estadual e municipal.
4.1 UNIÃO
O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cujos impactos
ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais
Estados;
4.2 ESTADOS
O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cujos
impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou
mais Municípios;
4.3 MUNICÍPIOS
considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade
O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou convênio.
5. ETAPASFluxogramadeLicenciamentoSEMACE
6. CONDICIONANTES
São uma série de compromissos que o empreendedor assume com o órgão ambiental para
obter e manter a autorização do empreendimento/atividade, garantindo a sustentabilidade
ambiental.
Ex: corredor ecológico
L.I L.O
L.P
7. ATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS SUJEITAS A
LICENCIAMENTO
• Extração e tratamento de minerais
• Indústria de produtos minerais não metálicos
• Indústria metalúrgica
• Indústria mecânica
• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
• Indústria de material de transporte
• Indústria de madeira
• Indústria de papel e celulose
• Indústria de borracha
• Indústria de couros e peles
• Indústria química
• Indústria de produtos de matéria plástica
• Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
• Indústria de produtos alimentares e bebidas
• Indústria de fumo
• Indústrias diversas
• Obras civis
• Serviços de utilidade
• Transporte, terminais e depósitos
• Turismo
• Atividades diversas
• Atividades agropecuárias
• Uso de recursos naturais
8. DOCUMENTOS/ CHECKLIST
 Requerimento em Formulário Padrão de Identificação emitido pela semace (assinado pelo titular do
empreendimento ou representante legal mediante instrumento procuratório);
 Cópia da Licença de Instalação concedida pela SEMACE;
 Cópia da publicação, em jornal, da solicitação da Licença de Operação, conforme modelo padrão;
 Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental, original ou cópia autenticada em
cartório ou no Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE (acompanhada do original para
autenticação). (As microempresas, na área estadual, estão isentas deste pagamento, conforme Lei
Estadual Nº 13.298, de 02.04.2003; apresentar cópia da FIC);
 Averbação da Reserva Legal, quando não se tratar de terreno de marinha ou terrenos localizados em
áreas urbanas;
 Outras autorizações, cadastros e registros que se fizerem necessários.
9. CUSTOS
O empreendedor deverá arcar com todas as despesas e custos
referentes à realização dos estudos e licenciamento.
10. PASSOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA
Identificar o tipo
de licença a ser
requerida
Identificar qual
órgão ambiental
solicitar a L.A
Requerimento de
L.A/ pagamento
de taxas
Formalização de
abertura de
processo
11. PROCESSO PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA
AMBIENTAL
Formalização/ abertura
do processo
Análise de documentos Vistoria Técnica
Atendimento as
exigências
Parecer TécnicoEmissão de Licença
A empresa recebe a
licença solicitada
publica o recebimento
e fixa placa
12. PRINCIPAIS ESTUDOS EXIGIDOS
 EIA/RIMA
 RCA - Relatório de Controle Ambiental
 PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
 PCA -Plano de Controle Ambiental
 PBA – Projeto Básico Ambiental
13. NÃO LICENCIAR PODE CUSTAR CARO
14.EXERCÍCIO
1. Sr. Carlos, é um empresário que pretende instalar uma empresa de asfalto no Município de
Fortaleza-CE. No qual irá fabricar, transportar e comercializar seus produtos em todo o
Estado do Ceará. De acordo com o ordenamento constitucional e legal, no que se refere ao
licenciamento ambiental,
a) Sr. Carlos deve solicitar a licença no órgão ambiental SEMACE.
b) Pode requerer a licença ambiental a SEUMA porque o empreendimento está localizado no
município de Fortaleza.
c) Não faz-se necessário licença ambiental, apenas uma autorização do Ibama para transporte
de produtos perigosos.
d) Não será preciso solicitar a licença, apenas enviar semestralmente um relatório de
automonitoramento ao órgão competente.
e) Precisa solicitar a licença em todos os municípios onde seus produtos serão transportados.
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Licenciamento Ambiental - Municipal, Estadual e Federal

  • 1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL Fevereiro 2018 Natália Lima Técnica Ambiental
  • 2. O QUE VEREMOS... • Definição de Licenciamento; • Legislação Ambiental Brasileira; • Licenças Ambientais; • Competência para o licenciamento; • Etapas; • Condicionantes; • Atividades/ empreendimentos sujeitos ao licenciamento; • Documentos/ checklist; • Processo para requerimento de licença; • Principais estudos exigidos; • O empreendedor pode pagar caro por falta de licença; • Exercício.
  • 3. 1.DEFINIÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis. (CONAMA 237/97)
  • 4. 2.LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA • Constituição Federal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. • Constituição Federal Art. 23 e 24, estabelece a competência concorrente entre União, estados e municípios na criação de leis ambientais; • A Lei 6938/81, art. 9º, IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; • CONAMA 237/97; • Lei Complementar 140/11, Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar; • CONAMA 01/86.
  • 5. 3.LICENÇAS AMBIENTAIS LICENÇA PRÉVIA • ATÉ 05 ANOS LICENÇA DE INSTALAÇÃO • ATÉ 06 ANOS LICENÇA DE OPERAÇÃO • DE 01 A 10 ANOS O licenciamento ambiental comporta a concessão de 3 licenças distintas (art. 8º, Resolução Conama 237/97) Solicitar a renovação da licença até 120 dias antes da expiração da validade
  • 6. 4.COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL A lei Complementar Nº 140/11, estabelece os níveis de competência federal, estadual e municipal.
  • 7. 4.1 UNIÃO O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
  • 8. 4.2 ESTADOS O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
  • 9. 4.3 MUNICÍPIOS considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
  • 11. 6. CONDICIONANTES São uma série de compromissos que o empreendedor assume com o órgão ambiental para obter e manter a autorização do empreendimento/atividade, garantindo a sustentabilidade ambiental. Ex: corredor ecológico L.I L.O L.P
  • 12. 7. ATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS SUJEITAS A LICENCIAMENTO • Extração e tratamento de minerais • Indústria de produtos minerais não metálicos • Indústria metalúrgica • Indústria mecânica • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações • Indústria de material de transporte • Indústria de madeira • Indústria de papel e celulose • Indústria de borracha • Indústria de couros e peles • Indústria química • Indústria de produtos de matéria plástica • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos • Indústria de produtos alimentares e bebidas • Indústria de fumo • Indústrias diversas • Obras civis • Serviços de utilidade • Transporte, terminais e depósitos • Turismo • Atividades diversas • Atividades agropecuárias • Uso de recursos naturais
  • 13. 8. DOCUMENTOS/ CHECKLIST  Requerimento em Formulário Padrão de Identificação emitido pela semace (assinado pelo titular do empreendimento ou representante legal mediante instrumento procuratório);  Cópia da Licença de Instalação concedida pela SEMACE;  Cópia da publicação, em jornal, da solicitação da Licença de Operação, conforme modelo padrão;  Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental, original ou cópia autenticada em cartório ou no Núcleo Gerencial de Atendimento da SEMACE (acompanhada do original para autenticação). (As microempresas, na área estadual, estão isentas deste pagamento, conforme Lei Estadual Nº 13.298, de 02.04.2003; apresentar cópia da FIC);  Averbação da Reserva Legal, quando não se tratar de terreno de marinha ou terrenos localizados em áreas urbanas;  Outras autorizações, cadastros e registros que se fizerem necessários.
  • 14. 9. CUSTOS O empreendedor deverá arcar com todas as despesas e custos referentes à realização dos estudos e licenciamento.
  • 15. 10. PASSOS PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA Identificar o tipo de licença a ser requerida Identificar qual órgão ambiental solicitar a L.A Requerimento de L.A/ pagamento de taxas Formalização de abertura de processo
  • 16. 11. PROCESSO PARA REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL Formalização/ abertura do processo Análise de documentos Vistoria Técnica Atendimento as exigências Parecer TécnicoEmissão de Licença A empresa recebe a licença solicitada publica o recebimento e fixa placa
  • 17. 12. PRINCIPAIS ESTUDOS EXIGIDOS  EIA/RIMA  RCA - Relatório de Controle Ambiental  PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.  PCA -Plano de Controle Ambiental  PBA – Projeto Básico Ambiental
  • 18. 13. NÃO LICENCIAR PODE CUSTAR CARO
  • 19. 14.EXERCÍCIO 1. Sr. Carlos, é um empresário que pretende instalar uma empresa de asfalto no Município de Fortaleza-CE. No qual irá fabricar, transportar e comercializar seus produtos em todo o Estado do Ceará. De acordo com o ordenamento constitucional e legal, no que se refere ao licenciamento ambiental, a) Sr. Carlos deve solicitar a licença no órgão ambiental SEMACE. b) Pode requerer a licença ambiental a SEUMA porque o empreendimento está localizado no município de Fortaleza. c) Não faz-se necessário licença ambiental, apenas uma autorização do Ibama para transporte de produtos perigosos. d) Não será preciso solicitar a licença, apenas enviar semestralmente um relatório de automonitoramento ao órgão competente. e) Precisa solicitar a licença em todos os municípios onde seus produtos serão transportados.